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    Fiador

    Estou numa situação delicada.

    Há mts anos atrás aceitei ser fiador de alguém (grande erro) na compra de 1 casa.

    Entretanto os pagamentos começaram a ficar em atraso. Neste momento, também o meu nome encontra-se no banco de Portugal, na medida em que sou fiador. Acabo por estar condicionado, não posso passar cheques, contrair creditos etc etc

    Na medida em que actualmente já nao tenho qualquer laço com as pessoas em questão, e julgo que elas não pensam pagar ao banco os valores em divida, que opções tenho?

    Agradeço o conselho de alguém que tenha passado pelo mesmo, ou domine a matéria em questão.

    obrigado

    #2
    Só se deve ser fiador dos filhos, e mesmo assim....

    Comentário


      #3
      Fiador é uma pessoa que se responsabiliza a pagar se o titular do emprestimo não o fizer.

      Ou seja , se eles nao pagarem és tu que pagas!!! tiram-te o dinheiro da conta, hipotetecam-te os bens e ficam com eles porque tens de pagar o que os outros não pagarem.

      Isto nao é nada do outro mundo pois és tu o fiador e assinas-te o documento em como aceitas-te ser fiador, por isso agora não te podes queixar.


      Sei de um caso de um uma pessoa que era fiador de um emprestimo de uma empresa que faliu e ficou a dever mais de 50mil contos(na altura em contos) o caso meteu advogados , tribunal etc etc....conseguiu se livrar do cargo mas gastou mais de 5mil contos, fora mais 15mil contos que o banco lhe tinha ficado entretanto, mas mesmo assim teve sorte salvou os bens e a sua propria casa, senao o mais certo era ficar sem nada e a dormir debaixo da ponte.

      Comentário


        #4
        O melhor conselho é ir rápidamente a um advogado e colocar-lhe a questão.

        A situação parece ser bastante grave uma vez que já tens incidências no BP.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por Two Ver Post
          O melhor conselho é ir rápidamente a um advogado e colocar-lhe a questão.

          A situação parece ser bastante grave uma vez que já tens incidências no BP.
          Sem dúvida, um conselho acertado.

          Senão começas a afundar-te, a afundar-te... E nunca mais de lá sais.

          Comentário


            #6
            E que tal tentar entrar em contacto dessas pessoas?

            É que se eles não pagam e não tiverem nada que o banco possa agarrar, vêm atrás de ti, do teu ordenado, da tua casa...

            Comentário


              #7
              Os conselhos estão dados....

              Originalmente Colocado por edias Ver Post
              Só se deve ser fiador dos filhos, e mesmo assim....

              ... o meu pai tem 3 filhas, (sim, todas da mesma mulher, minha rica mãe), e por princípio não é fiador de nenhuma de nós.

              Comentário


                #8
                É uma situação muito complicada e delicada!

                Por duas vezes já recusei ser fiador, mesmo sendo pessoas relativamente próximas! O risco é enorme!

                Em primeiro lugar, já te devias ter mexido há mais tempo! Logo que os pagamentos ficaram em atraso! Deixaste andar a coisa e isso foi um erro grave!

                Contacta de imediato as pessoas e expõe-lhes a situação, caso dê para resolver (duvido) melhor. Caso contrário, encontra um advogado de confiança e com experiência na matéria e anda com isso o mais rapidamente possível (vai ser complicado).

                Quanto ao facto de estares na "Lista Negra" do Banco de Portugal, depois dos passos anteriores, deves entrar em contacto com eles e pedir para que te recebam. Penso que esse serviço ainda "funcione" ali na Almirante Reis/Febo Moniz (Lisboa), mas vais ao site deles e logo recolhes mais informação: Banco de Portugal

                Boa sorte! Vais precisar!

                Comentário


                  #9
                  Relativamente ao erro que fiz há vários anos atrás... Concordo com o que disseram, mas não vale a pena chorar sobre o leite derramado!

                  O que preciso agora é de soluções / alternativas!
                  As pessoas em questão recusam-me as chamadas, fogem de mim etc etc. E a divida em falta ronda os 2000€, mais cerca de 18mil € até pagaram a totalidade da casa.

                  O meu receio, é: se eu entrar com esse tal valor em falta, começo a "alimentá-los" e acabo por ser eu a pagar a totalidade do emprestimo.

                  Posso pagar esse valor e processá-los? Pedir a execução dos bens deles? etc?

