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[Questão juridica] Consentimento de herdeiros em aluguer de casa

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    [Questão juridica] Consentimento de herdeiros em aluguer de casa

    Boas,

    Tenho uma dúvida e agradecia muito se alguém me pudesse ajudar...


    Supondo que sou um herdeiro de um imóvel em conjunto com mais 5 herdeiros, se eu pretender alugar uma fracção desse imóvel, tenho de ter o consentimento de todos os herdeiros ou basta a maioria?


    É que uma familiar minha está nessa situação. Gostaria de alugar uma casa, que está vazia há anos, num prédio de que é herdeira em conjunto com os 5 irmãos, mas nem todos concordam com o aluguer.
    Tem mesmo de ter a aprovação de todos ou por um dizer que não, já não poderá alugar a casa?


    Já procurei na internet legislação sobre isto, mas não encontrei nada...
    Desde já o meu obrigado.

    #2
    (1) A casa em questão encontra-se numa situação de compropriedade (art.1403 do Cod. Civil). Isso significa que o direito de propriedade sobre a casa pertence-vos a todos.

    (2) Não havendo disposição em contrário no título constitutivo da compropriedade da casa (i.e: quando herdaram a casa) presume-se que as quotas são iguais, ou seja, que cada um de vós é titular de 1/5 do direito sobre a casa (art.1403(2) Cod.Civil).

    (3) O acto de arrendar a casa constitui um acto de administração da mesma, pois o direito de gozo da casa vai ser colocado à disposição de outrém mediante o pagamento de renda. As decisões de administração tomam-se por maioria desde que seja representada mais de 50% das quotas. Ou seja, tem que haver uma dupla maioria: de consortes e de quotas (art.1407 do Cod. Civil).

    (4) No vosso caso, como são 5 e partindo do princípio que cada um de vós é titular de 20% da quota sobre a casa (pois não deste indicação em contrário), então basta o acordo de 3 para colocar a casa em arrendamento.

    Comentário


      #3
      Muito obrigado pela resposta rápida e com os artigos e tudo!
      Sim, cada herdeiro tem partes iguais.

      Um abraço.

      Comentário

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