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Seguros de viagem. Lebre fedorenta

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    Seguros de viagem. Lebre fedorenta

    Pensava eu que os tempos em que as companhias de seguros podiam vender "gato por lebre" já tinham passado, tendo em consideração todo o conjunto de legislação publicada em defesa do consumidor nos últimos anos. Mas se assim é, parece que ainda andam por aí a ser vendidas umas lebres fedorentas.

    Parte 1

    Um familiar meu, no passado Verão, resolveu fazer uma viagem ao norte de África, para o que efectuou um seguro de viagem (por sinal, o mais caro que havia) através da respectiva agência na companhia de seguros Mondial Assistance.

    Infelizmente no decurso da viagem o azar aconteceu e enquanto participava numa actividade de lazer muito comum nas estâncias turísticas (passear numa bóia junto à costa rebocada por uma embracação a motor) teve uma fractura da coluna. Em consequência teve que ser internado de urgência numa unidade hospitalar (onde foi bem tratado), só lhe sendo permitido viajar uns dias mais tarde para continuar os tratamentos em Portugal. Felizmente a recuperação, embora lenta, tem estado a correr bem.

    De imediato foi accionado o seguro de viagem que tinha efectuado com vista a assegurar os custos do internamento e da viagem de regresso. Passadas cerca de 48h a companhia de seguros comunicava, via telefone, que não assumia qualquer responsabilidade uma vez que a actividade que deu origem ao acidente estava excluída no contrato de seguro. Solicitado que tal comunicação fosse efectuada por escrito, recusou. Logo o meu familiar teve que se desenrascar e suportar os custos do seu bolso.

    Parte 2

    Entretanto, com intervenção do ISP, solicitou-se à companhia que fossem comunicados por escrito os fundamentos para tal exclusão. Passados cerca de 30 dias foi recebida a seguinte resposta (passo a transcrever apenas a parte com interesse para o caso):

    "Atendendo às Clásulas Contratuais, encontra-se estipulado que: Em qualquer caso, ficam ainda excluídas do âmbito das Garantias de Assistência:
    Prática de todo o tipo de desporto a título profissional, remunerado, em competição ou em treinos; as actividades de rafting, parapente, bungee jumping, asa delta, rapel (excepto subscrição de seguro específico para a prática destes desportos radicais), montanhismo, escalada, alpinismo, caça submarina e espeleologia, assim como qualquer outra actividade considerada de alto risco. Também são excluídas as expedições desportivas, por mar, montanha ou deserto. Os acidentes de ski encontram-se igualmente excluídos, à excepção de ter sido contratado seguro específico para a prática de ski;"

    Imeginam o meu espanto ao ler esta cláusula e ficar sem perceber o que é que tinha uma coisa a ver com a outra?

    O meu familiar solicitou então que fosse esclarecido em qual das actividades em concreto se enquadrava a actividade que estava a ser praticada aquando do acidente, bem como, qual o conceito de actividade de alto risco adoptado no contrato.

    Desta vez a resposta foi pronta e curta (passo a citar a parte relevante para o caso):

    "No que concerne às questões colocadas, apraz-nos esclarecer V. Exa. que as actividades descritas na referida cláusula, têm natureza meramente exemplificativa e/ou integradora. Por não existir qualquer conceito de actividade de alto risco pré estabelecido, qualquer actividade desenvolvida pelo segurado, deverá ser sempre interpretada e integrada por analogia àquelas e de acordo com o risco contratado. Sendo certo que, qualquer actividade que encerre em si mesma um risco acrescido, encontra-se, por si mesma, excluída. Pelo que fica dito, por ser nosso entendimento que a actividade exercida criava, em si mesma, um risco acrescido face ao que foi contratado, lamentamos informar que, pelas razões já transmitidas, iremos manter a posição assumida."

    Desta vez então é que o maxilar inferior me ía caindo ao chão! Tive mesmo que o segurar com as duas mãos.

