Bem
Neste tópico pretende-se fazer um Resumo sobre "despesas de manutenção" dos bancos
e então e falar desse monstro que são os 'Serviços Mínimos Bancários'.
Links encontrados:
Anuidade Cartão Multibanco - CGD
Melhor conta sem despesas + poupança
Serviços Mínimos Bancários - Pesquisa do Google
Bancos recusam abertura de contas a desempregados - dn - DN
http://clientebancario.bportugal.pt/...bancarios.aspx
Encontramos os:
Serviços Mínimos Bancários
Existe uma Lei que é a transposição de normas europeias, para a Lei portuguesa.
É o Decreto Lei nº 27-C/2000.
O Banco de Portugal diz:
http://clientebancario.bportugal.pt/...bancarios.aspx
Esta Lei é para cumprir ou podemos fazer o que nos apetecer...?
Tipo apetece-me criar um banco, não tenho de respeitar essa Lei, pois não, que acham?
Consigo fugir a publicitar os Serviços Mínimos Bancários facilmente a como os actuais Bancos fazem!!! Porreiro pá!
Certo? É a pratica aceite certo? Visto o interesse é ganhar o possível sugando os clientes. Como vou ter grandes somas de dinheiro, posso ignorar essa leis e ou não? E funcionar de igual maneira como a maioria dos Bancos actualmente abertos ao público fazem.
Serviços Mínimos Bancários ... aahahha ter de garantir e anunciar isso aos cliente. ahah Tá boa essa LLOLOLOL Espera lá!! é Já a seguir.
Inclusive a Comissão Nacional de Protecção de Dados, emitiu um parecer no ano 2000 falando sobre os Serviços Mínimos Bancários, diz qualquer coisa como: Apresentam-se graves problemas em que certamente seria impossivel integrar tais serviços bancários nos sistemas de multibanco existentes. Traria um transtornos graves impossível de ultrapassar.
Bem! Isso é mais do que desculpa para dar aos clientes que se insurgirem a reclamar direitos junto do banco de portugal, no caso de ?isso começar a ser falado'.
Que Acham? Vou criar um grande Banco dessa forma. Concordam comigo?
...sem os tais "Serviços Mínimos Bancários".
Hilariante!! 'Banco' rima com 'Bando'. Mas bsolutamente ninguém liga a isso!! LOL
Ahahahah Assim sim! "Temos condições para trabalhar"!!!!!! LOLOL
Neste tópico pretende-se fazer um Resumo sobre "despesas de manutenção" dos bancos
e então e falar desse monstro que são os 'Serviços Mínimos Bancários'.
Links encontrados:
Anuidade Cartão Multibanco - CGD
Melhor conta sem despesas + poupança
Serviços Mínimos Bancários - Pesquisa do Google
Bancos recusam abertura de contas a desempregados - dn - DN
http://clientebancario.bportugal.pt/...bancarios.aspx
Encontramos os:
Serviços Mínimos Bancários
Existe uma Lei que é a transposição de normas europeias, para a Lei portuguesa.
É o Decreto Lei nº 27-C/2000.
O Banco de Portugal diz:
http://clientebancario.bportugal.pt/...bancarios.aspx
Olhando aos...
Serviços mínimos bancários
O cliente bancário tem direito a um conjunto de serviços mínimos bancários, Nomeadamente, o direito de constituir uma conta de depósito à ordem e usar o respectivo cartão de débito.
As instituições de crédito que voluntariamente aderiram ao sistema de serviços mínimos bancários (Decreto-Lei 27-C/2000, de 10 de Março) facultam aos interessados o acesso a: serviços relativos à constituição, manutenção e gestão de conta de depósito à ordem, cartão de débito que permita a movimentação da referida conta e emissão de extractos semestrais discriminativos dos movimentos da conta ou disponibilização de caderneta para o mesmo efeito.
As instituições de crédito que aderiram ao protocolo dos serviços mínimos bancários são: Banco Comercial Português, Banco Espírito Santo, Banco BPI, Banco Santander Totta, Caixa Central do Crédito Agrícola Mútuo, Caixa Económica Montepio Geral, Caixa Geral de Depósitos e Finibanco.
Aos clientes que acedam aos serviços mínimos bancários não podem ser cobrados custos, taxas, encargos ou outras despesas que, anualmente e no seu conjunto, representem valor superior ao equivalente a 1% do ordenado mínimo nacional. No entanto, caso o cliente venha a solicitar a substituição do cartão de débito antes de decorridos 18 meses (salvo se a validade do cartão for inferior a este prazo), deverá ser o próprio a suportar os custos de emissão do respectivo cartão.
