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Beneficios fiscais p/ Vidros duplos

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    Beneficios fiscais p/ Vidros duplos

    Olá pessoal,
    estou a pensar colocar vidroS duplos em casa. Sei que havia um beneficio fiscal para esta situação. Como é que isso se processa? Ainda está em vigor?
    Cumprimentos,

    #2
    Benefícios fiscais para vidros duplos?

    Comentário


      #3
      Acho que não é directamente a ver com vidros duplos.

      Penso que é relacionado com a substituição da caixilharia completa, numa óptica de melhorar o desperdício térmico.

      Comentário


        #4
        apos 2 segundos de pesquisa no google vi isto:
        Vidros duplos em casa e isolamento de telhados passam a ser dedutíveis em IRS - Ecosfera - PUBLICO.PT

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por ExpertBoy Ver Post
          Benefícios fiscais para vidros duplos?
          Em Espanha há de certeza e é muito divulgado até. Aqui tlvz tb haja qq coisita no IRS mas nunca ouvi falar...

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por smdx Ver Post
            Ora aí está, é isto. Queria era saber se alguém já tinha feito isto e em que moldes.
            O importante mesmo é saber qual a percentagem dedutivel sobre o preço dos vidros e caixilharia,mas não encontro nada sobre isso.
            Editado pela última vez por Supino; 18 May 2010, 14:11.

            Comentário


              #7
              Por acaso tenho vários orçamentos para a minha varanda para vidros duplos de novembro de 2009 e estou bastante interessado em colocar. Já alguem encontrou algo?

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por Supino Ver Post
                Olá pessoal,
                estou a pensar colocar vidroS duplos em casa. Sei que havia um beneficio fiscal para esta situação. Como é que isso se processa? Ainda está em vigor?
                Cumprimentos,
                Se não estou em erro, só tens direito a beneficios fiscais se a eficiência energética da tua casa subir um determinado numero de pontos. E só para te avaliar a eficiência energética o perito cobra-te 200€, que deve ser praticamente o valor dedutivel no IRS.

                De qualquer forma pesquisa isso no google que encontras informação detalhada que eu posso estar a dizer um grande mentira.

                Comentário


                  #9
                  Vocês não estão atentos ao OE e depois dá nisto... -pág 26

                  «Artigo 85.º -A

                  Deduções ambientais

                  1 — São dedutíveis à colecta, desde que não susceptíveis de serem considerados custos para efeitos da categoria B, 30 % das importâncias despendidas com a aquisição dos seguintes bens, desde que afectos a utilização pessoal, com o limite de € 803:

                  a) Equipamentos novos para utilização de energias renováveis e de equipamentos para a produção de energia eléctrica ou térmica (co -geração), por microturbinas, com potência até 100 kW, que consumam gás natural, incluindo equipamentos complementares indispensáveis ao seu funcionamento;


                  b) Equipamentos e obras de melhoria das condições de comportamento térmico de edifícios, dos quais resulte directamente o seu maior isolamento;

                  c) Veículos sujeitos a matrícula, exclusivamente eléctricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis.

                  2 — As deduções referidas em cada uma das alíneas


                  do número anterior apenas podem ser utilizadas uma vez em cada período de quatro anos.»





                  Editado pela última vez por Omega; 24 May 2010, 18:24.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por Omega Ver Post
                    «Artigo 85.º -A


                    Deduções ambientais

                    1 — São dedutíveis à colecta, desde que não susceptíveis de serem considerados custos para efeitos da categoria B, 30 % das importâncias despendidas com a aquisição dos seguintes bens, desde que afectos a utilização pessoal, com o limite de € 803:

                    a) Equipamentos novos para utilização de energias renováveis e de equipamentos para a produção de energia eléctrica ou térmica (co -geração), por microturbinas, com potência até 100 kW, que consumam gás natural, incluindo equipamentos complementares indispensáveis ao seu funcionamento;


                    b) Equipamentos e obras de melhoria das condições de comportamento térmico de edifícios, dos quais resulte directamente o seu maior isolamento;

                    c) Veículos sujeitos a matrícula, exclusivamente eléctricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis.

                    2 — As deduções referidas em cada uma das alíneas


                    do número anterior apenas podem ser utilizadas uma vez em cada período de quatro anos.»






                    É isto mesmo. Excelente

                    Comentário


                      #11
                      e a prova dessa melhoria tem que ser feita através de certificação? ou basta a factura e as finanças entendo desde logo os vidros duplos como uma melhoria.
                      É que, mesmo custando 200 euros, se a casa tiver classe A, são mais 50 euros anuais do IRS.

                      Comentário


                        #12
                        http://forum.autohoje.com/off-topic/...os-no-irs.html

                        Comentário

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