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Bens Penhorados: Dúvida

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    Bens Penhorados: Dúvida

    Preciso de esclarecer uma dúvida:

    Se um proponente adquirir um imóvel nos bens penhorados pelas Finanças, e esse imóvel tiver uma hipoteca associada, fica obrigado a pagar os 2 valores?

    Exemplo:
    Imóvel vendido por 50.000€
    Hipoteca em divida ao Banco: 35000€

    Qual o valor que temos de pagar? Somente os 50.000€ ou acrescidos de 35000€ da hipoteca em divida ao Banco?

    Alguém pode ajudar???

    #2
    Originalmente Colocado por MLopes Ver Post
    Preciso de esclarecer uma dúvida:

    Se um proponente adquirir um imóvel nos bens penhorados pelas Finanças, e esse imóvel tiver uma hipoteca associada, fica obrigado a pagar os 2 valores?

    Exemplo:
    Imóvel vendido por 50.000€
    Hipoteca em divida ao Banco: 35000€

    Qual o valor que temos de pagar? Somente os 50.000€ ou acrescidos de 35000€ da hipoteca em divida ao Banco?

    Alguém pode ajudar???
    Se tem hipoteca alguém tem de pagar ao banco e não me parece que seja o fisco.

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por MLopes Ver Post
      Preciso de esclarecer uma dúvida:

      Se um proponente adquirir um imóvel nos bens penhorados pelas Finanças, e esse imóvel tiver uma hipoteca associada, fica obrigado a pagar os 2 valores?

      Exemplo:
      Imóvel vendido por 50.000€
      Hipoteca em divida ao Banco: 35000€

      Qual o valor que temos de pagar? Somente os 50.000€ ou acrescidos de 35000€ da hipoteca em divida ao Banco?

      Alguém pode ajudar???

      A venda em leilão público pressupõe que o imóvel seja vendido sem ónus ou encargos, caso isso não aconteça o proponente que tiver ficado em 1º lugar tem direito a desistir da proposta, com direito a reaver tudo quanto tiver pago ao fisco.
      Aconselho vivamente a que antes de fazerem proposta, consultem o registo para verem os ónus ou encargos.
      É usual as finanças venderem prédios com hipoteca e depois há problemas e dos grandes, porque os bancos vêm executar a hipoteca, muito cuidado.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por dreamer Ver Post
        A venda em leilão público pressupõe que o imóvel seja vendido sem ónus ou encargos, caso isso não aconteça o proponente que tiver ficado em 1º lugar tem direito a desistir da proposta, com direito a reaver tudo quanto tiver pago ao fisco.
        Aconselho vivamente a que antes de fazerem proposta, consultem o registo para verem os ónus ou encargos.
        É usual as finanças venderem prédios com hipoteca e depois há problemas e dos grandes, porque os bancos vêm executar a hipoteca, muito cuidado.
        Pois, era isso que eu pensava.
        Mas isto não é fraude? As Finanças alegam que estão a vender sem onús ou encargos, e no final, existem valores pendentes aos bancos?

        Comentário


          #5
          O credor hipotecário terá que ir ao processo de execução fiscal reclamar o seu crédito e depois será pago com o produto da venda.

          Quanto ao cancelamento de ónus e encargos: nº 5 do art 101º do Código Registo Predial

          A inscrição de aquisição, em processo de execução ou de insolvência, de bens penhorados ou apreendidos determina o averbamento oficioso de cancelamento dos registos dos direitos reais que caducam nos termos do n.º 2 do Artigo 824.º do Código Civil.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por MLopes Ver Post
            Pois, era isso que eu pensava.
            Mas isto não é fraude? As Finanças alegam que estão a vender sem onús ou encargos, e no final, existem valores pendentes aos bancos?

            Fraude não é, é mais incompetência e falta de informação do fisco.

            É de longe preferivel adquirir prédios penhorados em processos dos tribunais, aí não há problemas desses e o adquirente está sempre seguro.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por Jfs Ver Post
              O credor hipotecário terá que ir ao processo de execução fiscal reclamar o seu crédito e depois será pago com o produto da venda.

              Quanto ao cancelamento de ónus e encargos: nº 5 do art 101º do Código Registo Predial

              A inscrição de aquisição, em processo de execução ou de insolvência, de bens penhorados ou apreendidos determina o averbamento oficioso de cancelamento dos registos dos direitos reais que caducam nos termos do n.º 2 do Artigo 824.º do Código Civil.
              Caro JFS,
              Pode explicar melhor a frase a negrito?

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por Jfs Ver Post
                O credor hipotecário terá que ir ao processo de execução fiscal reclamar o seu crédito e depois será pago com o produto da venda.

                Quanto ao cancelamento de ónus e encargos: nº 5 do art 101º do Código Registo Predial

                A inscrição de aquisição, em processo de execução ou de insolvência, de bens penhorados ou apreendidos determina o averbamento oficioso de cancelamento dos registos dos direitos reais que caducam nos termos do n.º 2 do Artigo 824.º do Código Civil.

