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Procuração Venda Imóvel

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    Procuração Venda Imóvel

    Boas,
    Estou a tentar comprar uma casa e o que se passa é que a casa era de uma senhora G. que passou uma procuração irrovogável ao senhor R. em que diz que pode "Outorgar e assinar o contrato promessa compra e venda e a respectiva escritura, receber o preço e dele dar quitação." e diz também que "o mandatário poderá celebrar negócio consigo próprio, ficando desde já expressamente dado o seu consentimento, nos termos do art. (...)".
    No entanto o Banco diz que o senhor R. para vender a casa tem de primeiro pôr a casa em nome dele e só depois vender, sendo que a solicitadora da imobiliária diz que não necessita.
    Tenho receio que se venha a fazer algo que no futuro possa dar problemas, será que alguém me pode ajudar a perceber quem afinal tem razão?

    Obrigado!
    JJ

    #2
    Originalmente Colocado por jjorge Ver Post
    Boas,
    Estou a tentar comprar uma casa e o que se passa é que a casa era de uma senhora G. que passou uma procuração irrovogável ao senhor R. em que diz que pode "Outorgar e assinar o contrato promessa compra e venda e a respectiva escritura, receber o preço e dele dar quitação." e diz também que "o mandatário poderá celebrar negócio consigo próprio, ficando desde já expressamente dado o seu consentimento, nos termos do art. (...)".
    No entanto o Banco diz que o senhor R. para vender a casa tem de primeiro pôr a casa em nome dele e só depois vender, sendo que a solicitadora da imobiliária diz que não necessita.
    Tenho receio que se venha a fazer algo que no futuro possa dar problemas, será que alguém me pode ajudar a perceber quem afinal tem razão?

    Obrigado!
    JJ
    O banco está no seu direito de não querer fazer negócio
    nesses termos. Está a proteger os seus interesses.

    Na realidade, perante a Lei, a procuração será suficiente.

    No entanto, todo e qualquer negócio é baseado na
    confiança mútua. O banco, por seu lado, está no negócio
    das garantias, e não da confiança.

    Isso parece-me um esquema muito em voga actualmente.
    São os "comerciantes" de habitações.

    Compram casas, mas não as passam para nome deles.
    Usam-se das procurações para evitar os pagamentos de
    impostos e de mais-valias. O resultado é que é o vendedor
    original que acaba por ficar a "arder" com o pagamento de
    uma mais-valia que afinal não realizou (por ser menor que
    o valor pelo qual o "comprador/comerciante" pagou).

    É o esquema dos carros aplicado às casas, onde os
    comerciantes de automóveis também não passam os
    carros para nome deles... depois é a confusão que se sabe.

    O banco apenas quer garantias que corre tudo bem. Está
    no seu direito. Aliás, até tu te poderias recusar a fazer
    negócio nessas condições. Também estarias no teu direito.

    Comentário


      #3
      o banco tem razão, tens de ter o bem imóvel no nome desse senhor para ele o vender, isso é esquema, para evitar impostos

      Comentário


        #4
        pode ser esquema, pode ser perfeitamente legitimo,

        temos de ir com cuidado, a minha esposa já vendeu um apartamento nosso sozinha (dei-lhe procuração para tal)

        a tal Sra G está cá? está contactável?

        de qualquer modo, desde que a procuração seja legitima isso nunca arrebenta para o teu lado, mas é melhor confirmar isso (não sei como se confirma uma procuração, talvez indo ao notário onde foi feita)

        MCunha

        Comentário


          #5
          Eu já assinei a escritura de uma casa (que não era minha) e foi vendida, e bastou uma procuração.

          Sem problemas!

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por RDSBorges Ver Post
            Eu já assinei a escritura de uma casa (que não era minha) e foi vendida, e bastou uma procuração.

