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    Outro tópico dirigido aos advogados do fórum!...

    Boa tarde,

    Andei à procura de um só tópico dedicado a questões legais, mas encontrei imensos, pelo que criei mais um...

    A situação que me suscita dúvidas é a seguinte:

    A determinada altura, a pessoa X, casada com a pessoa Y, celebrou um contrato com uma financeira (a pessoa Y crê que não assinou qualquer documento na altura mas não tem a certeza...), do qual resultou um empréstimo. O empréstimo foi entretanto liquidado. Sensivelmente 3 anos depois, o casal divorciou-se. Passados outros 4 anos, a pessoa X tornou a utilizar o plafond existente nesse crédito (sem o conhecimento da pessoa Y) e deixou de pagar as prestações.

    O titular do contrato é e sempre foi a pessoa X, mas o empréstimo consta nas responsabilidades da pessoa Y junto do Banco de Portugal.

    A pessoa Y, supostamente, nunca teve conhecimento do empréstimo e muito menos usufruiu do mesmo.

    A questão é: Caso tenha assinado o contrato inicial, a pessoa Y é responsável pela dívida mesmo após o divórcio?




    Peço desculpa caso a situação esteja explicada de forma confusa mas pelos dados que me foram transmitidos não consigo fazê-lo melhor.

    Obrigado pelo vosso tempo.
    Editado pela última vez por anti; 24 February 2010, 18:26.

    #2
    Originalmente Colocado por anti Ver Post
    A questão é: Caso tenha assinado o contrato inicial, a pessoa Y é responsável pela dívida mesmo após o divórcio?

    Eu não sou advogado mas vou mandar aqui a minha opinião: tenho 99% de certeza que a resposta é SIM. O erro foi da pessoa Y que não tratou de acabar com a linha de crédito.

    A partir daqui não sei até que ponto é possível obter o reembolso do dinheiro através de outros processos, mas em relação à situação bancária tenho quase a certeza absoluta que é assim.

    Fazendo aqui uma analogia com o que acontece numa empresa, por exemplo... se contrais um crédito em nome da tua empresa, e ficas como avalista do crédito a título particular, ainda que vendas a empresa não deixas de ser avalista ;)


    .
    Editado pela última vez por Porco; 24 February 2010, 18:24. Razão: Teclado de m****

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por anti Ver Post
      Boa tarde,

      Andei à procura de um só tópico dedicado a questões legais, mas encontrei imensos, pelo que criei mais um...

      A situação que me suscita dúvidas é a seguinte:

      A determinada altura, a pessoa X, casada com a pessoa Y, celebrou um contrato com uma financeira (a pessoa Y crê que não assinou qualquer documento na altura mas não tem a certeza...), do qual resultou um empréstimo. O empréstimo foi entretanto liquidado. Sensivelmente 3 anos depois, o casal divorciou-se. Passados outros 4 anos, a pessoa X tornou a utilizar o plafond existente nesse crédito (sem o conhecimento da pessoa Y) e deixou de pagar as prestações.

      O titular do contrato é e sempre foi a pessoa X, mas o empréstimo consta nas responsabilidades da pessoa Y junto do Banco de Portugal.

      A questão é: Caso tenha assinado o contrato inicial, a pessoa Y é responsável pela dívida mesmo após o divórcio?




      Peço desculpa caso a situação esteja explicada de forma confusa mas pelos dados que me foram transmitidos não consigo fazê-lo melhor.

      Obrigado pelo vosso tempo.

      eu queria-te ajudar mas isso está muito confuso.

      Então o crédito foi liquidado ainda enquanto os conjuges eram marido e esposa. Com o divórcio cessam todas as relações patrimoniais e nesse momento faz-se a partilha dos bens. Na partilha se houver credores o património sendo comunicavel respondem em primeiro lugar os bens comuns e os outros solidariamente. Se a divida for incomunicavel, ou seja, da responsabilidade exclusiva de um só dos conjuges os seus bens proprios responderão em primeiro lugar e os outros por meação, isto na comunhão de adquiridos.

      O que pode existir na teu caso é após divórcio um ter ficado fiador de outro.... é isso? É como eu ficar teu fiador.
      Editado pela última vez por MonteiroRibas; 24 February 2010, 18:33.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por MonteiroRibas Ver Post
        eu queria-te ajudar mas isso está muito confuso.

