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Que percentagem de subsidio de Natal e de férias tenho direito?

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    Que percentagem de subsidio de Natal e de férias tenho direito?

    Ora cá vai o meu caso. Entrei para a empresa dia 7 de Setembro. Contrato sem termo mas com um período experimental de 6 meses. Ora sendo assim não trabalhei o mês completo de Setembro logo deste ano tenho direito a 6 dias de ferias certo (2 dias x 3 meses completos)? E quando a subsidio de ferias e subsidio de natal respeitante a 2009? É por meses completos ou por dias trabalhados? E tenho direito a receber subsidio de ferias como de natal relativo a 2009, calculado pela percentagem do ano que trabalhei certo? É que tenho medo que só paguem a percentagem do subsidio de natal e se "esqueçam" do subsidio de ferias.. Obrigado

    #2
    Originalmente Colocado por FoxMulderX Ver Post
    Ora cá vai o meu caso. Entrei para a empresa dia 7 de Setembro. Contrato sem termo mas com um período experimental de 6 meses. Ora sendo assim não trabalhei o mês completo de Setembro logo deste ano tenho direito a 6 dias de ferias certo (2 dias x 3 meses completos)? E quando a subsidio de ferias e subsidio de natal respeitante a 2009? É por meses completos ou por dias trabalhados? E tenho direito a receber subsidio de ferias como de natal relativo a 2009, calculado pela percentagem do ano que trabalhei certo? É que tenho medo que só paguem a percentagem do subsidio de natal e se "esqueçam" do subsidio de ferias.. Obrigado

    Só tenho duvidas se há um periodo minimo apartir do qual se recebe ferias e subs ferias.
    No entanto a regra é a seguinte:

    Ferias e Sub Ferias são sempre calculadas em função do trabalho efectuado no ano anterior, ou seja no teu caso terias direito a 3/12 avos de Ferias e 3/12 avos de Subs Ferias ( proporcionais ) , em relação ao subsidio de Natal, é sempre calculado sobre o trabalho efectuado no proprio ano, ou seja o mesmo valor neste caso 3/12 avos.


    Como disse não tenho a certeza é se já tens meses suficientes para de trabalho, lembro-me de umcaso aqui na empresa, mas era contracto a prazo, em que o trabalhador só ao fim do 1º periodo de contracto adquiria o direito a ferias e sub ferias, no caso eram 6 meses. Tem muito a ver com o contracto colectivo de trabalho que é negociado para cada sector de actividade, terás de consultar o teu especifico.

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por FoxMulderX Ver Post
      Ora cá vai o meu caso. Entrei para a empresa dia 7 de Setembro. Contrato sem termo mas com um período experimental de 6 meses. Ora sendo assim não trabalhei o mês completo de Setembro logo deste ano tenho direito a 6 dias de ferias certo (2 dias x 3 meses completos)? E quando a subsidio de ferias e subsidio de natal respeitante a 2009? É por meses completos ou por dias trabalhados? E tenho direito a receber subsidio de ferias como de natal relativo a 2009, calculado pela percentagem do ano que trabalhei certo? É que tenho medo que só paguem a percentagem do subsidio de natal e se "esqueçam" do subsidio de ferias.. Obrigado
      No que diz respeito ao sub de natal. o mesmo incide directamente sobre o tempo exacto de trabalho (Dias)

      O Subsidio de férias tambem se aplica o mesmo, incide sempre sobre a totalide de dias trabalhado, no entanto a empresa poderá ter aplicado regras quanto ao seu usofruto no contrato de trabalho, le o contrato e ve o que diz la, respeitante a esse assunto

      Comentário


        #4
        Férias por casamento

        Boas.

        Queria aproveitar este tópico (se o autor o permitir) para colocar uma questão da mesma "área":

        Casei-me agora, e fui de férias descansado durante 15 dias. Antes de eu ir o patrão ficou de ligar à contabilidade a esclarecer como seria essa situação de férias, então fiquei descansado.

        Agora ao pagar o mês, ele alertou-me que não tinha nada que ter pago os dias de férias que eu tirei, para eu analisar essa situação que ele não tem nada que andar a "sustentar" isto, que isso não é nada com ele... Ou seja, devo "trocar/gastar" os dias de férias (os 22 dias q tenho direito por ano) nestes 12 dias úteis que fiquei em casa? Ou o patrão deve pagar e não queixar? A Seg. Social não ajuda em nada?

