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Alteração do local de trabalho. Lisboa-Santarem é legal?

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    Alteração do local de trabalho. Lisboa-Santarem é legal?

    Boas
    Venho hoje pedir ajuda a quem entenda de leis...

    Uma amiga da familia com 50 anos e 32 anos de trabalho na mesma empresa (Galp), foi confrontada com a seguinte situação:
    Dada a actual conjuntura a empresa necessita do seus prestimos de trabalho noutra filial da empresa, nomeadamente em Santarem
    A empresa vai pagar os custos de viagem da Lisboa para Santarem em comboio.
    Mas a vida vai mudar radicalmente... Vai levantar-se as 6h da manhã para estar no escritório as 9h e depois sai as 18h para chegar a casa as 21h...
    Isto para uma pessoa q morava a 3 kms do emprego e q tem um filhote com 9 anos...

    Esta mudança é legal? Não terá a Galp lucros suficientes para empregar uma peessoa da Santarem em vez de alterar a vida por completo a esta empregada já com 32 anos de casa?
    Parece mesmo q estão a querer fazer-lhe a cama...

    Que me dizem disto?

    Antecipadamente obrigado

    #2
    Teoricamente é ilegal, mas sei que há maneiras de contornar isso. Não sou especialista nessa àrea...

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por PedroFernandes Ver Post
      Boas
      Venho hoje pedir ajuda a quem entenda de leis...

      Uma amiga da familia com 50 anos e 32 anos de trabalho na mesma empresa (Galp), foi confrontada com a seguinte situação:
      Dada a actual conjuntura a empresa necessita do seus prestimos de trabalho noutra filial da empresa, nomeadamente em Santarem
      A empresa vai pagar os custos de viagem da Lisboa para Santarem em comboio.
      Mas a vida vai mudar radicalmente... Vai levantar-se as 6h da manhã para estar no escritório as 9h e depois sai as 18h para chegar a casa as 21h...
      Isto para uma pessoa q morava a 3 kms do emprego e q tem um filhote com 9 anos...

      Esta mudança é legal? Não terá a Galp lucros suficientes para empregar uma peessoa da Santarem em vez de alterar a vida por completo a esta empregada já com 32 anos de casa?
      Parece mesmo q estão a querer fazer-lhe a cama...

      Que me dizem disto?

      Antecipadamente obrigado
      "Parece mesmo q estão a querer fazer-lhe a cama..."

      Comentário


        #4
        no contrato dela tem de vir estipulado a distancia maxima entre locais

        por exemplo no meu ate 50 km nao posso respingar porque o assinei...

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por miguelsantos Ver Post
          no contrato dela tem de vir estipulado a distancia maxima entre locais

          por exemplo no meu ate 50 km nao posso respingar porque o assinei...

          Exacto os contractos por norma estipulam isto

          Comentário


            #6
            Se a mudança implicar prejuízos sérios para o trabalhador que direito lhe assiste?

            Se a alteração resultar de mudança total ou parcial de estabelecimento, o trabalhador pode despedir-se com justa causa, tendo direito a uma indemnização a fixar entre 15 a 45 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de serviço.

            No site do IGT.

            Comentário


              #7
              que diz o contrato dela?

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                #8
                Parece óbvio que estão a fazer essa mudança de local de trabalho para a levar a despedir-se e assim poupar umas massas na indemnização, pois é um funcionário a descartar.....provavelmente quando chegar a santarém tem lá uma mesa e cadeira e nada para fazer, e assim vai passar os dias até se chatear com aquilo....é um bom exemplo de mobbing.....

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por combozip Ver Post
                  Parece óbvio que estão a fazer essa mudança de local de trabalho para a levar a despedir-se e assim poupar umas massas na indemnização, pois é um funcionário a descartar.....provavelmente quando chegar a santarém tem lá uma mesa e cadeira e nada para fazer, e assim vai passar os dias até se chatear com aquilo....é um bom exemplo de mobbing.....
                  Portátil, net e uns filmes e pimba .

                  Comentário


                    #10
                    Que eu saiba a partida ñ é ilegal, a ñ ser que ela tenha assinado algo com a distância do trabalho. Agora essa filial vai mudar? vai fechar? Ou simplesmente falta lá alguém em Santarém?

                    É que se faltar lá alguém o que pode combinar com a entidade patronal é arranjar alguém para o lugar dela, e ela ficar no sítio onde estava, concerteza vai ter de ir alguém para o lugar dela ñ?

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por PedroFernandes Ver Post
                      Boas
                      Venho hoje pedir ajuda a quem entenda de leis...

                      Uma amiga da familia com 50 anos e 32 anos de trabalho na mesma empresa (Galp), foi confrontada com a seguinte situação:
                      Dada a actual conjuntura a empresa necessita do seus prestimos de trabalho noutra filial da empresa, nomeadamente em Santarem
                      A empresa vai pagar os custos de viagem da Lisboa para Santarem em comboio.
                      Mas a vida vai mudar radicalmente... Vai levantar-se as 6h da manhã para estar no escritório as 9h e depois sai as 18h para chegar a casa as 21h...
                      Isto para uma pessoa q morava a 3 kms do emprego e q tem um filhote com 9 anos...

