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Contrato promessa de venda (qual o valor jurídico?)

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    Contrato promessa de venda (qual o valor jurídico?)

    Boa noite. Gostaria que me esclarecessem acerca deste assunto.
    Assinei um contrato de promessa de venda, que para cedencia de parte de uma herança, tendo apenas assinada duas das quatro partes em questão, sem ter recebido o valor do "sinal" que está em causa. Que valor jurídico tem esse contrato de promessa de venda estando incompleto, ou seja não tendo recebido o aval de todos?

    Agradeço a ajuda

    #2
    Se queres que te diga nao faço a menor ideia

    Era apenas para saudar o teu regresso

    Comentário


      #3
      Se não estiver assinada por todas as partes, não me parece que seja valido (só vendo).

      Agora repare: as assinaturas estão reconhecidas? Se não estiverem o contrato não tem validade pois não consegue provar que as assinaturas são verdadeiras.

      Comentário


        #4
        Não foram reconhecidas...mas será que quem o tiver na sua posse pode faze-lo posteriormente, isto é ,à rebelia de quem assinou? É um simples documento elaborado num notário para divisão de partes; são quatro partes, uma a interessada, outra eu, que na altura não possuía todos os dados (uma divida que se descobriu depois) e as outras duas que não concordam. Não sei se me pode ajudar...a minha dúvida é que esse documento possa ser usado utilizando o meu nome como estando de acordo (que não estou), contra as outras partes...

        Obrigado pela ajuda...

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por vfsm Ver Post
          Não foram reconhecidas...mas será que quem o tiver na sua posse pode faze-lo posteriormente, isto é ,à rebelia de quem assinou? É um simples documento elaborado num notário para divisão de partes; são quatro partes, uma a interessada, outra eu, que na altura não possuía todos os dados (uma divida que se descobriu depois) e as outras duas que não concordam. Não sei se me pode ajudar...a minha dúvida é que esse documento possa ser usado utilizando o meu nome como estando de acordo (que não estou), contra as outras partes...

          Obrigado pela ajuda...
          Se o bem for indivisível, penso que só com a concordância de todos é que a venda pode ser feita

          Comentário


            #6
            Julgo que as assinaturas reconhecidas só podem ser feitas presencialmente.Mas não tenho a certeza. Aguarda outras opiniões.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por Alpiger Ver Post
              Se o bem for indivisível, penso que só com a concordância de todos é que a venda pode ser feita
              neste caso é uma casa/terreno; uma das partes é interessada;eu enganadamente assinei, as outras não

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por AutoFan Ver Post
                Julgo que as assinaturas reconhecidas só podem ser feitas presencialmente.Mas não tenho a certeza. Aguarda outras opiniões.
                as cópias dos documentos (tipo BI)não servem para isso?

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por vfsm Ver Post
                  neste caso é uma casa/terreno; uma das partes é interessada;eu enganadamente assinei, as outras não
                  Nesse caso, só a escritura publica é que tem validade na transmissão.

                  Se não assinares a escritura, nada feito

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por Alpiger Ver Post
                    Nesse caso, só a escritura publica é que tem validade na transmissão.

                    Se não assinares a escritura, nada feito
                    se nada feito para que é que servem? Acho que não será bem assim...mas no meu caso nem recebi o sinal previsto no contrato nem as assinaturas estão todas...

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por vfsm Ver Post
                      se nada feito para que é que servem? Acho que não será bem assim...mas no meu caso nem recebi o sinal previsto no contrato nem as assinaturas estão todas...
                      Não sou jurista mas neste caso penso que o contrato promessa de venda, tal como o nome diz, é apenas uma promessa e não a realização do acto.

                      Agora a quebra de um contrato promessa pode é acarretar penalizações mas como neste caso era faltavam também as outras assinaturas, não tem nenhum efeito.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por Alpiger Ver Post
                        Não sou jurista mas neste caso penso que o contrato promessa de venda, tal como o nome diz, é apenas uma promessa e não a realização do acto.