    Então não é que estes senhores se arrogam no direito de decidirem como muito bem lhes apetecer quando é que uma determinada actividade gera um risco superior ao que foi contratado? Vá-se lá saber o que é que se pode fazer durante umas férias sem correr o risco de ficar sem seguro.

    Parte 3

    A principal razão que meleva a contar aqui este caso, não se prende com a forma de resolver o litígio gerado com a Mondial Assistance (embora qualquer sugestão seja bem vinda), pois não se vê outra solução que não passe por seguir para Tribunal.

    No entanto preocupa-me que continuem a ser vendidos contratos com este tipo de clásulas e que milhares de pessoas possam, inadevertidamente, cair na mesma situação com consequências gravíssimas, pelo que achei (com autorização da pessoa em causa) que devia pertilhar este caso e pedir a vossa ajuda quanto à melhor forma de tentar impedir que a situação se mantenha, nomeadamente quais as entidades, para além do ISP, que podem intervir para o efeito.

    Cumps

    #2
    É inadmissível!

    Para mim, e se o teu familiar tem posses e vontade, é tribunal até ao fim...

    Durante o decorrer do processo aposto que tentam chegar a acordo com o teu familiar, eu, no meu caso não aceitava e ia mesmo até ao fim!
    O problema é que existe alguma falta de legislação, o que quer dizer que só o Juíz é que decide.

    A título de exemplo:
    Existem dezenas de seguros de Responsabilidade Civil, contudo, o âmbito de cada uma não se encontra delimitada em qualquer legislação.
    Conclusão:
    Os processos de sinistro mais onerosos para as seguradoras só são decididas na barra do tribunal.

    É um pouco como a república das bananas, e são estes casos que dão mau nome a algumas seguradoras...

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por PedroROF Ver Post
      É inadmissível!

      Para mim, e se o teu familiar tem posses e vontade, é tribunal até ao fim...

      Durante o decorrer do processo aposto que tentam chegar a acordo com o teu familiar, eu, no meu caso não aceitava e ia mesmo até ao fim!
      O problema é que existe alguma falta de legislação, o que quer dizer que só o Juíz é que decide.

      A título de exemplo:
      Existem dezenas de seguros de Responsabilidade Civil, contudo, o âmbito de cada uma não se encontra delimitada em qualquer legislação.
      Conclusão:
      Os processos de sinistro mais onerosos para as seguradoras só são decididas na barra do tribunal.

      É um pouco como a república das bananas, e são estes casos que dão mau nome a algumas seguradoras...
      Não há nada a perder, concordo com esta opinião!

      Comentário


        #4
        pois, esses contratos de devem ser lidos e explicados no momento.

        não sei como, mas aparece sempre alguma coisa que os desresponsabiliza...

        quanto ao estado, para não variar muito, anda a reboque...

        lamento mas de concreto, não sei que mais acrescentar de forma a te ajudar e orientar.

        tenta colocar esse relato nos sites onde possas fazer uma reclamação.

        por exemplo:

        :: Queixas - o portal do cidadão consumidor :: Queixe-se - Reclame - Seja Ouvido

        Comentário


          #5
          Esses sites não servem para nada.

          O ISP regula a actividade pelo que já está a intervir, dará a sua opinião, de resto Tribunal...

          Boa sorte.

          P.s. - não concordo com essa interpretação e conheço outros produtos similares (vendidas por outras empresas) onde não estaria excluído.

          Comentário


            #6
            O seguro contratado foi de Viagem. Seguro este que normalmente cobre as situações respeitantes às ditas viagens.

            Determinados tipos de práticas desportivas ou não, devido ao acréscimo de risco são eliminadas destes contratos.

            Se virmos bem, o sucedido não tem nada a ver com a viagem em si.

            Comentário


              #7
              Pois, ler os contratos antes de os assinar custuma pevenir este tipo de situações.

