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Em assunto muito sério e precisava da vossa ajuda.

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    Em assunto muito sério e precisava da vossa ajuda.

    Ora boas,

    Tenho um amigo que está com um problema algo grave.

    Ele tinha uma casa com a esposa dele, infelizmente não conseguiram continuar a pagar ao banco e deu a casa a este para pagamento da divida.

    Até aqui tudo bem, o pior bem a seguir...

    Na altura haviam umas obras de condomínio e onde cada condómino teria de pagar cerca de €1900, esse casal amigo deu uma parte desse valor e quando saíram da casa não deram mais. Entretanto até ao dia que eles saíram as obras nada de nada, nem sinal...

    Ora esta semana apareceu penhora do salários dos dois, destino dos destinos trabalham na mesma empresa e criou uma situação muito já de si delicada, para pagamento desses valores em falta, contudo as pessoas do próprio condomínio sabem onde moram actualmente e inclusivamente onde trabalham e nunca tentaram contacto amigável... desde o dia de saida da casa até à penhora passaram 3 anos e meio e a casa entretanto foi vendida pelo banco.

    Esse meu amigo pediu-me ajuda e antes de mais fomos verificar se as obras foram feitas, como foram feitas e como estavam as obrigações legais da mesma, só para tentar evitar mais problemas...

    Agora vem a parte que a meu ver está muito mal.

    1ª as obras estão feitas mas nada tem a ver com o que foi aprovado em reunião de condomínio.

    2º as obras estão feitas mas sem licenciamento, o processo estagnou na obtenção de mais dados por parte da arquitecta responsável ao arquitecto que projectou a obra.

    Pá... precisava de alguma luz para este assunto muito bicudo

    Obrigado por alguma resposta que deiam.

    Abraços

    #2
    Originalmente Colocado por Stratos Ver Post
    Ora boas,

    Tenho um amigo que está com um problema algo grave.

    Ele tinha uma casa com a esposa dele, infelizmente não conseguiram continuar a pagar ao banco e deu a casa a este para pagamento da divida.

    Até aqui tudo bem, o pior bem a seguir...

    Na altura haviam umas obras de condomínio e onde cada condómino teria de pagar cerca de €1900, esse casal amigo deu uma parte desse valor e quando saíram da casa não deram mais. Entretanto até ao dia que eles saíram as obras nada de nada, nem sinal...

    Ora esta semana apareceu penhora do salários dos dois, destino dos destinos trabalham na mesma empresa e criou uma situação muito já de si delicada, para pagamento desses valores em falta, contudo as pessoas do próprio condomínio sabem onde moram actualmente e inclusivamente onde trabalham e nunca tentaram contacto amigável... desde o dia de saida da casa até à penhora passaram 3 anos e meio e a casa entretanto foi vendida pelo banco.

    Esse meu amigo pediu-me ajuda e antes de mais fomos verificar se as obras foram feitas, como foram feitas e como estavam as obrigações legais da mesma, só para tentar evitar mais problemas...

    Agora vem a parte que a meu ver está muito mal.

    1ª as obras estão feitas mas nada tem a ver com o que foi aprovado em reunião de condomínio.

    2º as obras estão feitas mas sem licenciamento, o processo estagnou na obtenção de mais dados por parte da arquitecta responsável ao arquitecto que projectou a obra.

    Pá... precisava de alguma luz para este assunto muito bicudo

    Obrigado por alguma resposta que deiam.

    Abraços
    Eu sinceramente li 2 vezes e não percebi qual o problema.

    O condominio fez a obra, que supostamente não foi a que foi aprovada em reunião. Tens a certeza que não houve mais reuniões desde a altura em que os teus amigos sairam de casa?

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por Stratos Ver Post
      Ora boas,

      Tenho um amigo que está com um problema algo grave.

      Ele tinha uma casa com a esposa dele, infelizmente não conseguiram continuar a pagar ao banco e deu a casa a este para pagamento da divida.

      Até aqui tudo bem, o pior bem a seguir...

