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Tributação de mais-valias

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    Tributação de mais-valias

    Imaginando que faço um negócio com lucro, por exemplo vendo uma casa. este luvro, calculado a partir da diferença para o valor de compra actualizado por índice específico, está sujeito ao pagamento de imposto de mais-valias (40%).

    Para evitar o pagamento deste imposto tenho um prazo para investir o lucro. E a minha pergunta tem exactamente a ver com o tipo de investimento que é suposto efectuar.

    Se o lucro adveio da venda de uma casa tenho de comprar outra casa, ou fazer obras, ou posso reinvestir o lucro noutra coisa qualquer? E comprar um carro é considerado para estes casos, ou não?

    Abraço

    #2
    Se for a venda de uma casa tem que ser investido na compra de outro imóvel. Acho que obras também dá, mas não tenho a certeza.

    Tens 2 anos para reinvestir a mais-valia.

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por Sherlock Holmes Ver Post
      Imaginando que faço um negócio com lucro, por exemplo vendo uma casa. este luvro, calculado a partir da diferença para o valor de compra actualizado por índice específico, está sujeito ao pagamento de imposto de mais-valias (40%).

      Para evitar o pagamento deste imposto tenho um prazo para investir o lucro. E a minha pergunta tem exactamente a ver com o tipo de investimento que é suposto efectuar.

      Se o lucro adveio da venda de uma casa tenho de comprar outra casa, ou fazer obras, ou posso reinvestir o lucro noutra coisa qualquer? E comprar um carro é considerado para estes casos, ou não?

      Abraço
      Querias!

      Comentário


        #4
        Ao dito só tenho a acrescentar que:
        Este ano (no irs a entregar em 2010) o prazo para reinvestimento foi alargado para 3 anos.
        Para se ter "isenção" de imposto a casa que vendeste e a que compraste tem que ser para habitação própria permanente tua ou do agregado

        Código do IRS Artigo 10.º Mais-Valias
        ...
        5 - São excluídos da tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, nas seguintes condições:
        a) Se, no prazo de 36 meses contados da data de realização, o valor da realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, for reinvestido na aquisição da propriedade de outro imóvel, de terreno para a construção de imóvel, ou na construção, ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino situado em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou do espaço económico europeu, desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações em matéria fiscal;
        b) Se o valor da realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, for utilizado no pagamento da aquisição a que se refere a alínea anterior desde que efectuada nos 24 meses anteriores;
        c) Para os efeitos do disposto na alínea a), o sujeito passivo deverá manifestar a intenção de proceder ao reinvestimento, ainda que parcial, mencionando, na declaração de rendimentos respeitante ao ano da alienação, o valor que tenciona reinvestir;
        ...

        Comentário


          #5
          Já foi tudo dito, mas acrescento que quem vendeu a casa em 2007, tem até ao fim de 2010 para reinvestir.
          Editado pela última vez por AutoFan; 26 June 2009, 20:42. Razão: (O prazo estava mal)

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por SherlockHolmes Ver Post
            Imaginando que faço um negócio com lucro, por exemplo vendo uma casa. este luvro, calculado a partir da diferença para o valor de compra actualizado por índice específico, está sujeito ao pagamento de imposto de mais-valias (40%).

            Para evitar o pagamento deste imposto tenho um prazo para investir o lucro. E a minha pergunta tem exactamente a ver com o tipo de investimento que é suposto efectuar.

            Se o lucro adveio da venda de uma casa tenho de comprar outra casa, ou fazer obras, ou posso reinvestir o lucro noutra coisa qualquer? E comprar um carro é considerado para estes casos, ou não?

            Abraço
            Que confusão

            As vendas de casas em termos de IRS são tratadas da seguinte maneira:

            Imagina que vendeste uma casa por 100.000 € que havias comprado por 50.000 neste caso a mais valia é de 50.000 €.

            De acordo com o artº nº 43 nº2 do CIRS as mais valias resultantes de vendas de imóveis são tributadas em apenas 50% do seu valor logo se a mais valia era de 50.000 € passa a ser de apenas 25000€.

            Esta mais valia será englobada juntamente com os restantes rendimentos que obtiveres no ano em questão ou seja não existe neste momento uma taxa especifica a pagar em termos de mais valias de imóveis.
            Por isso dependendo dos rendimentos que obtiveres a taxa poderá ir de 10,50% a 42% de acordo com o artº 68 do CIRS

            Ficas no entanto isento de mais valias se reinvestires no prazo de 36 meses (atenção são 36 meses e não 3 anos ou seja se vender a casa em 31/12/2008 tenho até 30/11/2011 para reinvestir) na compra de outra habitação própria permanente artº 10 nº 5 CIRS.

            Pegando no exemplo anterior imagina que vendeste a casa pelos 100.000 € tens que reinvestir os 100.000€ em outra habitação própria permanente.
            Se tiveres um empréstimo associado á habitação que vendeste o valor em divida é deduzido ao valor que tens que reinvestir ou seja imagina que ainda devias 40.000€ uma vez que vais liquidar o empréstimo só terás que reinvestir a diferença ou seja os 60.000€.

