Viva!
Peço desculpa por estar a colocar esta questão c alguma urgência, mas isto passou-se há pouco e a resposta é necessária até amanhã.
Caso já exista algum tópico similar, peço à moderação/administração que conserve este, uma vez que permitirá uma participação mais directa de quem possa ajudar.
Então é assim:
A minha mulher tem um contrato de trabalho a termo, por 6 meses, renovável por períodos iguais, caso nenhuma das partes o denuncie com a devida antecedência, e que teve início em 1 de Junho de 2008. Portanto, foi renovado em 1 de Dezembro de 2008 e em 1 de Junho de 2009, pela segunda vez. Esta última renovação prolongou o contrato inicial até 1 de Dezembro de 2009.
Entretanto, hoje, a entidade patronal pediu-lhe para assinar um aditamento ao contrato de trabalho, supostamente para passar de contrato a termo para contrato sem termo, com validade a partir de 1 de Junho último. A justificação é que isto seria para a empresa poder usufruir de um subsídio à interioridade.
Este aditamento tem apenas 3 cláusulas: uma que diz que este contrato é celebrado por tempo indeterminado, com início a 1 de Junho de 2009; outra que diz que a 1ª cláusula revoga expressamente o cláusula primeira do contrato de trabalho referido acima (que era a cláusula que determinava o prazo - 6 meses - do primeiro contrato); e uma terceira que diz "o presente aditamento produz efeitos desde o início do contrato".
Ora, sabendo nós que esta mesma entidade patronal já usou por variadas vezes de estratagemas para fazer despedimentos com custos mínimos, tendo um historial de processos perdidos em tribunal para ex-trabalhadores, ficámos com "a pulga atrás da orelha".
Em primeiro lugar, logo o cabeçalho do documento diz que se trata de um "Aditamento ao contrato individual de trabalho por tempo indeterminado (sem termo)". Não deveria ser antes "Aditamento ao contrato individual de trabalho por tempo determinado", que é o que ela efectivamente tem desde 1 de Junho de 2008? Ou será apenas um erro de português?
Depois, na cláusula 1ª, onde se lê "o presente contrato é celebrado por tempo indeterminado", não se deveria ler "o presente aditamento ao contrato de trabalho..."? Na mesma cláusula, faz sentido ler-se que isto tem início a "1 de Junho de 2009"?
A cláusula 2ª, ao referir que a cláusula 1ª deste aditamento "revoga expressamente a Cláusula 1ª do Contrato de Trabalho", (que era a que determinava o prazo do contrato inicial - 6 meses), não quer dizer que o contrato inicial passou a ser logo por tempo indeterminado e que teve início em 1 de Junho de 2009?
Na cláusula 3ª, ao dizer que "o presente aditamento produz efeitos desde o início do contrato", quererá dizer que o contrato de trabalho é por tempo indeterminado desde 1 de Junho de 2008?
Por fim, a data de assinatura que constava no documento apresentado à minha mulher era 1 de Novembro de 2009 mas, tendo ela alertado para esse facto, a data foi alterada para 1 de Junho de 2009. Terá isto sido também um erro de quem o redigiu? E, sendo um erro, não deveria agora alterar-se para a data actual e não para uma data já passada?
Já agora, ao dizer-se que este documento é um aditamento ao contrato individual de trabalho por tempo indeterminado (sem termo), não se abre caminho a que mais tarde o documento seja declarado nulo, uma vez que a minha mulher não está com contrato por tempo indeterminado (sem termo), mas antes com contrato a termo?
Muito obrigado pela vossa paciência para tantas dúvidas. Sinceramente, a ajuda de alguém entendido seria muitíssimo útil, até porque a Inspecção do Trabalho parece não estar para se chatear por aí além.
Peço desculpa por estar a colocar esta questão c alguma urgência, mas isto passou-se há pouco e a resposta é necessária até amanhã.
Caso já exista algum tópico similar, peço à moderação/administração que conserve este, uma vez que permitirá uma participação mais directa de quem possa ajudar.
Então é assim:
A minha mulher tem um contrato de trabalho a termo, por 6 meses, renovável por períodos iguais, caso nenhuma das partes o denuncie com a devida antecedência, e que teve início em 1 de Junho de 2008. Portanto, foi renovado em 1 de Dezembro de 2008 e em 1 de Junho de 2009, pela segunda vez. Esta última renovação prolongou o contrato inicial até 1 de Dezembro de 2009.
Entretanto, hoje, a entidade patronal pediu-lhe para assinar um aditamento ao contrato de trabalho, supostamente para passar de contrato a termo para contrato sem termo, com validade a partir de 1 de Junho último. A justificação é que isto seria para a empresa poder usufruir de um subsídio à interioridade.
Este aditamento tem apenas 3 cláusulas: uma que diz que este contrato é celebrado por tempo indeterminado, com início a 1 de Junho de 2009; outra que diz que a 1ª cláusula revoga expressamente o cláusula primeira do contrato de trabalho referido acima (que era a cláusula que determinava o prazo - 6 meses - do primeiro contrato); e uma terceira que diz "o presente aditamento produz efeitos desde o início do contrato".
Ora, sabendo nós que esta mesma entidade patronal já usou por variadas vezes de estratagemas para fazer despedimentos com custos mínimos, tendo um historial de processos perdidos em tribunal para ex-trabalhadores, ficámos com "a pulga atrás da orelha".
Em primeiro lugar, logo o cabeçalho do documento diz que se trata de um "Aditamento ao contrato individual de trabalho por tempo indeterminado (sem termo)". Não deveria ser antes "Aditamento ao contrato individual de trabalho por tempo determinado", que é o que ela efectivamente tem desde 1 de Junho de 2008? Ou será apenas um erro de português?
Depois, na cláusula 1ª, onde se lê "o presente contrato é celebrado por tempo indeterminado", não se deveria ler "o presente aditamento ao contrato de trabalho..."? Na mesma cláusula, faz sentido ler-se que isto tem início a "1 de Junho de 2009"?
A cláusula 2ª, ao referir que a cláusula 1ª deste aditamento "revoga expressamente a Cláusula 1ª do Contrato de Trabalho", (que era a que determinava o prazo do contrato inicial - 6 meses), não quer dizer que o contrato inicial passou a ser logo por tempo indeterminado e que teve início em 1 de Junho de 2009?
Na cláusula 3ª, ao dizer que "o presente aditamento produz efeitos desde o início do contrato", quererá dizer que o contrato de trabalho é por tempo indeterminado desde 1 de Junho de 2008?
Por fim, a data de assinatura que constava no documento apresentado à minha mulher era 1 de Novembro de 2009 mas, tendo ela alertado para esse facto, a data foi alterada para 1 de Junho de 2009. Terá isto sido também um erro de quem o redigiu? E, sendo um erro, não deveria agora alterar-se para a data actual e não para uma data já passada?
Já agora, ao dizer-se que este documento é um aditamento ao contrato individual de trabalho por tempo indeterminado (sem termo), não se abre caminho a que mais tarde o documento seja declarado nulo, uma vez que a minha mulher não está com contrato por tempo indeterminado (sem termo), mas antes com contrato a termo?
Muito obrigado pela vossa paciência para tantas dúvidas. Sinceramente, a ajuda de alguém entendido seria muitíssimo útil, até porque a Inspecção do Trabalho parece não estar para se chatear por aí além.
Comentário