Caso Vanessa: avó condenada a 18 anos, pai a 14 anos e 9 meses
O Tribunal de S.João Novo, Porto, condenou esta sexta-feira a avó e o pai de Vanessa Filipa a 18 anos e a 14 anos e nove meses de prisão, respectivamente, pela morte da criança.
Vanessa Filipa, cinco anos, morreu em Abril de 2005 vítima de maus-tratos e o seu corpo foi atirado ao Rio Douro.
Já Sandra Pereira, tia da criança e terceira arguida no processo, foi condenada a 10 meses de prisão, com pena suspensa por dois anos.
Aurora e Paulo, avó e pai de Vanessa Filipa, eram acusados dos crimes de homicídio qualificado, maus-tratos continuados e ocultação de cadáver, tendo as penas sido aplicadas em cúmulo jurídico.
A tia de Vanessa, Sandra, a única que não assistiu à leitura da sentença por se encontrar em pós-parto, respondia por um crime de homicídio qualificado, em co-autoria.
De acordo com o Ministério Público (MP), Vanessa Filipa foi vítima de uma sucessão de maus-tratos porque afirmava gostar mais da madrinha, com quem vivera até aos dois anos, do que do pai e da avó.
A causa directa da morte foram queimaduras de segundo grau em 30% do corpo, provocadas a 26 de Abril do ano passado, depois de Vanessa ter sido posta numa banheira com água a ferver.
Ainda segundo o MP, o corpo da criança foi atirado ao rio Douro a 1 de Maio seguinte, depois de os arguidos terem simulado o desaparecimento da criança numa feira em Canidelo, Gaia.
Diário Digital / Lusa
16-06-2006 16:06:17
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O Tribunal de S.João Novo, Porto, condenou esta sexta-feira a avó e o pai de Vanessa Filipa a 18 anos e a 14 anos e nove meses de prisão, respectivamente, pela morte da criança.
Vanessa Filipa, cinco anos, morreu em Abril de 2005 vítima de maus-tratos e o seu corpo foi atirado ao Rio Douro.
Já Sandra Pereira, tia da criança e terceira arguida no processo, foi condenada a 10 meses de prisão, com pena suspensa por dois anos.
Aurora e Paulo, avó e pai de Vanessa Filipa, eram acusados dos crimes de homicídio qualificado, maus-tratos continuados e ocultação de cadáver, tendo as penas sido aplicadas em cúmulo jurídico.
A tia de Vanessa, Sandra, a única que não assistiu à leitura da sentença por se encontrar em pós-parto, respondia por um crime de homicídio qualificado, em co-autoria.
De acordo com o Ministério Público (MP), Vanessa Filipa foi vítima de uma sucessão de maus-tratos porque afirmava gostar mais da madrinha, com quem vivera até aos dois anos, do que do pai e da avó.
A causa directa da morte foram queimaduras de segundo grau em 30% do corpo, provocadas a 26 de Abril do ano passado, depois de Vanessa ter sido posta numa banheira com água a ferver.
Ainda segundo o MP, o corpo da criança foi atirado ao rio Douro a 1 de Maio seguinte, depois de os arguidos terem simulado o desaparecimento da criança numa feira em Canidelo, Gaia.
Diário Digital / Lusa
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