O cliente que pretenda aderir a este sistema deverá ainda declarar, em documento assinado, que não é titular de outra conta bancária e que autoriza a instituição de crédito a confirmar a veracidade da declaração. A recusa da declaração impede o acesso aos serviços mínimos bancários.
O cliente deverá ser informado pela respectiva instituição que esta poderá cancelar a conta, caso o cliente venha a constituir uma outra conta bancária, podendo ainda exigir o pagamento dos custos, taxas, encargos ou despesas dos serviços entretanto disponibilizados.
A instituição de crédito poderá ainda cancelar o contrato de conta de depósito decorrido pelo menos um ano após a sua abertura, devolvendo ao cliente o eventual saldo depositado na conta, se nos seis meses anteriores a conta apresentar um saldo médio anual inferior a 7% do salário mínimo nacional.
Serviços mínimos bancários
O cliente bancário tem direito a um conjunto de serviços mínimos bancários, Nomeadamente, o direito de constituir uma conta de depósito à ordem e usar o respectivo cartão de débito.
As instituições de crédito que voluntariamente aderiram ao sistema de serviços mínimos bancários (Decreto-Lei 27-C/2000, de 10 de Março) facultam aos interessados o acesso a: serviços relativos à constituição, manutenção e gestão de conta de depósito à ordem, cartão de débito que permita a movimentação da referida conta e emissão de extractos semestrais discriminativos dos movimentos da conta ou disponibilização de caderneta para o mesmo efeito.
As instituições de crédito que aderiram ao protocolo dos serviços mínimos bancários são: Banco Comercial Português, Banco Espírito Santo, Banco BPI, Banco Santander Totta, Caixa Central do Crédito Agrícola Mútuo, Caixa Económica Montepio Geral, Caixa Geral de Depósitos e Finibanco.
Aos clientes que acedam aos serviços mínimos bancários não podem ser cobrados custos, taxas, encargos ou outras despesas que, anualmente e no seu conjunto, representem valor superior ao equivalente a 1% do ordenado mínimo nacional. No entanto, caso o cliente venha a solicitar a substituição do cartão de débito antes de decorridos 18 meses (salvo se a validade do cartão for inferior a este prazo), deverá ser o próprio a suportar os custos de emissão do respectivo cartão.
O cliente que pretenda aderir a este sistema deverá ainda declarar, em documento assinado, que não é titular de outra conta bancária e que autoriza a instituição de crédito a confirmar a veracidade da declaração. A recusa da declaração impede o acesso aos serviços mínimos bancários.
O cliente deverá ser informado pela respectiva instituição que esta poderá cancelar a conta, caso o cliente venha a constituir uma outra conta bancária, podendo ainda exigir o pagamento dos custos, taxas, encargos ou despesas dos serviços entretanto disponibilizados.
A instituição de crédito poderá ainda cancelar o contrato de conta de depósito decorrido pelo menos um ano após a sua abertura, devolvendo ao cliente o eventual saldo depositado na conta, se nos seis meses anteriores a conta apresentar um saldo médio anual inferior a 7% do salário mínimo nacional.
Esta Lei é para cumprir ou podemos fazer o que nos apetecer...?
Tipo apetece-me criar um banco, não tenho de respeitar essa Lei, pois não, que acham?
Consigo fugir a publicitar os Serviços Mínimos Bancários facilmente a como os actuais Bancos fazem!!! Porreiro pá!
Certo? É a pratica aceite certo? Visto o interesse é ganhar o possível sugando os clientes. Como vou ter grandes somas de dinheiro, posso ignorar essa leis e ou não? E funcionar de igual maneira como a maioria dos Bancos actualmente abertos ao público fazem.
Serviços Mínimos Bancários ... aahahha ter de garantir e anunciar isso aos cliente. ahah Tá boa essa LLOLOLOL Espera lá!! é Já a seguir.
Inclusive a Comissão Nacional de Protecção de Dados, emitiu um parecer no ano 2000 falando sobre os Serviços Mínimos Bancários, diz qualquer coisa como: Apresentam-se graves problemas em que certamente seria impossivel integrar tais serviços bancários nos sistemas de multibanco existentes. Traria um transtornos graves impossível de ultrapassar.
Bem! Isso é mais do que desculpa para dar aos clientes que se insurgirem a reclamar direitos junto do banco de portugal, no caso de ?isso começar a ser falado'.
Que Acham? Vou criar um grande Banco dessa forma. Concordam comigo?
...sem os tais "Serviços Mínimos Bancários".
Hilariante!! 'Banco' rima com 'Bando'. Mas bsolutamente ninguém liga a isso!! LOL
Ahahahah Assim sim! "Temos condições para trabalhar"!!!!!! LOLOL
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