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Questão familiar (Direito)

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    Questão familiar (Direito)

    Ora bem, recorro à ajuda do fórum para aprofundar um tema que não domino (apesar de ser jurista) e que tem a ver com direito de família.

    A minha questão é (pelo menos para já) meramente hipotética, mas gostava que falassem sobre isto.

    Imaginem um casal, em que o homem fica incapacitado mentalmente (por doença). Este homem é um empresário de sucesso, com vários negócios. A mulher, que nunca esteve por dentro de nada, apesar de ser co-proprietária de tudo, diz que não está em condições de tratar de tudo e pretende que um dos filhos trate de tudo (têm 3 filhos) inclusivé pretende colocar as contas no nome desse filho (conjuntamente com o deles).

    Para além da injustiça da situação, as minhas questões são:

    Pode fazê-lo? Que direitos têm os outros filhos sobre esta situação?

    Consoante o rumo das respostas colocarei outras perguntas, para já fica isto.

    #2
    Originalmente Colocado por ExpertBoy Ver Post
    Ora bem, recorro à ajuda do fórum para aprofundar um tema que não domino (apesar de ser jurista) e que tem a ver com direito de família.

    A minha questão é (pelo menos para já) meramente hipotética, mas gostava que falassem sobre isto.

    Imaginem um casal, em que o homem fica incapacitado mentalmente (por doença). Este homem é um empresário de sucesso, com vários negócios. A mulher, que nunca esteve por dentro de nada, apesar de ser co-proprietária de tudo, diz que não está em condições de tratar de tudo e pretende que um dos filhos trate de tudo (têm 3 filhos) inclusivé pretende colocar as contas no nome desse filho (conjuntamente com o deles).

    Para além da injustiça da situação, as minhas questões são:

    Pode fazê-lo? Que direitos têm os outros filhos sobre esta situação?

    Consoante o rumo das respostas colocarei outras perguntas, para já fica isto.
    Os 3 filhos sao herdeiros se ele metem as coisas no nome de 1 deles estão literalmente e descaradamente a roubar os outros 2....

    Eles que contratem um advogado o quanto antes.

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por Nephilim Ver Post
      Os 3 filhos sao herdeiros se ele metem as coisas no nome de 1 deles estão literalmente e descaradamente a roubar os outros 2....

      Eles que contratem um advogado o quanto antes.


      mas o homem não morreu. Penso eu que estando vivos eles podem fazer o que bem entenderem ao dinheiro. Imagina que tinhas um irmão e os teus pais resolviam dar 3 ou 4 apartamentos a ele, e a ti não davam nada. Acho que não há nada de ilegal nisso, mas eu não tenho conhecimento técnico para responder

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por Nephilim Ver Post
        Os 3 filhos sao herdeiros se ele metem as coisas no nome de 1 deles estão literalmente e descaradamente a roubar os outros 2....

        Eles que contratem um advogado o quanto antes.
        Ainda não está nada consumado, daí eu dizer que é uma questão hipotética, mas sim, a mulher está a pensar colocar tudo no nome de um dos filhos. Não sei até que ponto os outros 2 filhos não terão algo a dizer, estou completamente por fora de direito da família, daí pedir ajuda aqui ao fórum.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por ExpertBoy Ver Post
          Ora bem, recorro à ajuda do fórum para aprofundar um tema que não domino (apesar de ser jurista) e que tem a ver com direito de família.

          A minha questão é (pelo menos para já) meramente hipotética, mas gostava que falassem sobre isto.

          Imaginem um casal, em que o homem fica incapacitado mentalmente (por doença). Este homem é um empresário de sucesso, com vários negócios. A mulher, que nunca esteve por dentro de nada, apesar de ser co-proprietária de tudo, diz que não está em condições de tratar de tudo e pretende que um dos filhos trate de tudo (têm 3 filhos) inclusivé pretende colocar as contas no nome desse filho (conjuntamente com o deles).

          Para além da injustiça da situação, as minhas questões são:

          Pode fazê-lo? Que direitos têm os outros filhos sobre esta situação?

          Consoante o rumo das respostas colocarei outras perguntas, para já fica isto.
          Também sou jurista, mas não pesco nada do assunto
          Mas tenho ideia que as doações a filhos estão reguladas no CC e são bastante limitadas.

          Dá uma olhadela

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por Porco Ver Post
            mas o homem não morreu. Penso eu que estando vivos eles podem fazer o que bem entenderem ao dinheiro. Imagina que tinhas um irmão e os teus pais resolviam dar 3 ou 4 apartamentos a ele, e a ti não davam nada. Acho que não há nada de ilegal nisso, mas eu não tenho conhecimento técnico para responder
            Nao , nao consigo imaginar nao....

