Acabadinho de receber por mail...
De: Director Geral dos Impostos [mailto:info@dgci.min-financas.pt]
Enviada: qua 01-04-2009 10:39
Para:xxxxxxxxxx
Assunto: Alargamento do período de isenção de IMI de 6 para 8 anos
Ex.mo Senhor
xxxxxxxxxxxxxxxx
NIF: xxxxxxxxxx
Venho por este meio comunicar-lhe que a DGCI procedeu ao alargamento do período de isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) de que beneficia, relativamente ao prédio urbano afecto à sua habitação própria e permanente. Esse período de isenção que era até agora de seis anos foi alargado para oito anos.
O alargamento do período de isenção de que agora passa a beneficiar é o resultado da entrada em vigor da Lei n.º 64/2008, de 5 de Dezembro, que aprovou um conjunto de medidas fiscais de combate à crise económica e financeira que actualmente o país atravessa e só beneficia os contribuintes que não possuem dívidas fiscais ao Estado.
Para qualquer esclarecimento adicional, pode consultar na Internet, no site Portal das Finanças, a sua situação tributária, informação mais detalhada da sua isenção do IMI e onde pode também obter, de forma inteiramente gratuita as cadernetas prediais do(s) seu(s) prédio(s). Pode também dirigir-se a um Serviço de Finanças, onde teremos muito gosto em lhe proporcionar todos os esclarecimentos necessários.
A DGCI vai incrementar o serviço de envio de informações úteis via mail e SMS, pelo que recomendo que verifique se o endereço electrónico e o número de telefone que constam do nosso site estão actualizados. Para isso deve seleccionar as funcionalidades Dados Pessoais/Dados Declarações Electrónicas.
Com os melhores cumprimentos.
O Director-Geral
José António de Azevedo Pereira.
Enviada: qua 01-04-2009 10:39
Para:xxxxxxxxxx
Assunto: Alargamento do período de isenção de IMI de 6 para 8 anos
Ex.mo Senhor
xxxxxxxxxxxxxxxx
NIF: xxxxxxxxxx
Venho por este meio comunicar-lhe que a DGCI procedeu ao alargamento do período de isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) de que beneficia, relativamente ao prédio urbano afecto à sua habitação própria e permanente. Esse período de isenção que era até agora de seis anos foi alargado para oito anos.
O alargamento do período de isenção de que agora passa a beneficiar é o resultado da entrada em vigor da Lei n.º 64/2008, de 5 de Dezembro, que aprovou um conjunto de medidas fiscais de combate à crise económica e financeira que actualmente o país atravessa e só beneficia os contribuintes que não possuem dívidas fiscais ao Estado.
Para qualquer esclarecimento adicional, pode consultar na Internet, no site Portal das Finanças, a sua situação tributária, informação mais detalhada da sua isenção do IMI e onde pode também obter, de forma inteiramente gratuita as cadernetas prediais do(s) seu(s) prédio(s). Pode também dirigir-se a um Serviço de Finanças, onde teremos muito gosto em lhe proporcionar todos os esclarecimentos necessários.
A DGCI vai incrementar o serviço de envio de informações úteis via mail e SMS, pelo que recomendo que verifique se o endereço electrónico e o número de telefone que constam do nosso site estão actualizados. Para isso deve seleccionar as funcionalidades Dados Pessoais/Dados Declarações Electrónicas.
Com os melhores cumprimentos.
O Director-Geral
José António de Azevedo Pereira.
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