            Sem problemas!
            isso é diferente aqui, eles querem vender sem estar no nome deles, para nao pagarem impostos, logo é esquema e o banco topa

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por cRaZyzMaN Ver Post
              isso é diferente aqui, eles querem vender sem estar no nome deles, para nao pagarem impostos, logo é esquema e o banco topa
              A casa que fui assinar a escritura também não estava no meu nome...

              A procuração era clara, dizia que eu aceitava o montante X pela casa, mas que a casa não era minha e nem sequer estava em meu nome.

              Comentário


                #8
                Antes de mais obrigado pela vossa disponibilidade! A Senhora G. já faleceu o que me põe aind um bocado mais stressado, uma vez que poderá vir um dia haver confusão com o herdeiros.. Eu pensei nisso dos impostos, mas pelo que eu li, quem tem de assumir o IMT como se fosse o dono. O que me assusta é que quando se procura este tema na net aprecem uma série de acodão de tribunal em que o negócio foi desfeito por causa da procuração não dar os poderes necessários. Mesmo sendo irrovogável, o senhor R. pode negociar em nome de uma pessoa que já morreu???

                Tks again,
                JJ

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por jjorge Ver Post
                  Antes de mais obrigado pela vossa disponibilidade! A Senhora G. já faleceu o que me põe aind um bocado mais stressado, uma vez que poderá vir um dia haver confusão com o herdeiros.. Eu pensei nisso dos impostos, mas pelo que eu li, quem tem de assumir o IMT como se fosse o dono. O que me assusta é que quando se procura este tema na net aprecem uma série de acodão de tribunal em que o negócio foi desfeito por causa da procuração não dar os poderes necessários. Mesmo sendo irrovogável, o senhor R. pode negociar em nome de uma pessoa que já morreu???

                  Tks again,
                  JJ
                  xiii,

                  com esse dado novo é melhor falares com um advogado, duvido que a procuração valha alguma coisa

                  tendo a sra falecido o imóvel deve pertencer neste momento aos herdeiros (acho eu)

                  se queres andar para a frente com a aquisição fala com um advogado

                  MCunha

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por jjorge Ver Post
                    Antes de mais obrigado pela vossa disponibilidade! A Senhora G. já faleceu o que me põe aind um bocado mais stressado, uma vez que poderá vir um dia haver confusão com o herdeiros.. Eu pensei nisso dos impostos, mas pelo que eu li, quem tem de assumir o IMT como se fosse o dono. O que me assusta é que quando se procura este tema na net aprecem uma série de acodão de tribunal em que o negócio foi desfeito por causa da procuração não dar os poderes necessários. Mesmo sendo irrovogável, o senhor R. pode negociar em nome de uma pessoa que já morreu???

                    Tks again,
                    JJ
                    Não há stress nenhum.
                    A procuração dá ao R. poderes para fazer negócio com ele próprio. Assim:
                    1. Ele coloca a casa em nome dele.
                    2. Vende-te a casa.
                    3. Se existirem problemas com herdeiros, as responsabilidades são pedidas
                    ao senhor R., e o mesmo a respeito de impostos.

                    Se ele não quiser passar a casa para nome dele... azar...
                    Mas o banco também não aceitaria fazer o negócio, por isso...

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por marcunha Ver Post
                      xiii,

                      com esse dado novo é melhor falares com um advogado, duvido que a procuração valha alguma coisa

                      tendo a sra falecido o imóvel deve pertencer neste momento aos herdeiros (acho eu)

                      se queres andar para a frente com a aquisição fala com um advogado

                      MCunha
                      A procuração é irrevogável. Nem a morte a revoga.
                      A diferença é que o produto da venda será entregue aos herdeiros.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por Nuno156 Ver Post
                        A procuração é irrevogável. Nem a morte a revoga.
                        A diferença é que o produto da venda será entregue aos herdeiros.
                        não sei, não sou advogado,

                        mas valia a pena ler :
                        Acórdão do Tribunal da Relação do Porto

