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Despedimento por parte do trabalhador efectivo

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    Despedimento por parte do trabalhador efectivo

    Boas!

    No dia 22 de agosto rescindo o meu contrato, estou efectivo desde dezembro, mas trabalho nessa empresa à 5 anos e uns meses.

    Desde 27 de abril até ontem 25 de julho estive de baixa e entretanto as meti as ferias que ainda tenho e só no dia 22 de agosto é que oficialmente despeço-me.

    Portanto ainda não assinei nada, só que tenho uma duvida, que direitos tenho, posso receber algum??

    Até agora trabalhei por turnos durante estes 5 anos.

    Desde já agradeço a ajuda.

    #2
    Terás direito às férias não gozadas, subsidio de natal e mais alguma coisa que esteja por pagar.

    Não esquecer que tens que dar pré-aviso à entidade patronal, caso contrário terá que compensar a mesma. Podias ter feito um acordo e gozado as férias pelo pré-aviso, por ex.

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por Valium Ver Post
      Terás direito às férias não gozadas, subsidio de natal e mais alguma coisa que esteja por pagar.

      Não esquecer que tens que dar pré-aviso à entidade patronal, caso contrário terá que compensar a mesma. Podias ter feito um acordo e gozado as férias pelo pré-aviso, por ex.

      Dia 22 como disse é que o despedimento fica dado como oficial, estou a gozar as ferias desde hoje, 3 semanas.

      Comentário


        #4
        E acho que tens de receber 2 dias por cada mes trabalhado . Na benneton um trabalhador recebeu 1800 euros com 2 anos de casa , e fez o pre aviso que queria cessar funçoes , trabalhando 2 meses

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por Miguelspc Ver Post
          E acho que tens de receber 2 dias por cada mes trabalhado . Na benneton um trabalhador recebeu 1800 euros com 2 anos de casa , e fez o pre aviso que queria cessar funçoes , trabalhando 2 meses
          Os dois dias por cada mês de trabalho, tem haver com o direito a férias. Por cada mês de trabalho, há direito a 2 dias de férias.
          Editado pela última vez por nto; 26 July 2010, 22:26.

          Comentário


            #6
            Se entidade despedir, há direito a indenização dos tais 1800 euros. Mesmo a contrato a termo, caso a entidade dispensar o trabalhador, este ultimo têm sempre direito.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por SavageXp Ver Post
              Se entidade despedir, há direito a indenização dos tais 1800 euros. Mesmo a contrato a termo, caso a entidade dispensar o trabalhador, este ultimo têm sempre direito.
              Mas onde foste buscar os 1800€?

              É o Robie que por sua iniciativa pretende saír da empresa, logo a empresa não haverá lugar a indemnização.

              Comentário


                #8
                Sub Natal
                Sub Ferias
                Ferias Não Gozadas

                Se fosses despedido tinhas direito a compensação por cessação de contrato.

                Assim ... nicles

                Comentário


                  #9
                  A receber:
                  Subsídio de natal em proporção do tempo trabalhado.
                  Férias como já gozaste todas (assim à olhómetro sem fazer contas), e como o subsídio de férias já te foi pago (se foram bem feitas as coisas) não tens direito a nada.
                  A pagar:
                  Como estás à tanto tempo nesse emprego tens que meter a carta 2 meses antes (registada com aviso de recepção se eles aceitarem até pode ser entregue em mão), se não o fizeste tens que indemnizar (quase sempre o valor do pré-aviso em falta).

                  Comentário


                    #10
                    Pois, ele não vai receber indemnização.

                    Os contractos a termo que acabam os trabalhadores têm sempre direito a indemnização?(Se não renovarem)

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por JoelM Ver Post
                      Pois, ele não vai receber indemnização.

                      Os contractos a termo que acabam os trabalhadores têm sempre direito a indemnização?(Se não renovarem)

                      Que penso que se traduz em 2 dias por cada mês de trabalho.

