Esta tarde em conversa com um familiar, ele disse me que caso houvesse uma bancarrota, os créditos ficariam saldados. Isto é verdade?
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Originalmente Colocado por JoseC Ver PostEsta tarde em conversa com um familiar, ele disse me que caso houvesse uma bancarrota, os créditos ficariam saldados. Isto é verdade?
deves pagar os créditos a quem ficar com a instituição em causa, ou se houver credores (outros bancos ) eles devem irem buscar aos gajos que estão a pagar os créditos neste caso tu.
só há perdoes para os grandes , aqueles que pedem milhões mas depois levam o tal perdão do banco lá vão eles a sua vidinha.
agora o zé povinho (nós ) tenho serias duvidas
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Originalmente Colocado por erocha Ver PostNão....
Por isso, acho que este momento é bom para se investir em quintas com muita terra e fácil acesso a água...
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Originalmente Colocado por IIdEvIlFiReII Ver Posttenho as minhas duvidas
deves pagar os créditos a quem ficar com a instituição em causa, ou se houver credores (outros bancos ) eles devem irem buscar aos gajos que estão a pagar os créditos neste caso tu.
só há perdoes para os grandes , aqueles que pedem milhões mas depois levam o tal perdão do banco lá vão eles a sua vidinha.
agora o zé povinho (nós ) tenho serias duvidas
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Originalmente Colocado por JoseC Ver PostNão tenho nenhum crédito para pagar. Ele é que tem e dai surgiu a conversa, como ele está um bocado com apertado com os creditos e caso houvesse as dividas ficavam "pagas"... Mas isto estamos a falar de ir tudo abaixo (coisa que duvido que aconteça).
já agora e que tal ele procurar ajuda com a DECO eles ajudam nesses casos a renegociar o credito, tens aquela cena do credito conciliado que juntam os créditos todos e baixa o valor a pagar.
a entrega de casa não sei se os bancos todos são iguais mas pelo menos no santader um amigo meu esteve a ponderar fazer a entrega ao banco mas descobriu que ficava na mesma com uma divida de 30% do valor do imovel .
mas com as taxas a cair se o teu familiar não se esta a safar acho mesmo que deve ser uma opção a tomar aproveitando enquanto baixa.
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Originalmente Colocado por neoxic Ver PostDepende. Com um colapso bancário generalizado, mesmo que os valores fiquem garantidos, a moeda poderia desvalorizar de uma forma brutal. Por isso a garantia não serviria de nada.
Por isso, acho que este momento é bom para se investir em quintas com muita terra e fácil acesso a água...
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Perdão não há mas
Se for a bancarrota pessoal no máximo o caso vai a um juiz que penhora o que há para penhorar, terrenos, casas, carro, quotas de empresas e afecta uma grande parte do salário e pensões durante x anos ao pagamento da divida fim do qual deixas de pagar a divida (neste procedimento não conheço detalhes).
Se for a bancarrota de uma empresa que sejamos donos, a empresa usa todos os activos (nem que seja obrigado por um juiz e/ou liquidatário judicial) e depois a empresa acaba e com isso as dividas, e chegado a este ponto quem tem avais pessoais dos sócios ou gerentes (por exemplo bancos) usa-os e transforma as dividas em dividas pessoais dos sócios ou gerentes, o mesmo acontece para dividas sujeitas a reversão como por exemplo algumas dividas o fisco.
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O CIRE (Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas) prevê para os particulares a exoneração do passivo restante em determinadas situações particulares. É uma figura de "fresh start" em que se admite que por uma infelicidade qualquer uma pessoa caiu numa situação de insolvência. O que se diz é mais ou menos isto: Ok você está insolvente, não vai andar a vida toda a pagar dívidas em que incorreu por um azar qualquer. Nós vamos "limpar" a sua folha e você tem oportunidade de recomeçar de novo.
Aqui queria chamar a atenção para a má fé do estado que obriga a sociedade a suportar as dívidas (o que não me parece mal) mas que se coloca de fora no que respeita a créditos tributários que não são passíveis de ser exonerados.
Quanto às pessoas colectivas depende do tipo de pessoa colectiva, mas nas mais usuais, esgotando-se o património da entidade as dívidas extinguem-se aí.
Existem situações particulares em que algumas dívidas da entidade podem ser titulares de uma garantia pessoal dos sócios e nessa situação o património pessoal dos sócios pode ser chamado pra satisfazer essa dívida.
Existe também a possibilidade de existir uma reversão contra as pessoas que constituem o órgão de gestão da entidade, e que não se limita apenas às dívidas fiscais. Nessa situação, e no caso de se provar que houve incúria na gestão da entidade podem as respectivas pessoas ser chamadas a satsfazer quaisquer dívidas remanescentes da entidade.
Queria chamar também a atenção que não é automático que as dívidas fiscais possuam uma garantia solidária do ógão de gestão. Para que tal aconteça é necessário que se cumpram um determinado número de pressupostos os quais a administração fiscal tem o hábito de atropelar.
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