                  Comentário


                    #10
                    Tal como o SilverArrow disse, eu tentava encontrar em contacto com as pessoas e perceber o ponto da situação (se vão pagar ou não).
                    Se obtesse uma resposta negativa da parte deles, rapidamente avançava para a parte júridica, que pelo aqui disseram, vai ser bastante complicada dado que tu assinaste um documento em que te comprometes a pagar a prestação em caso de falta dos proprietários.
                    Trata depressa disso, antes que caias num "poço sem fundo".

                    Cumprimentos

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por setyoureyestozion Ver Post
                      Relativamente ao erro que fiz há vários anos atrás... Concordo com o que disseram, mas não vale a pena chorar sobre o leite derramado!

                      O que preciso agora é de soluções / alternativas!
                      As pessoas em questão recusam-me as chamadas, fogem de mim etc etc. E a divida em falta ronda os 2000€, mais cerca de 18mil € até pagaram a totalidade da casa.

                      O meu receio, é: se eu entrar com esse tal valor em falta, começo a "alimentá-los" e acabo por ser eu a pagar a totalidade do emprestimo.

                      Posso pagar esse valor e processá-los? Pedir a execução dos bens deles? etc?
                      Podes, tens direito de regresso.

                      Mas consulta um advogado.

                      Comentário


                        #12
                        O problema é que nao se pode no momento em que os outros nao paguem se deixar de ser fiador, se há fiadores é mesmo para pagarem as coisas que os outros não paguem.

                        Se ha minima divida desse para desistir entao de nada servia um fiador.

                        um conselho, muda tudo de nome, e retira todo o dinheiro o banco de contas que estejam em teu nome. Tens de para todos os efeitos de nao ter nada, nem condições para pagar, depois arranja um advogado e com um pouco de sorte existe uma possibilidade remota de escapares sem pagar mto nem teres problemas mais graves ainda com a justiça.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por Nephilim Ver Post
                          O problema é que nao se pode no momento em que os outros nao paguem se deixar de ser fiador, se há fiadores é mesmo para pagarem as coisas que os outros não paguem.

                          Se ha minima divida desse para desistir entao de nada servia um fiador.

                          um conselho, muda tudo de nome, e retira todo o dinheiro o banco de contas que estejam em teu nome. Tens de para todos os efeitos de nao ter nada, nem condições para pagar, depois arranja um advogado e com um pouco de sorte existe uma possibilidade remota de escapares sem pagar mto nem teres problemas mais graves ainda com a justiça.
                          Não é bem assim, o Banco pode ir buscar tudo o que ele tenha "mudado de nome", até 6 meses antes do inicio da dívida. Desculpem a explicação, mas sou completamente bronca com linguagem de advogados .
                          Mas sei que isso é possível.
                          Ou seja, imagina que ele tem um carro em nome dele, se mudar agora para o nome de um outro familiar, o banco pode "desfazer" o negócio, desde que o mesmo tenha menos de 6 meses (acho que é este o prazo), e vai-lhe buscar o carro na mesma. Mesmo que seja uma venda real.

                          Comentário


                            #14
                            Infelizmente para ti, não tens muitas hipóteses a não ser pagar. Isso é certo. Se eles não pagarem, pagas tu e o processo judicial vai-se desenrolar em tribunal para ti também.

                            Não disseste que era um crédito habitação? Então e a hipoteca? É possivel vender o imóvel? Acho que a solução mais lógica é, para além de arranjares um advogado, ires o mais breve possivel à instituição credora. Acredita que eles arranjam-te uma solução melhor que a que terás se deixares o processo correr até ao fim. Não te esqueças que os juros de mora estão a contar!

                            Quanto ao BdP, não há nada a fazer. Não vale a pena ires lá. Quem pode alterar essa informação é apenas a empresa credora.

                            Boa sorte nisso.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por Nephilim Ver Post
                              O problema é que nao se pode no momento em que os outros nao paguem se deixar de ser fiador, se há fiadores é mesmo para pagarem as coisas que os outros não paguem.

                              Se ha minima divida desse para desistir entao de nada servia um fiador.

                              um conselho, muda tudo de nome, e retira todo o dinheiro o banco de contas que estejam em teu nome. Tens de para todos os efeitos de nao ter nada, nem condições para pagar, depois arranja um advogado e com um pouco de sorte existe uma possibilidade remota de escapares sem pagar mto nem teres problemas mais graves ainda com a justiça.
                              Espectáculo.

