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Atestado multiusos e compra de carro novo

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    Atestado multiusos e compra de carro novo

    Meu amigos, junto coloco cópia do meu atestado multiusos (c os dados pessoais e profissionais tapados) para esclarecer uma dúvida.

    Na Citroen dizem que está tudo em ordem e que não haverá confusão c a alfandega de Aveiro.

    Da Peugeot dizem q ainda n há resposta.

    A verdade é q quero comprar o carro ao abrigo da legislação para deficientes, se possível com alguma rapidez...

    Há aqui alguém q me possa esclarecer se de facto está tudo bem?

    A legislação não conheceu alterações recentes?



    Muito obrigado pela vosdsa colaboração!




    #2
    Quanto à isenção de IUC está tudo bem, tens isenção porque tens =>60%....
    Quanto à importação não estou dentro do assunto

    Comentário


      #3
      OK, obrigado.
      Quem souber mais, q diga qualquer coisa.

      Comentário


        #4
        Pelo que vejo podes ser considerado como deficiente motor, cumprindo o requisito de 60% de incapacidade para teres direito à isenção (desde que a viatura tenha até 160g CO2 ou 180 caso seja de caixa automática).

        Os valores da isenção passaram de 6500€ para 7800€.

        Mas em caso de dúvida faz como eu faço quando tenho dúvidas. Ligo para a alfândega, pergunto se posso enviar o atestado por fax, e caso possa ligo depois a perguntar se serve!

        Comentário


          #5
          MrsX, daquilo q costumo ler de ti, n me pareces pessoa de mandar papaias p o ar. Acredito q saibas do q estás a falar, mas ainda hoje me voltaram afalar dos 6500, tanto na Pug como na Citro...
          Isto é muito importante, como calculas.

          Acho mesmo q amanhã vou ligar p a alfandega... Isto de comprar carro deixa-me mesmo muito velho!

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por hifi Ver Post
            MrsX, daquilo q costumo ler de ti, n me pareces pessoa de mandar papaias p o ar. Acredito q saibas do q estás a falar, mas ainda hoje me voltaram afalar dos 6500, tanto na Pug como na Citro...
            Isto é muito importante, como calculas.

            Acho mesmo q amanhã vou ligar p a alfandega... Isto de comprar carro deixa-me mesmo muito velho!
            Bom... ainda há uma semana tratei de um processo em que também fiquei surpreendida pela alteração. Mas confirma aqui Site da DGAIEC - Perguntas Frequentes Isenção aplicável a deficientes.

            Como sou muito teimosa fui conferir a Lei 3-B/2010 de 28 de Abril (vulgo Orçamento de Estado) e na secção III, do Imposto Sobre Veículos, surge o artº 104º sobre Alteração ao Código do Imposto sobre Veículos, que diz o seguinte:

            Os artigos 7.º, 10.º, 17.º, 30.º, 39.º, 53.º e 54.º do Código do Imposto sobre Veículos, aprovado pela Lei
            n.º 22-A/2007, de 29 de Junho, abreviadamente designado por Código do ISV, passam a ter a seguinte
            redacção:
            Ora o artº 54 do CISV, que dizia:

            2 - A isenção é válida apenas para os veículos novos que possuam nível de emissão de CO2 até 160 g/km, não podendo a isenção ultrapassar o montante de (euro) 6500.
            ... passa a dizer...

            2 - A isenção é válida apenas para os veículos que possuam nível de emissão de CO(índice 2) até 160
            g/km, não podendo a isenção ultrapassar o montante de (euro) 7800.
            Eu sei que os concessionários não têm que saber tudo... mas hoje em dia não há desculpas para não pesquisarem o que desconhecem, até porque a ACAP enviou um comunicado com estas mesmas alterações para os seus associados.
            Editado pela última vez por MrsX; 24 June 2010, 23:40.

            Comentário


              #7
              Impec, MrsX!