      Na altura haviam umas obras de condomínio e onde cada condómino teria de pagar cerca de €1900, esse casal amigo deu uma parte desse valor e quando saíram da casa não deram mais. Entretanto até ao dia que eles saíram as obras nada de nada, nem sinal...

      Ora esta semana apareceu penhora do salários dos dois, destino dos destinos trabalham na mesma empresa e criou uma situação muito já de si delicada, para pagamento desses valores em falta, contudo as pessoas do próprio condomínio sabem onde moram actualmente e inclusivamente onde trabalham e nunca tentaram contacto amigável... desde o dia de saida da casa até à penhora passaram 3 anos e meio e a casa entretanto foi vendida pelo banco.

      Esse meu amigo pediu-me ajuda e antes de mais fomos verificar se as obras foram feitas, como foram feitas e como estavam as obrigações legais da mesma, só para tentar evitar mais problemas...

      Agora vem a parte que a meu ver está muito mal.

      1ª as obras estão feitas mas nada tem a ver com o que foi aprovado em reunião de condomínio.

      2º as obras estão feitas mas sem licenciamento, o processo estagnou na obtenção de mais dados por parte da arquitecta responsável ao arquitecto que projectou a obra.

      Pá... precisava de alguma luz para este assunto muito bicudo

      Obrigado por alguma resposta que deiam.

      Abraços
      A minha opinião não tem nenhum valor juridico, mas acho estranho eles serem apanhados de surpresa, pois antes de chegar ao tribunal, o condomínio tenta chegar a um acordo amigável para o pagamento dos valores devidos.

      Neste caso concreto entre contestar judicialmente as obras que não foram feitas como inicialmente previstas e pagar a dívida em falta, eu optava pela última opção.

      Comentário


        #4
        Primeira saber se estão a falar das mesmas obras ou não, quando se realizou a respectiva reunião e aprovação, como foi feita a notificação da mesma e, se ainda eram os proprietários do imóvel...

        A partir daqui logo podem ponderar se vale a pena recorrer a um advogado.

        Comentário


          #5
          Isso parece-me complexo... Consulta um advogado... Em presença física...

          Comentário


            #6
            O teu amigo tentou pagar a parte que lhe faltava?

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por zerorpm Ver Post
              Isso parece-me complexo... Consulta um advogado... Em presença física...
              Sim, concordo. O assunto é muito complexo pois tem, ou parece ter, muitas nuances...

              Comentário


                #8
                Vou colocar por pontos o que escrevi no texto e mais algumas informações que me surgiram...

                1º A obra não é o que foi decidido em reunião da adjudicação desta.
                2º A obra não está licenciada.
                3º Não houve contacto do condomínio antes de estes optarem por tribunal, mesmo sabendo onde esse casal amigo mora actualmente e onde trabalham.
                4º Não há factura da obra, nem da parte correspondente a esse casal amigo.
                5º Não houve reunião de condomínio para terem decidido optar por esta forma de exigir pagamento.

                É assim... quando um cliente me fica a dever eu tento que ele pague amigavelmente, o que geralmente acontece sem problemas nenhuns, só iria avançar para uma situação de penhoras em último dos últimos casos e quando já não há nada a fazer, felizmente nunca tive de recorrer a isso.

                Acho que é isto tudo, não deve faltar nada..

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por dysplay21 Ver Post
                  O teu amigo tentou pagar a parte que lhe faltava?

                  Não porque eles saíram de lá antes da obra ter começado, depois a obra não está licenciada, se um dia houver multas ou obras de alteração porque esta não está conforme o projecto, esse casal amigo vai ter sempre despesas com uma coisa que não tem porque, de acordo com o que me disseram, eles concordaram com a obra e serão responsáveis também pelos problemas que ela trouxer..

                  Comentário


                    #10
                    Recorram a um advogado.