                Isso é muito bonito, mas o fisco muitas vezes esquece-se de citar os credores hipotecários e envia o processo para a venda...depois o processo é nulo por vicio de forma, e quem adquiriu o imóvel ao fisco tá fo£££!!
                Pode pedir o reenbolso do valor que pagou, mas até que o receba é noite!!!

                Comentário


                  #9
                  As coisas têm que funcionar assim, agora se há erros processuais... Mas não acredito nesse "muitas vezes"

                  E nesse caso, uma vez que o cancelamento é oficioso, com a transmissão da propriedade quem fica a arder é o credor pois a sua hipoteca vai à vida

                  Julgo também que se vier arguir a nulidade é o fisco tem que indemnizar o hipotecário, o comprador agiu de boa fé e na certeza de que haviam sido seguidos os trâmites legais
                  Editado pela última vez por Jfs; 08 June 2010, 19:13.

                  Comentário


                    #10
                    Caro JFS,

                    A situação é mesmo assim? O credor hipotecário (neste caso, o banco), fica mesmo sem direito à hipoteca? Ou seja, se tem direito a haver 35000€, fica sem direito a nada?
                    Isto não é considerado expropriação?

                    Comentário


                      #11
                      O que para aqui vai....
                      O comprador ao efectuar a compra, serão "libertados" todos os onus e encargos...art 900 do CPC...
                      Em antes serão citados todos os credores conhecidos para reclamarem os seus creditos e os desconhecidos por edital....
                      O Sr Juiz do TAF a seu tempo efectuará a respectiva graduação de creditos, ou seja, distribui os ditos 50.000 pelos credores, que em principio serão graduados da seguinte forma: 1º custas do processo executivo e da graduação de creditos; 2º o credito hipotecario (banco); 3º as restantes penhoras e por ordem de registo (penhora das finanças ou outros credores) e se sobrar, restitui-se ao executado....

                      Comentário


                        #12
                        Caro Filipe Cunha,
                        Peço então que esclareça o seguinte exemplo:

                        Divida do penhorado às finanças: 55.000€
                        Hipoteca do imovel ao banco: 65000€
                        Imovel vendido por 50.000€


                        Como seria feita a divisão do valor do imovel vendido? As finanças arriscam-se a não receber qualquer verba?
                        Editado pela última vez por MLopes; 08 June 2010, 19:53.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por MLopes Ver Post
                          Caro Filipe Cunha,
                          Peço então que esclareça o seguinte exemplo:

                          Divida do penhorado às finanças: 55.000€
                          Hipoteca do imovel ao banco: 65000€
                          Imovel vendido por 50.000€


                          Como seria feita a divisão do valor do imovel vendido? As finanças arriscam-se a não receber qualquer verba?
                          Vamos por partes...
                          Tu como comprador, em carta fechada, presumo, se fores o de maior licitação, depositas na abertura das propostas pelo menos 1/3, juntamente com o IMT e IS e nos 15 dias seguintes o restante, com o auto de adjudicação e pelo 900 do cpc, a conservatoria regista em teu nome o imovel e levanta todos os onus e encargos...
                          Depois disto, não tens mais com que te preocupares....mas a titulo de graduação de creditos (divisão dos 50000) cabe ao TAF...e neste caso não chegará sequer para a hipoteca e muito menos para a divida das finanças....azar....mas acontece muito, neste periodo de crise.

                          Comentário


                            #14
                            Obrigado pela informação, caro Filipe Cunha.

                            A questão passa-se com um familiar meu.
                            Ele licitou um imovel por 60.000€ que foi a maior proposta.
                            Foi às finanças para regularizar a compra, e disseram-lhe que era livre de ónus ou encargos, só que existe uma hipoteca pendente do banco, que é o único credor, além das finanças.

                            No entanto, pediu a informação no banco, e realmente essa hipoteca está pendente.

                            Ele agora está numa encruzilhada: Será que pode pagar o imovel, e não o chateiam mais com a hipoteca pendente, ou será que após pagar o valor respectivo às finanças, ainda vai ter que pagar a hipoteca (cujo valor é superior ao valor a pagar às finanças)?

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por MLopes Ver Post
                              Obrigado pela informação, caro Filipe Cunha.

                              A questão passa-se com um familiar meu.
                              Ele licitou um imovel por 60.000€ que foi a maior proposta.
                              Foi às finanças para regularizar a compra, e disseram-lhe que era livre de ónus ou encargos, só que existe uma hipoteca pendente do banco, que é o único credor, além das finanças.

                              No entanto, pediu a informação no banco, e realmente essa hipoteca está pendente.

                              Ele agora está numa encruzilhada: Será que pode pagar o imovel, e não o chateiam mais com a hipoteca pendente, ou será que após pagar o valor respectivo às finanças, ainda vai ter que pagar a hipoteca (cujo valor é superior ao valor a pagar às finanças)?
                              Ao pagar os 60.000, não é mais chateado, nem pelo banco nem por mais ninguem...

                              Comentário


                                #16
                                Essa legislação está onde?

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por MLopes Ver Post
                                  Essa legislação está onde?
                                  n.º 2 art 900 cpc

                                  Comentário

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