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    ajuda ...mas laboral

    Boa tarde!
    Desculpem vir aqui coloxcar um tópico que nada temn a ver com o automóvel, mas como já expus esta mi9nha situação em vários fóruns e ninguém me diz nada, vim colocar aqui, pois já me deram aqui uma excelente ajuda no que concerne a automóveis.

    Estou com uma situação e não sei o que fazer. Despedi-me da empresa onde estou efectiva, entreguei hoje a carta (não enviei com aviso de recepção) mas a entidade patronal ao assinar enganou-se e colocou que tomou conhecimento a 30-12-09... ou seja daqui a 1 mês. A carta que ficou comigo foi corrigida, mas a que ficou com a entidade patronal tem q tomou conhecimento a 30-12-09. E eu tenho que dar 60 dias à casa, preciso de estar desvinculada a 1 Fev 2010, ou seja ao entregar hoje dia 0-11-09 estava perfeito. Será que a entidade patronal pode dizer que só tomou conhecimento dia 30-12-09? Era muito baixo, mas nunca se sabe. Que devo fazer? Obrigada

    #2
    Se não tem aviso de recpção não adianta pra ninguém. Eles podem dizer que não receberam nada e tu podes dizer que não enviaste nada.

    O melhor é falares com eles. Na pior das hipóteses prepara uma pra enviares já amanhã. Só perdes um dia.

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por Zix Ver Post
      Se não tem aviso de recpção não adianta pra ninguém. Eles podem dizer que não receberam nada e tu podes dizer que não enviaste nada.

      O melhor é falares com eles. Na pior das hipóteses prepara uma pra enviares já amanhã. Só perdes um dia.
      Pois...é que eu quero crer que foi sem querer, que a entidade patronal se enganou, mas o que é certo é que a carta que ficou com eles não foi corrigida.
      Acho que vou mm colocar no correio para me salvaguardar, amanhã é feriado, só consigo colocar na 4ª de manhã. Que chatice. Uma pessoa não quer feerir susceptibilidades enviando a carta registada e depois ainda nos tramam, embora não saiba se será a intenção, mas mais vale prevenir que remediar.

      Comentário


        #4
        O que interessa é que tenhas uma prova.

        Se tens na tua posse uma cópia onde está expresso que a entidade
        patronal tomou conhecimento a 30/11/2009, isso é que interessa.

        A cópia que eles guardaram não serve de nada. Não são eles que têm de
        fazer prova, és tu. Eles até podem destruir a cópia com que ficaram, porque
        a tua é que TE protege.

        Comentário


          #5
          Mas ela não tem. O que ela tem é a cópia da carta que fez. Acho que foi isso que disse.

          eles não assinaram a carta que ela tem. certo?!

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por Zix Ver Post
            Mas ela não tem. O que ela tem é a cópia da carta que fez. Acho que foi isso que disse.

            eles não assinaram a carta que ela tem. certo?!
            Aquilo que eu entendi foi que assinaram (e corrigiram a data) na carta que
            ela tem.

            A entidade patronal não necessita de nenhuma cópia. Muito menos assinada
            por eles mesmos... A única coisa que eles necessitam é de serem informados.
            E foram.

            Comentário


              #7
              topico no local errado..

              Comentário


                #8
                Entendi diferente!

                Mas...mesmo que ela tenha a carta assinada por eles, com a data correta como é que ela prova isso?

                Sem aviso de rec. só com perícia, pq eles podem dizer que a assinatura não é deles. Ou prova testemunhal, caso alguém mais tenha sabido da situação.

                Seja como for, o aviso nesta coisas é mais de meio caminho feito.

                Eu fazia preparava outra carta pra enviar na quarta. Mas só depois de falar com as pessoas. Se não fizeste logo com aviso pra não criar conflitos...então acho que esclarecia 1º a situação e só depois....

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por Zix Ver Post
                  Entendi diferente!

                  Mas...mesmo que ela tenha a carta assinada por eles, com a data correta como é que ela prova isso?

                  (...)
                  Mostrando a carta...

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por Nuno156 Ver Post
                    Mostrando a carta...
                    Não percebeste!!! Como é que ela prova que a carta está assinada por eles? Que a assinatura é deles?

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por Zix Ver Post
                      Não percebeste!!! Como é que ela prova que a carta está assinada por eles? Que a assinatura é deles?
                      Deve ter carimbo... e viu assinar.
                      Se for necessário ir para tribunal, não te preocupes que o juiz sabe dar a volta
                      à situação.

