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Duvida Contabilistica - Imobilizações

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    Duvida Contabilistica - Imobilizações

    Boas

    Estou a fazer uma simulação do iapmei para um possível negócio, e tenho uma duvida.

    Na parte do investimento, onde entram as seguintes despesas:

    Obras - Será Incorpóreo, despesas de instalação?
    Licenciamentos - Será Incorpóreo - OutraS?
    Direito de entrada (Franchising) - Será Incorpóreo - OutraS?

    E os stocks iniciais para consumo? Ou seja, é uma prestação de serviços que necessita de utilizar produtos para prestar os mesmos, onde entra esse material?


    Grato desde ja a quem me puder ajudar

    #2
    Originalmente Colocado por NiGhTb0y Ver Post
    Boas

    Estou a fazer uma simulação do iapmei para um possível negócio, e tenho uma duvida.

    Na parte do investimento, onde entram as seguintes despesas:

    Obras - Será Incorpóreo, despesas de instalação?
    Licenciamentos - Será Incorpóreo - OutraS?
    Direito de entrada (Franchising) - Será Incorpóreo - OutraS?

    E os stocks iniciais para consumo? Ou seja, é uma prestação de serviços que necessita de utilizar produtos para prestar os mesmos, onde entra esse material?


    Grato desde ja a quem me puder ajudar
    pelos poucos conhecimentos que tenho, segundo o SNC, já não existe corpóreo e incorpóreo. existem activos fixos tangíveis e activos intangíveis. é a única ajuda que posso dar.

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por NiGhTb0y Ver Post
      Boas

      Estou a fazer uma simulação do iapmei para um possível negócio, e tenho uma duvida.

      Na parte do investimento, onde entram as seguintes despesas:

      Obras - Será Incorpóreo, despesas de instalação?
      Licenciamentos - Será Incorpóreo - OutraS?
      Direito de entrada (Franchising) - Será Incorpóreo - OutraS?

      E os stocks iniciais para consumo? Ou seja, é uma prestação de serviços que necessita de utilizar produtos para prestar os mesmos, onde entra esse material?

      Grato desde ja a quem me puder ajudar
      Para ser activo uma coisa tem que :
      - Ser controlada pela empresa
      - Ter algum grau de certeza que irá gerar dinheiro e quanto dinheiro é

      Obras é para a mesma conta que o bem que repara se o bem for da empresa (normalmente edifícios e outras construções no imobilizado tangível).
      Se ele não for da empresa, tipo obras em uma loja alugada esse valor é custo, porque há poucas hipóteses que tal dispêndio vá gerar entradas de dinheiro, e o final do contrato de aluguer normalmente não há direito ao inquilino de ser ressarcido pelas benfeitorias feitas no imóvel.

      Licenciamentos são despesas já que normalmente não podes chegar a um valor fiável (como requerido para ser reconhecido como activo) no qual poderás valorizar a licença, e ainda por mais provavelmente vais chegar ao fim da "validade" sem a vender.

      Despesas de ingresso em Franchising são custos mas porque não há controlo algum no activo que representam, o contrato de franquia representa a cedência de controlo sobre parte do negócio (know how e imagem) mediante a contrapartida do uso da marca, o apoio na gestão e do pagamento de franquias e royalties etc...

      Quanto aos materiais em stock mudou de nome para inventários (continua a ser uma conta começado por 3),

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por NiGhTb0y Ver Post
        Boas

        Estou a fazer uma simulação do iapmei para um possível negócio, e tenho uma duvida.

        Na parte do investimento, onde entram as seguintes despesas:

        Obras - Será Incorpóreo, despesas de instalação?
        Licenciamentos - Será Incorpóreo - OutraS?
        Direito de entrada (Franchising) - Será Incorpóreo - OutraS?

        E os stocks iniciais para consumo? Ou seja, é uma prestação de serviços que necessita de utilizar produtos para prestar os mesmos, onde entra esse material?


        Grato desde ja a quem me puder ajudar
        Como já disseram já não existe o Corpóreo e Incorpóreo mas sim tangível e intangível, muda o nome mas o conceito é quase igual.

        As obras caso sejam para um bem já constituído são incorporadas no valor do activo, ficando a ser amortizadas (ou depreciadas de acordo com o novo normativo) juntamente com o bem, ou seja, poderás imobilizar.

        Licenciamentos serão activos caso seja o seu valor superior a 1000€, pois caso seja inferior poderás tornar imobilizado mas irás ter que amortizar durante o exercício fiscal o que na prática é o mesmo que levar directamente a custos.