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por Porco Ver Post
              mas o homem não morreu. Penso eu que estando vivos eles podem fazer o que bem entenderem ao dinheiro. Imagina que tinhas um irmão e os teus pais resolviam dar 3 ou 4 apartamentos a ele, e a ti não davam nada. Acho que não há nada de ilegal nisso, mas eu não tenho conhecimento técnico para responder
              Atenção, eles não querem "dar" nada. O que querem é colocar as contas no nome de um dos filhos, para ser ele a tratar de tudo. Claro que tendo em conta que as contas ainda têm bastante dinheiro (para além dos bens) os outros filhos estão com medo do que possa acontecer.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por Nephilim Ver Post
                Nao , nao consigo imaginar nao....

                é claro que isso só aconteceria se tu fosses muito mau filho, mas acho que legalmente não há nada que impeça (penso eu de que)

                Comentário


                  #9
                  A Co-proprietária (esposa) pede ao tribunal que o marido seja declarado interdito.

                  A tutela incumbirá á esposa.

                  Aconselho-o a consultar um advogado.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por erocha Ver Post
                    Também sou jurista, mas não pesco nada do assunto
                    Mas tenho ideia que as doações a filhos estão reguladas no CC e são bastante limitadas.

                    Dá uma olhadela
                    Pois

                    Como já disse em cima, a mulher não pretende doar nada, apenas colocar o filho a tratar de tudo.

                    Já falei com um colega que está por dentro destas questões, mas só na segunda feira é que vou falar pessoalmente com ele e queria para já ter umas ideias genéricas sobre o assunto.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por ExpertBoy Ver Post
                      Atenção, eles não querem "dar" nada. O que querem é colocar as contas no nome de um dos filhos, para ser ele a tratar de tudo. Claro que tendo em conta que as contas ainda têm bastante dinheiro (para além dos bens) os outros filhos estão com medo do que possa acontecer.

                      depende muito da família e da confiança que há entre todos. Eu conheço casos bastante parecidos em que é um dos filhos a ajudar a gerir as finanças da família, mas dão-se todos extremamente bem, nenhum deles é picuínhas (condição essencial para que isto resulte) e nenhum é ganancioso. São ingredientes necessários para que funcione ;)

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por Alive Ver Post
                        A Co-proprietária (esposa) pede ao tribunal que o marido seja declarado interdito.

                        A tutela incumbirá á esposa.

                        Aconselho-o a consultar um advogado.
                        O marido está em recuperação, não se sabendo ainda se voltará a ficar na plenitude das suas capacidades, de qualquer forma para já consegue assinar (nos momentos lúcidos) o que chega para fazer o que ela pretende (passar tudo para o nome de um dos filhos).

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por Porco Ver Post
                          depende muito da família e da confiança que há entre todos. Eu conheço casos bastante parecidos em que é um dos filhos a ajudar a gerir as finanças da família, mas dão-se todos extremamente bem, nenhum deles é picuínhas (condição essencial para que isto resulte) e nenhum é ganancioso. São ingredientes necessários para que funcione ;)
                          À partida o próprio filho disse que não queria porque não era justo para os irmãos, mas acabou por aceitar. Quando há muito dinheiro em jogo levantam-se sempre problemas, por muito bem que eles se deêm.

                          O que queria mesmo saber era em termos legais o que pode ser feito.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por ExpertBoy Ver Post
                            Ora bem, recorro à ajuda do fórum para aprofundar um tema que não domino (apesar de ser jurista) e que tem a ver com direito de família.

                            A minha questão é (pelo menos para já) meramente hipotética, mas gostava que falassem sobre isto.

                            Imaginem um casal, em que o homem fica incapacitado mentalmente (por doença). Este homem é um empresário de sucesso, com vários negócios. A mulher, que nunca esteve por dentro de nada, apesar de ser co-proprietária de tudo, diz que não está em condições de tratar de tudo e pretende que um dos filhos trate de tudo (têm 3 filhos) inclusivé pretende colocar as contas no nome desse filho (conjuntamente com o deles).

                            Para além da injustiça da situação, as minhas questões são:

                            Pode fazê-lo? Que direitos têm os outros filhos sobre esta situação?

                            Consoante o rumo das respostas colocarei outras perguntas, para já fica isto.
                            A mãe passa a gestão do património para o filho X, certo?

                            Tudo bem é legal, está apenas a delegar a gestão dos bens, os outros filhos podem e devem é supervisionar a gestão.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por ExpertBoy Ver Post
                              Pois

                              Como já disse em cima, a mulher não pretende doar nada, apenas colocar o filho a tratar de tudo.

