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    Testamento Vital

    Será apresentada hoje na Assembleia da República o projecto-lei do "Testamento Vital"
    Qual a opinião dos meus caros colegas furunistas sobre este tema?

    Projecto de lei

    Socialistas afastam eutanásia, avança testamento vital

    por SUSETE FRANCISCO22 Maio 2009

    Socialistas apresentaram ontem, no Parlamento, proposta que permitirá aos doentes definir os tratamentos médicos que querem receber, em caso de incapacidade de escolha no futuro.

    O PS apresentou ontem um projecto de lei que abre caminho ao "testamento vital" - ou seja, qualquer pessoa poderá estabelecer por escrito que tratamentos médicos quer receber, se no futuro se vir incapacitada para o fazer. Uma medida que não se pode confundir com a eutanásia, fez questão de sublinhar a deputada e ex-ministra da Saúde Maria de Belém Roseira. Este "projecto tem que ver com a autodeterminação, não tem nada a ver com a eutanásia", referiu a também presidente da comissão parlamentar de Saúde.
    Intitulado "Direitos dos doentes à informação e ao consentimento informado", o documento avançado pelos socialistas permite que, por exemplo em caso de doença terminal, alguém possa recusar a priori intervenções ou tratamentos. "Através da declaração antecipada de vontade, o declarante adulto e capaz, que se encontre em condições de plena informação e liberdade, pode determinar quais os cuidados de saúde que deseja ou não receber no futuro, no caso de, por qualquer causa, se encontrar incapaz de prestar o consentimento informado de forma autónoma", refere o diploma.
    A declaração, obrigatoriamente feita por escrito, passa a ser um "elemento fundamental para apurar a vontade do doente", uma vez que este se encontre incapaz de decidir autonomamente. Mas com vários limites - por exemplo, do grau de conhecimento que o "outorgante tinha do seu estado de saúde, da natureza da sua doença e da sua evolução"; ou do "rigor com que são descritos os métodos terapêuticos que se pretendem recusar ou aceitar".
    Além destas condicionantes, o projecto define os termos em que a declaração do doente não terá efeitos práticos: "O médico nunca respeita a declaração antecipada quando esta seja contrária à lei ou à ordem pública, quando determine uma intervenção contrária às normas técnicas da profissão, ou quando, devido à sua evidente desactualização em face do progresso dos meios terapêuticos, seja manifestamente presumível que o doente não desejaria manter a declaração".
    De acordo com o texto - que será discutido no Parlamento no próximo dia 28 - nos casos em que um médico não respeite a vontade expressa do doente, terá de fundamentar a decisão, registando-a no processo clínico. Os profissionais de saúde terão também "direito à objecção de consciência", caso em que os estabelecimentos de saúde devem "adoptar formas adequadas de cooperação com outros estabelecimentos", no sentido de garantir que a vontade do doente é respeitada.
    Como Alberto Martins, líder parlamentar socialista, e Maria de Belém Roseira reconheceram ontem, a actual legislação já prevê que em determinados casos se possa fazer uma declaração antecipada da vontade. "Efectivar direitos" é a justificação dos dirigentes socialistas para a apresentação deste diploma. A que acresce uma outra questão, apontada pela ex-ministra da Saúde: "A maioria das pessoas não sabe que tem direito a dar ou recusar consentimento."
    A apresentação do projecto do PS surge depois de deputados socialistas terem remetido a questão para a próxima legislatura. Isto no início do mês, quando a comissão de Saúde ouviu Rui Nunes, da Associação de Bioética, que entregou no Parlamento, há já dois anos, uma proposta no sentido de regulamentar o testamento vital.
    Socialistas afastam eutanásia, avança testamento vital - Portugal - DN

    Testamento vital sim, mas eutanásia não: o projecto de lei que o PS acaba de apresentar sobre os direitos dos doentes à informação e ao consentimento informado deixa muito clara a fronteira entre uma coisa e outra. Qualquer pessoa pode deixar escrito quais os cuidados de saúde que deseja ou não receber caso fique incapaz de decidir quando a questão se colocar – a chamada declaração antecipada de vontade -, mas não pode pedir que um terceiro pratique uma acção contrária aos princípios da medicina.