                      Já agora :

                      Como se calcula o valor a receber em caso de alguem ser do quadro e o patrão querer dispensar ?
                      Existe alguma base para fazer o caculo ou o valor a receber é regateado ?
                      Não havendo qualquer base na empresa como seja redução de pessoal, dificuldades financeiras, etc.
                      Editado pela última vez por Patalogika; 27 July 2010, 09:20.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por Patalogika Ver Post
                        Que penso que se traduz em 2 dias por cada mês de trabalho.

                        Já agora :

                        Como se calcula o valor a receber em caso de alguem ser do quadro e o patrão querer dispensar ?
                        Existe alguma base para fazer o caculo ou o valor a receber é regateado ?
                        Não havendo qualquer base na empresa como seja redução de pessoal, dificuldades financeiras, etc.
                        2 dias?!

                        Pensei que eram 2 meses por ano ou assim.

                        O valor pode ser negociado acho eu, mas tem sempre uma base minima por lei(acho eu...).

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por JoelM Ver Post
                          2 dias?!

                          Pensei que eram 2 meses por ano ou assim.

                          O valor pode ser negociado acho eu, mas tem sempre uma base minima por lei(acho eu...).
                          Acho que os meses é por cada ano, mas quando ja se tem um certo numero de anos.

                          Ou então já estou a meter a "pata" na poça!

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por Patalogika Ver Post
                            Acho que os meses é por cada ano, mas quando ja se tem um certo numero de anos.

                            Ou então já estou a meter a "pata" na poça!
                            Salvo erro,

                            Se o Patrão te quiser despedir ou a empresa falir, por lei julgo ser 1 mes por cada ano trabalhado, claro que depois existem as negociações..

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por LucianoOliveira Ver Post
                              Salvo erro,

                              Se o Patrão te quiser despedir ou a empresa falir, por lei julgo ser 1 mes por cada ano trabalhado, claro que depois existem as negociações..
                              Exacto, acho que é um mes ou 2.

                              Mas estava curioso era para saber se isso é igual por exemplo para as pessoas que têm contrato a termo certo, por exemplo:Assinam por um ano e depois não renovam, se tinham direito aos tais 2 meses ou um mês que seja.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por JoelM Ver Post
                                Exacto, acho que é um mes ou 2.

                                Mas estava curioso era para saber se isso é igual por exemplo para as pessoas que têm contrato a termo certo, por exemplo:Assinam por um ano e depois não renovam, se tinham direito aos tais 2 meses ou um mês que seja.
                                Nesse caso não têm direito a "nada".. apenas ao ajuste de contas...

                                Mas os experts já ai vêm..

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por JoelM Ver Post
                                  Exacto, acho que é um mes ou 2.

                                  Mas estava curioso era para saber se isso é igual por exemplo para as pessoas que têm contrato a termo certo, por exemplo:Assinam por um ano e depois não renovam, se tinham direito aos tais 2 meses ou um mês que seja.
                                  Artigo 344.º
                                  Caducidade de contrato de trabalho a termo certo

                                  1 - O contrato de trabalho a termo certo caduca no final do prazo estipulado, ou da sua renovação, desde que o empregador ou o trabalhador comunique à outra parte a vontade de o fazer cessar, por escrito, respectivamente, 15 ou oito dias antes de o prazo expirar.


                                  2 - Em caso de caducidade de contrato a termo certo decorrente de declaração do empregador, o trabalhador tem direito a compensação correspondente a três ou dois dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês de duração do contrato, consoante esta não exceda ou seja superior a seis meses, respectivamente.


                                  3 - A parte da compensação relativa a fracção de mês de duração do contrato é calculada proporcionalmente.


                                  4 - Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto no n.º 2.
                                  Nos casos de caducidade por vontade da entidade empregadora o trabalhador tem direito a 3 dias por cada mês de trabalho para contratos até 6 meses e de 2 dias por cada mês de trabalho para contratos superiores a 6 meses.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Não esquecer que no caso do Robie ele já é efectivo e é por sua iniciativa.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                                      Não esquecer que no caso do Robie ele já é efectivo e é por sua iniciativa.
                                      Pois, obrigado plos esclarecimentos, peço desculpa plo offtopic.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por JoelM Ver Post
                                        Pois, obrigado plos esclarecimentos, peço desculpa plo offtopic.
                                        Não há problema em esclarecer outras situções, apenas relembrei pois daqui a pouco vem alguém dizer que ele tem que receber isso tudo porque não leu para trás.

