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Estatuto Trabalhador/Estudante - Dúvida !

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    Estatuto Trabalhador/Estudante - Dúvida !

    Boas tardes meus caros,

    Como alguns sabem sou neste momento trabalhador/estudante, pelo que já pedi o estatuto na faculdade, para ter acesso a uma época de exames especial.

    Contudo queria também pedir no trabalho, ao que me disseram que tenho direito ao dia do Exame mas que não mo pagam.

    Eu estanhei esta situação, e vários colegas e familiares me disseram que na Lei diz que têm de dar o dia anterior e o dia do exame.

    A minha dúvida é, se no meu caso, estudando em horário pós-laboral, se a lei se aplica, e já agora qual é o decreto lei onde está esta situação descrita, pois procurei ( não pesquisei na net porque onde me encontro de momento tenho certas restrições ) no código do trabalho assim meio na diagonal e não encontrei.

    Alguém me consegue elucidar para eu tratar desta situação ?

    Obrigado e boas festas.

    #2
    Originalmente Colocado por RuiSoad Ver Post
    Boas tardes meus caros,

    Como alguns sabem sou neste momento trabalhador/estudante, pelo que já pedi o estatuto na faculdade, para ter acesso a uma época de exames especial.

    Contudo queria também pedir no trabalho, ao que me disseram que tenho direito ao dia do Exame mas que não mo pagam.

    Eu estanhei esta situação, e vários colegas e familiares me disseram que na Lei diz que têm de dar o dia anterior e o dia do exame.

    A minha dúvida é, se no meu caso, estudando em horário pós-laboral, se a lei se aplica, e já agora qual é o decreto lei onde está esta situação descrita, pois procurei ( não pesquisei na net porque onde me encontro de momento tenho certas restrições ) no código do trabalho assim meio na diagonal e não encontrei.

    Alguém me consegue elucidar para eu tratar desta situação ?

    Obrigado e boas festas.

    O decreto-lei está aqui:

    http://www.fnaj.pt/docs/leg17.pdf

    Comentário


      #3
      Eu usufrui do estatuto de trabalhador-estudante durante os 5 anos de curso, igualmente em horário pós-laboral.

      Dava muito jeito o dia antes e o dia do exame para rever matérias, no entanto, atenção que tem limites a X dias por disciplina. Faltar para testes a empresa pode não aceitar.

      Salvo erro não existe nada específico para o pós-laboral, o regime é o mesmo, com a particularidade de se necessário ser possível um horário que permita a frequência das aulas ou saíndo mais cedo para as mesmas.

      Isto, atenção, estou a falar de cor...

      Comentário


        #4
        Obrigado.

        Mas lá está as restrições que tenho de net não me permitem abrir. Abro mais tarde

        Como me encontro na empresa se me puderem dar luzes ainda mando umas bujardas aqui nos RH.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por freefall2900 Ver Post
          O decreto-lei está aqui:

          http://www.fnaj.pt/docs/leg17.pdf
          No Código de Trabalho artigo 79º-85º

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por Valium Ver Post
            Eu usufrui do estatuto de trabalhador-estudante durante os 5 anos de curso, igualmente em horário pós-laboral.

            Dava muito jeito o dia antes e o dia do exame para rever matérias, no entanto, atenção que tem limites a X dias por disciplina. Faltar para testes a empresa pode não aceitar.

            Salvo erro não existe nada específico para o pós-laboral, o regime é o mesmo, com a particularidade de se necessário ser possível um horário que permita a frequência das aulas ou saíndo mais cedo para as mesmas.

            Isto, atenção, estou a falar de cor...
            HUmmm

            Eles aqui pediram-me os horários das aulas. Mas como o meu horário de trabalho é das 9h às 18h e as aulas das 19h às 24h...não me parece que eles considerem que seja impeditivo, ou de alguma forma tenham de me dar o estatudo.

            O que mais me chateia nisto nem é darem o dia ou não...os meus exame são sempre às 20h todos eles, é que na empresa ganho um prémio mensal de 100€ para a Assiduidade, logo 1 falta e são menos 100€ no ordenado.

            é que eles dizem que a falta não é justificada. isto não pode ser ilegal ?

