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Dúvida sobre vencimento laboral

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    Dúvida sobre vencimento laboral

    Olá pessoal,
    passo a explicar a minha situação, após ter enviado o meu CV recebi uma chamada há 2 dias para uma entrevista em me explicaram detalhadamente o horário, funções do trabalho e vencimento + subsidios, até aqui tudo bem, foi-me garantido que recebia 250€ de vencimento base por um part-time das 6h as 10h da manhã + subsidio de refeição e pagamento a dobrar aos fins de semanas(folgas rotativas) e triplicar (feriados). O problema é que quando me voltaram a chamar para uma segunda entrevista desta vez com os meus "futuros" chefes, disseram-me que afinal já não tinha direito a subsidio de alimentação(cerca de 45€/mês) e que o trabalho como não é considerado nocturno mantinham o vencimento. Eu aceitei a proposta na mesma, estou a espera de ser selecionado ainda hoje, mas gostaria que alguém me esclarecesse a minha duvida em relação a se tenho ou não direito ao tal subsidio de alimentação?

    È urgente amigos!!ajudem-me pff!

    #2
    Eu creio que, desde que trabalhes 3 ou 4/dia já terás direito a subsidio de alimentação.
    Mas isto está sujeito a confirmação.
    Quem trabalha 8 horas por dia, se faltar 4 ou 5 horas num determinado dia, essas horas irão ser-lhe, obviamente, descontadas, mas o subsidio de almoço irá ser pago.

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      #3
      Acho que só se torna obrigatório se forem cumpridas pelo menos 5 horas de trabalho.

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        #4
        Pois o que queria saber é se é obrigatório por lei ou se tá nas mãos deles. É que que não quero levantar muita onda sem ter a certeza, até porque eles tem vários candidatos interessados.. O que me faz confusão é a doutora dos RH da 1º entrevista contradizer os meus possiveis chefes da 2 º entrevista.
        É que se pudesse apresentar provas seria mais fácil convencé-los a dar-me o subsidio, ainda é dinheiro, sinto entre a espada e a parede.

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          #5
          Boas!

          Eu não sou expert na matéria, apenas te posso dizer pela experiência que tenho.

          Subsidio de alimentação parece-me que acho que não tens direito porque o teu horário de trabalho é de apenas 4 horas pelo que entendi...

          Em relação ao trabalho noturno isso está mal. É considerado trabalho noturno das 20:00 até ás 8:00

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            #6
            Originalmente Colocado por kokas Ver Post
            Boas!

            Eu não sou expert na matéria, apenas te posso dizer pela experiência que tenho.

            Subsidio de alimentação parece-me que acho que não tens direito porque o teu horário de trabalho é de apenas 4 horas pelo que entendi...

            Em relação ao trabalho noturno isso está mal. É considerado trabalho noturno das 20:00 até ás 8:00
            Exacto foi o primeiro pensamento que me veio a cabeça quando me falaram nisso, não fiz questão de mencionar o facto para não perder terreno..é meio complicado porque está entre o nocturno e diurno daí ter-me calado. O que penso é que os tipos tem a coisa muito bem estudada(o horário, as horas de trabalho,etc), e se eu não aceitar os termos não falta é gente que aceite, mas se me chamarem uma terceira vez e tiver certeza que posso receber o subsidio de alimentação sempre posso tentar regatear a ver se pega.

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              #7
              O subsídio de alimentação não é obrigatório pelo Código do Trabalho nem que a pessoas trabalhe a tempo inteiro.

              A Regulamentação Colectiva de Trabalho que se aplicará neste caso é terá todas as condições específicas, nomeadamente quanto a subsídios e horários nocturnos.

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                #8
                Essa história do horário nocturna depende de sector para sector, não é igual para todos.

                Só consultando a Convenção Colectiva de Trabalho ou Regulamentação para o sector em causa.

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                  #9
                  Originalmente Colocado por kokas Ver Post
                  Boas!

                  Eu não sou expert na matéria, apenas te posso dizer pela experiência que tenho.

                  Subsidio de alimentação parece-me que acho que não tens direito porque o teu horário de trabalho é de apenas 4 horas pelo que entendi...

                  Em relação ao trabalho noturno isso está mal. É considerado trabalho noturno das 20:00 até ás 8:00
                  Mudou hã uns 3 anos e passou a ser das 21h ás 06h (antes era das 20h ás 07h).

                  Quem abrangia o antigo horário (20h/07h), continuou a abrangir, para os novos empregados, são só as 9h nocturas, das 21h ás 06h.

                  Logo nem subsídio de alimentação e nem horas nocturas terá direito...

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por mcabral Ver Post
                    O subsídio de alimentação não é obrigatório pelo Código do Trabalho nem que a pessoas trabalhe a tempo inteiro.

                    A Regulamentação Colectiva de Trabalho que se aplicará neste caso é terá todas as condições específicas, nomeadamente quanto a subsídios e horários nocturnos.

                    É isso. Estive aqui a conferenciar com a secção de pessoal e fiquei a saber que só está escrito que é obrigatório no código do funcionários públicos.

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                      #11
                      Originalmente Colocado por Jbranco Ver Post
                      É isso. Estive aqui a conferenciar com a secção de pessoal e fiquei a saber que só está escrito que é obrigatório no código do funcionários públicos.

                      Mas todas as CCT que conheço contemplam o subsídio de alimentação.

                      É só verificar o sector em causa do autor do tópico.

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                        #12
                        Trabalho nocturno
                        Artigo 223º
                        Noção de trabalho nocturno
                        1 - Considera-se trabalho nocturno o prestado num período que tenha a duração mínima de sete horas e máxima de onze horas, compreendendo o intervalo entre as 0 e as 5 horas.
                        2 - O período de trabalho nocturno pode ser determinado por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, com observância do disposto no número anterior, considerando-se como tal, na falta daquela determinação, o compreendido entre as 22 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte.

                        Segundo o Cód. de Trabalho de 2009, o periodo de horário nocturno é entre as 22 e as 7, a não ser que outro seja previsto em regulação colectiva.

                        Quanto ao subsídio de refeição, trabalhas num só período diário (logo sem intervalo para almoço) e de apenas 4 horas consecutivas. Como já foi explicado no tópico, não tens direito. A não ser que um eventual istrumento de regulamentação colectiva de trabalho em vigor determine em sentido oposto.

                        Agora um conselho, se me permites: tem cuidado como apresentas as tuas exigências, por muito legais e justas que te pareçam e sejam, pois podes pôr em risco a pretendida contratação.

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                          #13
                          Isso das 5 horas é para ter direito a refeição e não a subsidio de alimentação. Por outras palavras, ao fim de 5 horas de trabalho, há direito a hora para refeição. O subsidio de alimentação é outra coisa.

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