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Técnico de 2.ª classe / 1.ª classe

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    Técnico de 2.ª classe / 1.ª classe

    Gostaria que alguém entendido no assunto me pudesse esclarecer.

    Como funciona esta questão da progressão de 2.ª classe para 1.ª classe?

    Já ouvi tanta coisa que muito honestamente não sei qual delas a correcta (se alguma).

    Já ouvi dizer que é automaticamente após três anos, que actualmente as progressões de classes estão congeladas, que é quando o empregador assim o entender, etc..

    Afinal como funciona isto?

    #2
    Originalmente Colocado por DoubleM101 Ver Post
    Gostaria que alguém entendido no assunto me pudesse esclarecer.

    Como funciona esta questão da progressão de 2.ª classe para 1.ª classe?

    Já ouvi tanta coisa que muito honestamente não sei qual delas a correcta (se alguma).

    Já ouvi dizer que é automaticamente após três anos, que actualmente as progressões de classes estão congeladas, que é quando o empregador assim o entender, etc..

    Afinal como funciona isto?

    Estamos a falar de Administração Pública, certo?

    È que existem algumas incorrecções no texto e antes de tentar ajudar queria saber mais informações.

    Comentário


      #3
      Não, não é o caso.. Neste caso estamos mesmo a falar de uma empresa privada

      A categoria é a de Técnico de equipamento electrónico de controlo e de escritório

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por DoubleM101 Ver Post
        Não, não é o caso.. Neste caso estamos mesmo a falar de uma empresa privada

        A categoria é a de Técnico de equipamento electrónico de controlo e de escritório
        Nesse caso é quando tu ou o teu empregador quiser.

        Comentário


          #5
          Nesse caso o impasse que se cria deve ser "engraçado"

          Entretanto dei com um documento denominado Boletim do Trabalho e do Emprego que apesar de já te uns anos refere:

          4-C) Especialidade de técnicos de equipamento electrónico
          de controlo e de escritório
          a) O estagiário de técnico de equipamento electrónico
          de controlo e de escritório será promovido a técnico
          auxiliar após lhe ter sido reconhecido e ministrado pelo
          seu instrutor o 1.o curso de introdução aos equipamentos
          electrónicos e dado conhecimento à entidade patronal
          da aptidão do trabalhador para o ingresso na categoria.
          b) O técnico auxiliar será promovido a técnico de
          2.a classe após um ano de permanência na categoria
          e ter concluído com aptidão o curso complementar à
          1.a formação, que lhe permita exercer as funções.
          c) O técnico de 2.a classe será promovido a técnico
          de 1.a classe após três anos de permanência na categoria
          e tenha recebido cursos de especialização que lhe permita
          entrar na exploração até ao nível da linguagem
          máquina directa.
          Será que isto ainda está em vigor?

          Já agora aproveito para colocar outra questão. Nesse mesmo documento existe uma tabela salarial. É obrigatório por lei o salário ser idêntico a essa tabela ou é apenas uma referência?
          Editado pela última vez por DoubleM101; 16 July 2010, 12:07.

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            #6
            Privado? Então não há regras. Ou mostras que és de 1ª ou estarás sempre na de 2ª!

            Comentário

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