        Franchising não sei como se trata, mas poderá ser qualquer coisa parecida a um Royaltie.

        Para uma prestação de serviços os bens que vais ter são custos directos. Se é uma prestação de serviços não terás stock em termos contabilísticos.
        Podes ter uma mapa teu para teu controlo, mas contabilisticamente terias que ter uma venda de mercadoria para poderes dar a saída de stock e a respectiva factura.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por kushinadaime Ver Post
          Para ser activo uma coisa tem que :

          Licenciamentos são despesas já que normalmente não podes chegar a um valor fiável (como requerido para ser reconhecido como activo) no qual poderás valorizar a licença, e ainda por mais provavelmente vais chegar ao fim da "validade" sem a vender.
          Cuidado com os termos que vêm nas normas.
          Só porque não a vais vender não quer dizer que não a possas imobilizar. O que a norma entende, é que para teres um bem como um activo precisas de o controlar, seja fiavelmente mensurável e poder ser vendido separadamente (assim de cabeça acho que é isto que ele diz). Mas não diz que tens que vender, podes ficar com o activo até ao fim de vida do produto. O que precisas de vender é quando classificas algum activo como "Activo não corrente detido para venda" e aqui sim, precisas de ter a certeza que tens/queres vender e é durante um ano, pois se não for durante um ano irá para Activo Corrente como um imobilizado normal.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por poligamico;
            ...Franchising não sei como se trata, mas poderá ser qualquer coisa parecida a um Royaltie.
            O fanchising é uma modalidade de royaltie, assim muito genericamente pagas o direito de entrada, uma batelada de dinheiro inicial (que pode ter uma validade de x anos) e depois vais pagando as royalties propriamente ditas e em troca recebes a obrigação de usar a marca e o know-how do master como ele determinar.

            Originalmente Colocado por poligamico
            Só porque não a vais vender não quer dizer que não a possas imobilizar. O que a norma entende, é que para teres um bem como um activo precisas de o controlar, seja fiavelmente mensurável e poder ser vendido separadamente...
            A terceira é benefícios económicos futuros prováveis e se tudo correr bem vais ficar com o alvará a licença ou o que for até ao fim

            Comentário


              #7
              Os direitos de ingresso num contrato de Franchising devem ser considerados com um activo intangível.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por Two Ver Post
                Os direitos de ingresso num contrato de Franchising devem ser considerados com um activo intangível.
                Tenho o mesmo entendimento, os direitos de ingresso do meu ponto de vista são considerados activos intangíveis.

                NiGhTb0y não tens um TOC que te faça isso? É que se não tens conhecimentos contabilísticos é aconselhável que consultes alguém especializado na área porque esses projectos são complexos e um erro pode custar-te a aprovação do mesmo.

                Comentário


                  #9
                  Antes de mais obrigado pela ajuda de todos

                  Originalmente Colocado por vsfce Ver Post
                  Tenho o mesmo entendimento, os direitos de ingresso do meu ponto de vista são considerados activos intangíveis.

                  NiGhTb0y não tens um TOC que te faça isso? É que se não tens conhecimentos contabilísticos é aconselhável que consultes alguém especializado na área porque esses projectos são complexos e um erro pode custar-te a aprovação do mesmo.

                  Ainda nao cheguei a essa fase, ainda estou a olhar para os numeros e ver se quero passar a essa fase.

                  So tenho receio que uma má colocação dos valores adultere a Conta de Exploração Previsional que a folha constroi.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por NiGhTb0y Ver Post
                    Antes de mais obrigado pela ajuda de todos

                    Ainda nao cheguei a essa fase, ainda estou a olhar para os numeros e ver se quero passar a essa fase.

                    So tenho receio que uma má colocação dos valores adultere a Conta de Exploração Previsional que a folha constroi.
                    Ahh, então nesse caso não há problema e qualquer dúvida que tenhas podes expor aqui que o pessoal ajuda-te.

                    Em relação à contabilização não sei se ficaste esclarecido mas depois de ler o teu post inicial fiquei com a sensação de que os formulários que estás a preencher ainda estão no formato POC certo?
                    Não muda muita coisa, o que aqui foi referido com activo intangível em SNC é incorpóreo em POC, os activos fixos tangíveis são imobilizações corpóreas e os inventários são compras/mercadorias.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por Two Ver Post
                      Os direitos de ingresso num contrato de Franchising devem ser considerados com um activo intangível.
                      Originalmente Colocado por vsfce Ver Post
                      Tenho o mesmo entendimento, os direitos de ingresso do meu ponto de vista são considerados activos intangíveis.
                      Não estou a ver como é que o dono do direito de ingresso pode controlar de qualquer forma o franchising, mais concretamente:

                      NCRF 6 Activos intangíveis - Controlo (parágrafos 13 a 16)
                      13 - Uma entidade controla um activo se tiver o poder de obter benefícios económicos futuros que fluam do recurso subjacente e puder restringir o acesso de outros a esses benefícios....

