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Penhoras de vencimento

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    [Economia] Penhoras de vencimento

    Ora necessito de uma ajuda pois uma pessoa amiga esta com este problema e não sabe o que fazer.

    Uma pessoa tem uma penhora de 1/3 do vencimento em virtude de uma divida contraida com um banco por exº, um tribunal pode cumulativamente a essa penhora ordenar uma segunda penhora sobre o mesmo vencimento, fazendo neste caso com que seja descontado 2/3 do vencimento ou mais???

    #2
    Se não estou em erro acho que até podem penhorar o ordenado todo.

    Mas não tenho certezas!

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por rosinha2000 Ver Post
      Ora necessito de uma ajuda pois uma pessoa amiga esta com este problema e não sabe o que fazer.

      Uma pessoa tem uma penhora de 1/3 do vencimento em virtude de uma divida contraida com um banco por exº, um tribunal pode cumulativamente a essa penhora ordenar uma segunda penhora sobre o mesmo vencimento, fazendo neste caso com que seja descontado 2/3 do vencimento ou mais???
      Do meu conhecimento, e trabalho para uma empresa que tem 5 ou 6 trabalhadores com penhoras, só é possível executar uma penhora de vencimento de cada vez, isto é, quando terminar de pagar uma, começará a pagar a 2.ª.

      Apesar da penhora, o salário não poderá ser inferior ao SMN.

      Comentário


        #4
        acho que não pode passar de 1/3

        e já agora cuidado com aquele juiz que em Outubro passado, perante um pedido de uma pessoa que tinha 1/6 do ordenado penhorado e queria reduzir o valor, atendeu ao pedido e "reduziu" a penhora para 1/5

        MCunha

        http://3.bp.blogspot.com/__wxMuRo0ED...nal_lisboa.jpg

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por rosinha2000 Ver Post
          Ora necessito de uma ajuda pois uma pessoa amiga esta com este problema e não sabe o que fazer.

          Uma pessoa tem uma penhora de 1/3 do vencimento em virtude de uma divida contraida com um banco por exº, um tribunal pode cumulativamente a essa penhora ordenar uma segunda penhora sobre o mesmo vencimento, fazendo neste caso com que seja descontado 2/3 do vencimento ou mais???
          Não.

          Artigo 824.º CPC

          Bens parcialmente penhoráveis
          1 - São impenhoráveis:
          a) Dois terços dos vencimentos, salários ou prestações de natureza semelhante, auferidos pelo executado;

          b) Dois terços das prestações periódicas pagas a título de aposentação ou de outra qualquer regalia social, seguro, indemnização por acidente ou renda vitalícia, ou de quaisquer outras pensões de natureza semelhante.
          2 - A impenhorabilidade prescrita no número anterior tem como limite máximo o montante equivalente a três salários mínimos nacionais à data de cada apreensão e como limite mínimo, quando o executado não tenha outro rendimento e o crédito exequendo não seja de alimentos, o montante equivalente a um salário mínimo nacional.
          3 - Na penhora de dinheiro ou de saldo bancário de conta à ordem, é impenhorável o valor global correspondente a um salário mínimo nacional.
          4 - Ponderados o montante e a natureza do crédito exequendo, bem como as necessidades do executado e do seu agregado familiar, pode o juiz, excepcionalmente, reduzir, por período que considere razoável, a parte penhorável dos rendimentos e mesmo, por período não superior a um ano, isentá-los de penhora.
          5 - Pode igualmente o juiz, a requerimento do exequente e ponderados o montante e a natureza do crédito exequendo, bem como o estilo de vida e as necessidades do executado e do seu agregado familiar, afastar o disposto no n.º 3 e reduzir o limite mínimo imposto no n.º 2, salvo no caso de pensão ou regalia social.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por jpcfc Ver Post
            Do meu conhecimento, e trabalho para uma empresa que tem 5 ou 6 trabalhadores com penhoras, só é possível executar uma penhora de vencimento de cada vez, isto é, quando terminar de pagar uma, começará a pagar a 2.ª.
            Falso.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por Ment0r Ver Post
              Falso.
              Curto e grosso(eiro)...

              Provavelmente fui induzido em erro por todas as penhoras serem de 1/3 do vencimento...