                              Já falei com um colega que está por dentro destas questões, mas só na segunda feira é que vou falar pessoalmente com ele e queria para já ter umas ideias genéricas sobre o assunto.
                              Passar as coisas para o nome do filho tem tudo de uma doação...

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por Farang Ver Post
                                A mãe passa a gestão do património para o filho X, certo?

                                Tudo bem é legal, está apenas a delegar a gestão dos bens, os outros filhos podem e devem é supervisionar a gestão.
                                A ideia é essa. Passar a gestão das contas para um dos filhos. Há algum instituto que preveja isso? Que poderes passa a ter o filho?

                                Em caso de aproveitamento desta situação, o que poderão fazer os outros filhos?

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por ExpertBoy Ver Post
                                  O marido está em recuperação, não se sabendo ainda se voltará a ficar na plenitude das suas capacidades, de qualquer forma para já consegue assinar (nos momentos lúcidos) o que chega para fazer o que ela pretende (passar tudo para o nome de um dos filhos).

                                  Então é assim, vendo numa perspectiva pessoal e não legal, eu percebo que ela o queira fazer. Seria praticamente impossível dividir o controlo das coisas pelos 3 filhos, até porque cada um deve ter a sua profissão e interesses distintos. Além disso, se os 3 tivessem o controlo dos negócios ao mesmo tempo, seria meio caminho andado para a desgraça, principalmente se tratando de familiares. Esta solução é de facto a mais lógica, ou então desfazer-se do patrimonio e investir noutras coisas..

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por ExpertBoy Ver Post
                                    O marido está em recuperação, não se sabendo ainda se voltará a ficar na plenitude das suas capacidades, de qualquer forma para já consegue assinar (nos momentos lúcidos) o que chega para fazer o que ela pretende (passar tudo para o nome de um dos filhos).

                                    Tens dois tipos de incapacidade, a interdição ( para casos de maior incapacidade do sujeito), e inabilitação ( para casos menos graves de incapacidade)

                                    Assumi que se trata de uma situação em que interdição, e, a unica disposição (artº 143ºcc) diz que a tutela cabe ao conjuge, mas o nº2 diz que "quando nao seja possível ou razões ponderosas desaconselham o diferimento da tutela nos termos do número anterior, cabe ao tribunal designar tutor, ouvido o conselho de família".

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por Alive Ver Post
                                      Tens dois tipos de incapacidade, a interdição ( para casos de maior incapacidade do sujeito), e inabilitação ( para casos menos graves de incapacidade)

                                      Assumi que se trata de uma situação em que interdição, e, a unica disposição (artº 143ºcc) diz que a tutela cabe ao conjuge, mas o nº2 diz que "quando nao seja possível ou razões ponderosas desaconselham o diferimento da tutela nos termos do número anterior, cabe ao tribunal designar tutor, ouvido o conselho de família".

                                      Obrigado pela ajuda, mas nessa parte do Direito estou à vontade. A minha questão não é tanto essa, mas sim o que coloquei no post anterior. A optarem pela interdição o mais lógico seria a mulher assumir tudo, o problema aqui é que ela própria pretende delegar isso num dos filhos.
                                      Editado pela última vez por ExpertBoy; 29 January 2010, 17:05.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por Porco Ver Post
                                        Então é assim, vendo numa perspectiva pessoal e não legal, eu percebo que ela o queira fazer. Seria praticamente impossível dividir o controlo das coisas pelos 3 filhos, até porque cada um deve ter a sua profissão e interesses distintos. Além disso, se os 3 tivessem o controlo dos negócios ao mesmo tempo, seria meio caminho andado para a desgraça, principalmente se tratando de familiares. Esta solução é de facto a mais lógica, ou então desfazer-se do patrimonio e investir noutras coisas..
                                        Para mim a solução mais lógica seria colocar no nome dos 3, em que um deles trataria das coisas mas necessitaria sempre da aprovação dos outros. Ou então dividia os bens e ficava com o suficiente para o resto da vida e cada um que tratasse da sua parte. Mas a questão que me interessa mais é a parte legal.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por Farang Ver Post
                                          A mãe passa a gestão do património para o filho X, certo?

                                          Tudo bem é legal, está apenas a delegar a gestão dos bens, os outros filhos podem e devem é supervisionar a gestão.
                                          cá está.

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por ExpertBoy Ver Post
                                            Para mim a solução mais lógica seria colocar no nome dos 3, em que um deles trataria das coisas mas necessitaria sempre da aprovação dos outros. Ou então dividia os bens e ficava com o suficiente para o resto da vida e cada um que tratasse da sua parte. Mas a questão que me interessa mais é a parte legal.

                                            Ela pode perfeitamente colocar no nome dos três, isso também acho lógico, Mas por exemplo no caso de empresas tem de haver um gerente, não é viável todos terem de assinar para tudo...