              Só respondes se quiseres e como quiseres.
              Onde trabalhas tu?
              Editado pela última vez por hifi; 24 June 2010, 23:43.

              Comentário


                #8
                tirem uma duvida

                quando os carros comprados com essa isençao sao vendidos a uma pessoa sem direito a ela é pago parte do imposto que falta ou fica como esta?

                Comentário


                  #9
                  Tens a resposta exacta no site q a MrsX colocou.

                  Se vender antes do tempo, os impostos são p pagar...

                  Comentário


                    #10
                    Se o IVA sobre o preço base do veículo, acrescido de ISV, vai ser substituído por um agravamento de 20% (21 a partir de 01.07 ?) do ISV é natural que a isenção cresça nessa medida, até porque a isenção de pagamento de IVA era completa:

                    6.500 + 20% (ou seja 1.300) = 7.800 euros

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por miguelsantos Ver Post
                      tirem uma duvida

                      quando os carros comprados com essa isençao sao vendidos a uma pessoa sem direito a ela é pago parte do imposto que falta ou fica como esta?
                      Depende... antes de mais não pode vender o carro antes de decorridos 12 meses. Se vender o carro após 5 anos, ninguém tem que pagar nada. Se vender no prazo de 1 a 5 anos, quem teve direito à isenção terá que pagar ao estado o proporcional ao tempo em falta para o termo dos 5 anos.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por JPR Ver Post
                        Se o IVA sobre o preço base do veículo, acrescido de ISV, vai ser substituído por um agravamento de 20% (21 a partir de 01.07 ?) do ISV é natural que a isenção cresça nessa medida, até porque a isenção de pagamento de IVA era completa:

                        6.500 + 20% (ou seja 1.300) = 7.800 euros
                        Pois, mas como ainda não houve agravamento do ISV nem saiu legislação sobre isso, é de aproveitar!

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por hifi Ver Post
                          Impec, MrsX!


                          Só respondes se quiseres e como quiseres.
                          Onde trabalhas tu?
                          Tens PM.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por MrsX Ver Post
                            Pois, mas como ainda não houve agravamento do ISV nem saiu legislação sobre isso, é de aproveitar!
                            Exacto. Mas fiquei agora com um dúvida:

                            No caso do "hifi", dado que (ainda) pode deduzir o IVA, na sua totalidade, terá vantagens em fazê-lo por a base a incidência daquele imposto ser constítuído pelo "valor base + ISV".
                            Ao desaparecer o IVA e aumentar o ISV, deixa de poder estar isento quanto à parte do IVA que incida sobre o valor base do veículo.

                            Por exemplo:

                            Preço base: 20.000
                            ISV: 6.500
                            IVA: 5.300

                            Total: 31.800

                            Mas, e agora a dúvida: Se o ISV aumentar tão somente 20%, os carros ficarão mais baratos... ou não ?

                            No exemplo acima

                            Preço base: 20.000
                            ISV: 7.800

                            Total: 27.800

                            Há aqui alguma coisa que está mal...

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por JPR Ver Post
                              Exacto. Mas fiquei agora com um dúvida:

                              No caso do "hifi", dado que (ainda) pode deduzir o IVA, na sua totalidade, terá vantagens em fazê-lo por a base a incidência daquele imposto ser constítuído pelo "valor base + ISV".
                              Ao desaparecer o IVA e aumentar o ISV, deixa de poder estar isento quanto à parte do IVA que incida sobre o valor base do veículo.

                              Por exemplo:

                              Preço base: 20.000
                              ISV: 6.500
                              IVA: 5.300

                              Total: 31.800

                              Mas, e agora a dúvida: Se o ISV aumentar tão somente 20%, os carros ficarão mais baratos... ou não ?

                              No exemplo acima

                              Preço base: 20.000
                              ISV: 7.800

                              Total: 27.800

                              Há aqui alguma coisa que está mal...
                              A isenção a que o hifi se refere, aplica-se ao ISV (até 7800€) e ao IVA na sua totalidade (à excepção das despesas de averbamento e extras montados posteriormente).