            Comentário


              #7
              A partir do momento em que apresentes o comprovativo em como frequentas um Estabelecimento de Ensino, caberá à entidade patronal justificar o motivo da recusa do estatuto.

              As minhas faltas sempre foram justificadas e faltava o dia do exame e o anterior (mas os meus exames eram de dia).

              Primeiro apresenta a papelada - o horário deve ser apresentado - e depois vê a resposta, antes de entrares a pés juntos.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por RuiSoad Ver Post

                O que mais me chateia nisto nem é darem o dia ou não...os meus exame são sempre às 20h todos eles, é que na empresa ganho um prémio mensal de 100€ para a Assiduidade, logo 1 falta e são menos 100€ no ordenado.

                é que eles dizem que a falta não é justificada. isto não pode ser ilegal ?
                Tens de optar ou chumbas no exame ou perdes 100euros...

                Comentário


                  #9
                  http://www.uc.pt/fluc/regulamentos/d...balho_2009.pdf


                  Artigo 91.º – Faltas para prestação de provas de avaliação

                  1 – O trabalhador-estudante pode faltar justificadamente por motivo de prestação de prova de avaliação,
                  nos seguintes termos:



                  a)
                  No dia da prova e no imediatamente anterior;

                  b)


                  No caso de provas em dias consecutivos ou de mais de uma prova no mesmo dia, os dias
                  imediatamente anteriores são tantos quantas as provas a prestar;

                  c)


                  Os dias imediatamente anteriores referidos nas alíneas anteriores incluem dias de descanso semanal e feriados;


                  d)


                  As faltas dadas ao abrigo das alíneas anteriores não podem exceder quatro dias por disciplina em cada ano lectivo.

                  2 – O direito previsto no número anterior só pode ser exercido em dois anos lectivos relativamente a cada disciplina.

                  3 – Consideram-se ainda justificadas as faltas dadas por trabalhador-estudante na estrita medida das deslocações necessárias para prestar provas de avaliação, sendo retribuídas até 10 faltas em cada ano
                  lectivo, independentemente do número de disciplinas.

                  4 – Considera-se prova de avaliação o exame ou outra prova, escrita ou oral, ou a apresentação de trabalho, quando este o substitua ou complemente e desde que determine directa ou indirectamente o aproveitamento escolar.

                  5 – Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto nos n.

                  os 1 ou 3.


                  Julgo que as faltas que dás têm de ser obrigatoriamente justificadas. Normamente é emitido um papel que é assinado durante ou após o exame que podes apresentar no serviço e serve como justificativo.

                  é que eles dizem que a falta não é justificada. isto não pode ser ilegal ?
                  Sim, parece-me ilegal segundo o ponto 5.

                  Comentário


                    #10
                    Não têm que dar um dia, mas 2 dias por cada exame.

                    São obrigados por lei a deixar-te faltar 2 dias por cada exame até um limite de x por ano que está na lei.

                    Esses dias são faltas justificadas, logo não são dias pagos.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por ManymilesR Ver Post
                      Não têm que dar um dia, mas 2 dias por cada exame.

                      São obrigados por lei a deixar-te faltar 2 dias por cada exame até um limite de x por ano que está na lei.

                      Esses dias são faltas justificadas, logo não são dias pagos.


                      Sim, são 2 dias contando com o próprio dia de exame. Se o exame se realizar a um Sábado, só te dão a sexta-feira.

                      O máximo são 10 dias de falta por ano, independentemente do nº de cadeiras a frequentar.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por ManymilesR Ver Post
                        Não têm que dar um dia, mas 2 dias por cada exame.

                        São obrigados por lei a deixar-te faltar 2 dias por cada exame até um limite de x por ano que está na lei.

                        Esses dias são faltas justificadas, logo não são dias pagos.

                        Com essa agora baralhaste-me.

                        Quanto ao assunto, não há dúvida nenhuma que tens direito a 2 dias por cada dia de exame e esses dias não provocam perda de retribuição.

                        Contudo, chamo a atenção para a questão do prémio de assiduidade. Não sei até que ponto não podes mesmo perder apesar de serem faltas justificadas.
                        Lembro-me por exemplo da majoração de dias de férias, havendo alguns tipos de faltas que, sendo JUSTIFICADAS, entram para o cálculo da assiduidade (ou falta dela; o caso mais flagrante é o nojo - morte).