                      Esta mudança é legal? Não terá a Galp lucros suficientes para empregar uma peessoa da Santarem em vez de alterar a vida por completo a esta empregada já com 32 anos de casa?
                      Parece mesmo q estão a querer fazer-lhe a cama...

                      Que me dizem disto?

                      Antecipadamente obrigado

                      Se a mobilidade estiver estipulada no contrato então é legal.

                      Fica aqui o artigo 315.º do CT:
                      Dispõe o artigo 315.º do novo Código do Trabalho o seguinte:

                      "1. O empregador pode, quando o interesse da empresa o exija, transferir o trabalhador para outro local de trabalho se essa transferência não implicar prejuízo sério para o trabalhador.
                      2. O empregador pode transferir o trabalhador para outro local de trabalho se a alteração resultar da mudança, total ou parcial, do estabelecimento onde aquele presta serviço.
                      3. Por estipulação contratual as partes podem alargar ou restringir a faculdade conferida nos números anteriores.
                      4. No caso previsto no n.º 2, o trabalhador pode resolver o contrato se houver prejuízo sério, tendo nesse caso direito à indemnização prevista no n.º 1 do artigo 443.º.
                      5. O empregador deve custear as despesas do trabalhador impostas pela transferência decorrentes do acréscimo dos custos de deslocação e resultantes da mudança de residência."
                      ónus da prova deste e também da definição do conceito “despesas directamente impostas pela transferência”.


                      Pode-se recorrer a um advogado alegando o prejuízo sério, contudo, uma vez que as despesas estão a ser pagas será dificilimo provar outros prejuizos inerentes.

                      Mas não sou especialista nesta área...sei um bocado de DT mas não sou jurista, sou Gestor de RH (no desemprego)..

                      Espero ter ajudado.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por Omega Ver Post
                        "Parece mesmo q estão a querer fazer-lhe a cama..."
                        Originalmente Colocado por combozip Ver Post
                        Parece óbvio que estão a fazer essa mudança de local de trabalho para a levar a despedir-se e assim poupar umas massas na indemnização, pois é um funcionário a descartar.....provavelmente quando chegar a santarém tem lá uma mesa e cadeira e nada para fazer, e assim vai passar os dias até se chatear com aquilo....é um bom exemplo de mobbing.....
                        Vai na volta está a ser promovida!
                        Esquecem-se que nas grandes empresas a partir de certo nível não se faz recrutamento, ou se vai buscar a pessoa aos quadros da empresa, ou se vai buscar uma pessoa altamente recomendada por de alguém da empresa.

                        Originalmente Colocado por Karma Ver Post
                        Se a mudança implicar prejuízos sérios para o trabalhador que direito lhe assiste?

                        Se a alteração resultar de mudança total ou parcial de estabelecimento, o trabalhador pode despedir-se com justa causa, tendo direito a uma indemnização a fixar entre 15 a 45 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de serviço.

                        No site do IGT.
                        Exactamente

                        Comentário


                          #13
                          Para haver mudança já puseram os requisitos do 315º do CT.
                          Não sei até que ponto se encaixa no número 2, no entanto, certo é que poderá tentar desvincular-se pelo "prejuízo sério".

                          Resta saber o que diz o contrato dela e se não haverá contrato colectivo ou Acordo de Empresa (na empresa em questão não me admirava).

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                            Para haver mudança já puseram os requisitos do 315º do CT.
                            Não sei até que ponto se encaixa no número 2, no entanto, certo é que poderá tentar desvincular-se pelo "prejuízo sério".

                            Resta saber o que diz o contrato dela e se não haverá contrato colectivo ou Acordo de Empresa (na empresa em questão não me admirava).
                            Cuidado quando se despedem alegando prejuízo sério, pois é muito dificil provar esse tipo de prejuízo estando a empresa, como é o caso,a pagar os custos!
                            Primeiro informem-se bem com um advogado e mesmo assim podem ter azar em tribunal...e depois estamos a falar da Galp que deve ter grandes experts em direito do trabalho a trabalhar para eles!

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por ManymilesR Ver Post
                              Cuidado quando se despedem alegando prejuízo sério, pois é muito dificil provar esse tipo de prejuízo estando a empresa, como é o caso,a pagar os custos!
                              Primeiro informem-se bem com um advogado e mesmo assim podem ter azar em tribunal...e depois estamos a falar da Galp que deve ter grandes experts em direito do trabalho a trabalhar para eles!
                              Por isso eu disse "poderá tentar"...
                              O Prejuízo sério não é apenas os custos das viagens. Se assim fosse não fazia sentido a sua menção, já que é obrigação da empresa o pagamento do incremento em despesas com a mudança do local de trabalho.
                              O incremento do tempo de deslocação, o menos tempo com a família, não poder ir buscar os putos ao colégio (por ex.), tudo isto poderá ser alegado.
                              Não é por pagar o preço do bilhete de comboio ( que é sua - da empresa - obrigação legal) que o trabalhador terá que aceitar.