              Comentário


                #8
                sim, que se pode fazer um requerimento ao tribunal para que seja reduzida a penhora de 1/3 para 1/6 ou coisa do genero isso sei, agora o que eu não sabia era se podiam acumular 2 penhoras em simultaneo

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por Ment0r Ver Post
                  Falso.

                  não te ficava nada mal completar:

                  falso porque até podem ser 5 ou 6 penhoras desde que não passem o tal valor de 1/3 do ordenado

                  MCunha

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por jpcfc Ver Post
                    Curto e grosso(eiro)...


                    Provavelmente fui induzido em erro por todas as penhoras serem de 1/3 do vencimento...
                    ?
                    Seria mais grosseiro se deixasse passar uma informação errada.
                    Mas pronto desculpa se te ofendi com a correcção.

                    Originalmente Colocado por marcunha Ver Post
                    não te ficava nada mal completar:

                    falso porque até podem ser 5 ou 6 penhoras desde que não passem o tal valor de 1/3 do ordenado

                    MCunha
                    Ok, tens razão, mas isso já estava implícito no meu primeiro post.
                    Estou aqui um pouco ocupado e tentei ajudar....
                    Peço desculpa se incomodei alguém.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por rosinha2000 Ver Post
                      Ora necessito de uma ajuda pois uma pessoa amiga esta com este problema e não sabe o que fazer.

                      Uma pessoa tem uma penhora de 1/3 do vencimento em virtude de uma divida contraida com um banco por exº, um tribunal pode cumulativamente a essa penhora ordenar uma segunda penhora sobre o mesmo vencimento, fazendo neste caso com que seja descontado 2/3 do vencimento ou mais???

                      Tenho uma colega minha exactamente na mesma situação... Vou estar atento a este tópico pra ver se lhe dou algumas dicas.

                      Comentário


                        #12
                        [QUOTE=Ment0r;1062812605]?
                        Seria mais grosseiro se deixasse passar uma informação errada.
                        Mas pronto desculpa se te ofendi com a correcção.

                        Não ofendeste, até agradeço a correcção. Bastou o teu 1.º post para ver que estava errado.

                        Achei a tua 2.ª resposta um bocado, sei lá, brusca. Como estava num espírito de ajuda, e até comecei a minha intervenção com um "Creio", até porque não sou advogado, achei um bocado despropositado.

                        Mas deixa para lá...no harm done.

                        Comentário


                          #13
                          E o que fazer se efectivamente forem feitas 2 penhoras que superem 1/3 do vencimento??

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por rosinha2000 Ver Post
                            E o que fazer se efectivamente forem feitas 2 penhoras que superem 1/3 do vencimento??

                            Se não estão a cair no N.º 2 do Art.º 824 CPC (A impenhorabilidade prescrita no número anterior tem como limite máximo o montante equivalente a três salários mínimos nacionais), quem procedeu mal foi a entidade patronal. Aquando da notificação da 2.ª penhora, a empresa deveria ter respondido (ao tribunal, finanças, solicitador de execução, etc.) que o salário era impenhorável, por já existirem penhoras na ordem de 1/3 do salário de acordo com o artigo que citei lá em cima.

                            Acho que, antes de mais, deveriam falar com o responsável pelos recursos humanos da empresa, com vista à regularização da situação.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por rosinha2000 Ver Post
                              E o que fazer se efectivamente forem feitas 2 penhoras que superem 1/3 do vencimento??
                              Pagar as dívidas...

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por Mrs X Ver Post
                                Pagar as dívidas...
                                a questão não está aí, a pessoa obvimante que quer e sabe que tem as dividas para pagar, mas uma coisa é retirarem 1/3 do vencimento e ela ja saber, outra coisa é retirarem 2/3. Imagina que a pessoa ganha 600€, restam-lhe 200€...

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por rosinha2000 Ver Post
                                  a questão não está aí, a pessoa obvimante que quer e sabe que tem as dividas para pagar, mas uma coisa é retirarem 1/3 do vencimento e ela ja saber, outra coisa é retirarem 2/3. Imagina que a pessoa ganha 600€, restam-lhe 200€...
                                  Mau, mas muito mau seria retirarem-lhe uns 5/3 do ordenado.

