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Cabeça de Casal

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    Cabeça de Casal

    Estou com a seguinte dúvida (não se trata de heranças), havendo duas irmãs, a cabeça de casal ainda continua a ser a mais velha ou algo se alterou em termos de legislação?

    Qual o artigo que fundamenta a resposta?

    Obrigada!

    #2
    é o irmão mais velho

    Comentário


      #3
      Já ouvi falar varias vezes neste termo, isto significa o que ?

      Comentário


        #4
        É sempre o irmão mais velho, como representante legal da família.

        Comentário


          #5
          Mais correctamente é o Herdeiro mais velho.

          Ver art. 2080 e ss do Código Civil.

          ARTIGO 2080º
          (A quem incumbe o cargo)
          1. O cargo de cabeça-de-casal defere-se
          pela ordem seguinte:
          a) Ao cônjuge sobrevivo, não separado
          judicialmente de pessoas e bens, se for
          herdeiro ou tiver meação nos bens do
          casal;
          b) Ao testamenteiro, salvo declaração
          do testador em contrário;
          c) Aos parentes que sejam herdeiros
          legais;
          d) Aos herdeiros testamentários.
          2. De entre os parentes que sejam
          herdeiros legais, preferem os mais
          próximos em grau.
          3. De entre os herdeiros legais do
          mesmo grau de parentesco, ou de
          entre os herdeiros testamentários,
          preferem os que viviam com o falecido
          há pelo menos um ano à data da
          morte.
          4. Em igualdade de circunstâncias,
          prefere o herdeiro mais velho.

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