                        por norma a procuração termina com a morte, em alguns casos não,
                        ou seja estamos a entrar no "legal mambo jambo"

                        MCunha

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por marcunha Ver Post
                          não sei, não sou advogado,

                          mas valia a pena ler :
                          Acórdão do Tribunal da Relação do Porto

                          por norma a procuração termina com a morte, em alguns casos não,
                          ou seja estamos a entrar no "legal mambo jambo"

                          MCunha
                          Acho que não leste o link que colocaste:

                          «(...)
                          No mandato, o mandatário tem o dever de exercer o mandato, enquanto, na
                          procuração, o procurador, não tendo esse dever, tem essa possibilidade ou
                          poder (Pedro Leitão Pais de Vasconcelos, A Procuração Irrevogável, Almedina,
                          Coimbra, 2002, pág. 43).
                          No caso típico da procuração no interesse exclusivo do mandante, em regra a
                          morte deste determina a caducidade da relação subjacente (obra e autor
                          citado, pág. 184).
                          Mas no caso da procuração irrevogável, a regra não será a extinção da
                          relação subjacente em virtude da morte do mandante. A relação subjacente é
                          constituída por um negócio do qual resulta uma utilidade para o procurador,
                          ou o terceiro, atingirem fins próprios. Em princípio a relação subjacente à
                          procuração naturalmente irrevogável transmite-se para aos sucessores do
                          mandante originário, pelo que a procuração se mantém em vigor
                          (obra e autor
                          citados págs. 184 e 185).

                          (...)»

                          Ou seja, o que eu tinha dito.

                          Esta é a regra. É claro que podem existir excepções. Por exemplo, os
                          herdeiros podem alegar que a senhora que faleceu não estava na posse
                          de todas as suas faculdades no momento em que outorgou a procuração,
                          e requerer a nulidade da mesma (se conseguirem provar essa falha de
                          faculdades).

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por Nuno156 Ver Post
                            Acho que não leste o link que colocaste:
                            claro que não por isso digo : "valia a pena ler"

                            mas, e repito que não tenho qualquer formação na área, continuo a achar que não é assim tão líquido.

                            do que percebo a procuração pode ter um fim especifico e claro; tipo vende-me este apartamento e dá o dinheiro à IURD e nesse caso não cessa com a morte porque há que acautelar os legitimos interesses da IURD

                            ou a procuração pode dizer : estás autorizado a vender o imóvel a quem quiseres, incluindo a ti mesmo, autorizado, mas não obrigado e nesse caso entendo que caduca com a morte

                            MCunha

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por marcunha Ver Post
                              claro que não por isso digo : "valia a pena ler"

                              mas, e repito que não tenho qualquer formação na área, continuo a achar que não é assim tão líquido.

                              do que percebo a procuração pode ter um fim especifico e claro; tipo vende-me este apartamento e dá o dinheiro à IURD e nesse caso não cessa com a morte porque há que acautelar os legitimos interesses da IURD

                              ou a procuração pode dizer : estás autorizado a vender o imóvel a quem quiseres, incluindo a ti mesmo, autorizado, mas não obrigado e nesse caso entendo que caduca com a morte

                              MCunha
                              Estás a confundir procuração com mandato. Mandato está obrigado, na
                              procuração não.

                              Mas não te esqueças de ler com atenção o texto do post inicial:
                              «(...)
                              uma senhora G. que passou uma procuração irrovogável ao senhor R.
                              (...)»

                              A palavra-chave aqui é "irrevogável", ou seja, entre outras coisas, não
                              caduca com a morte.

                              Comentário


                                #16
                                Mais uma vez obrigado pela ajuda. Falei com um advogado e corresponde com o que o Nuno156 disse, ou seja:
                                - O procurador pode fazer negócio, uma vez que a procuração é irrevogável e por isso não caduca com a morte
                                - No entanto, ele terá de apresentar uma Habilitação de Herdeiros, uma vez que a pessoa representada já faleceu que na verdade é uma declaração a dizer que os herdeiros dão consentimento ao negócio
                                - Na verdade o melhor será ele passar a casa para nome dele, uma vez que pode fazer negócio consigo próprio, porque de outra forma terá que entregar o dinheiro da casa aos herdeiros, caso estes o exijam

                                Pelo que precebi, eu estou sempre safo! No máximo fico sem a casa..


