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Condomínio - Dívidas de Condomínio/Compra de Casa

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    Sociedade Condomínio - Dívidas de Condomínio/Compra de Casa

    Boas,

    Ontem, em discussão com uns colegas, surgiu a dúvida sobre se alguém que compre um andar cujo anterior dono tenha dívidas ao condomínio, se terá que assumir essas dívidas.

    Alguém sabe como será?

    Já agora... onde se pode sacar um pdf com a lei do condominio mais actualizada?

    EDIT: Podem apagar... consegui achar na pesquisa (não tinha reparado). Obrigado e desculpem.
    Editado pela última vez por jcpr; 30 September 2009, 17:34. Razão: Podem apagar... consegui achar na pesquisa (não tinha reparado). Obrigado e desculpem.

    #2
    o contrato de promessa de compra e venda deve mencionar que a compra do imovel é efectuada sem onus ou encargos,desse modo o comprador assegura-se de que todas as dividas de condominio não são da sua responsabilidade mas sim do anterior proprietario

    Comentário


      #3
      Sim, mas o CPCV não serve para nada neste caso. Não é documento legalmente aceite para disputas de dívidas em tribunal.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por jcpr Ver Post
        Sim, mas o CPCV não serve para nada neste caso. Não é documento legalmente aceite para disputas de dívidas em tribunal.
        As dividas de condomínio são da responsabilidade do proprietário que as contrai

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por Alpiger Ver Post
          As dividas de condomínio são da responsabilidade do proprietário que as contrai

          Nem sempre, a julgar por alguns acordãos de tribunais da relação.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por jcpr Ver Post
            Nem sempre, a julgar por alguns acordãos de tribunais da relação.
            Há duas orientações mas na generalidade e fazendo fé no CPCV, aonde o comprador adquire o imóvel sem ónus ou dividas.

            Mas este assunto é tão velho que o Estado já devia ter resolvido isto de uma vez por todas, obrigando o vendedor a apresentar uma declaração de ausência de dividas de condominio no acto da escritura.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por joaobras Ver Post
              o contrato de promessa de compra e venda deve mencionar que a compra do imovel é efectuada sem onus ou encargos,desse modo o comprador assegura-se de que todas as dividas de condominio não são da sua responsabilidade mas sim do anterior proprietario
              No contrato de promessa de compra e venda deve conter uma cláusula que mencion2 que a compra do imovel é efectuada livre de ónus e encargos...

              Na escritura de compra e venda deverão colocar um cláusula semelhante...

              Assim asseguram-se que no surgimento de dívidas do imóvel, encaminham o credor ao antigo proprietário. A não ser que as circunstâncias sejam outras, por exemplo, aceitar a hipoteca anterior e assumem a dívida, etc.

              A lei do condominio é o Código Civil.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por Alpiger Ver Post
                Há duas orientações mas na generalidade e fazendo fé no CPCV, aonde o comprador adquire o imóvel sem ónus ou dividas.

                Mas este assunto é tão velho que o Estado já devia ter resolvido isto de uma vez por todas, obrigando o vendedor a apresentar uma declaração de ausência de dividas de condominio no acto da escritura.
                Existe a liberdade de contratar... O comprador pode assumir a dívida se o vendedor abater esse valor no preço da venda... Existem tantas possibilidades... O Estado nunca irá regulamentar isto, por força do princípio da liberdade contratual...

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por Alpiger Ver Post
                  Há duas orientações mas na generalidade e fazendo fé no CPCV, aonde o comprador adquire o imóvel sem ónus ou dividas.

                  Mas este assunto é tão velho que o Estado já devia ter resolvido isto de uma vez por todas, obrigando o vendedor a apresentar uma declaração de ausência de dividas de condominio no acto da escritura.
                  BF Ding!