    Maria de Belém Roseira, vice-presidente da bancada socialista, na apresentação do diploma, considera que a diferença entre acção terapêutica e omissão de tratamento a pedido do doente é tal que não permite que se confunda este projecto como um caminhar no sentido da legalização da eutanásia.

    “Esse debate estará sempre aberto, mas este projecto não tem nada a ver com eutanásia, antes com autonomia da decisão”, afirmou a ex-ministra da Saúde, sublinhando que a tónica é a do “aprofundamento da relação médico/doente e do direito ao consentimento informado”.

    Na verdade, o projecto de lei – que ainda terá de ser discutido no Parlamento – não traz medidas completamente novas, uma vez que já é possível hoje fazer-se a declaração antecipada de vontade sobre os tratamentos que se desejam ou não receber em certos casos. Mas, como sublinhou o líder parlamentar do PS, Alberto Martins, uma coisa é a consagração dos direitos e outra a sua efectivação. “Queremos dar um passo importante na garantia da efectivação dos direitos” e por isso este projecto sistematiza as regras existentes, faz abranger sector público e privado e dá corpo a algumas normas.
    PUBLICO.PT - PS avança com testamento vital mas rejeita eutanásia

    http://sic.aeiou.pt/online/video/informacao/noticias-pais/2009/5/testamento-vital.htm

    PS apresenta projecto-lei sobre "testamento vital" - RTP Notícias, Áudio

    #2
    E eu questiono-me, não deveria ser este um assunto discutido com alguma premência?

    Então não valorizaremos as nossas questões de saúde e querermos deixar um testemunho do modo como querermos ser tratados enquanto em vida?

    Como veremos o papel e desempenho dos médicos aqui?
    Editado pela última vez por nunomplopes; 28 May 2009, 19:50.

    Comentário


      #3
      Maria Filomena Neto - "Testamento Vital" - Sapo Vdeos

      http://www.ps.parlamento.pt/documentos/ppl788-X.pdf

      Comentário


        #4
        Genericamente, concordo com projecto-lei! (digo genericamente, porque não li os textos todos, nem tenho grande informação sobre o tema)

        É absolutamente vital que um indivíduo tenha o completo controlo sobre a sua vida.

        Já agora, também sou a favor da eutanásia.

        Comentário


          #5
          O qe me parece, assim naquela de quem manda um bitaite na tasca , é que nao se chama eutanásia pra nao chatear a padralhada, e quem quiser tem de fazer o testamento, e como quase ninguém pensa nisso até ao dia x, pouca gente vai fazer.

          Assim não se chateia o pessoal, não se toma uma decisão que ia ser lixado nas eleições e o PS lá agrada o "eleitorado de esquerda", pisca o olho ao mais de extrema.....

          Enfim, aquelas treta toda que lhes passa pela cabeça pra garantir e manter o poder.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por Zix Ver Post
            O qe me parece, assim naquela de quem manda um bitaite na tasca , é que nao se chama eutanásia pra nao chatear a padralhada, e quem quiser tem de fazer o testamento, e como quase ninguém pensa nisso até ao dia x, pouca gente vai fazer.

            Assim não se chateia o pessoal, não se toma uma decisão que ia ser lixado nas eleições e o PS lá agrada o "eleitorado de esquerda", pisca o olho ao mais de extrema.....

            Enfim, aquelas treta toda que lhes passa pela cabeça pra garantir e manter o poder.
            E a tua visão particular, para além da politica?
            Achas ético?

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por nunomplopes Ver Post
              E a tua visão particular, para além da politica?
              Achas ético?
              Acho que sim.
              Acho que eu decidir a minha morte em certos casos, basicamente, irreversíveis, em nada vão piorar o mundo.

              E acho que, mesmo tendo em conta a parte do religião católica, se JC morreu dizendo que as coisas eram de uma certa maneira, mas dando nos a possibilidade de escolhar, sofrendo as consequências, então não entendo pq hao de vir os seus representantes dizer que isso não se pode fazer.

              A pessoa decide o seu rumo. Se for verdade logo se resolve com o JC.

              Isto pra não falar no sofrimento que alguèm esta´destinado a ter só pq as convicções de um Estado ou de um grupo são tão importantes, que se impõem.