                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por jjorge Ver Post
                                  Antes de mais obrigado pela vossa disponibilidade! A Senhora G. já faleceu o que me põe aind um bocado mais stressado, uma vez que poderá vir um dia haver confusão com o herdeiros.. Eu pensei nisso dos impostos, mas pelo que eu li, quem tem de assumir o IMT como se fosse o dono. O que me assusta é que quando se procura este tema na net aprecem uma série de acodão de tribunal em que o negócio foi desfeito por causa da procuração não dar os poderes necessários. Mesmo sendo irrovogável, o senhor R. pode negociar em nome de uma pessoa que já morreu???

                                  Tks again,
                                  JJ
                                  a procuração foi revogada com a morte, os direitos que a senhora tinha cessam e passam para os herdeiros, logo não faças esse negócio. Caso o faças o negócio tem um vício de forma que no caso vai trazer chatices para ti

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por cRaZyzMaN Ver Post
                                    a procuração foi revogada com a morte, os direitos que a senhora tinha cessam e passam para os herdeiros, logo não faças esse negócio. Caso o faças o negócio tem um vício de forma que no caso vai trazer chatices para ti
                                    Ups... devias ter começado a ler do fim para o início...

                                    Comentário


                                      #19
                                      Consulta um advogado. Trata-se de um negócio com um valor elevado e compensa estar seguro da tua decisão.

                                      Se a Sr.ª G faleceu, não percebo porque é que o banco ainda está a fazer fé na procuração...

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por zerorpm Ver Post
                                        Consulta um advogado. Trata-se de um negócio com um valor elevado e compensa estar seguro da tua decisão.

                                        Se a Sr.ª G faleceu, não percebo porque é que o banco ainda está a fazer fé na procuração...
                                        Irrevogável.

                                        Lê do fim para o princípio.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por Nuno156 Ver Post
                                          Irrevogável.

                                          Lê do fim para o princípio.
                                          Até podia dizer REI da RÚSSIA!

                                          Não existem procurações irrevogáveis... Como já disseram, caduca com a morte da pessoa que passou a procuração (não me lembro agora do nome )

                                          É que se assim não fosse, os herdeiros ficavam a ver navios Provavelmente o banco ainda não teve notícia da certidão de óbito

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por zerorpm Ver Post
                                            Até podia dizer REI da RÚSSIA!

                                            Não existem procurações irrevogáveis... Como já disseram, caduca com a morte da pessoa que passou a procuração (não me lembro agora do nome )

                                            É que se assim não fosse, os herdeiros ficavam a ver navios Provavelmente o banco ainda não teve notícia da certidão de óbito
                                            Não quê?!

                                            Ora lê lá o tópico com atenção. Talvez descubras um link para um acórdão...

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por Nuno156 Ver Post
                                              Não quê?!

                                              Ora lê lá o tópico com atenção. Talvez descubras um link para um acórdão...


                                              Quer dizer, o sr. leu o resumo e julga que há procurações irrevogáveis?!

                                              No caso que apresentou, a procuração não caducou porque não se tratava de uma procuração de plenos poderes.. O procurador continuou com a procuração (com poderes administrativos) para terminar o que estava a realizar (tratar da papelada, cobrar uma dívida, no caso em concreto já nem é procurador, mas sim um testamento - a doação foi para os netos, seria diferente se nao fosse para os herdeiros ou representantes destes).

                                              E aliás é um acórdão da Relação... Um... Que pode muito bem ter sido revogado pelo Supremo LOL

                                              Não esteja nervoso
                                              Editado pela última vez por zerorpm; 03 June 2009, 19:00.