        Obrigado por eventuais respostas

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por Drifting Ver Post
          Boas.

          Queria aproveitar este tópico (se o autor o permitir) para colocar uma questão da mesma "área":

          Casei-me agora, e fui de férias descansado durante 15 dias. Antes de eu ir o patrão ficou de ligar à contabilidade a esclarecer como seria essa situação de férias, então fiquei descansado.

          Agora ao pagar o mês, ele alertou-me que não tinha nada que ter pago os dias de férias que eu tirei, para eu analisar essa situação que ele não tem nada que andar a "sustentar" isto, que isso não é nada com ele... Ou seja, devo "trocar/gastar" os dias de férias (os 22 dias q tenho direito por ano) nestes 12 dias úteis que fiquei em casa? Ou o patrão deve pagar e não queixar? A Seg. Social não ajuda em nada?

          Obrigado por eventuais respostas
          Neste caso os 15 dias de faltas dadas por altura do casamento são faltas JUSTIFICADAS SEM perda de retribuição. Quer isto dizer que o teu patrão tem de pagar o vencimento integralmente como se tivesses estado ao serviço.
          Se acho isto justo? Não. Para que é que as empresas (para além dos próprios trabalhadores) andam a pagar para a Seg. Social se depois continuam a arcar com este tipo de despesas?

          Código do trabalho
          Artigo 225.º
          Tipos de faltas
          1 - As faltas podem ser justificadas ou injustificadas.
          2 - São consideradas faltas justificadas:
          a) As dadas, durante 15 dias seguidos, por altura do casamento;
          b) As motivadas por falecimento do cônjuge, parentes ou afins, nos termos do artigo 227.º;
          c) As motivadas pela prestação de provas em estabelecimento de ensino, nos termos da legislação especial;
          d) As motivadas por impossibilidade de prestar trabalho devido a facto que não seja imputável ao trabalhador, nomeadamente doença, acidente ou cumprimento de obrigações legais;
          e) As motivadas pela necessidade de prestação de assistência inadiável e imprescindível a membros do seu agregado familiar, nos termos previstos neste Código e em legislação especial;
          f) As ausências não superiores a quatro horas e só pelo tempo estritamente necessário, justificadas pelo responsável pela educação de menor, uma vez por trimestre, para deslocação à escola tendo em vista inteirar-se da situação educativa do filho menor;
          g) As dadas pelos trabalhadores eleitos para as estruturas de representação colectiva, nos termos do artigo 455.º;
          h) As dadas por candidatos a eleições para cargos públicos, durante o período legal da respectiva campanha eleitoral;
          i) As autorizadas ou aprovadas pelo empregador;
          j) As que por lei forem como tal qualificadas.
          3 - São consideradas injustificadas as faltas não previstas no número anterior.

          Artigo 230.º
          Efeitos das faltas justificadas
          1 - As faltas justificadas não determinam a perda ou prejuízo de quaisquer direitos do trabalhador, salvo o disposto no número seguinte.
          2 - Sem prejuízo de outras previsões legais, determinam a perda de retribuição as seguintes faltas ainda que justificadas:
          a) Por motivo de doença, desde que o trabalhador beneficie de um regime de segurança social de protecção na doença;
          b) Por motivo de acidente no trabalho, desde que o trabalhador tenha direito a qualquer subsídio ou seguro;
          c) As previstas na alínea j) do n.º 2 do artigo 225.º, quando superiores a 30 dias por ano;
          d) As autorizadas ou aprovadas pelo empregador.
          3 - Nos casos previstos na alínea d) do n.º 2 do artigo 225.º, se o impedimento do trabalhador se prolongar efectiva ou previsivelmente para além de um mês, aplica-se o regime de suspensão da prestação do trabalho por impedimento prolongado.
          4 - No caso previsto na alínea h) do n.º 2 do artigo 225.º as faltas justificadas conferem, no máximo, direito à retribuição relativa a um terço do período de duração da campanha eleitoral, só podendo o trabalhador faltar meios dias ou dias completos com aviso prévio de quarenta e oito horas.

          Comentário


            #6
            Como o subsídio de férias é relativo ao ano anterior, parece-me que este ano não tens direito.

