Venho aqui pedir alguns esclarecimentos a quem de direito.
Ora cá vai:
Zé e Emília são casados, Zé tinha herdado de sua família uma herança: uma quinta com 40 000 m2, de quantia razoável.
Emília que chegou a este casamento com uma mão à frente e outra a trás, por morte do marido herda a totalidade dos bens porque não deixam descendência e porque já são velhotes não tem ascendentes.
Emília tem um sobrinho.
Zé tem 4 sobrinhos.
Como há testamento de um para o outro, logo Emília herdou tudo.
A) Os sobrinhos dele teriam direito à quota disponível apesar de estar feito um testamento ?
Questão número 2:
Emília já é velhota e dependente dos sobrinhos porque ou vai para um lar ou não tem mais ninguém que lhe valha, mas tem a fortuna.
O sobrinho dela está no EU, longe e também não quer saber muito da velhota, a verdade se diga.
Os sobrinhos por afinidade, sobrinhos do marido, é que lhe valem, andando com ela nos médicos e dormindo em casa deles, um mês a cada um, portanto olham por ela.
Se não houvesse testamento quem herdaria tudo ?
Apenas o sobrinho directo ?
Os sobrinhos por afinidade também herdariam ?
Com testamento, qual é a quota disponível que pode dispor para o sobrinho que está longe e não quer saber muito da velhota ?
Pode deserdar esse sobrinho directo em detrimento dos 3 sobrinhos por afinidade e que lhe valem ?
Pode em vida pôr todos os seus bens em nome dos sobrinhos por afinidade com usufruto ?
Questão número 3.
Qual o valor a pagar de imposto sucessório para uma propriedade de cerca de 500 000 mil ctos ?
Pedia a alguém que me esclareça.
Obrigado desde já.
Ora cá vai:
Zé e Emília são casados, Zé tinha herdado de sua família uma herança: uma quinta com 40 000 m2, de quantia razoável.
Emília que chegou a este casamento com uma mão à frente e outra a trás, por morte do marido herda a totalidade dos bens porque não deixam descendência e porque já são velhotes não tem ascendentes.
Emília tem um sobrinho.
Zé tem 4 sobrinhos.
Como há testamento de um para o outro, logo Emília herdou tudo.
A) Os sobrinhos dele teriam direito à quota disponível apesar de estar feito um testamento ?
Questão número 2:
Emília já é velhota e dependente dos sobrinhos porque ou vai para um lar ou não tem mais ninguém que lhe valha, mas tem a fortuna.
O sobrinho dela está no EU, longe e também não quer saber muito da velhota, a verdade se diga.
Os sobrinhos por afinidade, sobrinhos do marido, é que lhe valem, andando com ela nos médicos e dormindo em casa deles, um mês a cada um, portanto olham por ela.
Se não houvesse testamento quem herdaria tudo ?
Apenas o sobrinho directo ?
Os sobrinhos por afinidade também herdariam ?
Com testamento, qual é a quota disponível que pode dispor para o sobrinho que está longe e não quer saber muito da velhota ?
Pode deserdar esse sobrinho directo em detrimento dos 3 sobrinhos por afinidade e que lhe valem ?
Pode em vida pôr todos os seus bens em nome dos sobrinhos por afinidade com usufruto ?
Questão número 3.
Qual o valor a pagar de imposto sucessório para uma propriedade de cerca de 500 000 mil ctos ?
Pedia a alguém que me esclareça.
Obrigado desde já.
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