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Questão sobre testamento

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    Questão sobre testamento

    É possível deixar em testamento a vontade que uma pessoa tem em que parte alguma da sua herança vá parar a um sobrinho "por afinidade"?

    Ou seja, é possível definir o destino de, se não toda, pelo menos parte da herança de forma a que uma determinada pessoa não tenha direito a ela?

    #2
    Depende dos herdeiros que existam, no entanto 1/3 da herança pode ser deixada em testamento.

    Agora não serve é para que determinada pessoa não receba, já que se for um herdeiro legitimário, terá sempre direito à sua quota.

    Comentário


      #3
      É sempre possível fazer uma doação em vida... contornam-se logo as
      limitações...

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por Nuno156 Ver Post
        É sempre possível fazer uma doação em vida... contornam-se logo as
        limitações...
        As doações podem ser impugnadas...

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por Nuno156 Ver Post
          É sempre possível fazer uma doação em vida... contornam-se logo as
          limitações...
          Estás lá.

          Mas dizem que o Vale e Azevedo era menino para impugnar essas doações... Não sei...

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por Jbranco Ver Post
            As doações podem ser impugnadas...
            Ou não...
            Mais facilmente se impugna um testamento.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por Jbranco Ver Post
              As doações podem ser impugnadas...
              Só se houver alguma razão legítima para o fazer...

              Comentário


                #8
                Não é herdeiro legítimo. Mas vive com um herdeiro legítimo, como se fosse um filho (mas é sobrinho e a tutela pertence aos avós do rapaz).

                O que se pretendia era limitar o acesso deste rapaz à herança. Algo que é capaz de ser complicado pois provavelmente irá ser tido como herdeiro legítimo do tal herdeiro legítimo que existe agora.
                Editado pela última vez por MrsX; 09 November 2009, 16:17.

                Comentário


                  #9
                  Sim, é possível... Se quiseres consulta gratuita, manda PM

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por CarlosL Ver Post
                    Estás lá.

                    Mas dizem que o Vale e Azevedo era menino para impugnar essas doações... Não sei...
                    Era capaz de ser difícil de o fazer.
                    Pelo que entendi, o testamento seria «todos os herdeiros "normais" excepto
                    aquela pessoa X».
                    Ora, doando em vida os bens aos herdeiros naturais "excepto a um", seria um
                    pouco difícil de impugnar...

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por Nuno156 Ver Post
                      Ou não...
                      Mais facilmente se impugna um testamento.
                      Ou não como? Se um herdeiro legitimo se sentir prejudicado pode impugnar. Penso eu...

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por TheMoBsTeR Ver Post
                        Sim, é possível... Se quiseres consulta gratuita, manda PM
                        Já tiveste direito das sucessões?

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por Jbranco Ver Post
                          Ou não como? Se um herdeiro legitimo se sentir prejudicado pode impugnar. Penso eu...
                          Pode intentar uma acção sobre um testamento, mas sobre uma doação em
                          vida, será tão mais difícil quanto melhor for o estado de saúde daquele que
                          faz a doação.
                          Ainda por cima, sendo um sobrinho por afinidade...

                          Basicamente, é um deserdado à moda antiga.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por Jbranco Ver Post
                            Ou não como? Se um herdeiro legitimo se sentir prejudicado pode impugnar. Penso eu...
                            Mas no caso de ser herdeiro por afinidade, isso não se deve pôr.

                            Acho que no que respeita a herdeiros legítimos, nem é possível "deserdar", aumentar ou diminuir a sua parte da herança

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por Nuno156 Ver Post
                              Ora, doando em vida os bens aos herdeiros naturais "excepto a um", seria um
                              pouco difícil de impugnar...
                              Isso não é a mesma coisa que deserdar um?

                              É que eu até com contas bancárias já vi ocorrerem problemas do tipo: Pai que transfere determinadas quantias para um filho prejudicando os restantes.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por MrsX Ver Post
                                Já tiveste direito das sucessões?
                                Não, mas dou uns toques (dos bons). Basta fazeres uma árvore genealógica, que em 5 minutos a questão fica mais ou menos estabelecida. Só uma coisa, ele é sobrinho do herdeiro, ou é sobrinho do conjuge do herdeiro? (como referiste, "por afinidade")

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por Nuno156 Ver Post
                                  Pode intentar uma acção sobre um testamento, mas sobre uma doação em
                                  vida, será tão mais difícil quanto melhor for o estado de saúde daquele que
                                  faz a doação.
                                  Ainda por cima, sendo um sobrinho por afinidade...

                                  Basicamente, é um deserdado à moda antiga.
                                  Ok, não sou advogado mas todos os pareceres que fui "ouvindo" ao longo dos anos iam no sentido de que os herdeiros naturais nunca podem ser prejudicados, mesmo por doação em vida.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por TheMoBsTeR Ver Post
                                    Não, mas dou uns toques (dos bons). Basta fazeres uma árvore genealógica, que em 5 minutos a questão fica mais ou menos estabelecida. Só uma coisa, ele é sobrinho do herdeiro, ou é sobrinho do conjuge do herdeiro? (como referiste, "por afinidade")
                                    Já enviei PM.

                                    É sobrinho do conjuge do herdeiro.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por MrsX Ver Post
                                      Não é herdeiro legítimo. Mas vive com um herdeiro legítimo, como se fosse um filho (mas é sobrinho e a tutela pertence aos avós do rapaz).

                                      O que se pretendia era limitar o acesso deste rapaz à herança. Algo que é capaz de ser complicado pois provavelmente irá ser tido como herdeiro legítimo do tal herdeiro legítimo que existe agora.
                                      Nao percebi...
                                      Não é herdeiro mas entao porque quer deixar o dinheiro?

