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Legislação Laboral Holandesa - Ajuda

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    Legislação Laboral Holandesa - Ajuda

    Bom dia,


    Será que alguém me pode ajudar em relação a legislação laboral holandesa, em relação a um despedimento. Quais os direitos, deveres, etc etc.

    Ímaginemos que seria um contrato a termo de um ano. É necessário pré-aviso como em Portugal ou pura e simplesmente deixa-se terminar o contrato?
    Há dever de indemnização? Qual?



    Desde já obrigado e cumprimentos,
    Editado pela última vez por ManymilesR; 18 August 2009, 08:46.

    #2


    Melhor só se fosse uma ajuda em direito laboral russo ou chinês...

    Ou apanhas aqui alguém que já tenha feito ou que por acaso tenha contacto com a legislação ou contratos holandeses.
    Apanhar da net e tentar ler o que lá está, pode não ser fácil nem o ideal.

    Boa sorte.

    Comentário


      #3
      Há diversos sites na net (inclusivé da UE) que informam sobre as condições laborais em diferentes países.

      Comentário


        #4
        Não poderá ser demitido sem qualquer razão. O seu empregador
        terá de se reger por regras estritas.
        A demissão é possível se:
        • durante o seu período à experiência (que no entanto nunca
        poderá ser superior a dois meses). Neste período poderá também
        pedir demissão;
        • após o término de um contrato temporário. O seu empregador
        não é obrigado a oferecer-lhe um novo contrato;
        • caso o seu comportamento o justifique. Por exemplo, a fraude ou
        embriaguez no local de trabalho podem constituir razão para
        despedimento imediato.
        Em todos os outros casos, para o despedir, o seu empregador terá
        de solicitar a autorização do Centro de Trabalho e Rendimento.O
        seu empregador deverá provar que a demissão é justificada. Poderão
        existir diversas razões:
        • razões pessoais. Por exemplo, caso o seu funcionamento não for
        adequado. O seu empregador deverá poder provar este facto. Ele
        deverá ter previamente falado com o trabalhador e ter-lhe
        oferecido a oportunidade de melhorar o seu funcionamento;
        • doença prolongada ou muito frequente. O empregador apenas
        recebe permissão para o despedimento caso a doença já dure
        mais de dois anos ou se esta implicar grandes consequências para
        a empresa;
        • reorganização ou fechamento da empresa.
        Mesmo no caso de o seu empregador ter recebido autorização para
        a sua demissão, existe sempre um período de pré-aviso de pelo
        menos um mês a cumprir.
        Não poderá ser despedido:
        • com base na sua nacionalidade, raça, sexo, idade, deficiência ou
        religião (discriminação);
        Salário mínimo
        Como trabalhador na Holanda tem direito a receber pelo menos
        o salário mínimo estabelecido legalmente. Para trabalhadores com
        menos de 23 anos é aplicável um salário mínimo para jovens. Duas
        vezes por ano, os salários mínimos são ajustados em relação ao
        desenvolvimento médio dos salários. Poderá encontrar os valores
        no website do Ministério dos Assuntos Sociais e do Trabalho
        (www.szw.nl ou www.employment.gov.nl).
        O salário mínimo corresponde a uma semana de trabalho completa
        (sem horas extraordinárias). Caso trabalhe em horário parcial, o seu
        salário será proporcional.
        O salário bruto pode ser constituído por diversos elementos:
        • subsídios por, por exemplo, trabalho por turnos, ou horário de
        trabalho irregular
        • compensações de terceiros relacionados com o trabalho, por
        exemplo gorjetas
        • algumas compensações diferentes de numerário, habitação e
        alimentação. Não existem máximos legais.
        • por ser membro de um sindicato, de uma comissão de
        trabalhadores ou organização política;
        • por gozar de licença de gravidez ou por desejar pedir licença
        parental;
        • se tiver de cumprir serviço militar no seu próprio país.

        Se houver quaisquer dúvidas deverá obter
        mais informações junto do Centro de Trabalho e Rendimento
        (consultar o site www.cwinet.nl para obter os endereços das
        repartições)

        Comentário


          #5
          Quanto ao aviso prévio:

          As partes podem acordar um prazo, desde que o prazo contratual não será inferior ao mínimo legal. O prazo mínimo legal é determinado apenas pelo número de anos de serviço. O empregador deve, portanto, observar um mínimo legal de:

          * 1 mês, para os trabalhadores com menos de 5 anos de serviço;
          * 2 meses, para os trabalhadores com entre 5 e 10 anos de serviço;
          * 3 meses, para os trabalhadores que têm entre 10 e 15 anos de serviço;
          * 4 meses, para os trabalhadores com mais de 15 anos de serviço.

          Comentário


            #6
            O cálculo para o pagamento de compensação não é determinado por lei. No entanto, a fim de reduzir a desigualdade perante a lei e promover a protecção jurídica a Associação dos Tribunais Holnadeses emitiu "recomendações".

            Essas recomendações incluem requisitos de motivação e uma fórmula que pode ser utilizada pelo tribunal para determinar o montante da indemnização.

            A base da fórmula é a renda mensal bruta menos deduções, tais como contribuições de pensão. Depois ainda entra em equação os anos de serviço e a idade do próprio trabalhador.

            Valores em si não sei pois já estudei isto há uns anos e os valores que tenho devem estar desactualizados.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por silat Ver Post
              O cálculo para o pagamento de compensação não é determinado por lei. No entanto, a fim de reduzir a desigualdade perante a lei e promover a protecção jurídica a Associação dos Tribunais Holnadeses emitiu "recomendações".

              Essas recomendações incluem requisitos de motivação e uma fórmula que pode ser utilizada pelo tribunal para determinar o montante da indemnização.

              A base da fórmula é a renda mensal bruta menos deduções, tais como contribuições de pensão. Depois ainda entra em equação os anos de serviço e a idade do próprio trabalhador.

              Valores em si não sei pois já estudei isto há uns anos e os valores que tenho devem estar desactualizados.


              Este forum realmente é um espetaculo, encontra-se tudo.
              (a net tb é amiga basta paciência para procurar).

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por silat Ver Post
                Quanto ao aviso prévio:

                As partes podem acordar um prazo, desde que o prazo contratual não será inferior ao mínimo legal. O prazo mínimo legal é determinado apenas pelo número de anos de serviço. O empregador deve, portanto, observar um mínimo legal de:

                * 1 mês, para os trabalhadores com menos de 5 anos de serviço;
                * 2 meses, para os trabalhadores com entre 5 e 10 anos de serviço;
                * 3 meses, para os trabalhadores que têm entre 10 e 15 anos de serviço;
                * 4 meses, para os trabalhadores com mais de 15 anos de serviço.
                Pelo que percebo, no caso de um contrato a termo de um ano, o empregador não tem obrigação legal de avisar o colaborador que não renova contrato, nem tem que avisar que a partir do dia x não conta mais com ele certo?!

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por ManymilesR Ver Post
                  Pelo que percebo, no caso de um contrato a termo de um ano, o empregador não tem obrigação legal de avisar o colaborador que não renova contrato, nem tem que avisar que a partir do dia x não conta mais com ele certo?!

                  Assim será se nada estiver estipulado no Contrato de Trabalho...

                  Mas atenção que isto está muito no "ar". Se precisares de ajuda no concreto manda PM.

                  Cumps

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por silat Ver Post
                    Assim será se nada estiver estipulado no Contrato de Trabalho...

                    Mas atenção que isto está muito no "ar". Se precisares de ajuda no concreto manda PM.

                    Cumps
                    PM enviada...

                    Desde já grato pela ajuda.

                    Comentário

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