                              Ou seja... para um cliente comum, e assumindo que o ISV é do valor máximo da isenção actual:

                              P.B. - 20.000
                              ISV - 7800
                              Despesas - 500
                              IVA - 5660
                              Total - 33960

                              Para o hifi ficaria por 20600.

                              Com o fim da dupla tributação e aumento do ISV em 20%:

                              Para um cliente comum:

                              P.B. - 20.000
                              Despesas - 500
                              IVA - 4100
                              ISV - 9360
                              Total - 33960

                              Para o hifi ficaria por 22160.

                              Ou seja, o hifi acaba por "sofrer" um agravamento na mesma proporção que os restantes compradores, na ordem dos 20% sobre o ISV.
                              Editado pela última vez por MrsX; 25 June 2010, 00:13.

                              Comentário


                                #16
                                Pois. Esqueci-me do IVA antes (ou independente) da colecta em ISV.

                                Comentário


                                  #17
                                  MrsX, e até quando é que a situação actual se mantém?
                                  Como calculas, a alteração q descreves n me interessa rigosamente nada.

                                  ps: PM

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por hifi Ver Post
                                    MrsX, e até quando é que a situação actual se mantém?
                                    Como calculas, a alteração q descreves n me interessa rigosamente nada.

                                    ps: PM
                                    Ainda não há previsão para o final da dupla tributação. O governo já obteve autorização para legislar sobre isso, por parte da AR, mas ainda não se chegou à frente.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Boas.
                                      Desculpem nunca ter postado por aqui, apesar de ser leitor assíduo do fórum nunca tenho nada para dizer :P.
                                      Eu tratei em 30 de Março ( fechei negócio) deste processo, logo vou deixar a minha experiência. Já agora comprei um bmw x1 s20 com caixa automatica que já cá está há uma semana mas ainda não foi diferido o meu processo na alfandega.
                                      O automóvel em questão vai ficar 1300 euros mais barato desde que eu o comprei. O ISV que este carro paga é cerca de 8000 euros. Na data que eu fechei negócio tinha de pagar a diferença de 8000 para os 6500 que era a isenção. Isto é tinha a pagar 1500 euros. Com o aumento desta isenção só vou pagar 200 euros, a diferença dos 7800 para os 8000. Números redondos, claro.
                                      Em relação ao atestado do HIFI eu tinha um parecido que não serviu. O atestado tem de fazer referência especificamente à lei 22A/2007 e falar da dificuldade de locomoção. Como a incapacidade que tenho é ao nível dos membros inferiores não tive problemas nesse aspecto. Em relação a quem tem problemas ao nível dos membros superiores não sei como é. Mas a verdade é que neste caso continua limitado no uso de transportes públicos.

                                      Um abraço

                                      Comentário


                                        #20
                                        Caro Madnando acho que não leste bem o que está no atestado médico de incapacidade multiusos . Cumps



                                        [/QUOTE]

                                        Comentário


                                          #21
                                          Pois é pessoal, más notícias.

                                          Afinal o documento q aqui coloquei simplesmente não serve desde a publicação da lei 22A de 2007. Se os vendedores e os concessionários n percebem nada disto, não é q me surpreenda, o chato é q o meu vendedor me disse q os serviços da marca garantiam que estava tudo correcto!

                                          Ora, em conversa com um vendedor de outra marca q está habituado a tratar destes casos, é-me dito q n, q assim a alfândega mandava tudo p trás.

                                          Contacto a alfândega de Aveiro e confirmam esta última versão. Por descargo de consciência enviei p lá o a cópia do documento q aqui postei e pedi q confirmassem. Hoje n consegui voltar a falar c a senhora, mas acho mesmo q só me resta ir pedir nova junta médica em vésperas de Agosto e esperar q a legislação n mude!

                                          Comentário

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