              Comentário


                #8
                então quer dizer que apenas cobre a viagem em si, as visitas aos locias de interesse e mais nada. e se acontece um acto de terrorismo? e se acontece um acidente de autocarro? e se um estranho fere advertida ou inadvertidamente uma pessoa? e se acontece um pequeno acidente no quarto, tipo uma queda porque deixaram o chão da casa de banho molhado? e se... e se... e se...

                pra isso nao vale a pena fazer um seguro à parte.

                quais as situações cobertas pelo seguro, afinal? mais vale uma pessoa nao sair do quarto nas viagens ou melhor ainda, nem sequer viajar. ou só se for por sua conta e risco, assim se houver um problema, desenrascamo-nos por nós próprios como melhor soubermos!

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por caditonuno Ver Post
                  então quer dizer que apenas cobre a viagem em si, as visitas aos locias de interesse e mais nada. e se acontece um acto de terrorismo? e se acontece um acidente de autocarro? e se um estranho fere advertida ou inadvertidamente uma pessoa? e se acontece um pequeno acidente no quarto, tipo uma queda porque deixaram o chão da casa de banho molhado? e se... e se... e se...

                  pra isso nao vale a pena fazer um seguro à parte.

                  quais as situações cobertas pelo seguro, afinal? mais vale uma pessoa nao sair do quarto nas viagens ou melhor ainda, nem sequer viajar. ou só se for por sua conta e risco, assim se houver um problema, desenrascamo-nos por nós próprios como melhor soubermos!
                  Por isso mesmo é que vale apenas ler o contrato antes, de certeza que as seguradoras não dizem que cobrem isso tudo o que geralmente acontece é que também não dizem que não cobrem a não ser que o cliente pergunte. Logo quando se faz o seguro há que perceber quais as situações abragidas pelo contrato para se poder avaliar se vale a pena ou não.

                  Comentário


                    #10
                    Infelizmente esse é mais um caso de entre muitos.

                    As pessoas quando se dão ao trabalho de contratarem um seguro, deveriam consultar e verem bem quais as condições que os seguros cobrem, para depois não terem destes dissabores.

                    A título de exemplo, não faltam aí seguros de dentes (passando a publicidade) em que começam por um valor de 10€/mês e outros seguros que também são de dentes, mas em que o valor está em 30 ou 40€/mês.

                    Não deixam de ser os dois seguros de dentes, mas um tem coberturas que outro não tem. Queiram sempre ver toda a documentação existente sobre os produtos... é chato ter de ler aquela papelada, mas é o melhor a fazer.

                    Quanto à situação em si, que se resolva pelo melhor e acima de tudo, que a pessoa não fique com mazelas.

                    Comentário


                      #11
                      Infelizmente, as companhias de seguros tentam sempre fugir à sua responsabilidade. A única solução é resolver o caso em tribunal e castigá-los com uma indemnização por danos morais.

                      Comentário


                        #12
                        Em primeiro lugar o meu agradecimento pela vossa participação neste tópico.

                        Gostaria de realçar que as razões que me levaram a partilhar aqui este caso são, essencialmente, duas:

                        - Alertar para este tipo de situações que ainda vão acontecendo por aí;
                        - Ouvir a vossa opinião sobre a melhor forma (se é que a há) de evitar que esta companhia de seguros continue a vender produtos com estas características que, na minha opinião, são um atentado aos direitos dos consumidores.

                        Ler atentamente os contratos é uma regra que todos devemos seguir, mas neste caso, parece-me a mim, esta precaução não evitaria coisa nenhuma, pois qualquer pessoa de boa fé e de senso comum muito dificilmente chegaria à conclusão aqui em causa. Aliás já tive o cuidado de pedir opiniões de várias pessoas ligadas aos seguros que foram unânimes em considerar absurdo a interpretação apresentada pela companhia.

                        A questão dos seguros baratos que ficam caros também não se coloca, porque até houve o preocupação de subscrever o tipo de seguro mais caro que era oferecido.