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por jcpr Ver Post
                    Sim, mas o CPCV não serve para nada neste caso. Não é documento legalmente aceite para disputas de dívidas em tribunal.
                    mas na escritura deve mencionar o mesmo,e esse sim é um documento legalmente aceite

                    Comentário


                      #11
                      E que tal informares-te junto do condomínio para saber se há dividas.

                      Se tal acontecer, falas com o proprietário para as saldar ou abater ao preço ou tu assumires a responsabilidade...

                      Penso ser a solução mais sensata.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por jcpr Ver Post
                        BF Ding!


                        Liberdade contratual...

                        Originalmente Colocado por mjm Ver Post
                        E que tal informares-te junto do condomínio para saber se há dividas.

                        Se tal acontecer, falas com o proprietário para as saldar ou abater ao preço ou tu assumires a responsabilidade...

                        Penso ser a solução mais sensata.
                        Exacto...

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por zerorpm Ver Post


                          Liberdade contratual...



                          Exacto...

                          Desculpa... demasiado tempo nos fóruns ingleses dá nisto.

                          BF Ding = Big Fu#king Ding

                          É uma expressão utilizada quando concordamos a 110% com uma pessoa.

                          Ding vem das campaínhas que soam quando acertamos nos concursos, por exemplo.

                          Também é muito utilizado ding-a-ling ou ding-a-ling-a-ling... .

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por mjm Ver Post
                            E que tal informares-te junto do condomínio para saber se há dividas.

                            Se tal acontecer, falas com o proprietário para as saldar ou abater ao preço ou tu assumires a responsabilidade...

                            Penso ser a solução mais sensata.
                            Obviamente que é a solução mais sensata, mas aqui a questão é saber se a dívida deve ser cobrada ao comprador ou ao antigo proprietário.

                            Comentário


                              #15
                              Boas,

                              espero que não se importem que eu use este tópico para colocar duas pequenas questões que têm a ver com o tema.

                              Sou secretário da Administração do condomínio do prédio em que vivo (que é gerido pelos condóminos e não por uma empresa) e temos duas situações de dívidas para as quais gostaria de ler os vossos comentários:

                              1 - Um condómino tem uma loja, que arrendou a outrem com quem fez contrato em que este se comprometia a pagar a quota mensal... o contrato terminou e o arrendatário não pagou os últimos 3 meses e o proprietário recusa pagar pois afirma que é o arrendatário que o deveria fazer;

                              2 - Há alguns anos, antes de eu cá viver, foi substituída a canalização que fornece água aos apartamentos, sendo o custo dividido pelos condóminos. Um dos apartamentos já estaria desabitado e não contribuiu. Foi agora vendido e gastaria de saber se o novo proprietário seria obrigado a pagar a dívida, uma vez que vai beneficiar da melhoria. Se não quiser pagar podemos cortar o fornecimento de água (o edifício não tem água da companhia).

                              Agradeço os comentários, se possível fundamentados.

                              P.S.: se este post violar as regras do forum, pf a moderação que apague.

                              Edit: a frase seguinte era para ser uma pergunta: Se não quiser pagar podemos cortar o fornecimento de água (o edifício não tem água da companhia)?
                              Editado pela última vez por D4Dpower; 30 September 2009, 21:57. Razão: Correcção

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por zerorpm Ver Post
                                Existe a liberdade de contratar... O comprador pode assumir a dívida se o vendedor abater esse valor no preço da venda... Existem tantas possibilidades... O Estado nunca irá regulamentar isto, por força do princípio da liberdade contratual...
                                Tudo isso pode ser feito desde que tal fique lavrado na escritura publica

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por Alpiger Ver Post
                                  Tudo isso pode ser feito desde que tal fique lavrado na escritura publica
                                  Mas o que é que isso tem a ver com o facto de afirmares que o Estado devia regulamentar esta clásula, impondo-a?

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por D4Dpower Ver Post
                                    Boas,

                                    espero que não se importem que eu use este tópico para colocar duas pequenas questões que têm a ver com o tema.

