Boas, segundo li num artigo a pirataria, não pode ser considerada um acto ilegal, se não tiver fins lucrativos.
Eu como produtor musical, sou a favor da pirataria, porque as editoras não passam de uma cabada de ch*los que tiram mais de metade do lucro dos artistas para o bolso.
Por isso é que estão tao chateados com a pirataria, porque lhes mexe no bolso e com isso já nao podem ter lucros de bilhoes de euros.
O Artigo está na Wikipedia e diz o seguinte:
Direito Livre a Informação
Não obstante as críticas da indústria fonográfica e dos artístas, impõe-se distinguir 'pirataria' do direito à liberdade de informação. Toda obra intelectual publicada constitui informação, que não pode ser restringida sob o fundamento de violação a direitos autorais. O compartilhamento de arquivos pela internet, sem finalidade de lucro, para uso estritamente pessoal, equivale a empréstimo da obra entre pessoas, o que não ofende a Lei de Copyright.
Toda pessoa tem o direito natural de ter acesso a todo tipo de informação publicada, por quaisquer meios, desde que o faça para seu próprio uso e sem o intuito lucrativo.
Somente o uso comercial de informações protegidas por Copyright, sem o respectivo pagamento dos direitos de uso, constitui pirataria, prática ilícita que merece ser combatida.
Eu como produtor musical, sou a favor da pirataria, porque as editoras não passam de uma cabada de ch*los que tiram mais de metade do lucro dos artistas para o bolso.
Por isso é que estão tao chateados com a pirataria, porque lhes mexe no bolso e com isso já nao podem ter lucros de bilhoes de euros.
O Artigo está na Wikipedia e diz o seguinte:
Direito Livre a Informação
Não obstante as críticas da indústria fonográfica e dos artístas, impõe-se distinguir 'pirataria' do direito à liberdade de informação. Toda obra intelectual publicada constitui informação, que não pode ser restringida sob o fundamento de violação a direitos autorais. O compartilhamento de arquivos pela internet, sem finalidade de lucro, para uso estritamente pessoal, equivale a empréstimo da obra entre pessoas, o que não ofende a Lei de Copyright.
Toda pessoa tem o direito natural de ter acesso a todo tipo de informação publicada, por quaisquer meios, desde que o faça para seu próprio uso e sem o intuito lucrativo.
Somente o uso comercial de informações protegidas por Copyright, sem o respectivo pagamento dos direitos de uso, constitui pirataria, prática ilícita que merece ser combatida.
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