            Comentário


              #7
              Entrando a 7 de Setembro, até ao final do ano tens direito creio eu que a 6 dias de férias (são 2 por cada mês completo de trabalho).

              O pagamento deste subsídio varia de empresa para empresa. Na minha é em Junho. Entrei no ano passado em Novembro e em Dezembro recebi subsidio de férias de Novembro e Dezembro (são acertos que a empresa faz). Mas conheço outras que não têm a mesma gestão. Tens mesmo que esclarecer com a tua empresa.

              Drifting, também me casei a 2 meses e pouco, é assim, copia da certidão de casamento para a tua empresa, para justificar licença de casamento. Só não recebes subsídio de alimentação referente a esses dias. As tuas restantes férias permanecem intactas!!! O único que perdes é os 25 dias úteis de férias para gozar no próximo ano (ficas só com 22 como eu...). Alguma coisa diz

              Comentário


                #8
                Bem obrigado pela informação.. Vou falar com alguém dos recursos humanos e confirmar...

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por VTEC Ver Post
                  Como o subsídio de férias é relativo ao ano anterior, parece-me que este ano não tens direito.
                  Não tem direito às ferias de 2008, isso é pacifico, mas tem direito às de 2009 ( ou seja as que receberia em 2010 , parte proporcional )

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por pmgoliv Ver Post
                    Neste caso os 15 dias de faltas dadas por altura do casamento são faltas JUSTIFICADAS SEM perda de retribuição. Quer isto dizer que o teu patrão tem de pagar o vencimento integralmente como se tivesses estado ao serviço.
                    Se acho isto justo? Não. Para que é que as empresas (para além dos próprios trabalhadores) andam a pagar para a Seg. Social se depois continuam a arcar com este tipo de despesas?
                    ....
                    Obrigado.

                    Concordo com a parte da Seg. Social, nesta situação até aceito que a entidade patronal não devia ser obrigada a suportar o vencimento na íntegra...

                    Vou ter que falar com o patrão...

                    Comentário


                      #11
                      Já agora, faço aqui uma invasão do tópico para falar de uma situação pela qual passei recentemente, trabalhava numa empresa desde Fevereiro de 2008 com contrato a termo incerto, no passado dia 10 saí da empresa por vontade própria.
                      Este ano ainda só tinha gozado 12 dias dos 22 a que tinha direito, pensava eu que iria então receber o valor pelos 10 dias de ferias que não tinha gozado, mas para surpresa minha isso não aconteceu, quase que tinha que pagar eu a empresa.

                      O artigo do código de trabalho que eles me indicaram como motivo para tal, foi o nº245.

                      Assim de um modo resumido, alegam eles que a lei diz que se a cessação do contrato for no ano civil seguinte ao da admissão, para efeitos de cálculo de pagamento de férias, tem de se calcular o proporcional de dias de férias desde o inicio do contrato.

                      Ou seja, se para 12 meses de trabalho teria direito a 22 dias de férias, sendo que desde o inicio de contrato cumpri 21 meses de trabalho completos, o proporcional de ferias seria então de 38 dias.
                      Teria de receber 6 dias, no entanto como já tinha recebido o subsidio de férias pela totalidade e visto que não ia completar o ano de trabalho, alegaram eles que eu tinha recebido 6 dias de subsidio de férias a mais, ou seja ficou a conta a 0 para os dois lados.

                      Quanto ao proporcional de férias relativas a 2010, segundo a mesma lei, nesta situação também deixam de ser pagos.


                      Tenho o contabilista a analisar a situação pois também ele desconhecia a aplicação de tal cálculo, e também aguardo parecer das entidades competentes para clarificar esta situação pois não fiquei totalmente convencido.

                      Se alguém tiver conhecimento que tudo isto é ilegal, agradeço o esclarecimento.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por FoxMulderX
                        ... 6 dias de ferias certo (2 dias x 3 meses completos)? E quando a subsidio de ferias e subsidio de natal respeitante a 2009? É por meses completos ou por dias trabalhados? E tenho direito a receber subsidio de ferias como de natal relativo a 2009, calculado pela percentagem do ano que trabalhei certo? É que tenho medo que só paguem a percentagem do subsidio de natal e se "esqueçam" do subsidio de ferias.. Obrigado
                        O goso de férias como começas-te a trabalhar depois de julho não gosas, mas recebes o respectivo subsídio de férias porpocional ao efectivamente trabalhado.
                        Agora quanto ao subsídio de natal não há nada estipulado mas como é pratica extremamente generalizada pagar os proporcionais é como se fosse lei (não sei se o parcer em que li isto se mantém actual).

