Anúncio

Collapse
No announcement yet.

Devolução de artigos

Collapse

Ads nos topicos Mobile

Collapse

Ads Nos topicos Desktop

Collapse
X
Collapse
Primeira Anterior Próxima Última
 
  • Filtrar
  • Tempo
  • Show
Clear All
new posts

    Devolução de artigos

    Boa noite caros foristas.

    A minha dúvida é a seguinte:
    Comprei uns óculos de sol para oferecer, só que a pessoa a quem os ofereci não gostou, e queria outro modelo de uma marca que na óptica onde comprei não existe.

    Eles disseram-me que não aceitam devoluçoes. A minha questão é se por lei, se o produto não tiver sido usado, não temos direito a o devolver no prazo de 15 dias.


    Alguém me consegue esclarecer?



    Obrigado.

    #2
    Originalmente Colocado por Mktr Ver Post
    Boa noite caros foristas.

    A minha dúvida é a seguinte:
    Comprei uns óculos de sol para oferecer, só que a pessoa a quem os ofereci não gostou, e queria outro modelo de uma marca que na óptica onde comprei não existe.

    Eles disseram-me que não aceitam devoluçoes. A minha questão é se por lei, se o produto não tiver sido usado, não temos direito a o devolver no prazo de 15 dias.


    Alguém me consegue esclarecer?


    Obrigado.
    Salvo erro, não.

    Os 15 dias são uma cortesia.

    Comentário


      #3
      Yep, cortesia que, apesar de anunciada pode nem ser cumprida.

      O facto de não se gostar do produto, de este não satisfazer as necessidades do consumidor, etc, não é motivo de troca, apesar de algumas empresas aceitarem essa mesma troca por outro produto, ou atribuir um vale, por exemplo (devolução do dinheiro é muito raro).

      No fundo, obriga e educa o consumidor a pensar bem antes de gastar o dinheiro, porque depois de efectuada a compra e gasto o dinheiro, (sem razões como produto defeituoso por exemplo) é complicado resolver sem que seja por "especial favor" da loja em questão.

      Abraço

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por GT II cl Ver Post
        Yep, cortesia que, apesar de anunciada pode nem ser cumprida.

        [...]
        Se essa cortesia estiver anunciada a entidade é obrigada por lei a cumpri-la. Não me recordo agora ao certo do artigo do DL 84/2008 (que substituíu o DL 67/2003), mas deve ser algo relativo a garantias voluntárias.

        Comentário


          #5
          Exactamente, no entanto a verdade é que facilmente as lojas contornam essa mesma garantia voluntária, fabricando argumentos que são difíceis de contrariar pelo consumidor, mas essa já é outra conversa.
          (A meu ver, os 15 dias até poderiam ser entendidos como prática interna de empresa, mas esta é uma discussão longa)

          Abraços

          Já agora, artigo 9º do 84/2008
          Editado pela última vez por GTcl; 29 April 2009, 10:14.

          Comentário


            #6
            Agora subiu para 30 dias.

            Comentário


              #7
              Bom dia. Reavivo o tópico por uma dúvida semelhante que tenho.

              Ontem à noite comprei um Sony Ericsson W580i, mas o telemóvel não é do meu agrado.

              Antes de ir à Optimus tentar saber se é possível devolverem-me o dinheiro (sem ter que optar por outro equipamento, uma vez que não há nenhum naquela gama de preços que me pareça cumprir o que pretendo) gostava de saber, pelas vossas experiências, se terei "sorte" no meu pedido.

              Compreendo a posição de um revendedor num caso destes, mas também não queria ficar com um telemóvel que não me satisfaz. Pegando nas palavras do GTcl:

              No fundo, obriga e educa o consumidor a pensar bem antes de gastar o dinheiro

              entende-se a política deles. O meu problema é que o telemóvel anterior avariou do nada e nem tive tempo para poder andar a investigar o mercado para saber uma boa opção (como ontem precisava mesmo de um telemóvel e as características do mesmo me agradaram na altura da compra, optei pelo Sony Ericsson. O problema é que tendo-o fisicamente presente, noto que há aspectos que não são de grande qualidade.
              Editado pela última vez por JoaoPedroF; 20 June 2009, 11:51.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por JoaoPedroF Ver Post
                Bom dia. Reavivo o tópico por uma dúvida semelhante que tenho.

                Ontem à noite comprei um Sony Ericsson W580i, mas o telemóvel não é do meu agrado.