                                            Imagina uma empresa onde os três seriam gerentes com obrgatoriedade de assinatura de todos. O que aconteceria:

                                            a) teriam de estar todos sempre fisicamente presentes para aprovar tudo (inlcusive cheques)
                                            b) teriam de delegar poderes ao irmão que efectivamente ficasse lá a trabalhar, o que na prática é quase o mesmo que "entregar" a gestão da empresa apenas a ele....
                                            Editado pela última vez por Porco; 29 January 2010, 17:08.

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por erocha Ver Post
                                              Também sou jurista, mas não pesco nada do assunto
                                              Mas tenho ideia que as doações a filhos estão reguladas no CC e são bastante limitadas.

                                              Dá uma olhadela
                                              Sim, mesmo em vida não pode doar a um dos filhos sem autorização dos restantes.
                                              Essa situação que relatas seria ilegal e facilmente anulada pelo tribunal.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por Alpiger Ver Post
                                                Sim, mesmo em vida não pode doar a um dos filhos sem autorização dos restantes.
                                                Essa situação que relatas seria ilegal e facilmente anulada pelo tribunal.
                                                Atenção, ela não quer doar tudo a um filho. Ela quer colocar um dos filhos a gerir tudo (que passa essencialmente por contas bancárias com bastante dinheiro e lojas/apartamentos/terrenos). Os outros dois filhos não estão de acordo e também querem ter uma palavra a dizer.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por Alive Ver Post
                                                  A Co-proprietária (esposa) pede ao tribunal que o marido seja declarado interdito.

                                                  A tutela incumbirá á esposa.

                                                  Aconselho-o a consultar um advogado.
                                                  Exacto.
                                                  E é profundamente ilegal a privação dos outros filhos. A não ser que o filho que foi designado, o seja na qualidade de tutor, por sentença transitada em julgado e depois de ouvido o conselho de família. Nos termos do art.143, al. d) do C.C. Ou então a mãe - que ocupa o 1º lugar no elenco do art. - delegue por procuração a competência num dos filhos, e se a isso os outros não se opuserem.
                                                  Mas tb não percebo mto de D. da Família apesar de já ter feito a cadeira.
                                                  Para este raciocínio, fui pela interdição (138 ss).

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                                                    #26
                                                    Se os vários negócios são várias sociedades não vejo qualquer impedimento em colocar um dos filhos como gerente.

                                                    Mas também não sou jurista

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                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por senhorpedro Ver Post
                                                      Exacto.
                                                      E é profundamente ilegal a privação dos outros filhos. A não ser que o filho que foi designado, o seja na qualidade de tutor, por sentença transitada em julgado e depois de ouvido o conselho de família. Nos termos do art.143, al. d) do C.C. Ou então a mãe - que ocupa o 1º lugar no elenco do art. - delegue por procuração a competência num dos filhos, e se a isso os outros não se opuserem.
                                                      Mas tb não percebo mto de D. da Família apesar de já ter feito a cadeira.
                                                      Para este raciocínio, fui pela interdição (138 ss).
                                                      Esqueçam a interdição e façam de conta que o homem se encontra na plenitude das capacidades e pretendem (marido e mulher) colocar tudo no nome de um dos filhos.

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por senhorpedro Ver Post
                                                        Exacto.
                                                        E é profundamente ilegal a privação dos outros filhos. A não ser que o filho que foi designado, o seja na qualidade de tutor, por sentença transitada em julgado e depois de ouvido o conselho de família. Nos termos do art.143, al. d) do C.C. Ou então a mãe - que ocupa o 1º lugar no elenco do art. - delegue por procuração a competência num dos filhos, e se a isso os outros não se opuserem.
                                                        Mas tb não percebo mto de D. da Família apesar de já ter feito a cadeira.
                                                        Para este raciocínio, fui pela interdição (138 ss).
                                                        P.S.: Tratando-se de empresas, o regime não estará no C.Comercial/Societário?

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                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por Jfs Ver Post
                                                          Se os vários negócios são várias sociedades não vejo qualquer impedimento em colocar um dos filhos como gerente.

                                                          Mas também não sou jurista
                                                          Não se tratam de empresas, trata-se de colocar contas e bens no nome do filho, para ser ele a tratar de tudo. Sendo que os outros filhos ficam sem ter uma palavra a dizer.

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                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por ExpertBoy Ver Post
                                                            Esqueçam a interdição e façam de conta que o homem se encontra na plenitude das capacidades e pretendem (marido e mulher) colocar tudo no nome de um dos filhos.
                                                            Se os outros filhos acordarem em conformidade... Não vejo onde está o problema. Se não acordarem, o acto é nulo. Por violar, nem que seja o pp da igualdade em sede constitucional.

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