                                  Não compliquem.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Penhoras > 1/3 não são possíveis

                                    Não conheço nenhum caso de penhora > 1/3

                                    O que geralmente se faz é fazer um requerimento para que a penhora passe a ser 1/6, fundamentando que tem que pagar renda, comida, etc.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Penhoras só até 1/6

                                      Código do trabalho, Lei 7/2009
                                      Artigo 279.º Compensações e descontos
                                      1 — Na pendência de contrato de trabalho, o empregador não pode compensar a retribuição em dívida com crédito que tenha sobre o trabalhador, nem fazer desconto ou dedução no montante daquela.
                                      2 — O disposto no número anterior não se aplica:
                                      a) A desconto a favor do Estado, da segurança social ou outra entidade, ordenado por lei, decisão judicial transitada em julgado ou auto de conciliação, quando o empregador tenha sido notificado da decisão ou do auto;
                                      b) A indemnização devida pelo trabalhador ao empregador, liquidada por decisão judicial transitada em julgado ou auto de conciliação;
                                      c) À sanção pecuniária a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 328.º;
                                      d) A amortização de capital ou pagamento de juros de empréstimo concedido pelo empregador ao trabalhador;
                                      e) A preço de refeições no local de trabalho, de utilização de telefone, de fornecimento de géneros, de combustíveis ou materiais, quando solicitados pelo trabalhador, ou outra despesa efectuada pelo empregador por conta do trabalhador com o acordo deste;
                                      f) A abono ou adiantamento por conta da retribuição.
                                      3 — Os descontos a que se refere o número anterior, com excepção do mencionado na alínea a), não podem exceder, no seu conjunto, um sexto da retribuição.
                                      4 — Os preços de refeições ou outros bens fornecidos ao trabalhador por cooperativa de consumo, mediante acordo entre esta e o trabalhador, não estão sujeitos ao limite mencionado no número anterior.
                                      5 — Constitui contra -ordenação muito grave a violação do disposto no n.º 1.

                                      Artigo 280.º Cessão de crédito retributivo
                                      O trabalhador só pode ceder crédito a retribuição, a título gratuito ou oneroso, na medida em que o mesmo seja penhorável.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por kushinadaime Ver Post
                                        Penhoras só até 1/6

                                        Código do trabalho, Lei 7/2009
                                        Estás a falar de créditos que empregador tenha sobre o trabalhador não?

                                        Artigo 279.º Compensações e descontos

                                        3 — Os descontos a que se refere o número anterior, com excepção do mencionado na alínea a), não podem exceder, no seu conjunto, um sexto da retribuição.




                                        a) A desconto a favor do Estado, da segurança social ou outra entidade, ordenado por lei, decisão judicial transitada em julgado ou auto de conciliação, quando o empregador tenha sido notificado da decisão ou do auto;



                                        Comentário


                                          #21
                                          Andar a tomar conta de uma miríade de assuntos ao mesmo tempo dá nisto, de vez em quando mete-se água...
                                          Não trato por tu o código do trabalho, e li o artigo na diagonal...

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por marcunha Ver Post
                                            não te ficava nada mal completar:

                                            falso porque até podem ser 5 ou 6 penhoras desde que não passem o tal valor de 1/3 do ordenado

                                            MCunha
                                            a serio? as penhoras nao podem ir alem de 1/3 do ordenado? e porque?

                                            entao vamos lá ver uma coisaa ver se percebi bem.... uma pessoa que ganhe 1000euros e pague 500 de casa, na realidade paga 1/2 do valor que recebe, ou seja recebe 1000 e paga 500...e fica com 500.
                                            Entao nessa perspectiva mais vale tar tudo penhorado pois assim paga 1/3 333,33euros e sobra-lhe 666,66euros... neste caso mais vale ter tudo penhorado ou nao?

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por Nephilim Ver Post
                                              a serio? as penhoras nao podem ir alem de 1/3 do ordenado? e porque?