              Impôem de tal forma, que não respeitam a convicção da pp pessoa e nem a sua convicção e desejo de fazer o que quiser com a sua pp vida.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por Zix Ver Post
                Acho que sim.
                Acho que eu decidir a minha morte em certos casos, basicamente, irreversíveis, em nada vão piorar o mundo.

                E acho que, mesmo tendo em conta a parte do religião católica, se JC morreu dizendo que as coisas eram de uma certa maneira, mas dando nos a possibilidade de escolhar, sofrendo as consequências, então não entendo pq hao de vir os seus representantes dizer que isso não se pode fazer.

                A pessoa decide o seu rumo. Se for verdade logo se resolve com o JC.

                Isto pra não falar no sofrimento que alguèm esta´destinado a ter só pq as convicções de um Estado ou de um grupo são tão importantes, que se impõem.

                Impôem de tal forma, que não respeitam a convicção da pp pessoa e nem a sua convicção e desejo de fazer o que quiser com a sua pp vida.
                Compartilho e compreendo a tua visão.

                Sou da opinião que nós estando cientes do que desejamos para a nossa vida somos livres de tomar essa decisão, e este projecto-lei veio dar a liberdade ás pessoas de assim o decidirem e não o acho "de todo" o modo, como uma forma de eutanásia.

                E aqui acho que também entra em conta os Cuidados Paliativos e criar condições para as pessoas viverem condignamente o seu fim destinado, que deveria ser levado em conta.

                Comentário


                  #9
                  Sem saber em que termos irá ser o mesmo apresentado, genericamente sou de acordo, mesmo com a eutanásia.

                  Se eu tivesse autonomia e capacidade poderia recusar a ser tratado, então porque hei-de o ser apenas porque não consigo expressar essa vontade ou alguém o assim quer (muitas vezes num sofrimento silencioso).

                  Comentário


                    #10
                    sou a favor, veremos como funciona a lei na prática.

                    e o mesmo em relação a eutanásia, que é uma maneira civilizada de fazer as coisas

                    cumprimentos

                    Comentário


                      #11
                      O Parlamento aprovou o projecto que estabelece o testamento vital, com os votos do Partido Socialista e Partido Comunista Português, a abstenção do Bloco de Esquerda e o voto contra do PSD, do CDS-PP e de uma deputada socialista.


                      Um testamento vital é um documento em que consta uma declaração antecipada de vontade, que alguém pode assinar quando se encontra numa situação de lucidez mental para que a sua vontade, então declarada, seja levada em linha de conta quando, em virtude de uma doença, já não lhe seja possível exprimir livre e conscientemente a sua vontade.

                      O que se assegura através destes documentos é a "morte digna", no que se refere à assistência e ao tratamento médico a que será submetido um paciente, que se encontra em condição física ou mental incurável ou irreversível, e sem expectativas de cura.

                      Na grande generalidade das situações, as instruções destes testamentos aplicam-se em situações terminais, quando a pessoa se encontra num estado permanente de inconsciência ou quando sofreu um dano cerebral irreversível que, além da consciência, não possibilite que a pessoa recupere a capacidade de tomar decisões e exprimir seus desejos futuros.

                      É então que o testamento vital estabelece que o tratamento a ser aplicado se deve limitar às medidas necessárias para manter o conforto, a lucidez e aliviar a dor (incluindo os que podem ocorrer como consequência da suspensão ou interrupção do tratamento).

                      A proposta apresentada no Parlamento pelo Partido Socialista defende o reforço dos direitos dos doentes à sua autodeterminação, nomeadamente no que diz respeito a aceitarem ou não as intervenções médicas, sobretudo aquelas que prolonguem desnecessariamente a vida (distanásia).

                      A deputada socialista Matilde Sousa Franco juntou-se aos deputados do PSD e do CDS-PP no chumbo da proposta socialista, enquanto o Bloco de esquerda se absteve.

                      Eutanásia activa versus eutanásia passiva

                      Já existente em vários países, nomeadamente do norte da Europa, o testamento vital é uma realidade nova em Portugal. Não prevendo a lei a possibilidade de o cidadão pré-determinar o comportamento médico face a uma eventual doença incapacitante, alguns cidadãos têm optado, em alternativa, por comunicar aos familiares a sua vontade.

                      Essa vontade poderá ser mais tarde comunicada ao médico, que, em última análise, e de acordo com o juramento de Hipócrates a que todos os médicos estão subordinados, tomará a decisão, que é sempre pessoal, sobre o tratamento, ou ausência dele, perante a situação em concreto.