                        Abraço,

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por Nephilim Ver Post
                          Tens de optar ou chumbas no exame ou perdes 100euros...
                          Chumbo no exame ?? porquÊ ?

                          Por não ter o dia anterior ?? Já vi que estudavas na véspera...ahh ganda empreiteiro

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por RuiSoad Ver Post
                            Chumbo no exame ?? porquÊ ?

                            Por não ter o dia anterior ?? Já vi que estudavas na véspera...ahh ganda empreiteiro
                            entao se nao estudas na vespera nem no dia, nao precisas do dia.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por Nephilim Ver Post
                              entao se nao estudas na vespera nem no dia, nao precisas do dia.
                              E tu estudávas na véspera ??

                              Aliás tu estudaste ?

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por RuiSoad Ver Post
                                E tu estudávas na véspera ??

                                Aliás tu estudaste ?
                                Eu nao estudava sentava-me era ao lado de alguem que tinha estudado

                                Comentário


                                  #17
                                  E se o gajo nao soubesse davas-lhe com a talocha na cabeça

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por freefall2900 Ver Post
                                    Sim, são 2 dias contando com o próprio dia de exame. Se o exame se realizar a um Sábado, só te dão a sexta-feira.

                                    O máximo são 10 dias de falta por ano, independentemente do nº de cadeiras a frequentar.
                                    Sim, isso aconteceu-me em várias frequências.

                                    Quanto ao prémio de assiduidade, apesar de não ter esse tipo de prémio, na avaliação anual é um ponto em consideração. Nunca me deixaram de liquidar esses dias e serem faltas justificadas, no entanto, apesar de SÓ ter faltas pelos exames, nunca tinha o máximo nesta campo - e entendia perfeitamente

                                    Mesmo considerando o estatuto e sendo falta justificada, paga, se não tiveres esse incentivo, na tua posição aceitava e percebia
                                    Sendo mensal e relativo a faltas, nos meses em que faltava, obviamente.

                                    (Pelo que percebi o facto de fazeres o teu horário normal, não está relacionado com esse prémio, apenas faltas, e também não tens problemas com horas de entrada ou saída).

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por Nephilim Ver Post
                                      Eu nao estudava sentava-me era ao lado de alguem que tinha estudado
                                      Ahhhh bom...

                                      Ainda tou para ver uma obra tua...Pai de Darkin

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                                        A partir do momento em que apresentes o comprovativo em como frequentas um Estabelecimento de Ensino, caberá à entidade patronal justificar o motivo da recusa do estatuto.

                                        As minhas faltas sempre foram justificadas e faltava o dia do exame e o anterior (mas os meus exames eram de dia).

                                        Primeiro apresenta a papelada - o horário deve ser apresentado - e depois vê a resposta, antes de entrares a pés juntos.
                                        Epahh não segui o teu conselho.

                                        Mas como a rapariga dos RH tem cá um par (.)(.) tive de lá ir...pretexto.


                                        Então é assim...afinal o discurso mudou e ela admitiu que se tinha equivocado.

                                        Dão-me o dia do exame e o anterior, não pagam subsdio de alimentação nem o premío de assiduidad, os tais 100€.

                                        Portanto tenho de pensar se vale a pena os 100€ à vida por mais umas horas de estudo.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por RuiSoad Ver Post
                                          Epahh não segui o teu conselho.

                                          Mas como a rapariga dos RH tem cá um par (.)(.) tive de lá ir...pretexto.


                                          Então é assim...afinal o discurso mudou e ela admitiu que se tinha equivocado.

                                          Dão-me o dia do exame e o anterior, não pagam subsdio de alimentação nem o premío de assiduidad, os tais 100€.

                                          Portanto tenho de pensar se vale a pena os 100€ à vida por mais umas horas de estudo.
                                          Sempre é um bom motivo.
                                          Parece-me normal que nos meses em que faltes esse prémio vá de vela, como disse no meu post anterior.
                                          Os dias em que faltas são justificados e são pagos?

                                          Comentário


                                            #22
                                            Fica aqui este resumo da IGT relativo ao estatuto.

                                            http://www.igt.gov.pt/DownLoads/cont...studanteJO.pdf

                                            Comentário

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