                                              entao vamos lá ver uma coisaa ver se percebi bem.... uma pessoa que ganhe 1000euros e pague 500 de casa, na realidade paga 1/2 do valor que recebe, ou seja recebe 1000 e paga 500...e fica com 500.
                                              Entao nessa perspectiva mais vale tar tudo penhorado pois assim paga 1/3 333,33euros e sobra-lhe 666,66euros... neste caso mais vale ter tudo penhorado ou nao?
                                              o que dizes não faz sentido, até que em virtude das despesas que a pessoa tem e que se fazem requerimentos ao tribunal para que seja penhorado 1/6 por exº

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por rosinha2000 Ver Post
                                                o que dizes não faz sentido, até que em virtude das despesas que a pessoa tem e que se fazem requerimentos ao tribunal para que seja penhorado 1/6 por exº
                                                O Nephilim costuma ter esse efeito nas pessoas.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por Carlos.L Ver Post
                                                  O Nephilim costuma ter esse efeito nas pessoas.

                                                  pois nao faz sentido por isso apenas perguntei e ninguem ainda soube responder

                                                  Se uma pessoa tiver gastos de 1/2 do salario se ficar tudo penhorado ficar no maximo a 1/3 entao por esta perspectiva basica teria vantagens em ter tudo penhorado...

                                                  Mas eu nao estou a afirmar estou a perguntar

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por rosinha2000 Ver Post
                                                    o que dizes não faz sentido, até que em virtude das despesas que a pessoa tem e que se fazem requerimentos ao tribunal para que seja penhorado 1/6 por exº
                                                    pois mas a pergunta que fiz nao era no exemplo da tua amiga, ate dei um caso de alguem que ganhe por exemplo 1000euros , ou 2000

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      A redacção do art. 824º aqui colocada já foi alterada.
                                                      De todo o modo, os artigos devem ser completamente lidos.

                                                      Para quem não disse que não são possíveis penhoras superiores a 1/3... leia o n.º 2 do artigo.

                                                      Respondendo à pergunta do post inicial: se o vencimento for, por exemplo, de 4.500 euros, até pode atingir 2/3.

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por Nephilim Ver Post
                                                        pois nao faz sentido por isso apenas perguntei e ninguem ainda soube responder

                                                        Se uma pessoa tiver gastos de 1/2 do salario se ficar tudo penhorado ficar no maximo a 1/3 entao por esta perspectiva basica teria vantagens em ter tudo penhorado...

                                                        Mas eu nao estou a afirmar estou a perguntar
                                                        Na nossa lei, suavizou-se muito a questão do devedor.

                                                        Antigamente as pessoas iam para a prisão, se não pudessem pagar as dívidas.

                                                        Agora (mas já é de há algum tempo), considera-se que uma pessoa com dívidas é uma pessoa com problemas e que a lei lhe deve proporcionar meios para resolver os seus problemas.

                                                        Daí existirem estes condicionalismos na lei.

                                                        E depois os atropelos que se cometem ao espírito da lei.

                                                        Infelizmente há tanta histórias que uma pessoa se pergunta até que ponto a lei que pretende proteger quem precisa, se não está a beneficiar uma classe de parasitas.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          isso é básicamente verdade em termos meramente de euros

                                                          depois temos que meter na balança:

                                                          - a verticalidade e honra da pessoa (para algumas não tem preço)
                                                          e
                                                          - o facto de que se a parte que deixa de pagar corresponde à casa o banco mais depressa a leva a hasta pública do que lhe penhora o salário

                                                          MCunha

                                                          Originalmente Colocado por Nephilim Ver Post
                                                          pois nao faz sentido por isso apenas perguntei e ninguem ainda soube responder

                                                          Se uma pessoa tiver gastos de 1/2 do salario se ficar tudo penhorado ficar no maximo a 1/3 entao por esta perspectiva basica teria vantagens em ter tudo penhorado...

                                                          Mas eu nao estou a afirmar estou a perguntar

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por marcunha Ver Post
                                                            isso é básicamente verdade em termos meramente de euros

                                                            depois temos que meter na balança:

                                                            - a verticalidade e honra da pessoa (para algumas não tem preço)
                                                            e
                                                            - o facto de que se a parte que deixa de pagar corresponde à casa o banco mais depressa a leva a hasta pública do que lhe penhora o salário

                                                            MCunha
                                                            ou seja , fica com a penhora no salario, mas perde a casa tambem?

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