                                    Sou secretário da Administração do condomínio do prédio em que vivo (que é gerido pelos condóminos e não por uma empresa) e temos duas situações de dívidas para as quais gostaria de ler os vossos comentários:

                                    1 - Um condómino tem uma loja, que arrendou a outrem com quem fez contrato em que este se comprometia a pagar a quota mensal... o contrato terminou e o arrendatário não pagou os últimos 3 meses e o proprietário recusa pagar pois afirma que é o arrendatário que o deveria fazer;

                                    2 - Há alguns anos, antes de eu cá viver, foi substituída a canalização que fornece água aos apartamentos, sendo o custo dividido pelos condóminos. Um dos apartamentos já estaria desabitado e não contribuiu. Foi agora vendido e gastaria de saber se o novo proprietário seria obrigado a pagar a dívida, uma vez que vai beneficiar da melhoria. Se não quiser pagar podemos cortar o fornecimento de água (o edifício não tem água da companhia).

                                    Agradeço os comentários, se possível fundamentados.

                                    P.S.: se este post violar as regras do forum, pf a moderação que apague.
                                    Na minha modesta opnião na primeira o Prop. devia pagar ( o contrato de arrendamento é entre ele e o inquilino, não vincula o condominio, logo o responsável será ele).
                                    Na segunda deviam ter feito o anterior proprietário na altura pagar, deixaram andar e agora "apanham" o novo prop. para exigir.
                                    Na minha opinião devia ser o prop. antigo a pagar, o facto de estar desabitado não o ilibava das obrigações dele.
                                    Aqui um deles terá que pagar...

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por zerorpm Ver Post
                                      Mas o que é que isso tem a ver com o facto de afirmares que o Estado devia regulamentar esta clásula, impondo-a?
                                      Impondo a obrigatoriedade de apresentação desse documento, evitava-se as fuga ao pagamento do condomínio.

                                      Tal como se tem de apresentar a certidão do registo predial e como perguntam se houve imobiliárias no negocio, etc.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por jcpr Ver Post
                                        Obviamente que é a solução mais sensata, mas aqui a questão é saber se a dívida deve ser cobrada ao comprador ou ao antigo proprietário.
                                        Certo, mas como tu aqui lês, o assunto é polémico e não há verdades certas, logo o melhor é precaver más surpresas...

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por Alpiger Ver Post
                                          Impondo a obrigatoriedade de apresentação desse documento, evitava-se as fuga ao pagamento do condomínio.

                                          Tal como se tem de apresentar a certidão do registo predial e como perguntam se houve imobiliárias no negocio, etc.
                                          Mas a questão do condomínio é uma dívida, tal como a conta da luz do gás, da água, da imobiliária... Um serviço... Não se enquadram nas garantias reais, do imóvel em si...

                                          Não existe documento que garanta que o proprietário pagou o condomínio, a não ser as transferências bancárias...

                                          Já existe uma maneira eficaz de evitar esta questão, colocando a clásula no contrato... E perguntando...

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                                            Na minha modesta opnião na primeira o Prop. devia pagar ( o contrato de arrendamento é entre ele e o inquilino, não vincula o condominio, logo o responsável será ele).
                                            Essa também é a minha opinião, mas gostaria de ter argumentos legais para contrapôr...

                                            Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                                            Na segunda deviam ter feito o anterior proprietário na altura pagar, deixaram andar e agora "apanham" o novo prop. para exigir.
                                            Na minha opinião devia ser o prop. antigo a pagar, o facto de estar desabitado não o ilibava das obrigações dele.
                                            Aqui um deles terá que pagar...
                                            pois, o problema é que os antigos proprietários desapareceram há anos, inclusive com quotas em atraso, que obviamente não iremos cobrar ao actual proprietário. Desde que cá vivo, era uma imobiliária que pagava as quotas estando o apartamento desabitado e entretanto vendou-o... o actual proprietário nem sabia das dívidas... mas também aqui seria interessante ter fundamentos legais para exigir ou não o pagamento...

                                            Comentário

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