            Para todos estes casos tens que residir em Portugal para beneficiar destas isenções/benefícios ou seja se fores emigrante pagas sobre a totalidade da mais valia que neste caso eram os 50.000€.

            Qualquer dúvida avisa
            Editado pela última vez por vsfce; 26 June 2009, 20:28.

            Comentário


              #7
              Não é "as casas". É a Habitação Propria e Permanente. E o prazo são 36 meses APÓS, e 24 ANTES.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por AutoFan Ver Post
                Não é "as casas". É a Habitação Propria e Permanente. E o prazo são 36 meses APÓS, e 24 ANTES.
                Não sei o que entendes por venda de imóveis mas para mim imóveis são casas
                E para beneficiar da redução dos 50% da mais valia não tem que ser habitação própria permanente tem que ser um imóvel.
                Ora vê lá o que diz no artº 10 nº1 al) a e o artº 43 nº 2


                Não falei nos 24 meses antes porque ele vendeu agora a casa e está a falar em reinvestir agora por isso esses 24 meses aqui não se aplicam.
                Mas ainda digo mais se optares por comprares um terreno e construires tu a casa tens até 5 anos para reinvestir artº 10 nº 6 al) c

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por vsfce Ver Post
                  Não sei o que entendes por venda de imóveis mas para mim imóveis são casas
                  E para beneficiar da redução dos 50% da mais valia não tem que ser habitação própria permanente tem que ser um imóvel.
                  Ora vê lá o que diz no artº 10 nº1 al) a e o artº 43 nº 2


                  Não falei nos 24 meses antes porque ele vendeu agora a casa e está a falar em reinvestir agora por isso esses 24 meses aqui não se aplicam.
                  Mas ainda digo mais se optares por comprares um terreno e construires tu a casa tens até 5 anos para reinvestir artº 10 nº 6 al) c

                  Não ha redução nenhuma em 50%. As mais valias são é tributadas em 50%. Só em Habitação Propria e Permanente, é que há a possibilidade de reinvestir. Portanto, não são "as casas". São as habitações, que sejam proprias e permanentes.

                  (Veja o Código do IRS no seu n.º 5 e 6 do art. 10.)

                  Ah, e o que diz dos 5 anos é errado. Se construir, dispoe de 5 anos, para AFECTAR á habitação propria e permanente, a casa. Que é como quem diz, cumprir a exigencia que referi atrás.

                  b) Tratando-se de reinvestimento na aquisição de terreno para construção, o adquirente não inicie, excepto por motivo imputável a entidades públicas, a construção até decorridos seis meses após o Termo do prazo em que o reinvestimento deva ser efectuado ou não requeira a inscrição do imóvel na matriz até decorridos 24 meses sobre a data de inicio das obras, devendo, em qualquer caso, afectar o imóvel à sua habitação ou do seu agregado familiar até ao fim do Quinto ano Seguinte ao da realização
                  Editado pela última vez por AutoFan; 26 June 2009, 21:51. Razão: Haver lugar á tributação, é diferente de haver possibilidade de reinvestir

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por vsfce Ver Post
                    Não sei o que entendes por venda de imóveis mas para mim imóveis são casas
                    E para beneficiar da redução dos 50% da mais valia não tem que ser habitação própria permanente tem que ser um imóvel.
                    Ora vê lá o que diz no artº 10 nº1 al) a e o artº 43 nº 2


                    Não falei nos 24 meses antes porque ele vendeu agora a casa e está a falar em reinvestir agora por isso esses 24 meses aqui não se aplicam.
                    Mas ainda digo mais se optares por comprares um terreno e construires tu a casa tens até 5 anos para reinvestir artº 10 nº 6 al) c
                    Vejam lá como escrevem que estão a lançar a confusão.

                    As mais valias contam apenas em 50% em todas as situações.

                    Subsidiáriamente, se houver reinvestimento e se se tratar de habitação própria permanente não há lugar a tributação.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por AutoFan Ver Post
                      Não ha redução nenhuma em 50%. As mais valias são é tributadas em 50%. Só em Habitação Propria e Permanente, é que há a possibilidade de reinvestir. Portanto, não são "as casas". São as habitações, que sejam proprias e permanentes.

                      (Veja o Código do IRS no seu n.º 5 e 6 do art. 10.)

                      Ah, e o que diz dos 5 anos é errado. Se construir, dispoe de 5 anos, para AFECTAR á habitação propria e permanente, a casa. Que é como quem diz, cumprir a exigencia que referi atrás.
                      Eu quando referi "as casas" estava a falar na tributação dos 50% e se elas não são tributadas a 100% é porque há de facto uma redução de 50% na sua tributação certo? Porque se o sujeito passivo não for residente em território português a mais valia é tributada em 100% logo há aqui efectivamente uma redução.

                      Segundo ponto se ele dispõe de até 5 anos para afectar o imóvel á sua habitação própria permanente é porque dispõe de até 5 anos para construir a habitação logo ele pode reinvestir até ao 5º ano certo?

                      Para concluir quero clarificar esta situação:

                      As mais valias dos imóveis (casas) são tributadas em 50% se os sujeitos passivos residirem em Portugal.

                      Se o sujeito passivo tiver a intenção de reinvestir só o pode fazer para aquisição de habitações próprias permanentes.

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