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Fisco multa 120 mil reformados com 100 euros cada

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    [Crime] Fisco multa 120 mil reformados com 100 euros cada

    As Finanças vão multar 120 mil contribuintes que o ano passado não entregaram a declaração de IRS referente a 2007. Em causa estão sobretudo pensionistas e reformados, que enfrentam uma multa de pelo menos 100 euros.
    As Finanças vão multar 120 mil contribuintes que o ano passado não entregaram a declaração de IRS referente a 2007. Em causa estão sobretudo pensionistas e reformados, que enfrentam uma multa de pelo menos 100 euros.
    Apesar de, em muitos dos casos, estes contribuintes não terem IRS a pagar, por auferirem rendimentos baixos, a multa parece inevitável. É que, segundo a lei (artigo 58º do Código do IRS), os pensionistas estão obrigados a entregar a declaração de IRS sempre que obtenham um rendimento bruto superior a 6.100 euros por ano (para 2007).
    fonte

    Quanto a falta de vergonha atinge niveis históricos, há sempre espaço para o Governo atacar.

    #2
    Não entendo qual é a falta de vergonha.
    A obrigatoriedade não é de hoje. Não cumpriram, é aplicada a coima, como a qualquer cidadão. Prece-me normal.

    Falta de vergonha é legislar hoje a alterar condições de tributação de factos passados.

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por sirmister Ver Post
      fonte

      Quanto a falta de vergonha atinge niveis históricos, há sempre espaço para o Governo atacar.
      como se faz mesmo aquele bonequito do saco de papel enfiado na cabeça?

      Comentário


        #4
        Qual é a dúvida ?

        Artigo 58.º


        Dispensa de apresentação de declaração
        (Redacção do DL 198/2001, de 3 de Julho)


        Ficam dispensados de apresentar a declaração a que se refere o artigo anterior os sujeitos passivos que, no ano a que o imposto respeita, apenas tenham auferido, isolada ou cumulativamente:


        a) Rendimentos tributados pelas taxas previstas no artigo 71.º e não optem, quando legalmente permitido, pelo seu englobamento; (Red. Dec.-Lei n.º 238/2006 de 20/12 )


        b) Rendimentos de pensões pagas por regimes obrigatórios de protecção social, de montante inferior ao da dedução específica estabelecida no n.º 1 do artigo 53.º (Red. Dec.-Lei n.º 238/2006 de 20/12 )





        Artigo 58.º


        Dispensa de apresentação de declaração
        (Redacção do DL 198/2001, de 3 de Julho)


        Ficam dispensados de apresentar a declaração a que se refere o artigo anterior os sujeitos passivos que, no ano a que o imposto respeita, apenas tenham auferido, isolada ou cumulativamente:


        a) Rendimentos tributados pelas taxas previstas no artigo 71.º, que não sejam rendimentos de acções, e não optem, quando legalmente permitido, pelo seu englobamento;


        b) Rendimentos de pensões pagas por regimes obrigatórios de protecção social, de montante inferior ao valor anual do salário mínimo nacional mais elevado.





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          #5
          O mal é que esta medida deve abranger muitos idosos que nem o salário mínimo têm de reforma e que nem escolaridade têm...

          Se assim for acho uma vergonha.. Hoje quando falar com a minha mão pergunto se o meu avô fazia a declaração (ele tem uma reforma de 200 e poucos euros......)

          Comentário


            #6
            O problema é que muitos idosos não são devidamente informados sobre isto, muitos deles de zonas do interior mas não só, apenas sabem disto quando recebem a notificação em casa.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por air Ver Post
              O mal é que esta medida deve abranger muitos idosos que nem o salário mínimo têm de reforma e que nem escolaridade têm...

              Se assim for acho uma vergonha.. Hoje quando falar com a minha mão pergunto se o meu avô fazia a declaração (ele tem uma reforma de 200 e poucos euros......)