                      Filosoficamente, discute-se a transcendência e os possíveis conceitos no contexto de uma distinção entre a morte e falecimento, sobre o significado da vida ou continuação da mesma sem "qualidade", ou do prolongamento do processo de morte.

                      O debate estabelecido gira em volta do conceito de eutanásia, havendo quem diferencie entre eutanásia activa e eutanásia passiva.

                      A eutanásia activa consiste na acção de interromper de maneira artificial a vida de um paciente que não morreria de maneira natural.

                      A Eutanásia passiva corresponde à morte pela não aplicação de tratamentos médicos perante uma patologia que, por não ser assistida, provocaria a morte do paciente.

                      Aqueles que sustentam a validade e a necessidade de respeitar um testamento vital consideram que a eutanásia passiva não é mais que deixar que a natureza aja no que a medicina não pode remediar.
                      Aprovado testamento vital na Assembleia da República - RTP Notícias

                      http://www.tvi24.iol.pt/artmedia.htm...ctual=1&tipo=2
                      Editado pela última vez por nunomplopes; 29 May 2009, 04:50.

                      Comentário


                        #12
                        Alguma explicação sobre o motivo de abstenção do BE? Acho estranho não serem a favor...

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por nunomplopes Ver Post
                          Será apresentada hoje na Assembleia da República o projecto-lei do "Testamento Vital"
                          Qual a opinião dos meus caros colegas furunistas sobre este tema?

                          Se bem usado, pode ser um documento extremamente válido, para quem pretenda ver a sua dignidade defendida.

                          Há pessoas que tem pavor de um dia ficarem confinadas a uma cama ou cadeira de rodas, e com cuidados de terceiros, dado o seu organismo não recuperar em situações de gravidade em casos de, AVC, enfarte, embolias, etc, etc.

                          As pessoas não pretendem viver num estado vegetativo, ou depois, por vezes nem poderem expressar o desejo de um eutanásia, que como sabemos causa ainda uma enorme polémica na maioria dos países.

                          Acresce que alguns estado americanos permitem, e na Holanda por exemplo, discute-se, um ultimo pedido de pessoas que acima de uma certa idade (normalmente 70 anos) que não pretendem ser reanimadas em caso de AVC's, e outros.

                          A vontade terá de ser expressa.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                            Alguma explicação sobre o motivo de abstenção do BE? Acho estranho não serem a favor...

                            Porque foi o PS a apresentar a proposta !?



                            Ou porque somente têm duvidas ??

                            Sinceramente de políticos há que esperar tudo.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                              Alguma explicação sobre o motivo de abstenção do BE? Acho estranho não serem a favor...
                              Também fiquei deveras surpreendido, mas nem tanto.

                              Originalmente Colocado por Excalibur Ver Post
                              Se bem usado, pode ser um documento extremamente válido, para quem pretenda ver a sua dignidade defendida.

                              Há pessoas que tem pavor de um dia ficarem confinadas a uma cama ou cadeira de rodas, e com cuidados de terceiros, dado o seu organismo não recuperar em situações de gravidade em casos de, AVC, enfarte, embolias, etc, etc.

                              As pessoas não pretendem viver num estado vegetativo, ou depois, por vezes nem poderem expressar o desejo de um eutanásia, que como sabemos causa ainda uma enorme polémica na maioria dos países.

                              Acresce que alguns estado americanos permitem, e na Holanda por exemplo, discute-se, um ultimo pedido de pessoas que acima de uma certa idade (normalmente 70 anos) que não pretendem ser reanimadas em caso de AVC's, e outros.

                              A vontade terá de ser expressa.
                              Concordo com o que dizes, e que bem utilizado poderá ser uma forma justa de uma pessoa reclamar a um direito, que lhe assiste, que é ver a sua dignidade estabelecida, mediante os ultimos recursos em que pouco mais a medicina poderá intervir, sendo assim uma forma digna de a própria pessoa merecer os ultimos dias na melhor tranquilidade que lhe se pode oferecer, mediante os transtornos que possam ser, por demais evidentes.