                      É que a carta registada com aviso de recepção ainda prova menos que a
                      carta assinada pela empresa. Como provas que era uma carta de rescisão
                      que estava dentro do envelope que enviaste com aviso de recepção?

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por Andreia77 Ver Post
                        Uma pessoa não quer feerir susceptibilidades enviando a carta registada e depois ainda nos tramam, embora não saiba se será a intenção, mas mais vale prevenir que remediar.
                        Essa está boa.

                        Que te sirva de lição.

                        Comentário


                          #13
                          O aviso de recepção é um meio de prova, existem outros

                          Comentário


                            #14
                            Antes de mais: tem calma.

                            No pior dos cenários: saídaa 1 de FEV e ficas a dever 1 mês de salário. Não será o fim do mundo....

                            Mas o melhor mesmo é tentar resolver o assunto já.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por Andreia77 Ver Post
                              Pois...é que eu quero crer que foi sem querer, que a entidade patronal se enganou, mas o que é certo é que a carta que ficou com eles não foi corrigida.
                              Acho que vou mm colocar no correio para me salvaguardar, amanhã é feriado, só consigo colocar na 4ª de manhã. Que chatice. Uma pessoa não quer feerir susceptibilidades enviando a carta registada e depois ainda nos tramam, embora não saiba se será a intenção, mas mais vale prevenir que remediar.
                              Epá enviavas a carta e, antes disso, falavas pessoalmente com os teus superiores a esclarecer a situação.

                              De qualquer forma é como já te disseram, se a carta que ficou na tua posse está assinada e tem a data de hoje, é essa que realmente interessa. A que fica para eles não precisa de data de conhecimento.

                              Comentário


                                #16
                                carta carta

                                Antes de mais peço desculpa pois lancei o tópico num sítio errado, mas já foi reencaminhado, obrigada.
                                Também agradeço a vossa atenção para o meu caso.
                                Vou tentar expor melhor, pois talvez não tenha conseguido explicar bem.
                                Entreguei hoje 2 cartas iguais, sendo que uma ficaria p a entidade patronal e outra para mim. Foram ambas carimbadas à minha frente e a entidade patronal escreveu em ambas "tomei conhecimento a 30-12-2009" e assinou. Apercebi-me da data errada e chamei a atenção. Na carta que ficou comigo foi corrigido (rasurado) para 30-11-2009, mas na carta que ficou com a entidde patronal ficou na mesma o 30-12-2009.
                                Antes de entregar já tinha explicado que ia apresentar a mesma. Fi-la com a data de dia 30 Novembro, explicando que iria então dar os 60 dias da lei à casa, e que dia 30 Janeiro 2010 estaria desvinculada.
                                Agora... ainda por cima a entidade patronal não me diz como vai sr, se quer que trabalhe até ao fim ou se pretende que goze as férias nos 60 dias. Ao não falar em nada, fico a pensar que pode querer alegar que ao ter tomado conhecimento só a 30-Dezembro-2009, tenho que dar os 60 dias a partir daí... posso estara fazer um grande filme, mas nunca se sabe.
                                Estou a pensar ir ao tribunal de trabalho na quarta logo de manhã, se lhes der conhecimento da situação fico salvaguardada? Se as coisas entretanto correrem bem, e o engano tiver sido sem intenção, tudo bem, se por acaso não correr bem, e a entidade patronal ao ter uma data na parte em que tomou conhecimento e eu ter outra data(a rasurada) estou, talvez, convicta que ao dar conhecimento ao tribunal de trabalho é uma prova em como a carta foi assinada em Novembro e não em Dezembro.
                                Eu não enviei registada por ter alguma ligação com a entidade patronal, tanto que quando dei conhecimento oralmente, até me disseram que não era preciso carta, mas aí não facilito, gosto das coisas certinhas. Estou com receio deestar a fazer um grande filme, mas também tenho receio de estar a ser enganada. E dia 1 Fevereiro tenho mm de estar livre, comprometi-me com um curso de formação. Que ansiedade!!!!!!!

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por Nuno156 Ver Post
                                  O que interessa é que tenhas uma prova.

                                  Se tens na tua posse uma cópia onde está expresso que a entidade
                                  patronal tomou conhecimento a 30/11/2009, isso é que interessa.