                Antes de ir à Optimus tentar saber se é possível devolverem-me o dinheiro (sem ter que optar por outro equipamento, uma vez que não há nenhum naquela gama de preços que me pareça cumprir o que pretendo) gostava de saber, pelas vossas experiências, se eu terei "sorte" no meu pedido.

                Compreendo a posição de um revendedor num caso destes, mas também não queria ficar com um telemóvel que não me satisfaz. Pegando nas palavras do GTcl:

                No fundo, obriga e educa o consumidor a pensar bem antes de gastar o dinheiro

                entende-se a política deles. O meu problema é que o telemóvel anterior avariou do nada e nem tive tempo para poder andar a investigar o mercado para saber uma boa opção (como ontem precisava mesmo de um telemóvel e as características do mesmo me agradaram na altura da compra, optei pelo Sony Ericsson. O problema é que tendo-o fisicamente presente, noto que há aspectos que não são de grande qualidade.
                Sinceramente, não creio que te devolvam o dinheiro para ires comprar à concorrência (é mesmo assim que pensam os vendedores).
                Mas nada como lá ir e expor a situação.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por peixepalhaco Ver Post
                  Sinceramente, não creio que te devolvam o dinheiro para ires comprar à concorrência (é mesmo assim que pensam os vendedores).
                  Mas nada como lá ir e expor a situação.
                  Pois... Não os condeno por essa postura.
                  Vou passar lá à tarde e ver o que posso fazer. Se não der também não morro por isso.

                  Obrigado pela resposta

                  Comentário


                    #10
                    é por esta razão que eu gosto do El Corte Inglés, eles lá até têm uns preços um bocadinho mais caros (não é em tudo), mas trocam as coisas e devolvem o dinheiro com a maior das facilidades, muitas vezes depois dos 30 dias. Quando são coisas que eu sei custarem o mesmo em qualquer loja (muitas vezes o caso dos telemóveis), nem penso duas vezes.. vou directo ao E.C.I.

                    Obs: A um parente meu devolveram o dinheiro de um tapete comprado 2 meses antes, porque começou a soltar uns fios. Nem sequer propuseram troca / reparação. E era um artigo de mais de 800 euros........

                    Obs2: quando forem ao El Corte Ingles, façam o seguinte teste se comprarem uma peça de roupa: perguntem quanto tempo tem para troca e vão ver a resposta: "prazo indefinido"...

                    Obs3: eu não trabalho no El corte Ingles, nem estou a fazer publicidade, apenas acho uma loja 5 estrelas no que diz respeito à atenção ao cliente. Nunca vi nada parecido.

                    Obs4: lembrei-me de outro caso: comprei lá o meu LCD mas não estava a arranjar suporte compatível. Fui lá perguntar e eles disseram que caso eu não arranjasse com facilidade o suporte, para levar lá o LCD (isto depois de 1 mês), que eles devolviam o dinheiro!!!!
                    Editado pela última vez por Porco; 20 June 2009, 11:55.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por Mktr Ver Post
                      Boa noite caros foristas.

                      A minha dúvida é a seguinte:
                      Comprei uns óculos de sol para oferecer, só que a pessoa a quem os ofereci não gostou, e queria outro modelo de uma marca que na óptica onde comprei não existe.

                      Eles disseram-me que não aceitam devoluçoes. A minha questão é se por lei, se o produto não tiver sido usado, não temos direito a o devolver no prazo de 15 dias.


                      Alguém me consegue esclarecer?



                      Obrigado.

                      Esses 15 dias são obrigatórios apenas para compras à distancia (online, catalogo, telefone, etc..).. Em lojas fisicas não têm qualquer obrigação de aceitar devoluções..

                      Agora algumas lojas oferecem a mesma possibilidade de devolução seja em compras online, ou em loja fisica.

                      Comentário


                        #12
                        Não tenho a certeza, mas acho que esses 15 dias são apenas para a troca directa de artigo caso o que tenham levado esteja com problemas. Neste caso eles não mandam reparar, trocam-no logo.

                        Comentário


                          #13
                          JoaoPedroF, Posso-te adiantar que eles na worten mobile não têm essa politica. Aconteceu comigo, que o meu irmão estava indeciso entre 2 telémoveis, e teve de escolher um. Mal tinhamos saido da loja arrependeu-se de ter escolhido aquele, e quis trocar. Mas não foi permitido.. não sei se é pelo produto em questão

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por Porco Ver Post
                            é por esta razão que eu gosto do El Corte Inglés, eles lá até têm uns preços um bocadinho mais caros (não é em tudo), mas trocam as coisas e devolvem o dinheiro com a maior das facilidades, muitas vezes depois dos 30 dias. Quando são coisas que eu sei custarem o mesmo em qualquer loja (muitas vezes o caso dos telemóveis), nem penso duas vezes.. vou directo ao E.C.I.