                                              Comentário


                                                #24
                                                O que o Nuno156 diz coincide com a opinião da advogada que contactei hoje. Agora a minha dúvida é a seguinte, passando o R. para nome dele a casa não precisa na mesma de uma Habilitação de Herdeiros? Porque só desta forma os herdeiros não poderão pôr em causa o negócio, certo?

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por zerorpm Ver Post


                                                  Quer dizer, o sr. leu o resumo e julga que há procurações irrevogáveis?!

                                                  No caso que apresentou, a procuração não caducou porque não se tratava de uma procuração de plenos poderes.. O procurador continuou com a procuração (com poderes administrativos) para terminar o que estava a realizar (tratar da papelada, cobrar uma dívida, no caso em concreto já nem é procurador, mas sim um testamento - a doação foi para os netos, seria diferente se nao fosse para os herdeiros ou representantes destes).

                                                  E aliás é um acórdão da Relação... Um... Que pode muito bem ter sido revogado pelo Supremo LOL

                                                  Não esteja nervoso
                                                  Eu é que estou a ficar nervoso. Então quer dizer que sendo de plenos poderes, e mesmo sendo irrevogável, ele não pode fazer o negócio porque para todos os efeitos a procuração caducou com a morta de G.?? E se existir uma Habilitação de Herdeiros a dar consentimento?

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por zerorpm Ver Post


                                                    Quer dizer, o sr. leu o resumo e julga que há procurações irrevogáveis?!

                                                    No caso que apresentou, a procuração não caducou porque não se tratava de uma procuração de plenos poderes.. O procurador continuou com a procuração (com poderes administrativos) para terminar o que estava a realizar (tratar da papelada, cobrar uma dívida, no caso em concreto já nem é procurador, mas sim um testamento - a doação foi para os netos, seria diferente se nao fosse para os herdeiros ou representantes destes).

                                                    Não esteja nervoso
                                                    Estou tão nervoso que até tremo e nem consigo escrever direito.
                                                    É de tal modo que até tenho que reeditar o post depois de o ter colocado.


                                                    1. Eu não li o resumo (só).
                                                    2. Eu não apresentei caso nenhum (convém ver quem escreve que posts).
                                                    3. Serviu apenas de exemplo, pela referência que é feita no acórdão a
                                                    procurações irrevogáveis.
                                                    4. Talvez fosse boa ideia ler com mais atenção o que foi escrito para trás.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por jjorge Ver Post
                                                      O que o Nuno156 diz coincide com a opinião da advogada que contactei hoje. Agora a minha dúvida é a seguinte, passando o R. para nome dele a casa não precisa na mesma de uma Habilitação de Herdeiros? Porque só desta forma os herdeiros não poderão pôr em causa o negócio, certo?
                                                      Por isso é que o banco quer que o fulano passe a casa primeiro para nome
                                                      dele. Assim todas as complicações ficam ligadas ao processo dele, e não ao
                                                      teu (e do teu banco).
                                                      O seja, se ele conseguir colocar a casa em nome dele, depois disso, o teu
                                                      processo será normalíssimo (como os processos normais de compra e venda).

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Boas,

                                                        Como referi, convém o Sr. JJorge consultar presencialmente um advogado...

                                                        As procurações com plenos poderes de venda caducam com a morte. Esta é a regra geral, caso contrário o sistema jurídico português do direito das sucessões sofreria uma razia às suas normas. Nem o testamento lhe faria frente

                                                        Só em situações peculiares, no interesse do mandatário ou dos herdeiros é que não caducará... De um modo geral é isto.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Não sei como isto aconteceu...
                                                          Editado pela última vez por zerorpm; 03 June 2009, 19:22.

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Peço desculpa... Por mais um post inútil
                                                            Editado pela última vez por zerorpm; 03 June 2009, 19:23.

                                                            Comentário

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