                              -Primeiro faz isto assim assim (basicamente torna-te um foragido)
                              -DEPOIS é que arranjas um advogado

                              Que se saiba, a própria pessoa que contraiu o crédito também tem património para responder com ele, INCLUINDO a casa em questão. Nem que seja para depois resolver as coisas entre o fiador e o afiançado, já o que primeiro pode perfeitamente por o segundo em tribunal.

                              Ele está-se a queixar que por ter o nome no Banco de Portugal não pode passar cheques ou contrair créditos, e tu estás a aconselhá-lo a abandonar a vida própria e viver como um rato, quando não é nenhum criminoso mas sim vitima de uma situação.

                              Advogado para a frente com isso. Mas antes aconselhava a ir falar com as pessoas em causa na própria residência deles para que não tenham hipóteses de fugir.

                              Comentário


                                #16
                                Há umas semanas veio uma notícia no Expresso justamente sobre O pesadelo de Um Fiador.

                                Dá uma leitura, porque vêm lá explicadas as opções que tens.

                                O pesadelo de um fiador - Expresso.pt

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por Texuga Ver Post
                                  Não é bem assim, o Banco pode ir buscar tudo o que ele tenha "mudado de nome", até 6 meses antes do inicio da dívida. Desculpem a explicação, mas sou completamente bronca com linguagem de advogados .
                                  Mas sei que isso é possível.
                                  Ou seja, imagina que ele tem um carro em nome dele, se mudar agora para o nome de um outro familiar, o banco pode "desfazer" o negócio, desde que o mesmo tenha menos de 6 meses (acho que é este o prazo), e vai-lhe buscar o carro na mesma. Mesmo que seja uma venda real.
                                  Pera lá deixa ver se percebi...

                                  Eu compro um carro á pessoa B,,, paguei e tenho o carro já em meu nome.

                                  Mas a pessoa B tem dividas ao banco, entao o banco vem-me buscar o carro a mim que é meu????

                                  E o que tenho eu a ver com as dividas da pessoa B?

                                  desculpa lá mas nao acredito...

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por jts Ver Post
                                    Espectáculo.

                                    -Primeiro faz isto assim assim (basicamente torna-te um foragido)
                                    -DEPOIS é que arranjas um advogado

                                    Que se saiba, a própria pessoa que contraiu o crédito também tem património para responder com ele, INCLUINDO a casa em questão. Nem que seja para depois resolver as coisas entre o fiador e o afiançado, já o que primeiro pode perfeitamente por o segundo em tribunal.

                                    Ele está-se a queixar que por ter o nome no Banco de Portugal não pode passar cheques ou contrair créditos, e tu estás a aconselhá-lo a abandonar a vida própria e viver como um rato, quando não é nenhum criminoso mas sim vitima de uma situação.

                                    Advogado para a frente com isso. Mas antes aconselhava a ir falar com as pessoas em causa na própria residência deles para que não tenham hipóteses de fugir.
                                    Tirar dinheiro do banco e mudar os bens de nome é viver como um rato ou criminoso? desde quando? que eu saiba toda a gente pode quando quiser retirar o dinheiro do banco e mudar os bens de nome ou vende-los ou doa-los etc. Que eu saiba isso não é crime.

                                    Comentário


                                      #19
                                      No artigo colocado pelo tomix há um comentário que me parece muito oportuno e que aborda a falta de compensação aos fiadores pelo risco que assumem. Os bancos só concedem certos empréstimos de risco com fiador, logo deveriam partilhar os lucros desse empréstimo com o mesmo. Tipo uma pessoa fiava mas recebia algum do banco por partilhar o risco do empréstimo.

                                      Ou então, os fiadores deveriam ter direito a ficar com o imóvel em seu nome caso tivessem de pagar a dívida.

                                      Como nada disso sucede, o devedor fica bem, o banco também e quem se lixa foi quem teve boa vontade e quis ajudar o próximo.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por Nephilim Ver Post
                                        Tirar dinheiro do banco e mudar os bens de nome é viver como um rato ou criminoso? desde quando? que eu saiba toda a gente pode quando quiser retirar o dinheiro do banco e mudar os bens de nome ou vende-los ou doa-los etc. Que eu saiba isso não é crime.
                                        Mas segundo as medidas que propões, ele também tem que deixar de declarar o dinheiro que ganha (uma vez que dizes que não pode ter condições para pagar), deixar de descontar, mudar todos os créditos, seguros e demais contratos, ficar dependente de terceiros, enfim... isso não é vida.