                        Agora a quebra de um contrato promessa pode é acarretar penalizações mas como neste caso era faltavam também as outras assinaturas, não tem nenhum efeito.
                        agradeço a explicação; tb penso da mesma forma mas como estou "metido nelas" tudo me parece obscuro. O meu receio como é uma partilha de herança é quea assinatura seja usada como pressão sobre as outras partes para aceitarem o negócio. Do género alguém tem de ceder...e em tribunal ser usado o contrato como prova.

                        Obrigado, agradeço que mantenha o tópico aberto a discussão

                        Comentário


                          #13
                          Se percebi o contrato promessa está celebrado para a venda de um "terreno" e uma "casa"?

                          Subsecção II

                          Contrato-promessa

                          Artigo 410. Regime aplicável

                          1 - À convenção pela qual alguém se obriga a celebrar certo contrato são aplicáveis as disposições legais relativas ao contrato
                          prometido, exceptuadas as relativas à forma e as que, por sua razão de ser, não se devam considerar extensivas ao contratopromessa.
                          2 - Porém, a promessa respeitante à celebração de contrato para o qual a lei exija documento, quer autêntico, quer particular,
                          só vale se constar de documento assinado pela parte que se vincula ou por ambas, consoante o contrato-promessa seja unilateral ou bilateral.
                          3 - No caso de promessa relativa à celebração de contrato oneroso de transmissão ou constituição de direito real sobre edifício, ou fracção autónoma dele, já construído, em construção ou a construir, o documento referido no número anterior deve conter o
                          reconhecimento presencial da assinatura do promitente ou promitentes e a certificação, pelo notário, da existência da licença respectiva de utilização ou de construção
                          ; contudo, o contraente que promete transmitir ou constituir o direito só pode invocar a omissão destes requisitos quando a mesma tenha sido culposamente causada pela outra parte.
                          Deve ser com reconhecimento das assinaturas, no entanto atenção à parte a bold e itálico.

                          Obviamente se não está assinado por todos os promitentes e não foi pago o sinal (estando estipulado) não está devidamente celebrado.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                            Se percebi o contrato promessa está celebrado para a venda de um "terreno" e uma "casa"?



                            Deve ser com reconhecimento das assinaturas, no entanto atenção à parte a bold e itálico.

                            Obviamente se não está assinado por todos os promitentes e não foi pago o sinal (estando estipulado) não está devidamente celebrado.
                            Obrigada pela ajuda.
                            Sim trata-se de um imóvel terreno com casa. Naturalmente a parte interessada vai tentar usar o documento para pressionar as outras partes. A questão é mais complexa porque trata-se de uma herança logo essa parte vai alegar que lhe estão a "bloquear" o caminho. mas isso já é outra estória...

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por vfsm Ver Post
                              Obrigada pela ajuda.
                              Sim trata-se de um imóvel terreno com casa. Naturalmente a parte interessada vai tentar usar o documento para pressionar as outras partes. A questão é mais complexa porque trata-se de uma herança logo essa parte vai alegar que lhe estão a "bloquear" o caminho. mas isso já é outra estória...

                              Depende de como está elaborada a situação da herança e contrato promessa.

                              O melhor é um advogado ver toda a situação.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                                Depende de como está elaborada a situação da herança e contrato promessa.

                                O melhor é um advogado ver toda a situação.
                                o mal é que os advogados por vezes acham sempre que nós (quem lhes paga) temos razão: "a vaca é sua dizem", mas na verdade não é nossa já é deles porque entretanto esgotou-se o leite...
                                mas em todo caso penso consultar um advogado até para saber que trâmites se seguirão no caso das partilhas sem consenso.
                                pensei em destruir o contrato de promessa de venda mas aí é que me poderiam surgir os problemas maiores talvez...

                                Obrigado mais uma vez!

                                Comentário

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