                                  A cópia que eles guardaram não serve de nada. Não são eles que têm de
                                  fazer prova, és tu. Eles até podem destruir a cópia com que ficaram, porque
                                  a tua é que TE protege.
                                  Pois...mas a que eu tenho é a que está rasurada (riscou o mês 12 e colocou 11), poderão, eventuamente, alegar que fui eu que risquei...
                                  A que ficou com a entidade não foi sequer corrigida, ficou à mesma com a data errada.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Eu no teu caso fazia outra carta, mas registada. Junto à carta registada metes a cópia da outra em anexo (que fica obsoleta) e explicas a situação como achares melhor.

                                    Só perdes um dia ou dois, pensa nisso.

                                    Comentário


                                      #19
                                      1º, que tal esclarecer a situação junto da entidade patronal? Nada melhor do que falar e explicar a situação. Pedes para rectificarem a carta na posse deles à tua frente.

                                      Se após esta diligências a situação não ficar esclarecida, aí sim tentas usar outros meios à tua disposição.

                                      Mas creio que o teu Patrão não vai levantar problemas e que tudo se vai resolver (dado que tens a outra carta e sempre podes mandar outra na 4ª - O que provava de imediato que a data de 30/12/2009 era um lapso - É por demais evidente). Julgo que estás a fazer um bicho de 7 cabeças em relação à situação.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Mesmo havendo muita confiança entre trabalhador e entidade patronal, estas coisas não se devem fazer de ânimo leve, isto é, deverias ter enviado a carta com Aviso de Recepção.

                                        Não me acredito que o patrão faça isso, mas nunca se sabe!!

                                        Tu tens uma assinada pela entidade patronal com a data correcta certo? Eles tem uma com uma data errada assinada também por ti?!

                                        Tens que ver isso, pede para eles assinarem novamente com a data em condições.

                                        Comentário


                                          #21
                                          ...

                                          Originalmente Colocado por ManymilesR Ver Post
                                          Mesmo havendo muita confiança entre trabalhador e entidade patronal, estas coisas não se devem fazer de ânimo leve, isto é, deverias ter enviado a carta com Aviso de Recepção.

                                          Não me acredito que o patrão faça isso, mas nunca se sabe!!

                                          Tu tens uma assinada pela entidade patronal com a data correcta certo? Eles tem uma com uma data errada assinada também por ti?!

                                          Tens que ver isso, pede para eles assinarem novamente com a data em condições.
                                          Também não quero crer, mas... sei que lhes daria jeito que ficasse até ao fim de Janeiro mas não me pagando férias não gozadas, por isso tenho receio que o engano possa ter sido premeditado.
                                          Eles têm uma com a data errada (30-12-2009) e eu tenho uma em que a data foi emendada ( no lugar do 12 colocaram o 11)...mas podem alegar que fui eu que corrigi.
                                          De qq forma amanhã de manhã vou a o tribunal de trabalho para ver o que me aconselham. Se não conseguir ser atendida, levo uma carta nova à mesma com a data de 30 de Novembro e peço o favor de assinarem de novo. Podem é levar a mal... mas tenho que me precaver. E será que se podem recusar a assinar? Amanhã já conto o que me disseram no tribunal de trabalho.

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por Andreia77 Ver Post
                                            Também não quero crer, mas... sei que lhes daria jeito que ficasse até ao fim de Janeiro mas não me pagando férias não gozadas, por isso tenho receio que o engano possa ter sido premeditado.
                                            Eles têm uma com a data errada (30-12-2009) e eu tenho uma em que a data foi emendada ( no lugar do 12 colocaram o 11)...mas podem alegar que fui eu que corrigi.
                                            De qq forma amanhã de manhã vou a o tribunal de trabalho para ver o que me aconselham. Se não conseguir ser atendida, levo uma carta nova à mesma com a data de 30 de Novembro e peço o favor de assinarem de novo. Podem é levar a mal... mas tenho que me precaver. E será que se podem recusar a assinar? Amanhã já conto o que me disseram no tribunal de trabalho.
                                            Fónix...

                                            Porque é que não mandas amanhã uma carta registada com a rescisão do dia 30/11/2009?

                                            Ao fazeres isso, ficas com a prova que a data 30/12/2009 é engano, já que mandas a carta registada no dia 2/12/2009... Com a carta deste dia é impossível que eles digam que rescindiste no dia 30/12/2009 porque eles tiveram conhecimento 30 dias antes...