                                        O afiançado tem uma casa, de certeza que vale mais do que 20.000€

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por Nephilim Ver Post
                                          Tirar dinheiro do banco e mudar os bens de nome é viver como um rato ou criminoso? desde quando? que eu saiba toda a gente pode quando quiser retirar o dinheiro do banco e mudar os bens de nome ou vende-los ou doa-los etc. Que eu saiba isso não é crime.
                                          É crime se o objectivo for frustrar direitos de terceiros.

                                          Em relação ao que disse a Texuga e tu comentas-te, existe de facto essa possibilidade prevista (Acção pauliana - penso ser o nome) mas tanto quanto sei a maior parte das acções têm sido infrutíferas, porque penso que é precisamente necessário provar a conexão entre a transação e frustração dos créditos.

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por Nephilim Ver Post
                                            Pera lá deixa ver se percebi...

                                            Eu compro um carro á pessoa B,,, paguei e tenho o carro já em meu nome.

                                            Mas a pessoa B tem dividas ao banco, entao o banco vem-me buscar o carro a mim que é meu????

                                            E o que tenho eu a ver com as dividas da pessoa B?

                                            desculpa lá mas nao acredito...
                                            Podes acreditar...

                                            Chama-se acção Pauliana.

                                            Aplica-se a qualquer bem.

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por Taveirada Ver Post
                                              Podes acreditar...

                                              Chama-se acção Pauliana.

                                              Aplica-se a qualquer bem.
                                              Desconhecia, mas irei falar com o um advogado para ele me explicar melhor isso.

                                              Mas por exemplo com um carro se o comprar e tiver no meu nome , acho estranho alguem me vi tirar o carro que é meu por divida da pessoa que me vendeu.

                                              Vou perguntar ao advogado com que moldes é que essa acção pulista se aplica

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por setyoureyestozion
                                                ...O meu receio, é: se eu entrar com esse tal valor em falta, começo a "alimentá-los" e acabo por ser eu a pagar a totalidade do emprestimo...
                                                É exactamente para isso que fiador serve (depois o fiador pode tentar ter o dinheiro retorno do dinheiro).
                                                E ainda por cima regra geral e porque na constituição do fiador está escrito a expressão "Em caso de incomprimento o fiador constitui-se no principal pagagor do empréstimo" os bancos em caso de incomprimento não necessitam de fazer qualquer diligência antes de ir ter com o fiador...

                                                Originalmente Colocado por Nephilim Ver Post
                                                Pera lá deixa ver se percebi...

                                                Eu compro um carro á pessoa B,,, paguei e tenho o carro já em meu nome.

                                                Mas a pessoa B tem dividas ao banco, entao o banco vem-me buscar o carro a mim que é meu????

                                                E o que tenho eu a ver com as dividas da pessoa B?

                                                desculpa lá mas nao acredito...
                                                Podes acreditar que é verdade, não é tão fácil quanto parece, mas é perfeitamente execuivel e se queres ver o dinheiro que pagaste pelo carro tens que ser tu a ir atrás do vendedor pelos meios necessários

                                                Originalmente Colocado por Raistaparta Ver Post
                                                ...compensação aos fiadores pelo risco que assumem. Os bancos só concedem certos empréstimos de risco com fiador, logo deveriam partilhar os lucros desse empréstimo com o mesmo. ...
                                                Sempre que há qualquer tipo de garantia é o devedor que paga a garantia, por exemplo tu pedes uma garantia ao Omega sobre um contrato com o Vanquish, tu como devedor pagas o contrato ao Vanquish e a garantia ao Omega, aplicando a mesma lógica eu peço um crédito à habiação tu és o meu fiador, eu é que tenho que te pagar a ti, porque tu seres o meu fiador.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por Nephilim Ver Post
                                                  O problema é que nao se pode no momento em que os outros nao paguem se deixar de ser fiador, se há fiadores é mesmo para pagarem as coisas que os outros não paguem.

                                                  Se ha minima divida desse para desistir entao de nada servia um fiador.