                        A única conclusão que retiro disto tudo é que nunca se deve confiar nos seguros que nos são "oferecidos em pacotes" por companhias de seguros que não conhecemos. Daqui retiro a lição de que se tiver que fazer um seguro, seja de que tipo for, serei eu a escolher qual a companhia em que o vou fazer. Isto não significa que ficam eliminados todos os problemas, mas tenho a certeza que ficarão muito reduzidos.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                          Esses sites não servem para nada.

                          O ISP regula a actividade pelo que já está a intervir, dará a sua opinião, de resto Tribunal...

                          Boa sorte.

                          P.s. - não concordo com essa interpretação e conheço outros produtos similares (vendidas por outras empresas) onde não estaria excluído.
                          Salva-se aquele que nós sabemos, para mim, um dos melhores no mercado, não só pela fundamentação das coberturas como das possibilidades que oferece.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por PedroROF Ver Post
                            Salva-se aquele que nós sabemos, para mim, um dos melhores no mercado, não só pela fundamentação das coberturas como das possibilidades que oferece.
                            Não estou a ver a qual é a que te referes....

                            Comentário


                              #15
                              É estatístico.

                              Havendo a menor dúvida as companhias colocam-se de fora. Sabem que em 10 casos, 2 vão a tribunal e perdem, mas ganham os outros 8 porque as pessoas desistem.

                              Comentário


                                #16
                                Eu compreendo a tua indignação.

                                Mas o teu familiar só se pode queixar de si mesmo.

                                Este tipo de seguros (que até são baratos, 10, 15, 25€) nunca cobrem qualquer actividade ou desporto. É mais que sabido e está lá escrito.

                                Um caso muito especifico eram as viagens à neve... Em que as pessoas se magoavam e depois queriam ser reembolsadas! Por isso já há pack's específicos para esses casos.

                                O teu familiar estava a praticar um "desporto radical" quando se magoou. E em 1º lugar deveria ter accionado o seguro do fornecedor do tal desporto, já que este também deve ser obrigado a ter (depende das leis do pais em questão). E deveria ter visto bem que o seguro de viagem que contratou não cobria isso.

                                O seguro de viagem "normal" cobre acidentes durante o desenrolar normal da viagem, aeroporto, avião, hotel, passear nas cidades etc etc. Qualquer desporto ou actividade que meta em risco o turista não está claramente incluído...

                                Ninguém te faz um seguro de 15€ para paraquedismo por exemplo. Ou para saltares de bicicleta de uma rampa de 15m de altura. etc etc etc.


                                Entendo que tenha sido mal explicado e entendo que esteja chateado. Mas simplesmente não tem razão absolutamente nenhuma!

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                                  Não estou a ver a qual é a que te referes....
                                  Valium, caraças, confundi-te com outro user!!!

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por SilverArrow Ver Post
                                    Eu compreendo a tua indignação.

                                    O seguro de viagem "normal" cobre acidentes durante o desenrolar normal da viagem, aeroporto, avião, hotel, passear nas cidades etc etc. Qualquer desporto ou actividade que meta em risco o turista não está claramente incluído...
                                    Até poderia estar de acordo se do contrato de seguro constasse, tal e qual, o que dizes. Mas, na minha opinião, o que lá está escrito é bem diferente.

                                    Contudo o que acabas por dizer vem reforçar o objectivo deste tópico.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Ganha a seguradora certamente.

                                      Andar numa boia rebocada por um barco a motor ao largo de África, não é de todo a actividade mais seguras do mundo. Além disso, encaixa facilmente em expedições desportivas, por mar.

                                      Duvido que cheguem a algum lado.

                                      No caso de não "colar" pela expedição, qq juiz ( não ser que seja um juiz muito radical) vai considerar esse deporto uma actividade de elevado risco porque é de facto. (tanto é que magoou-se a sério)

                                      Boa sorte: os tribunais existem para isso.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Bem eu li o texto duas vezes, e em ambas não encontro motivos para indignação.

