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    quero-me despedir.tenho direito a...

    alguem me tira uma duvida,tou efectivo á 2 anos e meio,mas arranjei algo melhor,no entanto tenho de dar 60 meses á casa e tenho direito a k?

    subsidio de ferias ja recebi deste ano e ja gozei as ferias, falta o de natal,mas recebo no inicio de dezembro,no entanto disseram-me que este ano trabalhado diz respeito aos subsidios de 2010 ou seja trabalhando este ano todo tenho direito a 2 subsidios respectivamente de 2010 e ferias não gozadas desse mesmo ano aquando da minha saida em janeiro,alguem me esclarece...

    em alguns foruns de leis laborais falam em 2.5 dias por cada mes trabalhado no ultimo ano trabalhado a juntar aos subsidios e ás ferias n gozadas!
    Editado pela última vez por CarlosPinto; 21 October 2009, 11:39.

    #2
    Originalmente Colocado por CarlosPinto Ver Post
    alguem me tira uma duvida,tou efectivo á 2 anos e meio,mas arranjei algo melhor,no entanto tenho de dar 60 meses á casa e tenho direito a k?

    subsidio de ferias ja recebi deste ano e ja gozei as ferias, falta o de natal,mas recebo no inicio de dezembro,no entanto disseram-me que este ano trabalhado diz respeito aos subsidios de 2010 ou seja trabalhando este ano todo tenho direito a 2 subsidios respectivamente de 2010 e ferias não gozadas desse mesmo ano aquando da minha saida em janeiro,alguem me esclarece...

    em alguns foruns de leis laborais falam em 2.5 dias por cada mes trabalhado no ultimo ano trabalhado a juntar aos subsidios e ás ferias n gozadas!

    Acho que é basicamente isso, as ferias que gozaste este ano são referentes ao ano de trabalho de 2008.

    Comentário


      #3
      Tens de sair já ou podes sair só em Janeiro?

      É que se saires em Janeiro receberás mais.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por Alpiger Ver Post
        Tens de sair já ou podes sair só em Janeiro?

        É que se saires em Janeiro receberás mais.
        saio kuando quiser,mas pk dizes isso?tenho de sair até junho,altura em k começo o outro,mas queria sair antes pra descansar um pouco,lol,no entanto convem ja a começar a saber os meus direitos!

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por CarlosPinto Ver Post
          alguem me tira uma duvida,tou efectivo á 2 anos e meio,mas arranjei algo melhor,no entanto tenho de dar 60 meses á casa e tenho direito a k?

          subsidio de ferias ja recebi deste ano e ja gozei as ferias, falta o de natal,mas recebo no inicio de dezembro,no entanto disseram-me que este ano trabalhado diz respeito aos subsidios de 2010 ou seja trabalhando este ano todo tenho direito a 2 subsidios respectivamente de 2010 e ferias não gozadas desse mesmo ano aquando da minha saida em janeiro,alguem me esclarece...

          em alguns foruns de leis laborais falam em 2.5 dias por cada mes trabalhado no ultimo ano trabalhado a juntar aos subsidios e ás ferias n gozadas!
          Estou em crer que no caso de rescisão por iniciativa do trabalhador não se aplica essa indemnização. Assim teria direito a subs férias e férias não gozadas, subs natal e o crédito por horas de formação não ministradas.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por jpcfc Ver Post
            Estou em crer que no caso de rescisão por iniciativa do trabalhador não se aplica essa indemnização. Assim teria direito a subs férias e férias não gozadas, subs natal e o crédito por horas de formação não ministradas.
            estas em crer???ou tens certeza,crer ou opiniões n preciso,apenas certezas cmo fonte segura!!crer tb eu tenho ja muito!

            desculpa lá,mas postei aki para n ter de ir á loja doc idadão,opinioes vagas aki n me satisfazem,ou sabes ou n sabes!

            Comentário


              #7
              O trabalhador que rescinde por sua iniciativa não tem direito a indemnização.