                              Tenho conhecimento da Ordem dos Médicos relativo a este diploma e a sua opinião contrária, mas confesso que gostava de poder ouvir uma opinião do lado desta classe relativo a este assunto que acho que enriqueceria mais este debate.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por nunomplopes Ver Post
                                T

                                Concordo com o que dizes, e que bem utilizado poderá ser uma forma justa de uma pessoa reclamar a um direito, que lhe assiste, que é ver a sua dignidade estabelecida, mediante os ultimos recursos em que pouco mais a medicina poderá intervir, sendo assim uma forma digna de a própria pessoa merecer os ultimos dias na melhor tranquilidade que lhe se pode oferecer, mediante os transtornos que possam ser, por demais evidentes.

                                Tenho conhecimento da Ordem dos Médicos relativo a este diploma e a sua opinião contrária, mas confesso que gostava de poder ouvir uma opinião do lado desta classe relativo a este assunto que acho que enriqueceria mais este debate.
                                A questão é a politização destes "aspectos".

                                A realidade é que estas decisões estão no mesmo patamar da doação de órgãos, onde as pessoas são livres de decidir a sua doação ou não.

                                Imagina uma pessoa que não pretende ser reanimada e que ainda permite a doação de órgãos.
                                A verdade é que o seu acto, embora acabe com a sua vida poderá permitir que outros vivam.
                                Isto é na verdade um profundo caso de altruísmo, e a muito se devia agradecer a uma pessoa que assim decide proceder.


                                Assim até podia ser que se acabassem as suspeitas sobre algumas mortes tendo como objectivo a recolha ou o alegado "tráfego de órgãos"

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por Excalibur Ver Post
                                  A questão é a politização destes "aspectos".

                                  A realidade é que estas decisões estão no mesmo patamar da doação de órgãos, onde as pessoas são livres de decidir a sua doação ou não.

                                  Imagina uma pessoa que não pretende ser reanimada e que ainda permite a doação de órgãos.
                                  A verdade é que o seu acto, embora acabe com a sua vida poderá permitir que outros vivam.
                                  Isto é na verdade um profundo caso de altruísmo, e a muito se devia agradecer a uma pessoa que assim decide proceder.


                                  Assim até podia ser que se acabassem as suspeitas sobre algumas mortes tendo como objectivo a recolha ou o alegado "tráfego de órgãos"
                                  Concordo plenamente contigo, ainda mais no aspecto que sublinhei.

                                  Sou sempre a favor do nosso, pleno direito, desde que não prejudique terceiros e se beneficiar, como é o caso, melhor!

                                  Tudo isto é um bocado delicado de se discutir, e como se denota, ainda existe um certo receio ou conservadorismo em muitos aspectos da medicina e vida humana.

                                  De salutar é, de pessoas que tomam estas atitudes de forma a salvar vidas, que é o que se pretende, pois uma vida é de um valor extremo, salvo raras excepções, como é o caso de um estado vegetativo em que a própria pessoa não consegue disfrutar dela na sua maior plenitude.

                                  E aqui sou de acordo com este mesmo testamento.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Grande Reportagem SIC Confesso que vivi 25-05-2009 | Vídeos Notícias | SIC Online

                                    Comentário


                                      #19
                                      Sempre foi aceite na AR este testamento?

                                      Estou curioso se esta lei vai ser aceite.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por andred Ver Post
                                        Sempre foi aceite na AR este testamento?

                                        Estou curioso se esta lei vai ser aceite.
                                        O tópico já é antigo, mas a lei sempre já foi aprovada.

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                                          #21
                                          Originalmente Colocado por nunomplopes Ver Post
                                          O tópico já é antigo, mas a lei sempre já foi aprovada.
                                          Já li. Obrigado, Nuno.

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                                            #22
                                            Originalmente Colocado por andred Ver Post
                                            Já li. Obrigado, Nuno.
                                            De nada.

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                                              #23
                                              Originalmente Colocado por nunomplopes Ver Post

                                              Um testamento vital é um documento em que consta uma declaração antecipada de vontade, que alguém pode assinar quando se encontra numa situação de lucidez mental para que a sua vontade, então declarada, seja levada em linha de conta quando, em virtude de uma doença, já não lhe seja possível exprimir livre e conscientemente a sua vontade. O que se assegura através destes documentos é a "morte digna", no que se refere à assistência e ao tratamento médico a que será submetido um paciente, que se encontra em condição física ou mental incurável ou irreversível, e sem expectativas de cura.