                    Comentário


                      #11
                      Pois, também acho melhor, vou falar com eles. Obrigado a todos

                      Comentário


                        #12
                        [QUOTE=Stratos;1063490878]
                        1º A obra não é o que foi decidido em reunião da adjudicação desta.
                        2º A obra não está licenciada.
                        3º Não houve contacto do condomínio antes de estes optarem por tribunal, mesmo sabendo onde esse casal amigo mora actualmente e onde trabalham.
                        4º Não há factura da obra, nem da parte correspondente a esse casal amigo.
                        5º Não houve reunião de condomínio para terem decidido optar por esta forma de exigir pagamento.

                        QUOTE]

                        Do ponto 1º ao 4º, penso haver materia para contestação. Um advogado trata disso na boa.

                        No ponto 5º. Por vezes não é preciso haver Assembleia de Condóminos para decidir a forma de cobrar dividas ao Condomínio, pode já estar decidido em Assembleias anteriores ou constar no Regulamento Interno.

                        Comentário


                          #13
                          O casal apanhou uma penhora de vencimento. Isso é dramático, sobretudo porque trabalham os dois na mesma empresa. Essas coisas acontecem hoje em dia e devem ser desvalorizadas. A empresa retém o valor, que entrega ao solicitador de execução. Como o valor inicial era de 1.900 euros e parte foi paga, o valor em falta estará liquidado em pouco tempo - e o aborrecimento fica gradualmente para trás.

                          Li há tempos que a CM de Lisboa tem cerca de 700 pessoas com vencimentos penhorados (num universo que creio ser de cerca de 12.000). Estamos a falar de 6% dos colaboradores.

                          Geri pessoas durante quinze anos - e isso aconteceu umas quatro vezes. Quando acontecia, tratava-se o assunto internamente com todo o cuidado e sem juízos de valor. Cumpria-se, naturalmente, a ordem do tribunal, mas com toda a discrição - como deve ser.

                          Quanto à questão dos trabalhos, creio que mais vale esquecer. Por valores dessa ordem de grandeza não vale a pena pagar honorários de advogado e perder tempo.

                          Comentário


                            #14
                            Se a obra foi feita sendo eles proprietários tem de pagar obviamente, se já não eram proprietários da casa aí nao pagam nada.

                            Deve haver documentos com as datas das obras e da entrega da casa certo?

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por Troglodita Ver Post
                              O casal apanhou uma penhora de vencimento. Isso é dramático, sobretudo porque trabalham os dois na mesma empresa. Essas coisas acontecem hoje em dia e devem ser desvalorizadas. A empresa retém o valor, que entrega ao solicitador de execução. Como o valor inicial era de 1.900 euros e parte foi paga, o valor em falta estará liquidado em pouco tempo - e o aborrecimento fica gradualmente para trás.

                              Li há tempos que a CM de Lisboa tem cerca de 700 pessoas com vencimentos penhorados (num universo que creio ser de cerca de 12.000). Estamos a falar de 6% dos colaboradores.

                              Geri pessoas durante quinze anos - e isso aconteceu umas quatro vezes. Quando acontecia, tratava-se o assunto internamente com todo o cuidado e sem juízos de valor. Cumpria-se, naturalmente, a ordem do tribunal, mas com toda a discrição - como deve ser.

                              Quanto à questão dos trabalhos, creio que mais vale esquecer. Por valores dessa ordem de grandeza não vale a pena pagar honorários de advogado e perder tempo.
                              Eu tinha uma equipa de 10 pessoa e duas delas tinham o salário penhorado. Uma por causa de complicações com a ex-companheira / filha e o outro porque pensou que deixando de pagar um computador à Radio Popular eles não iam fazer nada...

                              Quanto ao problema do tópico, se vão pagar esse dinheiro entre os dois, só as despesas que o advogado irá dar (sem saber se ganham a causa...). Embora se fosse eu pedia sempre a opinião de um advogado, mas pensava muito bem antes de seguir em frente.

                              Comentário


                                #16
                                Geralmente o tribunal marca uma pré-audiência para que as partes tentem chegar a um acordo na presença dos advogados e juiz para evitar que se chegue mesmo a outros procedimentos.
                                É estranho chegar logo ai.
                                Quanto há obra acho que o que se deve ver é se existiu alguma outra reunião para a tal obra e se a mesma foi depois da saída dos visados.

