Uma vizinha minha, vive maritalmente com um homem, ambos não sabem ler nem escrever, e com eles vive uma neta de 10 anos. O companheiro trabalhava como servente, mas foi despedido e não tem direito ao subsidio de desemprego.
Os unicos rendimentos são uma pensão de viuvez de 100,00 e o rendimento minimo de 310,00/mes
Agora fez 65 anos e pediu-me se lhe tratava da pensão social de velhice, pois não tem anos de desconto que cheguem para ter a pensão normal, mas ao analisar o caso, fiquei com algumas duvidas e não quero tratar do assunto (graciosamente), sem ter a certeza do que vou fazer, pois não pretendo, se eu não souber fazer as coisas, que fiquem mais na miséria, do que ja estão.
As minha duvidas são as seguintes:
- A referida senhora, recebe uma pensão de viuvez, do primeiro marido. Se eu ao preencher o impresso para requerer a pensão social, onde diz para declarar os rendimentos do conjuge ou equirado, declarar o rendimento do companheiro (rendimento minimo, pois o mesmo está em nome do companheiro), a segurança social pode ver que ela vive em união de facto e cortar-lhe a pensão de viuvez?
- Em caso afirmativo, a Segurança Social, pode-lhe pedir o dinheiro que ela recebeu, desde que passou a viver em união de facto?
- Viver em união de facto é razao para o corte da pensão de viuvez?
- A senhora ao viver com este homem, é considerado união de facto?
Se alguem do foram me pudesse responder a estas perguntas, agradecia-lhe imenso.
Os unicos rendimentos são uma pensão de viuvez de 100,00 e o rendimento minimo de 310,00/mes
Agora fez 65 anos e pediu-me se lhe tratava da pensão social de velhice, pois não tem anos de desconto que cheguem para ter a pensão normal, mas ao analisar o caso, fiquei com algumas duvidas e não quero tratar do assunto (graciosamente), sem ter a certeza do que vou fazer, pois não pretendo, se eu não souber fazer as coisas, que fiquem mais na miséria, do que ja estão.
As minha duvidas são as seguintes:
- A referida senhora, recebe uma pensão de viuvez, do primeiro marido. Se eu ao preencher o impresso para requerer a pensão social, onde diz para declarar os rendimentos do conjuge ou equirado, declarar o rendimento do companheiro (rendimento minimo, pois o mesmo está em nome do companheiro), a segurança social pode ver que ela vive em união de facto e cortar-lhe a pensão de viuvez?
- Em caso afirmativo, a Segurança Social, pode-lhe pedir o dinheiro que ela recebeu, desde que passou a viver em união de facto?
- Viver em união de facto é razao para o corte da pensão de viuvez?
- A senhora ao viver com este homem, é considerado união de facto?
Se alguem do foram me pudesse responder a estas perguntas, agradecia-lhe imenso.
Comentário