                                              Na grande generalidade das situações, as instruções destes testamentos aplicam-se em situações terminais, quando a pessoa se encontra num estado permanente de inconsciência ou quando sofreu um dano cerebral irreversível que, além da consciência, não possibilite que a pessoa recupere a capacidade de tomar decisões e exprimir seus desejos futuros.

                                              É então que o testamento vital estabelece que o tratamento a ser aplicado se deve limitar às medidas necessárias para manter o conforto, a lucidez e aliviar a dor (incluindo os que podem ocorrer como consequência da suspensão ou interrupção do tratamento).

                                              A proposta apresentada no Parlamento pelo Partido Socialista defende o reforço dos direitos dos doentes à sua autodeterminação, nomeadamente no que diz respeito a aceitarem ou não as intervenções médicas, sobretudo aquelas que prolonguem desnecessariamente a vida (distanásia).

                                              A deputada socialista Matilde Sousa Franco juntou-se aos deputados do PSD e do CDS-PP no chumbo da proposta socialista, enquanto o Bloco de esquerda se absteve.

                                              Eutanásia activa versus eutanásia passiva

                                              Já existente em vários países, nomeadamente do norte da Europa, o testamento vital é uma realidade nova em Portugal. Não prevendo a lei a possibilidade de o cidadão pré-determinar o comportamento médico face a uma eventual doença incapacitante, alguns cidadãos têm optado, em alternativa, por comunicar aos familiares a sua vontade.

                                              Essa vontade poderá ser mais tarde comunicada ao médico, que, em última análise, e de acordo com o juramento de Hipócrates a que todos os médicos estão subordinados, tomará a decisão, que é sempre pessoal, sobre o tratamento, ou ausência dele, perante a situação em concreto.

                                              Filosoficamente, discute-se a transcendência e os possíveis conceitos no contexto de uma distinção entre a morte e falecimento, sobre o significado da vida ou continuação da mesma sem "qualidade", ou do prolongamento do processo de morte.

                                              O debate estabelecido gira em volta do conceito de eutanásia, havendo quem diferencie entre eutanásia activa e eutanásia passiva.

                                              A eutanásia activa consiste na acção de interromper de maneira artificial a vida de um paciente que não morreria de maneira natural.

                                              A Eutanásia passiva corresponde à morte pela não aplicação de tratamentos médicos perante uma patologia que, por não ser assistida, provocaria a morte do paciente.

                                              Aqueles que sustentam a validade e a necessidade de respeitar um testamento vital consideram que a eutanásia passiva não é mais que deixar que a natureza aja no que a medicina não pode remediar.


                                              Aprovado testamento vital na Assembleia da República - RTP Notícias

                                              (...)
                                              Foi geral a satisfação com o adiamento da votação final no Parlamento da chamada lei do testamento vital.

                                              Esta é uma lei necessária, porque existe um vazio legal nessa área. Mas a matéria é complexa e delicada, não se compadecendo com aprovações apressadas, tanto mais no fim de uma legislatura.

                                              Importa consagrar o direito dos doentes à informação sobre o seu estado e o direito a decidirem previamente sobre se aceitam, ou não, certos tratamentos que prolongam a vida.

                                              Só que a proposta de lei votada na generalidade em 28 de Maio passado na Assembleia ainda não tinha recebido o parecer do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, assim como o parecer da Comissão Nacional de Protecção de Dados.

                                              Nem haveria tempo para ouvir pessoas e entidades capazes de contribuírem para uma lei mais perfeita, se esta fosse agora aprovada.

                                              E será de toda a vantagem promover um debate público sobre os problemas levantados pelo testamento vital. Para que a lei afaste claramente a eutanásia de um documento que, bem entendido, é algo muito diferente.

                                              Francisco Sarsfield Cabral
                                              Em www.rr.pt

                                              Assunto delicado, em que na leitura tanto do testamento vital e suas consequências como na leitura da eutanásia parce existir um espaço comum ocupado por ambos, ou leitura algo dúbia do testamento vital por exemplo no que diz respeito a certas expressões utilizadas, que parece ter um objectivo positivo, a auto-determinação do paciente emquanto pesso singular que tem direitos sobre a sua existência mas que em contrapartida também deveres a cumprir o colectivo onde se insere (sociedade).