                                Se a obra for aquela aprovada por eles na altura que estavam presentes exigir a factura e todos os meios de prova de pagamento ao responsável pela obra.

                                Quanto a falta de licenciamento os condóminos não tem essa responsabilização pois não é a eles que lhe cabe a tarefa de obter essa licença. É a administração da altura que se tem que responsabilizar por todos os procedimentos legais exigidos para a obra em questão.

                                Comentário


                                  #17
                                  e eles tem a certeza que a divida é do condominio?? Aliás que é referente a essa obra? Porque pode ser outra coisa qualquer, alias mesmo entregando a casa ao banco, o imovel so muda de dono quando o banco a vender, logo até a data de hoje eles são responsaveis pela casa. Surge também outra questão, vamos imaginar que eles tinham comprado a casa por 150.000, pagaram 50.000, ou seja faltam 100.000, mas a casa so foi vendida por 75.000, os 25.000 que faltam são eles que tem que pagar. Depois há a cota mensal que se paga ao condominio, essa também se mantem da responsabilidade deles até a efectiva venda da casa.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Hoje aproveitei e fui falar com eles, afinal a divida é de €5500... as provas se a divida é deles não sei porque não há factura das obras, o meu amigo hoje tirou a tarde e foi tentar ver o processo e no processo não consta factura das obras, apenas papeis com apontamentos do condomínio e solicitador.

                                    Estive a falar com ele e chamou-me à atenção o facto de as obras terem IVA a 20% e não a 5%, como manda a Lei.

                                    Alguém sabe alguma coisa sobre isto do IVA?

                                    Aproveito para agradecer todos os posts que têm colocado

                                    Comentário


                                      #19
                                      Uma coisa está mal aqui. A Lei proíbe a penhora simultanea de vencimentos ao casal. Só quando acaba uma penhora pode começar a outra.
                                      Se calhava a cada um 1900 euros e a dívida agora é de 5500, ainda menos bate certo. Será que não estamos a falar de dívida ao condomínio por não pagamento da anuidade? E que com a venda/entrega da casa ao banco, o condomínio deu entrada de processo em tribunal para reaver as verbas? E já estão acrescidas de juros e custas de tribunal?
                                      È que para haver penhora, já existiu decisão judicial.

                                      Faltam aqui muitos dados.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Pois há qualquer coisa que aí não bate certo. Provavelmente será o valor do condominio desde que sairam ( ou deixaram de pagar ), até a venda efectiva da casa, no entanto eles deveriam ter sido notificados da divida ( não da penhora, pois essa sendo um valor inferior a 30.000€, a notificação so é feita após o inicio efectivo da penhora). Porque dos 1900€ da obra, vamos imaginar que pagaram 900€, sobram 1000. Eles não íam pagar 4500€ de custas de processo e solicitadora. Eles que vão ao RH da empresa e tentem saber quem é a solicitadora, e saber do que é isso concretamente, ao invés de andarem a ver uma obra que foi feita ou não foi feita, ou tem licenciamento ou não tem pois isso neste momento é irrelevante. Eles também podem fazer um requerimento ao juíz para que o montante da penhora seja reduzido. de 1/3 para 1/6 por exº

                                        Comentário


                                          #21
                                          Posso colocar uma questão off-topic? Porque é que as coisas neste forum só acontecem aos amigos e nunca aos próprios.???

                                          Ainda estou para ver um tópico onde uma pessoa diga abertamente que tem um problema grave

                                          E ainda estou para perceber como é possível saber tantos detalhes e tão bem especificados da vida dos amigos.

                                          Não quero com isto dizer que estejas a contar uma história tua e digas que é um amigo, mas que há por aqui muitos casos desses, isso há ;)


                                          Em todo caso boa sorte para a resolução do problema, seja de quem for.

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por Porco Ver Post
                                            E ainda estou para perceber como é possível saber tantos detalhes e tão bem especificados da vida dos amigos.
                                            Quando tenho amigos (destaco, amigos) com problemas, normalmente eles abrem o jogo todo, pois de outra forma será complicado ajudar seja no que for.