                                            É assim tão difícil?

                                            Comentário


                                              #23
                                              Melhor ainda:

                                              ENVIA A CARTA QUE TENS PARA TI PRÓPRIA (por correio registado).

                                              Quando a receberes NÃO A ABRAS.
                                              Se alguém te chatear com as datas, vais ao tribunal do trabalho, mostras a
                                              carta REGISTADA AINDA FECHADA ao juiz. É impossível teres uma carta
                                              assinada por eles num dia POSTERIOR ao dia em que enviaste.

                                              Assim:
                                              - Não chateias ninguém da empresa.
                                              - Ficas com uma prova (autenticada pelos correios).

                                              Se te chatearem:
                                              - O mais certo é nem necessitares de ir a tribunal, basta dizeres que tens
                                              este meio de prova.
                                              - Se acabares por ter de ir a tribunal, entrega ao juiz a carta que enviaste a
                                              ti mesma por correio registado AINDA FECHADA, e com os comprovativos
                                              dos CTT.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Epá... enviar cartas fechadas ao próprio?

                                                Basta enviar uma carta registada com aviso de recepção com a data corrigida. Um nota a dizer: Junto envio a data de rescisão corrigida. Caso seja necessário mais algum esclarecimento, por favor contacte 960000000.

                                                Se eles tiverem algum problema contactam...

                                                Ou ainda queres que te escrevam a carta?

                                                Bom senso, simplicidade e prova...

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por Nuno156 Ver Post
                                                  Melhor ainda:

                                                  ENVIA A CARTA QUE TENS PARA TI PRÓPRIA (por correio registado).

                                                  Quando a receberes NÃO A ABRAS.
                                                  Se alguém te chatear com as datas, vais ao tribunal do trabalho, mostras a
                                                  carta REGISTADA AINDA FECHADA ao juiz. É impossível teres uma carta
                                                  assinada por eles num dia POSTERIOR ao dia em que enviaste.

                                                  Assim:
                                                  - Não chateias ninguém da empresa.
                                                  - Ficas com uma prova (autenticada pelos correios).

                                                  Se te chatearem:
                                                  - O mais certo é nem necessitares de ir a tribunal, basta dizeres que tens
                                                  este meio de prova.
                                                  - Se acabares por ter de ir a tribunal, entrega ao juiz a carta que enviaste a
                                                  ti mesma por correio registado AINDA FECHADA, e com os comprovativos
                                                  dos CTT.
                                                  Mais nada....Acho que esta ideia veio resolver qualquer potencial problema.

                                                  Cumps

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    É com cada esquema!

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por Zix Ver Post
                                                      É com cada esquema!
                                                      Esta carola nunca pára...

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por Nuno156 Ver Post
                                                        Esta carola nunca pára...
                                                        Acredito que sim.

                                                        Mas as coisas não funcionam bem assim.

                                                        É só uma opinião.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por Zix Ver Post
                                                          Acredito que sim.

                                                          Mas as coisas não funcionam bem assim.

                                                          É só uma opinião.
                                                          Neste caso funcionam.

                                                          Até porque nada disto é necessário.

                                                          A carta deve referir datas, por isso a data da assinatura é irrelevante.
                                                          Se a tomada de conhecimento não estivesse de acordo com as datas
                                                          expressas na carta de rescisão, a empresa NUNCA assinaria. Ao assinar
                                                          reconheceu as datas nela expressas.

                                                          A cena do envio para o próprio é APENAS para provar que a data da assinatura
                                                          é 30/11/2009 porque NÃO PODE SER 30/12/2009 por ter sido enviada por
                                                          carta registada ANTES de 30/12/2009.

                                                          Aliás, nem é necessário enviar para ela própria o ORIGINAL da carta, basta
                                                          enviar uma CÓPIA da folha assinada.

                                                          Tão simples quanto isto.

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Aliás...

                                                            UMA CÓPIA AUTENTICADA também resolve o problema.

                                                            As cópias autenticadas têm data. Isso prova que a assinatura foi feita ANTES
                                                            de 30/12/2009.

                                                            O problema é que a cópia autenticada fica mais cara que uma carta registada.

                                                            Por outro lado:
                                                            - É mais rápido.
                                                            - Sempre se fica com mais uma cópia... just in case...

                                                            Comentário

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