                            Obs: A um parente meu devolveram o dinheiro de um tapete comprado 2 meses antes, porque começou a soltar uns fios. Nem sequer propuseram troca / reparação. E era um artigo de mais de 800 euros........

                            Obs2: quando forem ao El Corte Ingles, façam o seguinte teste se comprarem uma peça de roupa: perguntem quanto tempo tem para troca e vão ver a resposta: "prazo indefinido"...

                            Obs3: eu não trabalho no El corte Ingles, nem estou a fazer publicidade, apenas acho uma loja 5 estrelas no que diz respeito à atenção ao cliente. Nunca vi nada parecido.

                            Obs4: lembrei-me de outro caso: comprei lá o meu LCD mas não estava a arranjar suporte compatível. Fui lá perguntar e eles disseram que caso eu não arranjasse com facilidade o suporte, para levar lá o LCD (isto depois de 1 mês), que eles devolviam o dinheiro!!!!

                            É verdade sim Sr. O ECI não quer clientes contrariados/insatisfeitos! Trocam ou devolvem na hora sem perguntas!

                            Quanto a mim é uma boa politica, mas que no caso de algumas pessoas, abusadoras, lhes pode trazer dissabores! Acho que um cliente normal fica a ganhar com isto, se realmente se arrependeu de comprar porque o produto não satisfaz, etc!

                            Conheço um caso de uma pessoa que andou a trocar de auto rádio umas 4 ou 5 vezes até decidir com qual ficava, pois queria experimentar o rádio mesmo no carro. O gajo ia ao ECI e comprava, depois ia devolver e trazia outro...pior...no fim comprou um em promoção na norauto!! Isto sim é triste!

                            A Fnac já me devolveu dinheiro também de uma compra que era um presente repetido!

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por peixepalhaco Ver Post
                              Sinceramente, não creio que te devolvam o dinheiro para ires comprar à concorrência (é mesmo assim que pensam os vendedores).
                              Mas nada como lá ir e expor a situação.
                              Originalmente Colocado por JoaoPedroF Ver Post
                              Pois... Não os condeno por essa postura.
                              Vou passar lá à tarde e ver o que posso fazer. Se não der também não morro por isso.

                              Obrigado pela resposta

                              A resposta negativa já é uma certeza... agora pode ser que tenhas sorte.

                              Por mim expunha o meu ponto de vista sincero, até pode ser que às vezes se obtenham surpresas

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por KingTDI Ver Post
                                Não tenho a certeza, mas acho que esses 15 dias são apenas para a troca directa de artigo caso o que tenham levado esteja com problemas. Neste caso eles não mandam reparar, trocam-no logo.
                                Em compras online é para troca ou devolução no prazo de 14 dias, sem necessidade de qualquer tipo de justificaçõ. Está na lei e ninguém te pode retirar esse direito.
                                A grande excepção são os discos com música, vídeo ou software digital. Para poderes devolver a embalagem não pode ser aberta.

                                Em compras presenciais já depende da política de cada loja. Algumas trocam, outras devolvem o dinheiro, outras dão vales com o valor. É conforme o tipo de serviço que pretenderem prestar ao cliente.
                                Editado pela última vez por mundano; 20 June 2009, 13:50.

                                Comentário


                                  #17
                                  Obrigado a todos os que me deram ajuda aqui, mas acabei por não ir à Optimus trocar de telemóvel. Depois de ver as opções de mercado (quer na Optimus quer noutros revendedores) achei que não valia a pena o esforço, até porque iria trocar por algo equivalente e assim poupei tempo e algum dinheiro.

                                  Espero que o tópico seja útil para outras pessoas!

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por JoaoPedroF Ver Post
                                    Obrigado a todos os que me deram ajuda aqui, mas acabei por não ir à Optimus trocar de telemóvel. Depois de ver as opções de mercado (quer na Optimus quer noutros revendedores) achei que não valia a pena o esforço, até porque iria trocar por algo equivalente e assim poupei tempo e algum dinheiro.