                                      Vive com o herdeiro como um filho mas afinal é sobrinho...mas que razao o tio vive com o sobrinho?(dito assim ate me cheira-me a esturro)

                                      Explica lá melhor que isso dito assim tá demasiado "confuso" para eu perguntar ao meu advogado

                                      Comentário


                                        #20
                                        a pessoa que quer fazer isso tem filhos?

                                        trek

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por Jbranco Ver Post
                                          Ok, não sou advogado mas todos os pareceres que fui "ouvindo" ao longo dos anos iam no sentido de que os herdeiros naturais nunca podem ser prejudicados, mesmo por doação em vida.
                                          Será que os herdeiros do Manuel Godinho vão impugnar as luvas que ele
                                          pagou? Vão buscar os Mercedes? O Armando Vara vai ter de devolver os
                                          10.000 euros que foi caçado?


                                          Para impugnar doações e testamentos é necessário que existam fundamentos
                                          para essa impugnação. Não basta dizer que se foi prejudicado...

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por Nuno156 Ver Post
                                            Será que os herdeiros do Manuel Godinho vão impugnar as luvas que ele
                                            pagou? Vão buscar os Mercedes? O Armando Vara vai ter de devolver os
                                            10.000 euros que foi caçado?


                                            Para impugnar doações e testamentos é necessário que existam fundamentos
                                            para essa impugnação. Não basta dizer que se foi prejudicado...
                                            O fundamento é ser-se herdeiro natural (ou lá o que se chama).

                                            Lembro-me até de um presidente do benfica que quase foi inabilitado pela família com base na forma como ele andava a adiantar dinheiro ao clube (suprimentos).

                                            P.S. A do Armando Vara não entendi.

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por TheMoBsTeR Ver Post
                                              Não, mas dou uns toques (dos bons). Basta fazeres uma árvore genealógica, que em 5 minutos a questão fica mais ou menos estabelecida. Só uma coisa, ele é sobrinho do herdeiro, ou é sobrinho do conjuge do herdeiro? (como referiste, "por afinidade")
                                              Imaginemos que um velhote, mesmo mesmo velho, está ás portas da morte e apenas tem 1 filho, esse mesmo é drogado e anda pelas ruas da amargura, todo remeloso e cheio de sida. O mesmo velhote tem um sobrinho (dr.) com a cabeça no lugar, é sobrinho (único) por parte da mulher do velho (a mesma já está na cova) e grande amigo do velho.

                                              Se o velho quiser, não pode dar/deixar toda a sua herança (digamos que seria qualquer coisa como 1 euromilhões) ao sobrinho e não deixar nada ao filho? Se o filho contestasse ia buscar 2/3, correcto?

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por Jbranco Ver Post
                                                O fundamento é ser-se herdeiro natural (ou lá o que se chama).

                                                Lembro-me até de um presidente do benfica que quase foi inabilitado pela família com base na forma como ele andava a adiantar dinheiro ao clube (suprimentos).

                                                P.S. A do Armando Vara não entendi.
                                                Ser herdeiro natural não é fundamento para impugnar uma doação.
                                                Há que provar que a doação foi feita por coação ou algo similar.

                                                Há pessoas que fazem doações em vida à Santa Casa e similares.
                                                Se fosse tão fácil impugnar como dizes, coitada da Santa Casa...

                                                A do Vara, é os herdeiros do Godinho impugnarem a doação dos 10.000 euros.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  É boa ideia contratar um advogado.

                                                  Nem que seja para fazer a doação garantindo um usufruto que se extingue
                                                  somente com a morte do usufrutuário.

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por Wolfman Ver Post
                                                    Imaginemos que um velhote, mesmo mesmo velho, está ás portas da morte e apenas tem 1 filho, esse mesmo é drogado e anda pelas ruas da amargura, todo remeloso e cheio de sida. O mesmo velhote tem um sobrinho (dr.) com a cabeça no lugar, é sobrinho (único) por parte da mulher do velho (a mesma já está na cova) e grande amigo do velho.

                                                    Se o velho quiser, não pode dar/deixar toda a sua herança (digamos que seria qualquer coisa como 1 euromilhões) ao sobrinho e não deixar nada ao filho? Se o filho contestasse ia buscar 2/3, correcto?
                                                    A questão que se deve colocar, ainda antes dessas, é:
                                                    Há algum advogado que se disponha a lavrar um testamento desses?

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      A minha experiencia de vida diz-me que há advogados para tudo.

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por Wolfman Ver Post
                                                        Imaginemos que um velhote, mesmo mesmo velho, está ás portas da morte e apenas tem 1 filho, esse mesmo é drogado e anda pelas ruas da amargura, todo remeloso e cheio de sida. O mesmo velhote tem um sobrinho (dr.) com a cabeça no lugar, é sobrinho (único) por parte da mulher do velho (a mesma já está na cova) e grande amigo do velho.

                                                        Se o velho quiser, não pode dar/deixar toda a sua herança (digamos que seria qualquer coisa como 1 euromilhões) ao sobrinho e não deixar nada ao filho? Se o filho contestasse ia buscar 2/3, correcto?
                                                        Dois terços não, só metade, porque é filho único.

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                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por TheMoBsTeR Ver Post
                                                          Dois terços não, só metade, porque é filho único.
                                                          Que eu saiba a cota disponível é sempre 1/3, portanto o filho terá direito a 2/3.

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                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por Jbranco Ver Post
                                                            Que eu saiba a cota disponível é sempre 1/3, portanto o filho terá direito a 2/3.
                                                            Nop. Se ele é viúvo e só tem um filho, o filho só tem direito a metade. 2159º nº2 do código.

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