                                            Comentário


                                              #23
                                              Qual é o título executivo?

                                              Não foram citados antes da penhora?

                                              Poderá haver alguma coisa por onde pegar, mas no geral os pontos que alegas são meras desculpas de mau pagador.

                                              Consultem o advogado (onde é que eu já li isto? ).

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por BrunoD Ver Post
                                                Quando tenho amigos (destaco, amigos) com problemas, normalmente eles abrem o jogo todo, pois de outra forma será complicado ajudar seja no que for.

                                                Eu percebo. Mas se reparares em todos os tópicos onde entram assuntos mais ou menos sérios ou comprometedores, não há ninguém que seja o "dono" do problema. É sempre um amigo...

                                                Eu não estou a falar deste caso em particular, e até acredito que não seja o caso, mas no geral será assim tão difícil reconehcer que se tem um problema?

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por Nero Ver Post
                                                  Qual é o título executivo?

                                                  Não foram citados antes da penhora?

                                                  Poderá haver alguma coisa por onde pegar, mas no geral os pontos que alegas são meras desculpas de mau pagador.

                                                  Consultem o advogado (onde é que eu já li isto? ).

                                                  A citação só é enviada antes da penhora caso o valor seja superior a 30.000€, nos restantes casos é sempre após a penhora efectiva.

                                                  E agora falo por experiência própria. Eu tenho casa própria na Margem Sul, e devido a conflitos com a empresa que gere o condomínio deixei de pagar. A semana passada recebi uma carta da uma solicitadora de execução a solicitar o pagamento da divida, ou seja é o 1º aviso, caso não pague partem para a penhora de salário ou bens. Noutras situações recebe-se uma carta do Tribunal de Injunção a solicitar o pagamento, caso não se pague passa-se o mesmo, penhora de salário ou bens.

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por rosinha2000 Ver Post
                                                    A citação só é enviada antes da penhora caso o valor seja superior a 30.000€, nos restantes casos é sempre após a penhora efectiva.
                                                    Essa informação é totalmente falsa.
                                                    Acho que se deveria ter mais contenção no que se diz, sobretudo neste tipo de assuntos.

                                                    Originalmente Colocado por rosinha2000 Ver Post
                                                    E agora falo por experiência própria. Eu tenho casa própria na Margem Sul, e devido a conflitos com a empresa que gere o condomínio deixei de pagar. A semana passada recebi uma carta da uma solicitadora de execução a solicitar o pagamento da divida, ou seja é o 1º aviso, caso não pague partem para a penhora de salário ou bens.
                                                    Não terá sido essa carta uma citação?

                                                    Originalmente Colocado por rosinha2000 Ver Post
                                                    Noutras situações recebe-se uma carta do Tribunal de Injunção a solicitar o pagamento, caso não se pague passa-se o mesmo, penhora de salário ou bens.
                                                    E em muitas outras situações passa-se de muitas outras formas diferentes.


                                                    Um outro pormenor, quando se recebe uma carta do Tribunal, do Balcão de Injunções ou do Agente de Execução a solicitar o pagamento, essa mesma carta também refere que, em alternativa, se pode apresentar oposição. Tenham cuidado com este aspecto.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por Stratos Ver Post
                                                      Hoje aproveitei e fui falar com eles, afinal a divida é de €5500... as provas se a divida é deles não sei porque não há factura das obras, o meu amigo hoje tirou a tarde e foi tentar ver o processo e no processo não consta factura das obras, apenas papeis com apontamentos do condomínio e solicitador.

                                                      Estive a falar com ele e chamou-me à atenção o facto de as obras terem IVA a 20% e não a 5%, como manda a Lei.

                                                      Alguém sabe alguma coisa sobre isto do IVA?

                                                      Aproveito para agradecer todos os posts que têm colocado
                                                      O IVA nas obras são 5%, salvo erro, logo os 20% estão incorrectos.
                                                      Mas há muitos a cobrar isso e a aproveitar-se do desconhecimento das pessoas.