                        Originalmente Colocado por Drifting
                        ... fui de férias descansado durante 15 dias. Antes de eu ir o patrão ficou de ligar à contabilidade a esclarecer como seria essa situação de férias, então fiquei descansado.

                        Agora ao pagar o mês, ele alertou-me que não tinha nada que ter pago os dias de férias que eu tirei, para eu analisar essa situação que ele não tem nada que andar a "sustentar" isto, que isso não é nada com ele... Ou seja, devo "trocar/gastar" os dias de férias (os 22 dias q tenho direito por ano) nestes 12 dias úteis que fiquei em casa? Ou o patrão deve pagar e não queixar? A Seg. Social não ajuda em nada?

                        Obrigado por eventuais respostas
                        Durante o casamento tens direito a gozar 15 dias remunerados (esta do remunerados juro que é assim, pela forma que está escrita a lei e o meu colega dos salário diz que não são remunerados, mas eu nunca me dei ao trabalho de esclarecer).
                        Qualquer coisa a autoridade nesta matéria é do act (autoridade das condições do trabalho)

                        Originalmente Colocado por Opiumm Ver Post
                        ... desde Fevereiro de 2008 com contrato a termo incerto, no passado dia 10 saí da empresa...
                        Assim de um modo resumido, alegam eles que a lei diz que se a cessação do contrato for no ano civil seguinte ao da admissão, para efeitos de cálculo de pagamento de férias, tem de se calcular o proporcional de dias de férias desde o inicio do contrato.
                        Ou seja, se para 12 meses de trabalho teria direito a 22 dias de férias, sendo que desde o inicio de contrato cumpri 21 meses de trabalho completos, o proporcional de ferias seria então de 38 dias.
                        Teria de receber 6 dias, no entanto como já tinha recebido o subsidio de férias pela totalidade e visto que não ia completar o ano de trabalho, alegaram eles que eu tinha recebido 6 dias de subsidio de férias a mais, ou seja ficou a conta a 0 para os dois lados.
                        ...
                        Quanto ao dinheiro se ele já te pagou ver não pode retirar o dinheiro, porque foi um direito que te foi atribuido e efectivado, o direito aos 22 dias de 2009... mas já estou a ver o filme, se for como estou a ver ele que vá pedir os 6 dias ao contabilista ele é que é responsável pelo bom ou mau trabalho prestado e ele que dê uma novidade ao contabilista a lei do menor esforço não foi aprovada na assembleia da república.
                        (ps: o filme que estou a fazer é que o contabilista chega a um dado mês e processa um ano de subsídio de férias para todos os empregados, em alguns casos todos os empregados de todos os seus clientes sem respeito pelo que a lei diz acerca da data a que deve ser feito).

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por kushinadaime Ver Post
                          Quanto ao dinheiro se ele já te pagou ver não pode retirar o dinheiro, porque foi um direito que te foi atribuido e efectivado, o direito aos 22 dias de 2009... mas já estou a ver o filme, se for como estou a ver ele que vá pedir os 6 dias ao contabilista ele é que é responsável pelo bom ou mau trabalho prestado e ele que dê uma novidade ao contabilista a lei do menor esforço não foi aprovada na assembleia da república.
                          (ps: o filme que estou a fazer é que o contabilista chega a um dado mês e processa um ano de subsídio de férias para todos os empregados, em alguns casos todos os empregados de todos os seus clientes sem respeito pelo que a lei diz acerca da data a que deve ser feito).

                          Foi isso, o subsidio foi-me pago na totalidade em Julho.
                          Eu não fiquei minimamente convencido com esta situação, no entanto ainda estou a tentar arranjar fundamentos legais para contestar a decisão de um modo consistente.

                          Comentário


                            #14
                            vou desenterrar este tópico...
                            um primo meu começou agora a trabalhar e esteve a perguntar-me algo ao qual não fui capaz de responder
                            Começou a trabalhar em Maio; este mês recebeu o ordenado sem ter qualquer acerto do subsidio férias.
                            Não deveriam ter pago o correspondente ao tempo de trabalho?