                                    Espero que o tópico seja útil para outras pessoas!
                                    Acho que era mesmo perder tempo.
                                    Eu a 2 semanas passei pelo mesmo, comprei um tlm mas depois arrependi-me (não é que desgoste, mas podia ter comprado algo me me oferecia outras características que me faziam mais falta) fui a loja (phonehouse) 6 dias depois, disseram me iam ver o que podiam fazer e que depois me contactavam, ja passaram 2 semanas e nada...

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por Mktr Ver Post
                                      Boa noite caros foristas.

                                      A minha dúvida é a seguinte:
                                      Comprei uns óculos de sol para oferecer, só que a pessoa a quem os ofereci não gostou, e queria outro modelo de uma marca que na óptica onde comprei não existe.

                                      Eles disseram-me que não aceitam devoluçoes. A minha questão é se por lei, se o produto não tiver sido usado, não temos direito a o devolver no prazo de 15 dias.


                                      Alguém me consegue esclarecer?

                                      Obrigado.

                                      Lei das Garantias - trocas, devoluções, avarias, duvidas, esclarecimentos.
                                      Devido ao elevado número de perguntas sobre direitos de trocas, devoluções e afins, decidi fazer esta thread.

                                      Seria util utilizar a partir de agora experiencias e duvidas sobre estes assuntos aqui, para poder-mos ser todos consumidores mais informados dos nossos direitos, e de como os fazer valer.

                                      Há muita confusão e ideias erradas por ai, eu propio também estava errado quando dizia algumas coisas. Fica aqui então a lei portuguesa das garantias, que regula todas estas questões.

                                      Decreto-Lei n.o 67/2003
                                      de 8 de Abril


                                      Artigo 1.o - Objectivo e âmbito de aplicação

                                      Artigo 2.o - Conformidade com o contrato

                                      1 — O vendedor tem o dever de entregar ao consumidor bens que sejam conformes com o contrato de compra e venda.

                                      2 — Presume-se que os bens de consumo não são conformes com o contrato se se verificar algum dos seguintes factos:

                                      a) Não serem conformes com a descrição que deles é feita pelo vendedor ou não possuírem as qualidades do bem que o vendedor tenha apresentado ao consumidor como amostra ou modelo;

                                      b) Não serem adequados ao uso específico para o qual o consumidor os destine e do qual tenha
                                      informado o vendedor quando celebrou o contrato e que o mesmo tenha aceitado;

                                      c) Não serem adequados às utilizações habitualmente dadas aos bens do mesmo tipo;

                                      d) Não apresentarem as qualidades e o desempenho habituais nos bens do mesmo tipo e que
                                      o consumidor pode razoavelmente esperar, atendendo à natureza do bem e, eventualmente, às declarações públicas sobre as suas características concretas feitas pelo vendedor, pelo produtor ou pelo seu representante, nomeadamente na publicidade ou na rotulagem.

                                      3 — Não se considera existir falta de conformidade, na acepção do presente artigo, se, no momento em que for celebrado o contrato, o consumidor tiver conhecimento dessa falta de conformidade ou não puder razoavelmente ignorá-la ou se esta decorrer dos materiais fornecidos pelo consumidor.

                                      4 — A falta de conformidade resultante de má instalação do bem de consumo é equiparada a uma falta de conformidade do bem, quando a instalação fizer parte do contrato de compra e venda e tiver sido efectuada pelo vendedor, ou sob sua responsabilidade, ou quando o produto, que se prevê que seja instalado pelo consumidor, for instalado pelo consumidor e a má instalação
                                      se dever a incorrecções existentes nas instruções de montagem.

                                      Artigo 3.o - Entrega do bem

                                      1 — O vendedor responde perante o consumidor por qualquer falta de conformidade que exista no momento em que o bem lhe é entregue.

                                      2 — As faltas de conformidade que se manifestem num prazo de dois ou de cinco anos a contar da data de entrega de coisa móvel corpórea ou de coisa imóvel, respectivamente, presumem-se existentes já nessa data, salvo quando tal for incompatível com a natureza da coisa ou com as características da falta de conformidade.

                                      Artigo 4.o - Direitos do consumidor

                                      1 — Em caso de falta de conformidade do bem com o contrato, o consumidor tem direito a que esta seja reposta sem encargos, por meio de reparação ou de substituição, à redução adequada do preço ou à resolução do contrato.

                                      2 — A reparação ou substituição devem ser realizadas dentro de um prazo razoável, e sem grave inconveniente para o consumidor, tendo em conta a natureza do bem e o fim a que o consumidor o destina.

