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Autorização para viajar com crianças para fora do país

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    Autorização para viajar com crianças para fora do país

    É necessário autorização do outro progenitor quando se viaja com menores ?

    #2
    Originalmente Colocado por tropicalblue Ver Post
    É necessário autorização do outro progenitor quando se viaja com menores ?
    De avião, pelo menos, sei que é.

    Comentário


      #3
      É necessário sempre.

      vê aqui

      Portal SEF

      o documento SMenoresPt

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        #4
        Disseram-me que se fossem mães solteiras não havia necessidade pois o poder paternal era da mãe. Isto foi-me dito mesmo no aeroporto, pois perguntei mas não me convenci.

        Aconteceu que uma amiga minha é mãe solteira, o pai da miúda desapareceu do mapa há muito tempo nunca mais souberam dele. Agora não pode ir passar férias fora do país ( de avião claro) com a criança porque não sabe do pai para este lhe dar autorização.
        Entretanto já tem uma família formada, outra filha e um companheiro e não pode ir.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por tropicalblue Ver Post
          Disseram-me que se fossem mães solteiras não havia necessidade pois o poder paternal era da mãe. Isto foi-me dito mesmo no aeroporto, pois perguntei mas não me convenci.

          Aconteceu que uma amiga minha é mãe solteira, o pai da miúda desapareceu do mapa há muito tempo nunca mais souberam dele. Agora não pode ir passar férias fora do país ( de avião claro) com a criança porque não sabe do pai para este lhe dar autorização.
          Entretanto já tem uma família formada, outra filha e um companheiro e não pode ir.
          Nesse caso a mãe tem que tratar disso no SEF.

          Comentário


            #6
            Entretanto seguindo o link que o Zizo deu e pesquisando, encontrei isto:



            Menor, filho de progenitores não unidos por matrimónio


            - A autorização de saída deve ser assinada por quem tem a guarda do menor, presumindo a lei que esta pertence à mãe.
            - Se na certidão de nascimento constar que o exercício do poder paternal pertence a ambos os progenitores, quando viverem maritalmente, qualquer um deles pode emitir essa autorização;




            Portal SEF



            Como o pai está desaparecido, ela é que está responsável pela filha, logo, não precisa de autorização do pai. Se ainda restam duvidas, o melhor mesmo é contactar o SEF.
            Editado pela última vez por MFreitas; 01 September 2009, 08:44.

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              #7
              E já agora não se esqueça de tirar o BI da criança, mesmo que seja uma criança pequena a cédula pessoal não é insuficiente.

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