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Rescisão de contrato de trabalho sem termo

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    Rescisão de contrato de trabalho sem termo

    Eu assinei um contrato de trabalho sem termo, em Maio com a empresa onde trabalho, mas como as coisas estão a dar para o torto, e nunca fiando, caso eu pretenda rescindir o contrato eu tenho que dar algum prazo legal para sair?
    Não? Sim? Quantos meses é ese prazo?

    Obrigado

    #2
    Creio que seja dois meses. Verifica bem o contrato e as cláusulas de exclusividade. Vai à Loja do Cidadão e informa-te junto da Inspecção de Trabalho que eles dão sempre umas dicas.

    Cumps.

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por mazevedo Ver Post
      Eu assinei um contrato de trabalho sem termo, em Maio com a empresa onde trabalho, mas como as coisas estão a dar para o torto, e nunca fiando, caso eu pretenda rescindir o contrato eu tenho que dar algum prazo legal para sair?
      Não? Sim? Quantos meses é ese prazo?

      Obrigado
      Neste caso tanto poderás estar ainda no período experimental como podes ter que dar um mês (duvido que seja mais uma vez que estás na empresa há pouco tempo). Mas em princípio essa informação está no contrato que assinaste.

      Comentário


        #4
        Se essa informação não estiver no contrato entao o periodo a dar é regido pelo codigo de trabalho... normalmente existe um periodo experimental q depende do tipo de funções exercidas o minimo são 90 dias, salvo se este ponto for excluido por acordo de ambas as partes.


        Artigo 114.º
        Denúncia do contrato durante o período experimental
        1 — Durante o período experimental, salvo acordo escrito
        em contrário, qualquer das partes pode denunciar o
        contrato sem aviso prévio e invocação de justa causa, nem
        direito a indemnização.
        2 — Tendo o período experimental durado mais de
        60 dias, a denúncia do contrato por parte do empregador
        depende de aviso prévio de sete dias.
        3 — Tendo o período experimental durado mais de
        120 dias, a denúncia do contrato por parte do empregador
        depende de aviso prévio de 15 dias.
        4 — O não cumprimento, total ou parcial, do período de
        aviso prévio previsto nos n.
        os 2 e 3 determina o pagamento

        da retribuição correspondente ao aviso prévio em falta.
        Se não houver periodo experimental até 3 anos de contrato é necessário dar um mês, a partir disso são 2 meses!

        Comentário


          #5
          O meu contrato não fala em período experimental nenhum. Ou seja?

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por mazevedo Ver Post
            O meu contrato não fala em período experimental nenhum. Ou seja?
            Penso que o período experimental é de 6 meses. Durante esse tempo podes sair a qualquer altura..

            Penso eu...

            Comentário


              #7
              Contrato

              viva,

              ocupas algum cargo de confiança ? complexidade técnica ?


              artigo 112º (lei 7/2009) - Duração do período experimental

              - 90 dias para a generalidade dos trabalhadores
              - 180 dias para cargos de complexidade tenica, elevado grau de responsabilidade
              - 240 dias para cargo de direcção ou quadro superior


              o mais baixo, são 90 dias.

              como assinaste o contrato em Maio, ainda estás dentro do período experimental.

              fora disso, como tens uma antiguidade inferior a 2 anos, tens que dar um aviso prévio de 30 dias, artigo 400 nº1

              se exister algum CCT para o sector, convem dar uma vista de olhos, já que os prazos podem ser alterados (pelo menos o do aviso prévio)

              Sílvio

              Comentário

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