              Convinha que lesses a noticia toda, especialmente a parte que te irá tranquilizar
              os pensionistas estão obrigados a entregar a declaração de IRS sempre que obtenham um rendimento bruto superior a 6.100 euros por ano (para 2007).

              Comentário


                #8
                O problema é que roubam-se milhões e milhões de euros à descarada de dinheiros públicos, e depois quem tem de se responsabilizar são os pobres! Que mal têm dinheiro para comer o mês todo! Vergonha!

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por Tadeu Ver Post
                  Convinha que lesses a noticia toda, especialmente a parte que te irá tranquilizar
                  Ou seja...alguém que tenha uma pensão de 435€ por mês vai ser multado em 100€...que lindo!

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por Movyk Ver Post
                    Ou seja...alguém que tenha uma pensão de 435€ por mês vai ser multado em 100€...que lindo!
                    1- não me viste tomar partido sobre se era lindo ou feio tais multas a tais pessoas
                    2- achas correcto alguém ir a 119 na auto-estrada e não ser autoado? e a 121 e ser autoado? onde está o cut-off?? (e são perguntas, nada mais)

                    3- calma pah... isto não está "porreiro pah, porreiro" mas vai melhorar.. lá pra 2011!

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por Movyk Ver Post
                      O problema é que roubam-se milhões e milhões de euros à descarada de dinheiros públicos, e depois quem tem de se responsabilizar são os pobres! Que mal têm dinheiro para comer o mês todo! Vergonha!

                      A questão é mesmo essa. É preciso ter lata.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por Tadeu Ver Post
                        Convinha que lesses a noticia toda, especialmente a parte que te irá tranquilizar


                        Sim já estou mais tranquilizado! É o que dá ler na diagonal!

                        Comentário


                          #13
                          eu é que ao final do mês não me posso esquecer de nada.. limpam-me smp sem eu dar por isso...

                          e não se pode alegar desconhecimento da lei para não a cumprir...

                          e o fisco não multou ninguém (pelo menos ainda)... simplesmente ameaçou multar :P

                          Comentário


                            #14
                            Eu Vou ser multado em 125€ por me ter enganado numa parte do IRS de 2006.

                            Comentário


                              #15
                              Há direitos que ninguém tira à velhice:
                              1 - Esquecerem-se do que querem.
                              2 - Só serem surdos quando lhes interessa.
                              3 - Poder afirmar que "No meu tempo não era assim" mesmo que seja assim ou pior.

                              Comentário


                                #16
                                É dar um MAgalhães a todos os reformados para poderem entregar a declaração vie net. Problema resolvido..

                                Comentário


                                  #17
                                  Ninguém me convence que isto não é uma medida para fazer baixar a abstenção nas próximas eleições...

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por Movyk Ver Post
                                    Ou seja...alguém que tenha uma pensão de 435€ por mês vai ser multado em 100€...que lindo!
                                    Ninguém vai ser multado em 100€. Basta que entregue a declaração de IRS e apenas será multado com a coima de entrega fora de prazo.

                                    Quem mesmo depois de ser notificado, continuar a não entregar, terá mesmo que ser multado, é o que acontece a qualquer cidadão.

                                    O ser reformado não é sinónimo de incapacidade. Muitos não terão a informação correcta, mas depois de receberem as notificações, nada mais simples de resolver.

                                    Fazer um alarido destes é mesmo querer arranjar uma complicação onde não existe, mas nisso os nossos jornalistas, são bastante competentes.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Não vejo onde está a "crise"!!!

                                      Se todos sabemos perfeitamente que tem de se entregar a declaração de IRS todos os anos o porquê de tanta indignação??

                                      Ser reformado não é sinonimo de "morte", continuam a ser pessoas válidas na sociedade e têm as suas obrigações fiscais como os outros. Não é só ler jornais ou jogar umas damas com os amigos e já está.