                                                  um conselho, muda tudo de nome, e retira todo o dinheiro o banco de contas que estejam em teu nome. Tens de para todos os efeitos de nao ter nada, nem condições para pagar, depois arranja um advogado e com um pouco de sorte existe uma possibilidade remota de escapares sem pagar mto nem teres problemas mais graves ainda com a justiça.
                                                  Retiro o que disse.
                                                  Editado pela última vez por caramba; 29 September 2009, 11:49.

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por kushinadaime Ver Post


                                                    Podes acreditar que é verdade, não é tão fácil quanto parece, mas é perfeitamente execuivel e se queres ver o dinheiro que pagaste pelo carro tens que ser tu a ir atrás do vendedor pelos meios necessários


                                                    .
                                                    Entao compro um carro pago e já está em meu nome , logo é MEU.

                                                    Depois aparece um banco que me retira o carro por dividas do antigo proprietário??? e que culpa teria eu? para ficar sem o carro e sem o dinheiro?

                                                    Entao e se o devedor tiver um stand? todos os carros vendidos nos ultimos 6 meses sao retirados aos donos, pelo divida de quem os vendeu?

                                                    Acho que deve haver leis que protegem o comprador e o inocente, acho esta conversa muito estranha mesmo.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Podem , mas as partes têm de ter agido de má fe..

                                                      Resumo:

                                                      1 - A impugnação pauliana - arts. 610º e segs. do Código Civil - consiste no pedido de declaração de ineficácia do acto impugnado pelo credor prejudicado, respondendo os bens transmitidos pelas dívidas do alienante, agora no património do adquirente, na medida do interesse do credor, caso tal pedido proceda.

                                                      2 - Desta procedência não resulta a extinção do direito real adquirido pelo terceiro, nem tão pouco a sua modificação, sendo que esta não afecta a validade dos actos de alienação realizados pelo devedor; apenas confere ao credor impugnante, no plano obrigacional e com fundamento na má-fé, tratando-se de negócios onerosos - como é o caso - o direito de obter daquele, e à custa dos bens que adquiriu, a quantia necessária à satisfação do seu crédito.

                                                      3 - Ainda que se tenha provado que os valores obtidos na venda corresponderam "aos valores de mercado ao tempo praticados", tendo o credor/impugnante feito prova da existência do seu crédito, bem como da sua anterioridade relativamente ao acto impugnado - escritura de compra e venda; e tendo-se provado também que a alienação envolveu a totalidade dos bens; que desta resultou desta a impossibilidade da satisfação integral do direito do credor/autor; que alienante e adquirente "tinham consciência de que da referida compra e venda resultava a impossibilidade de o Autor obter a satisfação dos seus créditos sobre a Ré Albagest- Investimentos Imobiliários, Lda."; e "que sabiam que após a realização da referida compra e venda aquela deixava de ter património e o Autor não conseguiria a satisfação dos seus créditos" - má fé, de ambas as Rés; verificados estão os pressupostos da impugnação pauliana, mesmo sendo oneroso o acto impugnado.
                                                      1 - A impugnação pauliana - arts. 610º e segs. do Código Civil - consiste no pedido de declaração de ineficácia do acto impugnado pelo credor prejudicado, respondendo os bens transmitidos pelas dívidas do alienante, agora no património do ad

                                                      Por exemplo, neste caso:

                                                      Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra

                                                      o q percebi de uma leitura de 30seg, foi q os pais passaram para os filhos a casa, e o tribunal, como a casa era a garantia do emprestimo, foi atras dela

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Há quem esteja a confundir essa transferência de propriedade com venda.

                                                        Uma coisa é a venda do bem, em que se recebe um valor à troca, ou seja, mantêm-se em nossa posse valores materiais que possam pagar a dívida. assim sendo nunca se iria buscar o bem ao novo proprietário uma vez que o anterior teria o € correspondente à venda.

                                                        Outra é a transferência simples de propriedade de um bem para o nome de uma pessoa da nossa confiança. Não há trocas de valores, ou seja, é possível ir buscar o bem, sem prejuízo do novo proprietário, uma vez que este nunca pagou nada por ele.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Conheço vários casos de incumprimento e posterior cobrança aos fiadores, sendo um deles o próprio sobrinho!


                                                          Por isso é que fiador, só aos meus filhos caso seja mesmo necessário.

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Caso se pretenda "desistir" de ser fiador, isso é possivel?

                                                            Mesmo não tenho ocorrido nenhum incumprimento do proprietário.. há alguma maneira? Ou só arranjando outro potencial fiador e depois fazer a transição do processo?

                                                            Comentário

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