                                        Se ele fosse fazer bungee jumping ou btt e partisse as pernas (knock knock knock), porque raio é que o seguro teria de pagar alguma coisa?

                                        Eu nem precisava de ler as alineas do contracto para saber que um seguro de viagem nao inclui esse tipo de "aventuras".


                                        Agora se escorregar no hotel ou nas escadas, se o aviao onde viaja ou autocarro tem um acidente, aí sim entra o seguro, porque o segurado não tem participação activa no acidente.

                                        Agora se atravessa a estrada em frente ao hotel com sinal vermelho para peoes, não pode estar a espera que o seguro arrote com os custos médicos.


                                        Mas é a só a minha opinião..

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por BackToBlack Ver Post
                                          Bem eu li o texto duas vezes, e em ambas não encontro motivos para indignação.

                                          Se ele fosse fazer bungee jumping ou btt e partisse as pernas (knock knock knock), porque raio é que o seguro teria de pagar alguma coisa?

                                          Eu nem precisava de ler as alineas do contracto para saber que um seguro de viagem nao inclui esse tipo de "aventuras".


                                          Agora se escorregar no hotel ou nas escadas, se o aviao onde viaja ou autocarro tem um acidente, aí sim entra o seguro, porque o segurado não tem participação activa no acidente.

                                          Agora se atravessa a estrada em frente ao hotel com sinal vermelho para peoes, não pode estar a espera que o seguro arrote com os custos médicos.


                                          Mas é a só a minha opinião..
                                          Por essa lógica se causar um acidente como meu carro porque passei um sinal vermelho, o seguro também não paga.

                                          A única coisa que posso garantir é que é que há seguradoras em que estas actividades estão cobertas pelos aqui chamados "seguros normais de viagem" e até com prémios inferiores ao que foi pago.

                                          O que mais infuencia o valor dos prémios é o valor das coberturas e não tanto o tipo de actividades abrangidas. Por isso tenham cuidado onde fazem o seguro quando forem de viagem.

                                          Comentário


                                            #22
                                            Aqui o que interessa é o que está na apólice.

                                            Portanto se está lá que não cobre expedições por mar: acaba aqui.

                                            Mas se quiserem insistir, podem discutir em tribunal se esse tipo de actividade e é de risco ou não...

                                            Não interessa nada se outros seguros mais baratos são assim ou assado.

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por Nandin Ver Post
                                              Por essa lógica se causar um acidente como meu carro porque passei um sinal vermelho, o seguro também não paga.

                                              A única coisa que posso garantir é que é que há seguradoras em que estas actividades estão cobertas pelos aqui chamados "seguros normais de viagem" e até com prémios inferiores ao que foi pago.

                                              O que mais infuencia o valor dos prémios é o valor das coberturas e não tanto o tipo de actividades abrangidas. Por isso tenham cuidado onde fazem o seguro quando forem de viagem.
                                              Se conduzires embriagado, o seguro também paga, mas se ficar provado que acidente deveu-se à condução sobre efeito do alcool, a companhia tem direito de regresso.

                                              Quanto ao que já foi dito e atendendo às situações de risco enumeradas no contrato, a actividade exercida também engloba o seu risco e fazendo uma interpretação analógica, a mesma poderá ser englobada em "...assim como qualquer outra actividade considerada de alto risco...".

                                              Os seguros são contratos de adesão, ou seja, as apólices cobrem somente determinadas situações, sendo que o candidato a segurado, não pode negociar esta ou aquela cobertura.

                                              Isto é, se fiz um seguro que cobre somente riscos do telhado de uma casa, não podemos exigir que também fique assegurado a cobertura do passeio da dita casa, para tal será necessário celebrar outro seguro.
                                              Editado pela última vez por nto; 25 October 2009, 17:38.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por neoxic Ver Post
                                                Aqui o que interessa é o que está na apólice.