                              Dizes e bem, este tipo de assuntos - como por vezes parece - não pode ser por opinião no forum que só se vê um lado da questão.
                              Consultar um advogado antes de tomar uma decisão.

                              No caso dos Tribunais de trabalho por norma até costuma ir muito pela parte mais fraca...
                              Editado pela última vez por Valium; 23 June 2009, 10:21.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                                Por isso eu disse "poderá tentar"...
                                O Prejuízo sério não é apenas os custos das viagens. Se assim fosse não fazia sentido a sua menção, já que é obrigação da empresa o pagamento do incremento em despesas com a mudança do local de trabalho.
                                O incremento do tempo de deslocação, o menos tempo com a família, não poder ir buscar os putos ao colégio (por ex.), tudo isto poderá ser alegado.
                                Não é por pagar o preço do bilhete de comboio ( que é sua - da empresa - obrigação legal) que o trabalhador terá que aceitar.

                                Dizes e bem, este tipo de assuntos - como por vezes parece - não pode ser por opinião no forum que só se vê um lado da questão.
                                Consultar um advogado antes de tomar uma decisão.

                                No caso dos Tribunais de trabalho por norma até costuma ir muito pela parte mais fraca...
                                Mas eu disse para ter muito cuidado precisamente porque li pareceres juridicos sobre esta questão, em que dizia que é muito dificil, pois o "prejuizo sério" é demasiado lato e pode ser entendido de demasiadas formas, sendo que neste caso em principio deverá funcionar a jurisprudência...agora, não sei como foram tomadas decisões em casoa anteriores! Como tal, um bom advogado será melhor!

                                Comentário


                                  #17
                                  Por acaso tenho uma pessoa próxima, nesta situação, sendo o que a empresa alega, é que não mudando de Concelho, o colaborador é "obrigado" a aceitar a deslocação da empresa. No caso específico, com um acréscimo de uma hora de percurso diário (duas no total)

                                  Comentário


                                    #18
                                    Isso tem de ser uma avaliação casuística. O melhor é procurar jurisprudênica. ITIJ - Bases Jurídico-Documentais

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por M3 Ver Post
                                      Por acaso tenho uma pessoa próxima, nesta situação, sendo o que a empresa alega, é que não mudando de Concelho, o colaborador é "obrigado" a aceitar a deslocação da empresa. No caso específico, com um acréscimo de uma hora de percurso diário (duas no total)
                                      como eu ja disse, depende do que diz no contrato

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por miguelsantos Ver Post
                                        como eu ja disse, depende do que diz no contrato
                                        Pois, penso que o contrato refere precisamente este ponto da não mudança de concelho

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por M3 Ver Post
                                          Pois, penso que o contrato refere precisamente este ponto da não mudança de concelho
                                          entao, se ela assinou o contrato com essa clausula agora tem de a cumprir

                                          Comentário


                                            #22
                                            A pessoa em causa já falou com as chefias de forma a se inteirar do motivo do deslocamento e quais as compensações que terá por isso?

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por ManymilesR Ver Post
                                              Mas eu disse para ter muito cuidado precisamente porque li pareceres juridicos sobre esta questão, em que dizia que é muito dificil, pois o "prejuizo sério" é demasiado lato e pode ser entendido de demasiadas formas, sendo que neste caso em principio deverá funcionar a jurisprudência...agora, não sei como foram tomadas decisões em casoa anteriores! Como tal, um bom advogado será melhor!
                                              Como em tudo quando se saí da teoria, é a prova.
                                              Não é dizer "Aí é muito chato isto, ter que fazer mais uma hora de viagem" que há um prejuízo sério... o conceito não é claro e não está definido e por isso as diferentes opiniões.

                                              (já agora quem me deu estas matérias foi uma juíza do Tribunal de Trabalho).

                                              Mas obviamente que um pedido destes para avançar, sempre com advogado, que conheça os contratos envolvidos (não só o entre as partes, como da actividade ou empresa, caso existam).

                                              Comentário


                                                #24
                                                Obrigado a todos pelas respostas.
                                                A ultima hora o patrão recuou. O posto de trabalho irá manter-se no mesmo local e por mutuo acordo foi alterado o horário (deixam de ser as 8h seguidas).
                                                Por enquanto parece ter voltado tudo a normalidade...

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Este caso é um clássico... Denominado de Ius Variandi Geográfico... Só consultado o contrato de trabalho, a convenção colectiva de trabalho para a categoria é que saberemos se a norma no código de trabalho é ou não aplicável...

                                                  Existe jurisprudência que considera esta deslocação como um prejuízo sério e existe jurisprudência que não considera esta deslocação como prejuízo sério.

                                                  Comentário

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