                      Não estou em que maneira um franchisado pode restringir o acesso, só o franchisador a meu ver o pode fazer, só o franchisador tem poder de decisão acerca de quem vai poder usar da marca e do know-how.

                      14 - O mercado e o conhecimento técnico podem dar origem a benefícios económicos futuros. Uma entidade controla esses benefícios se, por exemplo, o conhecimento estiver protegido por direitos legais tais como copyrights, uma restrição de acordos de comércio (quando permitido) ou por deveres legais dos empregados de manter a confidencialidade.
                      Essa protecção é dada ao franchisador e não ao franchisado, o franchisado só "compra" o conhecimento, a protecção é dada toda ao franchisador e ao franchisado é apenas reconhecido o direito a usar.

                      A meu ver um franchising só é um activo para o franchisador, porque só ele controla o franchising tanto da parte dele como da dos seus clientes, clientes que basicamente pagam para não ter o controlo, uma caractrística indispensável de um activo.

                      Comentário


                        #12
                        Bem, voltei agora ao ficheiro lendo as vossas respostas.

                        Mas ainda tenho duvidas.

                        Pelo que depreendi, Não sendo as obras para um bem meu mas sim arrendado, deve ser considerado um custo, tal como o licenciamento

                        Não entra na folha "Investimento" e Coloco os custos nos "Fornecimentos e Serviços Externos", certo?

                        Da mesma forma, o direito de entrada, concordando com o que o kushinadaime disse (Parece-me lógico), é um custo de FSE, entrando nos royalties.

                        Estou a pensar bem?

                        Continuo a nao ter sitio nenhum para colocar inventário

                        Comentário


                          #13
                          Outra coisa... onde é que entra o renting de equipamentos?

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por NiGhTb0y Ver Post
                            Bem, voltei agora ao ficheiro lendo as vossas respostas.

                            Mas ainda tenho duvidas.

                            Pelo que depreendi, Não sendo as obras para um bem meu mas sim arrendado, deve ser considerado um custo, tal como o licenciamento

                            Não entra na folha "Investimento" e Coloco os custos nos "Fornecimentos e Serviços Externos", certo?

                            Da mesma forma, o direito de entrada, concordando com o que o kushinadaime disse (Parece-me lógico), é um custo de FSE, entrando nos royalties.

                            Estou a pensar bem?

                            Continuo a nao ter sitio nenhum para colocar inventário
                            As obras o licenciamento e os direitos de ingresso são Investimentos.

                            Os inventários são stock ou existências de certeza que deve haver por lá um linha.

                            O Renting deves considerar como um Activo Tangível o valor da aquisição dos bens correspondentes e um passivo relativamente ao montante financiado. Nalgumas situações podes considerar as rendas do renting como uma despesa sem a trapalhada que eu disse anteriormente. Depnde dos bens e dos contratos.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por kushinadaime Ver Post
                              Não estou a ver como é que o dono do direito de ingresso pode controlar de qualquer forma o franchising, mais concretamente:

                              NCRF 6 Activos intangíveis - Controlo (parágrafos 13 a 16)
                              13 - Uma entidade controla um activo se tiver o poder de obter benefícios económicos futuros que fluam do recurso subjacente e puder restringir o acesso de outros a esses benefícios....
                              Não estou em que maneira um franchisado pode restringir o acesso, só o franchisador a meu ver o pode fazer, só o franchisador tem poder de decisão acerca de quem vai poder usar da marca e do know-how.

                              14 - O mercado e o conhecimento técnico podem dar origem a benefícios económicos futuros. Uma entidade controla esses benefícios se, por exemplo, o conhecimento estiver protegido por direitos legais tais como copyrights, uma restrição de acordos de comércio (quando permitido) ou por deveres legais dos empregados de manter a confidencialidade.
                              Essa protecção é dada ao franchisador e não ao franchisado, o franchisado só "compra" o conhecimento, a protecção é dada toda ao franchisador e ao franchisado é apenas reconhecido o direito a usar.