                                                Portanto se está lá que não cobre expedições por mar: acaba aqui.

                                                Mas se quiserem insistir, podem discutir em tribunal se esse tipo de actividade e é de risco ou não...

                                                Não interessa nada se outros seguros mais baratos são assim ou assado.
                                                Só para que conste!

                                                O que está lá é "expedições desportivas, por mar, montanha ou deserto", seja lá o que isto queira dizer.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por Nandin Ver Post
                                                  Só para que conste!

                                                  O que está lá é "expedições desportivas, por mar, montanha ou deserto", seja lá o que isto queira dizer.
                                                  É expedição sinónimo de passeio, deslocação etc. Basicamente.

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por nto Ver Post
                                                    Se conduzires embriagado, o seguro também paga, mas se ficar provado que acidente deveu-se à condução sobre efeito do alcool, a companhia tem direito de regresso.

                                                    Quanto ao que já foi dito e atendendo às situações de risco enumeradas no contrato, a actividade exercida também engloba o seu risco e fazendo uma interpretação analógica, a mesma poderá ser englobada em "...assim como qualquer outra actividade considerada de alto risco...".

                                                    Os seguros são contratos de adesão, ou seja, as apólices cobrem somente determinadas situações, sendo que o candidato a segurado, não pode negociar esta ou aquela cobertura.

                                                    Isto é, se fiz que cobre somente riscos do telhado de uma casa, não podemos exigir que também fique assegurado a cobertura do passeio da dita casa, para tal será necessário celebrar outro seguro.
                                                    Plenamente de acordo!

                                                    Mas e o contrário? Quando diz o que está excluido não será apenas o que lá está escrito? Ou pode ser qualquer outra coisa abrangida por analogia?

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por neoxic Ver Post
                                                      É expedição sinónimo de passeio, deslocação etc. Basicamente.
                                                      Espero que a tua omissão da palavra desportiva tenha sido por distração.

                                                      Mais uma vez. O que lá está é "expedições desportivas"

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por Nandin Ver Post
                                                        Plenamente de acordo!

                                                        Mas e o contrário? Quando diz o que está excluido não será apenas o que lá está escrito? Ou pode ser qualquer outra coisa abrangida por analogia?
                                                        Eu não entendo. Afinal explica-nos exactamente que tipo de desporto foi e como aconteceu o acidente?

                                                        Até agora não vi nada que te dê razão. Está tudo a favor da seguradora...

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por Nandin Ver Post
                                                          Plenamente de acordo!

                                                          Mas e o contrário? Quando diz o que está excluido não será apenas o que lá está escrito? Ou pode ser qualquer outra coisa abrangida por analogia?

                                                          Como já referido no contrato por ti enumerado, há esta parte da cláusula "...assim como qualquer outra actividade considerada de alto risco...".

                                                          Atendo à mesma e fazendo uma interpretação analógica como indicado, a situação poderá aí ser enquadrada nesse excerto.

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por neoxic Ver Post
                                                            Eu não entendo. Afinal explica-nos exactamente que tipo de desporto foi e como aconteceu o acidente?

                                                            Até agora não vi nada que te dê razão. Está tudo a favor da seguradora...
                                                            Em primeiro lugar quero realçar que o objectivo deste tópico, como foi referido inicialmente, não é saber quem tem razão. Essa discussão, obviamente, terá que ser fectuada noutro lugar.

                                                            Conheces concerteza os passeios em que as pessoas vão sentadas numa bóia insuflável rebocada por uma embarcação a motor. Isto é muito comum em qualquer praia e frequentado por imensas pessoas.

                                                            Mas se, por acaso, tivesse sido a jogar ténis com um amigo? Ou a dar um mergulho na piscina? Ou num parque de diversões? Ou a fazer jogging? Ou a dar um passeio a cavalo? Ou a dar um passeio na montanha? Etc., etc.

                                                            Comentário

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