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por ibizasport Ver Post
                              vou desenterrar este tópico...
                              um primo meu começou agora a trabalhar e esteve a perguntar-me algo ao qual não fui capaz de responder
                              Começou a trabalhar em Maio; este mês recebeu o ordenado sem ter qualquer acerto do subsidio férias.
                              Não deveriam ter pago o correspondente ao tempo de trabalho?
                              Depende da politica da empresa, e do tipo de contrato que tem. O que é igual para todos, é que no final do vinculo (seja quando isso for) todos os direitos do trabalhador sejam salvaguardados.

                              Comentário


                                #16
                                Uma duvida para quem estiver reformado há alguns anos , no caso deste ano 2014 tem direito ao subsido de Natal ou é apenas pago um dos subsidios neste caso do de Férias e apartir de abaixo de que valor mensal bruto?Quem tiver uma reforma acima de 1500 euros brutos fica sem nenhum dos subsidios será correcto este ano?
                                Editado pela última vez por ; 10 December 2014, 14:33.

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por sylva Ver Post
                                  Uma duvida para quem estiver reformado há alguns anos , no caso deste ano 2014 tem direito ao subsido de Natal ou é apenas pago um dos subsidios neste caso do de Férias e apartir de abaixo de que valor mensal bruto?Quem tiver uma reforma acima de 1500 euros brutos fica sem nenhum dos subsidios será correcto este ano?
                                  Também estou com duvidas, uma vez que os meus pais, ambos reformados, não receberam subsídio de natal este mês.
                                  Mas como não vi alarido nenhum nas noticias, presumo que já estivesse definido que ia ser assim.

                                  Comentário


                                    #18
                                    O estado pagou o subsídio de férias em Junho e o subsídio de natal foi pago em duódécimos (dividido pelos 12 meses), que acabou absorvido pelo aumento do irs.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Eu ainda estou para perceber porque é que a malta, trabalhando 12 meses tem/tinha direito a receber 13 ou 14.

                                      Então os reformados pior ainda.

                                      Mas pronto, direitos adquiridos...

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por SilverArrow Ver Post
                                        O estado pagou o subsídio de férias em Junho e o subsídio de natal foi pago em duódécimos (dividido pelos 12 meses), que acabou absorvido pelo aumento do irs.
                                        Sabes se para o ano vai continuar assim?

                                        E eu também sou otário, até comigo foi assim e fiquei surpreso quando os meus pais não receberam subs de natal agora em Dezembro.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Boas pessoal

                                          Vou aproveitar este tópico para 1 questão por favor

                                          Entrei em setembro de 2017 para 1 empresa a ganhar o smn

                                          Em dezembro recebi 9 dias de subsídio de natal

                                          Agora em agosto tenho direito a quantos dias de ferias?

                                          E a que valor de subsídio?

                                          Obrigado
                                          Editado pela última vez por jogador; 15 August 2018, 11:40.

                                          Comentário


                                            #22
                                            2 dias de férias por cada mês de duração do contrato e correspondente subsídio referentes a 2017
                                            +
                                            22 dias de férias e correspondente subsídio vencidos a 1 de Janeiro de 2018

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por Bialbero Ver Post
                                              2 dias de férias por cada mês de duração do contrato e correspondente subsídio referentes a 2017
                                              +
                                              22 dias de férias e correspondente subsídio vencidos a 1 de Janeiro de 2018
                                              Mesmo só tendo começado em setembro de 2017 tenho direito aos 22 dias de férias mais o subsídio na totalidade?

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por jogador Ver Post
                                                Mesmo só tendo começado em setembro de 2017 tenho direito aos 22 dias de férias mais o subsídio na totalidade?
                                                Se o contrato não terminar este ano, sim.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por ponto Ver Post
                                                  Se o contrato não terminar este ano, sim.
                                                  O contrato terminava em Março mas nem eu nem a empresa comunicamos qualquer decisão de renovar ou terminar o contrato e por isso passou a contrato sem termo penso eu.

                                                  Apenas pagaram 420€ de subsídio e insistiram que eu não tinha direito a todos os 14 dias de férias que a empresa vai dar agora em agosto

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por jogador Ver Post
                                                    O contrato terminava em Março mas nem eu nem a empresa comunicamos qualquer decisão de renovar ou terminar o contrato e por isso passou a contrato sem termo penso eu.