                                      3 — A expressão «sem encargos», utilizada no n.o 1, reporta-se às despesas necessárias para repor o bem em conformidade com o contrato, incluindo, designadamente, as despesas de transporte, de mão-de-obra e material.

                                      4 — Os direitos de resolução do contrato e de redução do preço podem ser exercidos mesmo que a coisa tenha perecido ou se tenha deteriorado por motivo não imputável ao comprador.

                                      5 — Oconsumidor pode exercer qualquer dos direitos referidos nos números anteriores, salvo se tal se manifestar impossível ou constituir abuso de direito, nos termos gerais.

                                      Artigo 5.o - Prazos

                                      1 — O comprador pode exercer os direitos previstos no artigo anterior quando a falta de conformidade se manifestar dentro de um prazo de dois ou cinco anos a contar da entrega do bem, consoante se trate, respectivamente, de coisa móvel ou imóvel.

                                      2 — Tratando-se de coisa móvel usada, o prazo previsto no número anterior pode ser reduzido a um ano, por acordo das partes.

                                      3 — Para exercer os seus direitos, o consumidor deve denunciar ao vendedor a falta de conformidade num prazo de dois meses, caso se trate de bem móvel, ou de um ano, se se tratar de bem imóvel, a contar da data em que a tenha detectado.

                                      4 — Os direitos conferidos ao consumidor nos termos do n.o 1 do artigo 4.o caducam findo qualquer dos prazos referidos nos números anteriores sem que o consumidor tenha feito a denúncia, ou decorridos sobre esta seis meses.

                                      5 — O decurso dos prazos suspende-se durante o período de tempo em que o consumidor se achar privado do uso dos bens em virtude das operações de reparação da coisa.

                                      Artigo 6.o - Responsabilidade directa do produtor

                                      Artigo 7.o - Direito de regresso

                                      Artigo 8.o - Exercício do direito de regresso

                                      Artigo 9.o - Garantias voluntárias


                                      1 — A declaração pela qual o vendedor, o fabricante ou qualquer intermediário promete eembolsar o preço pago, substituir, reparar ou ocupar-se de qualquer modo da coisa defeituosa vincula o seu autor nas condições constantes dela e da correspondente publicidade.

                                      2 — A declaração de garantia deve ser entregue ao consumidor por escrito ou em qualquer utro suporte duradouro a que aquele tenha acesso.

                                      3 — A garantia, que deve ser redigida de forma clara e concisa na língua portuguesa, conterá as seguintes menções:

                                      a) Declaração de que o consumidor goza dos direitos previstos no presente diploma e de que tais direitos não são afectados pela garantia;

                                      b) Condições para atribuição dos benefícios previstos;

                                      c) Benefícios que a garantia atribui ao consumidor;

                                      d) Duração e âmbito espacial da garantia;

                                      e) Firma ou nome e endereço postal, ou, se for o caso, electrónico, do autor da garantia que
                                      pode ser utilizado para o exercício desta.

                                      4 — Salvo declaração em contrário, os direitos resultantes da garantia transmitem-se para o adquirente da coisa.

                                      5 — A violação do disposto nos n.os 2 e 3 do presente artigo não afecta a validade da garantia, podendo o consumidor continuar a invocá-la e a exigir a sua aplicação.

                                      Artigo 10.o - Imperatividade

                                      1 — Sem prejuízo do regime das cláusulas contratuais gerais, é nulo o acordo ou cláusula ontratual pelo qual antes da denúncia da falta de conformidade ao vendedor se excluam ou limitem os direitos do consumidor previstos no presente diploma.

                                      2 — É aplicável à nulidade prevista no número anterior o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 16.o da Lei n.o 24/96, de 31 de Julho.

                                      Mas há pelo menos mais 2 decretos lei

                                      Decreto-Lei n.o 70/2007 - de 26 de Março

                                      Artigo 8.o - Substituição do produto


                                      O comerciante pode, mediante acordo com o consumidor,proceder à substituição do produto adquirido,independentemente do motivo, desde que:

                                      a) O estado de conservação do produto corresponda ao do momento em que o mesmo foi adquirido no estabelecimento pelo consumidor;

                                      b) Seja apresentado o respectivo comprovativo da compra com indicação expressa da possibilidade de efectuar a substituição do produto;

                                      c) Seja efectuada pelo menos nos primeiros cinco dias úteis a contar da data da sua aquisição e sem prejuízo da aplicação do regime jurídico das garantias dos bens de consumo, a que se refere o Decreto-Lei n.o 67/2003, de 8 de Abril.