        Então o crédito foi liquidado ainda enquanto os conjuges eram marido e esposa. Com o divórcio cessam todas as relações patrimoniais e nesse momento faz-se a partilha dos bens. Na partilha se houver credores o património sendo comunicavel respondem em primeiro lugar os bens comuns e os outros solidariamente. Se a divida for incomunicavel, ou seja, da responsabilidade exclusiva de um só dos conjuges os seus bens proprios responderão em primeiro lugar e os outros por meação, isto na comunhão de adquiridos.

        O que pode existir na teu caso é após divórcio um ter ficado fiador de outro.... é isso?

        O que eu percebi é que foi um daqueles créditos que tem um plafond disponível, so pagas se utilizares. O "Liquidar" que ele se refere deve ter sido meter o plafond a zero, e agora utilizou outra vez..

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por Porco Ver Post
          O que eu percebi é que foi um daqueles créditos que tem um plafond disponível, so pagas se utilizares. O "Liquidar" que ele se refere deve ter sido meter o plafond a zero, e agora utilizou outra vez..

          Precisamente.

          Granda Porco.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por Porco Ver Post
            O que eu percebi é que foi um daqueles créditos que tem um plafond disponível, so pagas se utilizares. O "Liquidar" que ele se refere deve ter sido meter o plafond a zero, e agora utilizou outra vez..

            ok, então my bad não conheço esse tipo de crédito

            Qualquer das formas, como já disse o divórcio cessa todas as relações patrimoniais e por isso não se deve considerar a parte que tá de boa fé reponsável pelo crédito.

            Se ficou de fiador após divorcio, ai já é responsável.

            Mas que venham os advogados...
            Editado pela última vez por MonteiroRibas; 24 February 2010, 18:40.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por MonteiroRibas Ver Post
              ok, então my bad não conheço esse tipo de crédito
              Nem eu... só sei que a financeira é a Credifin, mas desconheço o produto ou como funciona.

              Comentário


                #8
                Tem de ler as condiçoes do credito quem o assinou e qual o regime de casamento.
                De qq forma o regime n será imperativo a partir do momento que o individuo Y faça prova de cessaçao da uniao e estando o emprestimo liquidado.
                A partir desta cessaçao(dependendo das condiçoes do credito e de quem o assinou) ou este se mantem na pessoa do 1º titular(individuo x) ou é automaticamente extinto ou nulo(estando liquidado) derivado ao divorcio isto se nao for um daqueles contratos xpto em que, como foi exposto, o individuo y ficou fiador do individuo x, e aqui, a uniao pelo casamento parece-me irrelevante.

                Comentário


                  #9
                  Resta saber qual o regime de casamento, o mais comum é as dívidas serem de ambos e ainda para mais se forem para o casal.

                  Se entretanto ocorreu o divórcio essa comunicação da dívida deveria ter cessado, se não converteu em algo diferente como exposto.
                  Já questionou o banco e apresentou a data do divórcio, etc.?

                  Comentário


                    #10
                    De facto possuo poucos dados para obter uma resposta concreta. Vou tentar informar-me melhor.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por anti Ver Post
                      De facto possuo poucos dados para obter uma resposta concreta. Vou tentar informar-me melhor.
                      Entao n sabes sob que regime te casaste?

                      A piada deriva do facto de as pessoas tenderem para "ah e tal aconteceu isto ao meu amigo e queria saber blahblahblah", raramente admitindo que lhes tenha acontecido uma coisa menos boa.
                      Nao estou a insinuar, de todo, que seja o caso.(Ou estarei? brinco).

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por erc Ver Post
                        Entao n sabes sob que regime te casaste?

                        A piada deriva do facto de as pessoas tenderem para "ah e tal aconteceu isto ao meu amigo e queria saber blahblahblah", raramente admitindo que lhes tenha acontecido uma coisa menos boa.
                        Nao estou a insinuar, de todo, que seja o caso.(Ou estarei? brinco).
                        Não sou parte directamente envolvida no caso, apenas um familiar.
                        Editado pela última vez por anti; 24 February 2010, 20:12.

                        Comentário

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