                                                    Apenas pagaram 420€ de subsídio e insistiram que eu não tinha direito a todos os 14 dias de férias que a empresa vai dar agora em agosto
                                                    O contrato pode continuar a termo certo, e renovar-se automaticamente, que é o que aparenta ser o teu caso, ainda que não tenham discutido a renovação.

                                                    Quanto a férias já te responderam, tens 22 dias úteis.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por 206Hdi Ver Post
                                                      O contrato pode continuar a termo certo, e renovar-se automaticamente, que é o que aparenta ser o teu caso, ainda que não tenham discutido a renovação.

                                                      Quanto a férias já te responderam, tens 22 dias úteis.
                                                      E em relação ao subsídio?

                                                      Penso que seria 580€-11% correcto?

                                                      Daria 516.20€ e não 420 ou estou errado?

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por jogador Ver Post
                                                        E em relação ao subsídio?

                                                        Penso que seria 580€-11% correcto?

                                                        Daria 516.20€ e não 420 ou estou errado?
                                                        O subsídio de férias penso que também deverias receber por inteiro (descontando o subsídio de alimentação), mas não tenho a certeza. É melhor aguardares que alguém esclareça.

                                                        Edit:

                                                        CÁLCULO DO VALOR DO SUBSÍDIO DE FÉRIAS

                                                        EM QUE CONSISTE O SUBSÍDIO DE FÉRIAS?

                                                        Também conhecido por 13.º mês, corresponde ao valor da retribuição base salarial em conjunto com outros abonos que são pagos regularmente, todos relacionados com a execução do trabalho, como os prémios, isenção de horário ou subsídio de trabalho noturno. Outros abonos, como subsídio de refeição e ajudas de custo, não entram para o cálculo do subsídio de férias.
                                                        QUANTO SE GANHA DE SUBSÍDIO DE FÉRIAS?

                                                        A retribuição do período de férias corresponde à que o trabalhador receberia se estivesse em serviço efectivo.
                                                        HÁ EXCEÇÕES?

                                                        Sim. Por exemplo, no ano de admissão do trabalhador, no qual este tem direito a dois dias de férias por cada mês de trabalho até ao limite de 20 dias, o valor do subsídio é proporcional a esses dias e não a uma retribuição base completa.

                                                        https://www.e-konomista.pt/artigo/ca...dio-de-ferias/
                                                        Editado pela última vez por 206Hdi; 16 August 2018, 16:18.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Eu não percebi foi os 9 dias do subsídio de Natal...

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por 206Hdi Ver Post
                                                            O subsídio de férias penso que também deverias receber por inteiro (descontando o subsídio de alimentação), mas não tenho a certeza. É melhor aguardares que alguém esclareça.

                                                            Edit:

                                                            CÁLCULO DO VALOR DO SUBSÍDIO DE FÉRIAS

                                                            EM QUE CONSISTE O SUBSÍDIO DE FÉRIAS?

                                                            Também conhecido por 13.º mês, corresponde ao valor da retribuição base salarial em conjunto com outros abonos que são pagos regularmente, todos relacionados com a execução do trabalho, como os prémios, isenção de horário ou subsídio de trabalho noturno. Outros abonos, como subsídio de refeição e ajudas de custo, não entram para o cálculo do subsídio de férias.
                                                            QUANTO SE GANHA DE SUBSÍDIO DE FÉRIAS?

                                                            A retribuição do período de férias corresponde à que o trabalhador receberia se estivesse em serviço efectivo.
                                                            HÁ EXCEÇÕES?

                                                            Sim. Por exemplo, no ano de admissão do trabalhador, no qual este tem direito a dois dias de férias por cada mês de trabalho até ao limite de 20 dias, o valor do subsídio é proporcional a esses dias e não a uma retribuição base completa.

                                                            https://www.e-konomista.pt/artigo/ca...dio-de-ferias/
                                                            Então as contas deles estão bem?

                                                            Desculpa a ignorância
                                                            Originalmente Colocado por ZylmhuinVII Ver Post
                                                            Eu não percebi foi os 9 dias do subsídio de Natal...
                                                            Deviam ter sido 6 apenas correcto?

                                                            Comentário

                                                            AD fim dos posts Desktop

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