              Enfim já agora queriam tb um raminho de flores

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por jpcfc Ver Post
                Estou em crer que no caso de rescisão por iniciativa do trabalhador não se aplica essa indemnização. Assim teria direito a subs férias e férias não gozadas, subs natal e o crédito por horas de formação não ministradas.
                Basicamente tens direito às férias, férias não gozadas e subsidio de natal.

                Tudo isto em proposrcionais ao que trabalhaste este ano, penso eu de que.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por neoxic Ver Post
                  O trabalhador que rescinde por sua iniciativa não tem direito a indemnização.

                  Enfim já agora queriam tb um raminho de flores
                  Alguns merecem isso e muito mais.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por ManymilesR Ver Post
                    Basicamente tens direito às férias, férias não gozadas e subsidio de natal.

                    Tudo isto em proposrcionais ao que trabalhaste este ano, penso eu de que.
                    Se te pões com dúvidas ainda levas para contar como o JPCFC.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por CarlosPinto Ver Post
                      estas em crer???ou tens certeza,crer ou opiniões n preciso,apenas certezas cmo fonte segura!!crer tb eu tenho ja muito!

                      desculpa lá,mas postei aki para n ter de ir á loja doc idadão,opinioes vagas aki n me satisfazem,ou sabes ou n sabes!
                      Não tens nada que agradecer...

                      Apenas coloquei "estou em crer", para que tivesses a oportunidade de fazer um pouco de pesquisa por ti e validares esta informação.

                      Já que és malandro e pões a questão nesses termos, NÃO tens direito a qualquer indemnização por rescisão por tua iniciativa.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por jpcfc Ver Post
                        Não tens nada que agradecer...

                        Apenas coloquei "estou em crer", para que tivesses a oportunidade de fazer um pouco de pesquisa por ti e validares esta informação.

                        Já que és malandro e pões a questão nesses termos, NÃO tens direito a qualquer indemnização por rescisão por tua iniciativa.

                        E digo mais...

                        ... não querias mais nada, não?

                        Comentário


                          #13
                          Se saires já tens direito ao proporcional do Sub Natal, e o proporcional a ferias não gozadas em 2010.

                          Sim porque as férias a gozar em 2010, são devidas ao trabalho de 2009.

                          Em Janeiro o proporcional é 1 mes, logo mais vale saires em 31/12.

                          Comentário


                            #14
                            Esta malta, pobre e mal agradecida, vem aqui esclarecer duvidas básicas e quando alguém não esclarece o suficiente, ainda insulta!


                            Por mim, que vá à loja do cidadão saber os direitos dele!

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por Traveller Ver Post
                              Se saires já tens direito ao proporcional do Sub Natal, e o proporcional a ferias não gozadas em 2010.

                              Sim porque as férias a gozar em 2010, são devidas ao trabalho de 2009.

                              Em Janeiro o proporcional é 1 mes, logo mais vale saires em 31/12.
                              o alpiger diz k se sair em janeiro recebo mais!

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por CarlosPinto Ver Post
                                alguem me tira uma duvida,tou efectivo á 2 anos e meio,mas arranjei algo melhor,no entanto tenho de dar 60 meses á casa e tenho direito a k?
                                não te posso ajudar muito, mas se tens que dar 60 meses à casa, tens muito tempo para pensares nisso.

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por nathaniel Ver Post
                                  não te posso ajudar muito, mas se tens que dar 60 meses à casa, tens muito tempo para pensares nisso.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por nathaniel Ver Post
                                    não te posso ajudar muito, mas se tens que dar 60 meses à casa, tens muito tempo para pensares nisso.
                                    lol,eu sei!!no entanto as entidades empregadores e nomeadamente a minha custuma propor um mês e o outro meto as ferias todas de 2010,por isso fico so um mes lá,recebo é menos,pk era o ekivalente ás ferias n gozadas!

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por nathaniel Ver Post
                                      não te posso ajudar muito, mas se tens que dar 60 meses à casa, tens muito tempo para pensares nisso.
                                      Originalmente Colocado por neoxic Ver Post
                                      Originalmente Colocado por CarlosPinto Ver Post
                                      lol,eu sei!!no entanto as entidades empregadores e nomeadamente a minha custuma propor um mês e o outro meto as ferias todas de 2010,por isso fico so um mes lá,recebo é menos,pk era o ekivalente ás ferias n gozadas!

