Bom dia,
Na minha aldeia, e também nas aldeias vizinhas, recentemente fomos invadidos com aqueles sinais de "zona de reserva de caça associativa", estando muitos destes praticamente encostados às casas.
Segundo o decreto lei nº 201/2005 de 24 de Novembro, diz que a distância a deixar para as habitações é de 250m.
A minha questão é se essa distância é apenas para os caçadores ou os próprios sinais deverão também estar a essa distância minima de 250m.
Obrigado
Na minha aldeia, e também nas aldeias vizinhas, recentemente fomos invadidos com aqueles sinais de "zona de reserva de caça associativa", estando muitos destes praticamente encostados às casas.
Segundo o decreto lei nº 201/2005 de 24 de Novembro, diz que a distância a deixar para as habitações é de 250m.
A minha questão é se essa distância é apenas para os caçadores ou os próprios sinais deverão também estar a essa distância minima de 250m.
Obrigado
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