                              A meu ver um franchising só é um activo para o franchisador, porque só ele controla o franchising tanto da parte dele como da dos seus clientes, clientes que basicamente pagam para não ter o controlo, uma caractrística indispensável de um activo.
                              Um entida de celebra um contrato de franchising porque espera que em resultado do contrato fluam para ela benefícios económicos. Esses benfícios não são apropriados por terceiros de maneira nenhuma.

                              Não percebi muito bem é como é que uma receita para o franchisador dará origem a um activo. Mas também já vi de tudo um pouco.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por Two Ver Post
                                As obras o licenciamento e os direitos de ingresso são Investimentos.

                                Os inventários são stock ou existências de certeza que deve haver por lá um linha.

                                O Renting deves considerar como um Activo Tangível o valor da aquisição dos bens correspondentes e um passivo relativamente ao montante financiado. Nalgumas situações podes considerar as rendas do renting como uma despesa sem a trapalhada que eu disse anteriormente. Depnde dos bens e dos contratos.
                                Entao alguma coisa ta mal nesta folha, porque na parte de investimento a unica coisa que têm sao imobilizações.

                                Da a entender que tudo o que nao sao imobilizações sao custos

                                Comentário


                                  #17
                                  Talvez vos ajude a compreender as minhas duvidas, o ficheiro é este:

                                  http://www.iapmei.pt/resources/downl..._v9_140509.xls

                                  Já tenho tudo feito, so me falta mesmo entender onde encaixar os licenciamentos, as obras e o direito de entrada.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por Two
                                    Um entida de celebra um contrato de franchising porque espera que em resultado do contrato fluam para ela benefícios económicos. Esses benfícios não são apropriados por terceiros de maneira nenhuma.
                                    O meu problema volto a insistir é o controlo não a posse ou os futuros proveitos, que esses dois critérios eles cumprem, o terceiro critério é que a meu ver não está satisfeito o meu problema é que a sociedade não pode tomar nenhuma decisão quanto ao franchising.

                                    Originalmente Colocado por Two
                                    Não percebi muito bem é como é que uma receita para o franchisador dará origem a um activo. Mas também já vi de tudo um pouco.
                                    Se eu quisesse tornar franchisador da Macdonald´s em Portugal tinha que comprar os direitos de Master à Macdonald´s e esses direitos sim é Imobilizado (é mensurável, eu controlo parcialmente e vai gerar proveitos)


                                    Originalmente Colocado por NiGhTb0y Ver Post
                                    Entao alguma coisa ta mal nesta folha, porque na parte de investimento a unica coisa que têm sao imobilizações.

                                    Da a entender que tudo o que nao sao imobilizações sao custos
                                    Agora tem outros nomes chamam-se activos intangíveis, e fixos tangíveis...
                                    http://www.cnc.min-financas.pt/0_new...11_2009_CC.pdf
                                    Mas se ainda tem esses nomes ainda será para fazer em poc? ou essa folha estará desactualizada?

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por NiGhTb0y Ver Post
                                      Talvez vos ajude a compreender as minhas duvidas, o ficheiro é este:

                                      http://www.iapmei.pt/resources/downl..._v9_140509.xls

                                      Já tenho tudo feito, so me falta mesmo entender onde encaixar os licenciamentos, as obras e o direito de entrada.
                                      Ainda está em poc (e começa em 2009) Não haverá um novo ficheiro algures?
                                      Sendo assim é tudo imobilizado,
                                      - as obras é corpóreo (edifícios) quer o prédio seja teu ou do senhorio,
                                      - o franchising é incorpóreo,
                                      - as licenças ou são custo (mais correcto na minha opinião) ou são incorpóreo (e ninguém pode dizer que está incorrecto qualquer uma das duas opções).
                                      Só os stocks são custos e só vão para existências se o valor e quantidade deles for muito elevado

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por kushinadaime Ver Post
                                        Ainda está em poc (e começa em 2009) Não haverá um novo ficheiro algures?
                                        Sendo assim é tudo imobilizado,
                                        - as obras é corpóreo (edifícios) quer o prédio seja teu ou do senhorio,
                                        - o franchising é incorpóreo,
                                        - as licenças ou são custo (mais correcto na minha opinião) ou são incorpóreo (e ninguém pode dizer que está incorrecto qualquer uma das duas opções).
                                        Só os stocks são custos e só vão para existências se o valor e quantidade deles for muito elevado
                                        Falei com um amigo e fizemos como dizes, colocamos as licenças em custos

                                        Analisando esta folhinha, parece-me interessante.

                                        Agora tenho de arranjar forma de arranjar o capital :D

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