                                      Comentário


                                        #20
                                        Prontos o homem queria dizer 60 dias...

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por neoxic Ver Post
                                          Prontos o homem queria dizer 60 dias...
                                          lol,so reparei agora,epá acordei á pouco!

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                                            #22
                                            Originalmente Colocado por CarlosPinto Ver Post
                                            o alpiger diz k se sair em janeiro recebo mais!
                                            Claro que recebes mais se saires em Janeiro, pois também trabalhaste mais. Se saíres em janeiro tens direito à totalidade das férias de 2010, mais 1 mês de 2011(partindo do principio que sais no dia 31 de janeiro) mais 1 mês de natal, mais um mês de férias não gozadas!!

                                            Comentário


                                              #23
                                              Proporcional de subsídio de férias
                                              Proporcional relativo a férias não gozadas
                                              Proporcional relativo a subsídio de natal
                                              Não há indemnizações em caso de rescisão unilateral promovida pelo trabalhador (era o que faltava, já agora).

                                              Com jeitinho são 3 meses de ordenado.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por ManymilesR Ver Post
                                                Claro que recebes mais se saires em Janeiro, pois também trabalhaste mais. Se saíres em janeiro tens direito à totalidade das férias de 2010, mais 1 mês de 2011(partindo do principio que sais no dia 31 de janeiro) mais 1 mês de natal, mais um mês de férias não gozadas!!
                                                exacto,ja recebo ferias e natal de 2011 dos meses trabalhados de 2010,nesse caso o ideal é sair em abril e n gozar ferias até la!obrigado!!

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por hpventura Ver Post
                                                  Proporcional de subsídio de férias
                                                  Proporcional relativo a férias não gozadas
                                                  Proporcional relativo a subsídio de natal
                                                  Não há indemnizações em caso de rescisão unilateral promovida pelo trabalhador (era o que faltava, já agora).

                                                  Com jeitinho são 3 meses de ordenado.
                                                  e por um lado é bom pois desconto bastante é bom para o irs e por outro é mau pois em 2010 n vo ter ferias se sair logo antes de entrar no outro,mas enfim,n se pode ter tudo!

                                                  obrigado a todos que me ajudaram!

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Tanta escrita de sms.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por CarlosPinto Ver Post
                                                      exacto,ja recebo ferias e natal de 2011 dos meses trabalhados de 2010,nesse caso o ideal é sair em abril e n gozar ferias até la!obrigado!!
                                                      Ah?

                                                      Até consegues baralhar um director de RH!!

                                                      Pá...sai quando precisares, pois se tens melhor vais andar à espera de quê? Para ganhar mais uns miseros euros? Se no outro lado vais ganhar mais já te compensa!!

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por Silvers Ver Post
                                                        Esta malta, pobre e mal agradecida, vem aqui esclarecer duvidas básicas e quando alguém não esclarece o suficiente, ainda insulta!


                                                        Por mim, que vá à loja do cidadão saber os direitos dele!
                                                        Para isso é que serve o botãozinho da reputação.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por ManymilesR Ver Post
                                                          Ah?

                                                          Até consegues baralhar um director de RH!!

                                                          Pá...sai quando precisares, pois se tens melhor vais andar à espera de quê? Para ganhar mais uns miseros euros? Se no outro lado vais ganhar mais já te compensa!!
                                                          por acaso vou ganhar o memso,vou é ter uma excelente qualidade de vida e horarios,no entanto gosto de estar informado!obrigado!

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por ManymilesR Ver Post
                                                            Até consegues baralhar um director de RH!!
                                                            Xor director uma dúvida:

                                                            Entras para uma firma em Fevereiro 2009.

                                                            Durante o ano de 2009 ( isto é até ao fim do ano) tens direito a receber algum subsídio de férias e natal?

                                                            A questão é simples mas já ouvi de tudo um pouco e, por incrível que parece ainda não cheguei a uma conclusão clara ...

                                                            Obrigado

                                                            Comentário

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