"Portugal tem a partir desta sexta-feira mais 22 novas vilas e cinco cidades, localizadas nos distritos de Viana do Castelo, Braga, Porto, Aveiro, Leiria, Santarém, Lisboa, Évora e Faro.
A Assembleia da República aprovou no Parlamento 27 alterações na classificação das cidades e vilas portuguesas, refere a Lusa.
Os deputados elevaram a cidade as localidades de Valença (Viana do Castelo), Senhora da Hora (Matosinhos), S. Pedro do Sul (sede do concelho), Samora Correia (Benavente) e Borba (Évora).
Passam à categoria de vilas as localidades de Castro Laboreiro (Melgaço) e Soajo (Arcos de Valdevez), ambas no distrito de Viana do Castelo, Arões de S. Romão (Fafe), no distrito de Braga, Lordelo, distrito de Vila Real, e Ancede (Baião), Guifões (Matosinhos), Vilarinho (Santo Tirso), Senhora Aparecida (Lousada) e Madalena (Vila nova de Gaia), todas no distrito do Porto.
No distrito de Aveiro passaram à categoria de vila as povoações de Soza (Vagos) e Valongo do Vouga (Águeda), enquanto o distrito de Coimbra viu subir a vila as localidades de S. Pedro, Marinha das Ondas, Lagos e Tarazede, todas no município da Figueira da Foz.
O Parlamento aprovou também a elevação a vila das povoações de Foz do Arelho e À-dos-Francos, ambas nas Caldas da Rainha, distrito de Leiria, e Olival (Ourém), distrito de Santarém.
Passaram ainda a vila as localidades de Prior Velho (Loures), Casal de Cambra (Sintra) e Montelavar (Sintra), no distrito de Lisboa, e Bensafrim (Lagos), distrito de Faro.
Estabelece a lei que, salvo «importantes razões de natureza histórica, cultural e arquitectónica», uma localidade pode ser elevada à categoria de cidade se tiver mais de oito mil eleitores e pelo menos metade dos seguintes equipamentos: instalações hospitalares, farmácias, corporação de bombeiros, casa de espectáculos e centro cultural, museus e biblioteca, instalações de hotelaria, estabelecimento de ensino preparatório e secundário, estabelecimento de ensino pré-primário e infantários, transportes públicos e parques ou jardins públicos.
Para ser elevada a vila, uma localidade tem de ter mais de 3.000 eleitores em aglomerado populacional contínuo e pelo menos metade dos seguintes estabelecimentos: posto médico, farmácia, casa do povo, dos pescadores, de espectáculos, centro cultural ou outras colectividades, agência bancária, transportes públicos colectivos, estação dos correios, estabelecimentos comerciais ou de hotelaria e uma escola pública."
Fonte: iol.
A Assembleia da República aprovou no Parlamento 27 alterações na classificação das cidades e vilas portuguesas, refere a Lusa.
Os deputados elevaram a cidade as localidades de Valença (Viana do Castelo), Senhora da Hora (Matosinhos), S. Pedro do Sul (sede do concelho), Samora Correia (Benavente) e Borba (Évora).
Passam à categoria de vilas as localidades de Castro Laboreiro (Melgaço) e Soajo (Arcos de Valdevez), ambas no distrito de Viana do Castelo, Arões de S. Romão (Fafe), no distrito de Braga, Lordelo, distrito de Vila Real, e Ancede (Baião), Guifões (Matosinhos), Vilarinho (Santo Tirso), Senhora Aparecida (Lousada) e Madalena (Vila nova de Gaia), todas no distrito do Porto.
No distrito de Aveiro passaram à categoria de vila as povoações de Soza (Vagos) e Valongo do Vouga (Águeda), enquanto o distrito de Coimbra viu subir a vila as localidades de S. Pedro, Marinha das Ondas, Lagos e Tarazede, todas no município da Figueira da Foz.
O Parlamento aprovou também a elevação a vila das povoações de Foz do Arelho e À-dos-Francos, ambas nas Caldas da Rainha, distrito de Leiria, e Olival (Ourém), distrito de Santarém.
Passaram ainda a vila as localidades de Prior Velho (Loures), Casal de Cambra (Sintra) e Montelavar (Sintra), no distrito de Lisboa, e Bensafrim (Lagos), distrito de Faro.
Estabelece a lei que, salvo «importantes razões de natureza histórica, cultural e arquitectónica», uma localidade pode ser elevada à categoria de cidade se tiver mais de oito mil eleitores e pelo menos metade dos seguintes equipamentos: instalações hospitalares, farmácias, corporação de bombeiros, casa de espectáculos e centro cultural, museus e biblioteca, instalações de hotelaria, estabelecimento de ensino preparatório e secundário, estabelecimento de ensino pré-primário e infantários, transportes públicos e parques ou jardins públicos.
Para ser elevada a vila, uma localidade tem de ter mais de 3.000 eleitores em aglomerado populacional contínuo e pelo menos metade dos seguintes estabelecimentos: posto médico, farmácia, casa do povo, dos pescadores, de espectáculos, centro cultural ou outras colectividades, agência bancária, transportes públicos colectivos, estação dos correios, estabelecimentos comerciais ou de hotelaria e uma escola pública."
Fonte: iol.
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