                                              Depois ainda se coloca a questão de haver ou não certos enquadramentos legais de ordem clinica como já aqui foi referido por exemplo da doação voluntária de orgãos em vida útil, ou outras exigências por exemplo de ordem religiosa a cumprir, talvez seja positivo uma concretização ainda mais objectiva do texto final entre o espaço legal a ocupar na medicina pelo testamento vital.

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                                                #24
                                                Originalmente Colocado por TURBO Ver Post
                                                Em www.rr.pt

                                                Assunto delicado, em que na leitura tanto do testamento vital e suas consequências como na leitura da eutanásia parce existir um espaço comum ocupado por ambos, ou leitura algo dúbia do testamento vital por exemplo no que diz respeito a certas expressões utilizadas, que parece ter um objectivo positivo, a auto-determinação do paciente emquanto pesso singular que tem direitos sobre a sua existência mas que em contrapartida também deveres a cumprir o colectivo onde se insere (sociedade).

                                                Depois ainda se coloca a questão de haver ou não certos enquadramentos legais de ordem clinica como já aqui foi referido por exemplo da doação voluntária de orgãos em vida útil, ou outras exigências por exemplo de ordem religiosa a cumprir, talvez seja positivo uma concretização ainda mais objectiva do texto final entre o espaço legal a ocupar na medicina pelo testamento vital.
                                                Obirgado pela informação, já tinha ouvido que seria ser levantado e discutido novamente este tema.

                                                Assim espero que possam ser ouvidas e discutido todas as partes interessadas, e se for aprovado, que seja na elaboração de uma boa lei, clara e concisa.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Valor.

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    O CDS-PP vai apresentar uma iniciativa legislativa sobre testamento vital, depois de um simpósio sobre esta questão, cuidados paliativos e eutanásia, marcado para 4 de Maio, na Assembleia da República.

                                                    A conferência terá a presença do médico João Lobo Antunes, do bastonário da Ordem dos Médicos, Pedro Nunes, e, ainda, de um membro da Câmara dos Lordes, Robert Preston, e servirá como base para o projecto de lei que o CDS-PP irá depois apresentar.

                                                    Os centristas antecipam-se, assim, às intenções do Partido Socialista sobre esta matéria.

                                                    O líder parlamentar do PS, Francisco Assis, já avisou que irá retomar o projecto de lei que ficou “pendurado” na legislatura passada.

                                                    A deputada do CDS-PP, Isabel Galriça Neto, deixa outro aviso: é preciso garantir que não há confusões entre testamento vital e a uma eventual legalização da eutanásia.

                                                    Uma boa lei de testamento vital, à semelhança do que acontece por exemplo na Grã-Bretanha, nada tem que ver nem tem que favorecer a eutanásia”, sublinha.

                                                    Deputados socialistas, como Marcos Sá, têm-se mostrado favoráveis a que se inicie no PS a discussão sobre a eutanásia já em Maio.

                                                    A centrista Isabel Galriça Neto defende que o problema do sofrimento em fim de vida não pode ter como solução a eutanásia.
                                                    Em http://www.rr.pt/informacao_detalhe.aspx?fid=97&did=99104

                                                    Vejamos o desenvolvimento politico sobre esta questão.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      As quatro propostas discutidas hoje no parlamento sobre testamento vital, que permite aos portugueses decidir antecipadamente quais os tratamentos médicos que desejam receber caso percam a consciência, baixaram à comissão de saúde sem votação.

                                                      A decisão foi unânime: todos os deputados sublinharam a importância dos projetos do PS, PSD, CDS e BE contarem com o contributo de especialistas, já que em causa está a alteração da atual legislação que atribui aos familiares as decisões sobre os tratamentos de doentes que perdem a consciência. (...)

                                                      Durante a discussão das quatro propostas, Fernando Negrão decidiu apresentar números para mostrar a importância do tema: "Estima-se que cerca de 30 por cento dos idosos que estão internados em lares sofrem de demência" e a esperança média de vida de um europeu quase duplicou assim como o número de idosos.

