Pensava eu que os tempos em que as companhias de seguros podiam vender "gato por lebre" já tinham passado, tendo em consideração todo o conjunto de legislação publicada em defesa do consumidor nos últimos anos. Mas se assim é, parece que ainda andam por aí a ser vendidas umas lebres fedorentas.
Parte 1
Um familiar meu, no passado Verão, resolveu fazer uma viagem ao norte de África, para o que efectuou um seguro de viagem (por sinal, o mais caro que havia) através da respectiva agência na companhia de seguros Mondial Assistance.
Infelizmente no decurso da viagem o azar aconteceu e enquanto participava numa actividade de lazer muito comum nas estâncias turísticas (passear numa bóia junto à costa rebocada por uma embracação a motor) teve uma fractura da coluna. Em consequência teve que ser internado de urgência numa unidade hospitalar (onde foi bem tratado), só lhe sendo permitido viajar uns dias mais tarde para continuar os tratamentos em Portugal. Felizmente a recuperação, embora lenta, tem estado a correr bem.
De imediato foi accionado o seguro de viagem que tinha efectuado com vista a assegurar os custos do internamento e da viagem de regresso. Passadas cerca de 48h a companhia de seguros comunicava, via telefone, que não assumia qualquer responsabilidade uma vez que a actividade que deu origem ao acidente estava excluída no contrato de seguro. Solicitado que tal comunicação fosse efectuada por escrito, recusou. Logo o meu familiar teve que se desenrascar e suportar os custos do seu bolso.
Parte 2
Entretanto, com intervenção do ISP, solicitou-se à companhia que fossem comunicados por escrito os fundamentos para tal exclusão. Passados cerca de 30 dias foi recebida a seguinte resposta (passo a transcrever apenas a parte com interesse para o caso):
"Atendendo às Clásulas Contratuais, encontra-se estipulado que: Em qualquer caso, ficam ainda excluídas do âmbito das Garantias de Assistência:
Prática de todo o tipo de desporto a título profissional, remunerado, em competição ou em treinos; as actividades de rafting, parapente, bungee jumping, asa delta, rapel (excepto subscrição de seguro específico para a prática destes desportos radicais), montanhismo, escalada, alpinismo, caça submarina e espeleologia, assim como qualquer outra actividade considerada de alto risco. Também são excluídas as expedições desportivas, por mar, montanha ou deserto. Os acidentes de ski encontram-se igualmente excluídos, à excepção de ter sido contratado seguro específico para a prática de ski;"
Imeginam o meu espanto ao ler esta cláusula e ficar sem perceber o que é que tinha uma coisa a ver com a outra?
O meu familiar solicitou então que fosse esclarecido em qual das actividades em concreto se enquadrava a actividade que estava a ser praticada aquando do acidente, bem como, qual o conceito de actividade de alto risco adoptado no contrato.
Desta vez a resposta foi pronta e curta (passo a citar a parte relevante para o caso):
"No que concerne às questões colocadas, apraz-nos esclarecer V. Exa. que as actividades descritas na referida cláusula, têm natureza meramente exemplificativa e/ou integradora. Por não existir qualquer conceito de actividade de alto risco pré estabelecido, qualquer actividade desenvolvida pelo segurado, deverá ser sempre interpretada e integrada por analogia àquelas e de acordo com o risco contratado. Sendo certo que, qualquer actividade que encerre em si mesma um risco acrescido, encontra-se, por si mesma, excluída. Pelo que fica dito, por ser nosso entendimento que a actividade exercida criava, em si mesma, um risco acrescido face ao que foi contratado, lamentamos informar que, pelas razões já transmitidas, iremos manter a posição assumida."
Desta vez então é que o maxilar inferior me ía caindo ao chão! Tive mesmo que o segurar com as duas mãos.
Então não é que estes senhores se arrogam no direito de decidirem como muito bem lhes apetecer quando é que uma determinada actividade gera um risco superior ao que foi contratado? Vá-se lá saber o que é que se pode fazer durante umas férias sem correr o risco de ficar sem seguro.
Parte 3
A principal razão que meleva a contar aqui este caso, não se prende com a forma de resolver o litígio gerado com a Mondial Assistance (embora qualquer sugestão seja bem vinda), pois não se vê outra solução que não passe por seguir para Tribunal.
No entanto preocupa-me que continuem a ser vendidos contratos com este tipo de clásulas e que milhares de pessoas possam, inadevertidamente, cair na mesma situação com consequências gravíssimas, pelo que achei (com autorização da pessoa em causa) que devia pertilhar este caso e pedir a vossa ajuda quanto à melhor forma de tentar impedir que a situação se mantenha, nomeadamente quais as entidades, para além do ISP, que podem intervir para o efeito.