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                                                        O IVA nas obras são 5%, salvo erro, logo os 20% estão incorrectos.
                                                        Mas há muitos a cobrar isso e a aproveitar-se do desconhecimento das pessoas.
                                                        Não é assim tão linear , existem várias excepções a essa regra e convém verificar se todos os pressupostos estão cumpridos para beneficiar da taxa reduzida.

                                                        Podem beneficiar de uma taxa de 5% as seguintes empreitadas.

                                                        2.23 - Empreitadas de reabilitação urbana, tal como definida em diploma específico, realizadas em imóveis ou em espaços públicos localizados em áreas de reabilitação urbana (áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, zonas de intervenção das sociedades de reabilitação urbana e outras) delimitadas nos termos legais, ou no âmbito de operações de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional. (Red. da Lei n.º 64-A/2008 de 31 de Dezembro)
                                                        2.24 - As empreitadas de reabilitação de imóveis que, independentemente da localização, sejam contratadas directamente pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), bem como as que sejam realizadas no âmbito de regimes especiais de apoio financeiro ou fiscal à reabilitação de edifícios ou ao abrigo de programas apoiados financeiramente pelo IHRU. (Red. da Lei n.º 64-A/2008 de 31 de Dezembro)
                                                        2.25 - As empreitadas de construção de imóveis e os contratos de prestações de serviços com ela conexas cujos promotores sejam cooperativas de habitação e construção, incluindo as realizadas pelas uniões de cooperativas de habitação e construção económica às cooperativas suas associadas no âmbito do exercício das suas actividades estatutárias, desde que as habitações se integrem no âmbito da política social de habitação, designadamente quando respeitem o conceito e os parâmetros de habitação de custos controlados, majorados em 20 %, desde que certificadas pelo Instituto Nacional de Habitação.
                                                        2.26 - As empreitadas de conservação, reparação e beneficiação dos prédios ou parte dos prédios urbanos habitacionais, propriedade de cooperativas de habitação e construção cedidos aos seus membros em regime de propriedade colectiva, qualquer que seja a respectiva modalidade.
                                                        2.27 - As empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis ou partes autónomas destes afectos à habitação, com excepção dos trabalhos de limpeza, de manutenção dos espaços verdes e das empreitadas sobre bens imóveis que abranjam a totalidade ou uma parte dos elementos constitutivos de piscinas, saunas, campos de ténis, golfe ou minigolfe ou instalações similares.
                                                        A taxa reduzida não abrange os materiais incorporados, salvo se o respectivo valor não exceder 20 % do valor global da prestação de serviços.
                                                        O ofício circulado n.º 30025 dá vários exemplos sobre o que deve ser taxado a 5% e refere concretamente o caso dos condomínios.

                                                        Nos casos em que o dono da obra é um condomínio, este é também beneficiário da taxa reduzida, desde que a obra seja realizada em imóvel afecto à habitação e o condomínio esteja abrangido pela isenção do nº 23 do artº 9º do CIVA.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Ultimamente têm aparecido neste fórum muitos problemas de "condomínio".

                                                          É que ando para comprar apartamento e isto assusta. A vida em "condomínio" será assim tão complicada?

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por Nero Ver Post
                                                            Essa informação é totalmente falsa.
                                                            Acho que se deveria ter mais contenção no que se diz, sobretudo neste tipo de assuntos.
                                                            Não é falsa não, pois sofri-o na pele, 1º foram-me ao salário, e 2 meses depois notificaram-me, e a explicação dada pelo solicitador foi exactamente essa.


                                                            Não terá sido essa carta uma citação?

                                                            Não é uma citação. É uma carta normal a pedir o pagamento.

                                                            E em muitas outras situações passa-se de muitas outras formas diferentes.


                                                            Um outro pormenor, quando se recebe uma carta do Tribunal, do Balcão de Injunções ou do Agente de Execução a solicitar o pagamento, essa mesma carta também refere que, em alternativa, se pode apresentar oposição. Tenham cuidado com este aspecto.

                                                            Boa sorte na resolução desta situação

                                                            Comentário

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