                                                      "A demência transformou-se numa realidade", disse o deputado social democrata, lembrando números "oficiosos" que falam em "cerca de 150 mil pessoas com demência em Portugal, 90 mil das quais com Alzeihmer".
                                                      Em http://www.parlamentoglobal.pt/parlamentoglobal/actualidade/Debates+Plenário/2010/10/8/081010_propostas_testamentovital.htm

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Mas isso já existe é o "Consentimento informado". Só lhe mudam a nomenclatura.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Entre eles, há uma divergência de fundo: em algumas propostas o testamento vital tem uma natureza orientadora, noutras é mais vinculativo para os profissionais de saúde. Amanhã, os projectos são discutidos em plenário. Os partidos abrem a porta à aprovação de todos os projectos na generalidade para depois serem trabalhados em comissão.

                                                          Em cima da mesa está a possibilidade de um doente fazer um documento escrito - o "testamento vital", na expressão do BE e do CDS, uma "directiva antecipada de vontade" nas palavras do PS e do PSD - sobre que cuidados de saúde quer vir a receber ou a recusar no futuro, no caso de já não estar consciente para tomar essas decisões.

                                                          É aqui que residem as principais diferenças entre os projectos de lei. Na proposta do BE, o testamento é vinculativo, ou seja, os médicos têm de respeitar a vontade nele expressa, desde que não seja contra a lei. O projecto centrista acrescenta que os profissionais de saúde têm de cumprir o estipulado desde que não contrarie as boas práticas médicas.

                                                          Já o PS e o PSD impõem mais limites na execução das orientações deixadas pelo doente nas directivas antecipadas de vontade. No projecto socialista, a eficácia do documento depende de vários factores, designadamente do grau de conhecimento que o doente tinha da natureza da doença e da sua evolução. No caso da proposta social-democrata, é apenas estipulado que o médico "deve ter em consideração" o conteúdo da directiva. Todos os projectos propõem a criação de um registo nacional de "testamentos", embora com diferenças de funcionamento. Em comum, as propostas também prevêem a opção de o doente poder nomear um procurador de cuidados de saúde que possa tomar decisões quando o doente está inconsciente. Mas em caso de conflito de interesses entre o procurador e o testamento vital, é este documento que prevalece.

                                                          Só o PS avançou na área do consentimento informado. É o único projecto que pormenoriza como e sobre o quê o doente deve ser informado. E também prevê que o doente não seja informado quando essa comunicação possa pôr em causa a sua vida ou lhe possa causar grave dano à saúde.
                                                          Em www.publico.pt

                                                          Diferenças na leitura e na aplicação prática, vejamos o diploma final após discussão na comissão de trabalho.

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            O consentimento informado na intervenção terapêutica em psicologia está
                                                            regulamentada no ponto 4.02 a) dos princípios éticos da APA de 1992, com
                                                            exigências idênticas às necessárias para a investigação. Ou seja, quando se
                                                            inicia uma intervenção terapêutica deve-se obter o consentimento informado do
                                                            cliente.
                                                            No entanto não especifica o caso de o cliente ser utente de um serviço
                                                            de saúde mais amplo onde a intervenção do psicólogo é, apenas, uma das
                                                            intervenções. Se o utente de um serviço de saúde tivesse de fornecer consentimento
                                                            informado para todos os processos a que é submetido em cada sector o
                                                            processo terapêutico tornava-se muito complicado.
                                                            Então, nos casos em que o sujeito é utente do sistema de saúde e em que a
                                                            intervenção ocorra no âmbito da equipa terapêutica, segundo procedimentos
                                                            aprovados e estabelecidos, o consentimento informado deve ser dado à equipa.
                                                            Os procedimentos, ou os protocolos de intervenção das equipas devem ser
                                                            aprovados por todos nomeadamente pela comissão de ética da instituição.

                                                            ...
                                                            No ponto 9 salienta “No decorrer da investigação o sujeito humano deverá
                                                            ter a liberdade de pôr fim à experiência, se ele atingiu um estado mental ou físico
                                                            em que a continuação na investigação lhe pareça impossível
                                                            ”. Neste ponto
                                                            reconhece e salienta a capacidade de avaliação subjectiva ou pessoal do participante
                                                            para justificar a recusa em continuar a participar.


                                                            www.sp-ps.com/LinkClick.aspx?fileticket=rTQe2hQNDkg%3d&tabid=161 &mid=635 · Página em cache · Ficheiro PDF

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