                                      Decreto Lei das Garantias (DL 67/2003, de 8 de Abril). http://dre.pt/pdf1sdip/2003/04/083A00/22802283.PDF
                                      Pdf: creditos para o user karlitos que o postou noutro topico

                                      Lei do consumidor Lei n.º 24/96 de 31 de Julho
                                      http://www.acra.pt/_pdf/LEI_DO_CONSUMIDOR.pdf


                                      Decreto-Lei n.o 70/2007 - de 26 de Março
                                      http://dre.pt/pdf1sdip/2007/03/06000/17361739.PDF

                                      Decreto-Lei nº 371/2007 de 6 de Novembro de 2007
                                      (
                                      Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, estabelecendo a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações em todos os estabelecimentos onde se forneçam bens e se prestem serviços aos consumidores.)
                                      http://www.iapmei.pt/iapmei-leg-03.php?lei=6299

                                      Decreto-Lei nº 57/2008 de 26 de Março de 2008
                                      (
                                      Estabelece o regime aplicável às práticas comerciais desleais das empresas nas relações com os consumidores, ocorridas antes, durante ou após uma transacção comercial relativa a um bem ou serviço, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/29/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio, relativa às práticas comerciais desleais das empresas nas relações com os consumidores no mercado interno.)
                                      http://www.iapmei.pt/iapmei-leg-03.php?lei=6380

                                      Comentário


                                        #20
                                        boas, como já tinha postado no tópico dos relógios, a patroa ofereceu-me um relógio que não é o que queria, fui a loja (bluebird) e não têm o que quero para troca, se tiverem só para janeiro e não devolvem o dinheiro.....a lei continua igual desde a criação deste topico?
                                        devoluções só por cortesia e compras online?
                                        abc

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por Marco99 Ver Post
                                          boas, como já tinha postado no tópico dos relógios, a patroa ofereceu-me um relógio que não é o que queria, fui a loja (bluebird) e não têm o que quero para troca, se tiverem só para janeiro e não devolvem o dinheiro.....a lei continua igual desde a criação deste topico?
                                          devoluções só por cortesia e compras online?
                                          abc

                                          Sim, tudo se mantém nesse sentido.

                                          Comentário


                                            #22
                                            Olá caros colegas de fórum.

                                            Hoje estive numa loja Jumbo na zona do grande Porto onde fiz a compra de um telemóvel desbloqueado e um GPS. O vendedor disse-me que os artigos estavam excluídos de troca ou devolução. Já estava à espera pois enquanto dava uma vista de olhos pelos aparelhos vi lá uns panfletos onde referem exactamente isso.
                                            Até aqui tudo bem. Também não são obrigados a aceitar.

                                            Cheguei a casa e fui ao site deles dar uma vista de olhos por televisões(já que tinha visto umas jeitosas lá na loja) que a de cá de casa está a dar o berro e vi que eles não aceitam trocas ou devoluções de televisões maiores do que 26 polegadas(ou 66 centímetros).
                                            Tal como vem escrito nos panfletos que estavam lá na loja também está escrito igual no site.

                                            A minha questão é: se eu comprar uma televisão maior que 66 cm pelo site e depois não ficar satisfeito, posso devolver? É considerada compra à distância?
                                            Mesmo estando no site que não aceitam a devolução não são obrigados pela lei do DL82/2008 que no artigo 6º diz que "Nos contratos a distância o consumidor dispõe de um prazo mínimo de 14 dias para resolver o contrato sem pagamento de indemnização e sem necessidade de indicar o motivo".

                                            Fui ver a outros sites de outras lojas como por exemplo a Worten e não dizem que há artigos excluídos. Dizem que a pessoa tem 15 dias para fazer a devolução desde que o artigo esteja em perfeito estado e com embalagem completa com acessórios e manuais.

                                            Para compras através de sites a lei é a do DL que referi atrás ou há alguma outra lei para comércio electrónico?

                                            Por isso, peço ajuda a quem estiver dentro do assunto e que possa esclarecer as minhas questões.

                                            Comentário


                                              #23
                                              Alguém pode dar uma ajuda sobre esta questão?

                                              Comentário

                                              AD fim dos posts Desktop

                                              Collapse

                                              Ad Fim dos Posts Mobile

                                              Collapse
                                              Working...
                                              X