Boas tardes meus caros,
Como alguns sabem sou neste momento trabalhador/estudante, pelo que já pedi o estatuto na faculdade, para ter acesso a uma época de exames especial.
Contudo queria também pedir no trabalho, ao que me disseram que tenho direito ao dia do Exame mas que não mo pagam.
Eu estanhei esta situação, e vários colegas e familiares me disseram que na Lei diz que têm de dar o dia anterior e o dia do exame.
A minha dúvida é, se no meu caso, estudando em horário pós-laboral, se a lei se aplica, e já agora qual é o decreto lei onde está esta situação descrita, pois procurei ( não pesquisei na net porque onde me encontro de momento tenho certas restrições ) no código do trabalho assim meio na diagonal e não encontrei.
Alguém me consegue elucidar para eu tratar desta situação ?
Obrigado e boas festas.
Como alguns sabem sou neste momento trabalhador/estudante, pelo que já pedi o estatuto na faculdade, para ter acesso a uma época de exames especial.
Contudo queria também pedir no trabalho, ao que me disseram que tenho direito ao dia do Exame mas que não mo pagam.
Eu estanhei esta situação, e vários colegas e familiares me disseram que na Lei diz que têm de dar o dia anterior e o dia do exame.
A minha dúvida é, se no meu caso, estudando em horário pós-laboral, se a lei se aplica, e já agora qual é o decreto lei onde está esta situação descrita, pois procurei ( não pesquisei na net porque onde me encontro de momento tenho certas restrições ) no código do trabalho assim meio na diagonal e não encontrei.
Alguém me consegue elucidar para eu tratar desta situação ?
Obrigado e boas festas.
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