Jornal de Negócios Online
O Orçamento do Estado para 2010 inscreveu benefícios fiscais para os contribuintes que melhorassem os isolamentos térmicos das suas casas. Hoje a lista de equipamentos que permitirá deduções à colecta no IRS é publicada em Diário da República.
Na lista constam dois novos tipos de equipamento com benefícios fiscais, além dos que já podiam ser deduzidos em anos anteriores.
Agora pretende-se que os contribuintes melhorem as suas habitações com equipamentos e obras de melhoria das condições de comportamento térmico de edifícios, através da aplicação de isolamentos términos na envolvente dos edifícios, pelo exterior ou interior, incluindo coberturas (telhados ou lajes), paredes e pavimentos adjacentes ao solo ou a espaços não climatizados. Podem também ser deduzidos à colecta equipamentos ou obras de substituição de vãos envidraçados simples por vidros duplos com caixilharia de corte térmico.
Além destes benefícios nas habitações, o diploma prevê ainda que possa ser deduzido à colecta equipamentos de carregamento de veículos eléctricos de instalação doméstica. As especificações técnicas serão definidas por portaria. Este é mais um incentivo ao carro eléctrico, ainda que já se tenha ficado a saber que o custo da electricidade vá ser diferente, como noticia hoje o Negócios.
Para que as deduções possam ser feitas, os sujeitos passivos devem manter as facturas ou documento equivalente que comprove a aquisição e instalação dos equipamentos, contendo o número de identificação fiscal e a menção "uso pessoal".
Além destes equipamentos que integram, pela primeira vez, a lista de deduções, o Governo manteve a dedução para as instalações solares térmicas para aquecimento de águas sinat´rias e de climatização, para as bombas de calor destinadas ao aquecimento de águas de uso doméstico. E ainda para painéis fotovoltaicos destinados ao abastecimento de electricidade a habitações, assim como os sistemas de controlo e armazenamento. Também os aerogeradores de potência nominal inferior a 5 kW para o mesmo fim podem ser deduzidos, assim como os equipamentos de queima de biomassa florestal, nomeadamente recuperadores de calor de lareiras e as caldeiras.
O Orçamento do Estado para 2010 inscreveu benefícios fiscais para os contribuintes que melhorassem os isolamentos térmicos das suas casas. Hoje a lista de equipamentos que permitirá deduções à colecta no IRS é publicada em Diário da República.
Na lista constam dois novos tipos de equipamento com benefícios fiscais, além dos que já podiam ser deduzidos em anos anteriores.
Agora pretende-se que os contribuintes melhorem as suas habitações com equipamentos e obras de melhoria das condições de comportamento térmico de edifícios, através da aplicação de isolamentos términos na envolvente dos edifícios, pelo exterior ou interior, incluindo coberturas (telhados ou lajes), paredes e pavimentos adjacentes ao solo ou a espaços não climatizados. Podem também ser deduzidos à colecta equipamentos ou obras de substituição de vãos envidraçados simples por vidros duplos com caixilharia de corte térmico.
Além destes benefícios nas habitações, o diploma prevê ainda que possa ser deduzido à colecta equipamentos de carregamento de veículos eléctricos de instalação doméstica. As especificações técnicas serão definidas por portaria. Este é mais um incentivo ao carro eléctrico, ainda que já se tenha ficado a saber que o custo da electricidade vá ser diferente, como noticia hoje o Negócios.
Para que as deduções possam ser feitas, os sujeitos passivos devem manter as facturas ou documento equivalente que comprove a aquisição e instalação dos equipamentos, contendo o número de identificação fiscal e a menção "uso pessoal".
Além destes equipamentos que integram, pela primeira vez, a lista de deduções, o Governo manteve a dedução para as instalações solares térmicas para aquecimento de águas sinat´rias e de climatização, para as bombas de calor destinadas ao aquecimento de águas de uso doméstico. E ainda para painéis fotovoltaicos destinados ao abastecimento de electricidade a habitações, assim como os sistemas de controlo e armazenamento. Também os aerogeradores de potência nominal inferior a 5 kW para o mesmo fim podem ser deduzidos, assim como os equipamentos de queima de biomassa florestal, nomeadamente recuperadores de calor de lareiras e as caldeiras.
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