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Subsidio de desemprego / recibo verde

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    Subsidio de desemprego / recibo verde

    Olá a todos,
    a minha namorada está no fundo de desemprego, recebe naturalmente o respectivo subsidio para o qual descontou durante o periodo em que esteve empregada.
    Na ambito da actividade profissional dela surgiu uma oportunidade para realizar um pequenissimo trabalho de 500.00 EUR que será pago através de recibo verde.
    Ao receber esse recibo verde será que ela perde o direito ao resto do prazo do subsidio de desemprego???

    Obrigado pelas respostas!

    #2
    Penso que pode fazer um acto isolado. Mas como é penso e não tenho a certeza, é melhor reunirem mais opiniões, especialmente de quem trabalhe na área

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      #3
      tem que iniciar a actividade, suspendendo o subsidio de desemprego, faz o serviço, fecha a actividade e retoma o subsidio de desemprego. Atenção que ao iniciar a actividade irá ter que fazer os descontos mínimos para a segurança social cerca de 150,00€. Se não tiver livros de recibos verdes terá que os comprar, e assim os 500€, rapidamente se tornar em 300 e pouco euros.

      No entanto se nunca esteve a recibos verdes existe a possibilidade de pedir isenção das contribuições para a segurança social durante o primeiro ano.

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        #4
        Originalmente Colocado por psantos Ver Post
        tem que iniciar a actividade, suspendendo o subsidio de desemprego, faz o serviço, fecha a actividade e retoma o subsidio de desemprego. Atenção que ao iniciar a actividade irá ter que fazer os descontos mínimos para a segurança social cerca de 150,00€. Se não tiver livros de recibos verdes terá que os comprar, e assim os 500€, rapidamente se tornar em 300 e pouco euros.

        No entanto se nunca esteve a recibos verdes existe a possibilidade de pedir isenção das contribuições para a segurança social durante o primeiro ano.
        Está tudo dito aqui;)

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por psantos Ver Post
          tem que iniciar a actividade, suspendendo o subsidio de desemprego, faz o serviço, fecha a actividade e retoma o subsidio de desemprego. Atenção que ao iniciar a actividade irá ter que fazer os descontos mínimos para a segurança social cerca de 150,00€. Se não tiver livros de recibos verdes terá que os comprar, e assim os 500€, rapidamente se tornar em 300 e pouco euros.

          No entanto se nunca esteve a recibos verdes existe a possibilidade de pedir isenção das contribuições para a segurança social durante o primeiro ano.
          Perfeito. Obrigado!

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por psantos Ver Post
            tem que iniciar a actividade, suspendendo o subsidio de desemprego, faz o serviço, fecha a actividade e retoma o subsidio de desemprego. Atenção que ao iniciar a actividade irá ter que fazer os descontos mínimos para a segurança social cerca de 150,00€. Se não tiver livros de recibos verdes terá que os comprar, e assim os 500€, rapidamente se tornar em 300 e pouco euros.

            No entanto se nunca esteve a recibos verdes existe a possibilidade de pedir isenção das contribuições para a segurança social durante o primeiro ano.
            Ao iniciar a actividade a recibos verdes mesmo que a feche de seguida, perde o subsidio, quem trabalha a recibos não tem direito a nada, a não ser o 1º ano de isenção de SS. Acho que o melhor a fazer é o chamado acto isolado, mas não sei como isso se processa.

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              #7
              Originalmente Colocado por 36crazyfists Ver Post
              Ao iniciar a actividade a recibos verdes mesmo que a feche de seguida, perde o subsidio, quem trabalha a recibos não tem direito a nada, a não ser o 1º ano de isenção de SS. Acho que o melhor a fazer é o chamado acto isolado, mas não sei como isso se processa.
              Não perde subsídio nenhum.... abaixo da tua resposta está um post com a informação correcta:

              A namorada do Supino está a auferir subsídio de desemprego, posteriormente dá "início de actividade por conta própria" o que a leva a ter que comunicar o facto e suspender o subsídio. Quando encerrar a actividade, basta levar o respectivo documento de encerramento passado pelas finanças, ao Centro de Emprego, para solicitar o reinício das prestações, retomando deste modo os restantes pagamentos que lhe foram atribuidos.

              Aliás, basta ir ao site da Segurança Social e retirar o Guia Prático do Subsídio de Desemprego para esclarecer estas e muitas outras dúvidas. Se quiseres podes seguir este link e mais abaixo clicares em Guia Prático: http://www.iefp.pt/emprego/Paginas/P...esemprego.aspx
              Editado pela última vez por SamPer33; 04 May 2010, 15:18. Razão: Informação adicional

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                #8
                Originalmente Colocado por 36crazyfists Ver Post
                Ao iniciar a actividade a recibos verdes mesmo que a feche de seguida, perde o subsidio, quem trabalha a recibos não tem direito a nada, a não ser o 1º ano de isenção de SS. Acho que o melhor a fazer é o chamado acto isolado, mas não sei como isso se processa.
                não 36creazyfists, estás enganado, falo com conhecimento de causa, pq a minha mulher fez exactamente isso, estava no desemprego, abriu actividade e informou o IEFP para suspender o subsidio. Deu formação 2 meses, deu baixa da actividade e voltou a informar o IEFP para retomar o subsidio de desemprego.

                acabou por ser um mau negocio para a minha mulher pq a formação era paga através de dinheiros públicos e depois teve 4 ou 5 meses à espera de receber o dinheiro. durante dois meses não recebeu o subs. de desemprego, e ainda teve que largar 150€ x 2 meses de descontos para a segurança social.

                Comentário


                  #9
                  Ok, erro meu.

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