                                      É por durante anos e anos que muitos não entregavam (não só reformados), outros fugiam ao fisco com operações mirabolantes e afins que parte das finanças do País está assim.

                                      Comentário


                                        #20
                                        O meu pai, reformado, todos os anos entregou o seu IRS, atingindo ou não o montante mínimo.
                                        O LM creio que terá explicado bem a situação.

                                        Mas dizer que o fisco multa reformados vende muito mais...

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por Real Ver Post
                                          É dar um MAgalhães a todos os reformados para poderem entregar a declaração vie net. Problema resolvido..
                                          O magalhães é muito pequeno e geralmente os idosos têm problemas de visão. O melhor é um e-escolas de 18".

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                                            #22
                                            Originalmente Colocado por LM Ver Post
                                            Ninguém vai ser multado em 100€. Basta que entregue a declaração de IRS e apenas será multado com a coima de entrega fora de prazo.

                                            Quem mesmo depois de ser notificado, continuar a não entregar, terá mesmo que ser multado, é o que acontece a qualquer cidadão.

                                            O ser reformado não é sinónimo de incapacidade. Muitos não terão a informação correcta, mas depois de receberem as notificações, nada mais simples de resolver.

                                            Fazer um alarido destes é mesmo querer arranjar uma complicação onde não existe, mas nisso os nossos jornalistas, são bastante competentes.
                                            Concordo inteiramente contigo á excepção daqueles reformados que já não se lembram do fizeram ou disseram passados 5 min , como é o caso do meu pai que, embora tenha sido técnico de contas toda a vida, actualmente com 85 anos, se não for eu a lembra-me e a tratar dos assuntoa ele de certeza que não vai tratar.

                                            Comentário


                                              #23
                                              Se há coisa estranha é que o limite inferior para se ter que fazer a declaração é, por sua vez, inferior ao limite inferior para se pagar IRS.

                                              Algo aqui não bate bem, mas se qualquer alma caridosa quiser explicar o porquê de isso ter passado a acontecer, agradece-se....

                                              Para não se ficar com a ideia de que o que parece...é.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por André Ver Post
                                                Se há coisa estranha é que o limite inferior para se ter que fazer a declaração é, por sua vez, inferior ao limite inferior para se pagar IRS.

                                                Algo aqui não bate bem, mas se qualquer alma caridosa quiser explicar o porquê de isso ter passado a acontecer, agradece-se....

                                                Para não se ficar com a ideia de que o que parece...é.
                                                O sistema está cheio de coisas inexplicáveis. Mudam umas coisas, esquecem-se de outras.... Conheces a questão das datas de entrega do orçamento de estado? É outra cegada também

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Não vêm de agora, o meu tio foi multado 200 €

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por orion Ver Post
                                                    O magalhães é muito pequeno e geralmente os idosos têm problemas de visão. O melhor é um e-escolas de 18".

                                                    O Governo pensou em tudo, aqui está:

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por André Ver Post
                                                      Se há coisa estranha é que o limite inferior para se ter que fazer a declaração é, por sua vez, inferior ao limite inferior para se pagar IRS.

                                                      Algo aqui não bate bem, mas se qualquer alma caridosa quiser explicar o porquê de isso ter passado a acontecer, agradece-se....

                                                      Para não se ficar com a ideia de que o que parece...é.

                                                      Ficam dispensados de apresentar a declaração ...

                                                      a) Rendimentos tributados pelas taxas previstas no artigo 71.º - Taxas liberatórias, juros e outros ....

                                                      b) Rendimentos de pensões .... de montante inferior ao da dedução específica estabelecida no n.º 1 do artigo 53.º - € 6.000,00

                                                      Qual é o outro limite a que te referes ?


                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        a minha avó que faleceu em 2008 tb vai ter que pagar multa? e vai ser enviada uma carta a dizer que a d. fulana tal na condição de falecida vai ter de pagar uma multa no valor de 100€?

                                                        Comentário

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