Cumps
Parte 1
Um familiar meu, no passado Verão, resolveu fazer uma viagem ao norte de África, para o que efectuou um seguro de viagem (por sinal, o mais caro que havia) através da respectiva agência na companhia de seguros Mondial Assistance.
Infelizmente no decurso da viagem o azar aconteceu e enquanto participava numa actividade de lazer muito comum nas estâncias turísticas (passear numa bóia junto à costa rebocada por uma embracação a motor) teve uma fractura da coluna. Em consequência teve que ser internado de urgência numa unidade hospitalar (onde foi bem tratado), só lhe sendo permitido viajar uns dias mais tarde para continuar os tratamentos em Portugal. Felizmente a recuperação, embora lenta, tem estado a correr bem.
De imediato foi accionado o seguro de viagem que tinha efectuado com vista a assegurar os custos do internamento e da viagem de regresso. Passadas cerca de 48h a companhia de seguros comunicava, via telefone, que não assumia qualquer responsabilidade uma vez que a actividade que deu origem ao acidente estava excluída no contrato de seguro. Solicitado que tal comunicação fosse efectuada por escrito, recusou. Logo o meu familiar teve que se desenrascar e suportar os custos do seu bolso.
Parte 2
Entretanto, com intervenção do ISP, solicitou-se à companhia que fossem comunicados por escrito os fundamentos para tal exclusão. Passados cerca de 30 dias foi recebida a seguinte resposta (passo a transcrever apenas a parte com interesse para o caso):
"Atendendo às Clásulas Contratuais, encontra-se estipulado que: Em qualquer caso, ficam ainda excluídas do âmbito das Garantias de Assistência:
Prática de todo o tipo de desporto a título profissional, remunerado, em competição ou em treinos; as actividades de rafting, parapente, bungee jumping, asa delta, rapel (excepto subscrição de seguro específico para a prática destes desportos radicais), montanhismo, escalada, alpinismo, caça submarina e espeleologia, assim como qualquer outra actividade considerada de alto risco. Também são excluídas as expedições desportivas, por mar, montanha ou deserto. Os acidentes de ski encontram-se igualmente excluídos, à excepção de ter sido contratado seguro específico para a prática de ski;"
Imeginam o meu espanto ao ler esta cláusula e ficar sem perceber o que é que tinha uma coisa a ver com a outra?
O meu familiar solicitou então que fosse esclarecido em qual das actividades em concreto se enquadrava a actividade que estava a ser praticada aquando do acidente, bem como, qual o conceito de actividade de alto risco adoptado no contrato.
Desta vez a resposta foi pronta e curta (passo a citar a parte relevante para o caso):
"No que concerne às questões colocadas, apraz-nos esclarecer V. Exa. que as actividades descritas na referida cláusula, têm natureza meramente exemplificativa e/ou integradora. Por não existir qualquer conceito de actividade de alto risco pré estabelecido, qualquer actividade desenvolvida pelo segurado, deverá ser sempre interpretada e integrada por analogia àquelas e de acordo com o risco contratado. Sendo certo que, qualquer actividade que encerre em si mesma um risco acrescido, encontra-se, por si mesma, excluída. Pelo que fica dito, por ser nosso entendimento que a actividade exercida criava, em si mesma, um risco acrescido face ao que foi contratado, lamentamos informar que, pelas razões já transmitidas, iremos manter a posição assumida."
Desta vez então é que o maxilar inferior me ía caindo ao chão! Tive mesmo que o segurar com as duas mãos.
Então não é que estes senhores se arrogam no direito de decidirem como muito bem lhes apetecer quando é que uma determinada actividade gera um risco superior ao que foi contratado? Vá-se lá saber o que é que se pode fazer durante umas férias sem correr o risco de ficar sem seguro.
Parte 3
A principal razão que meleva a contar aqui este caso, não se prende com a forma de resolver o litígio gerado com a Mondial Assistance (embora qualquer sugestão seja bem vinda), pois não se vê outra solução que não passe por seguir para Tribunal.
No entanto preocupa-me que continuem a ser vendidos contratos com este tipo de clásulas e que milhares de pessoas possam, inadevertidamente, cair na mesma situação com consequências gravíssimas, pelo que achei (com autorização da pessoa em causa) que devia pertilhar este caso e pedir a vossa ajuda quanto à melhor forma de tentar impedir que a situação se mantenha, nomeadamente quais as entidades, para além do ISP, que podem intervir para o efeito.
Cumps
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