                                        Comentário


                                          #21
                                          E a termo incerto ?

                                          Qual o valor ?

                                          Imaginemos um ordenado Liquido de 1000€ , ser do quadro, 3 anos a trabalhar no local.

                                          Comentário


                                            #22
                                            Aproveitem, pois quando vier o Passos Coelho não se vai receber nenhum

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por Citrodependente Ver Post
                                              Aproveitem, pois quando vier o Passos Coelho não se vai receber nenhum
                                              Ai é?

                                              Tenho de falar com o meu amigo tenor a ver se é verdade !

                                              Já li as propostas dele e não vi nada disso

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por Patalogika Ver Post
                                                E a termo incerto ?

                                                Qual o valor ?

                                                Imaginemos um ordenado Liquido de 1000€ , ser do quadro, 3 anos a trabalhar no local.
                                                A termo incerto ou sem termo?

                                                Despedimento com contrato a termo incerto:

                                                Artigo 345.º
                                                Caducidade de contrato de trabalho a termo incerto
                                                1 — O contrato de trabalho a termo incerto caduca quando, prevendo -se a ocorrência do termo, o empregador comunique a cessação do mesmo ao trabalhador, com a antecedência mínima de sete, 30 ou 60 dias conforme o contrato tenha durado até seis meses, de seis meses a dois anos ou por período superior.
                                                2 — Tratando -se de situação prevista na alínea
                                                e) ou h) do n.º 2 do artigo 140.º que dê lugar à contratação de vários trabalhadores, a comunicação a que se refere o número anterior deve ser feita, sucessivamente, a partir da verificação da diminuição gradual da respectiva ocupação, em consequência da normal redução da actividade, tarefa ou obra para que foram contratados.
                                                3 — Na falta da comunicação a que se refere o n.º 1, o empregador deve pagar ao trabalhador o valor da retribuição correspondente ao período de aviso prévio em falta.

                                                4 — Em caso de caducidade de contrato a termo incerto, o trabalhador tem direito a compensação calculada nos termos dos n.
                                                os 2 e 3 do artigo anterior.
                                                5 — Constitui contra -ordenação grave a violação do disposto no número anterior.

                                                Em caso de caducidade o trabalhador tem direito às mesmas compensações que o contrato a termo (ver o meu post mais acima).

                                                Se for contrato sem termo (efectivo), neste caso o trabalhador tem direito no mínimo a 1 mês de retribuição base e diuturnidades por cada ano não podendo esta indemnização ser inferior a 3 meses.

                                                Mas atenção que apenas tem direito a estas compensações se for a entidade empregadora a despedir ou por mútuo acordo, se foi por vontade do trabalhador apenas tem direito às férias, subsídio de férias, férias não gozadas (caso existam) e respectivos proporcionais de férias, subsídio de férias e subsídio de natal.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Esclarecida !

                                                  É que aqui no emprego, no qual estou desde 2007, e entrei logo para o quadro.
                                                  Ganho 1000€ limpos ( sou o que os espanhois chamam de mileurista ) + 7,5€ de almoço, e 10€ de ajuda de combustivel, tudo dá +- 1400€.

                                                  No entanto o boss, desde que chegou um "afilhado" dele tem feito uma limpeza étnica na empresa, e vão sempre os que questionam a burrice, incompetência, má gestão e o compadrio.

                                                  Eu apenas quero estar preparada !

                                                  Ou seja ... ou começa por pagar pelo menos 8/9000€ ou nem o atendo.

                                                  O que são diuternidades ?
                                                  Editado pela última vez por Patalogika; 27 July 2010, 14:14.

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Como ganhas esse ordenado tão, ahem, cof cof * alto?

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por Patalogika Ver Post
                                                      Esclarecida !

                                                      É que aqui no emprego, no qual estou desde 2007, e entrei logo para o quadro.
                                                      Ganho 1000€ limpos ( sou o que os espanhois chamam de mileurista ) + 7,5€ de almoço, e 10€ de ajuda de combustivel, tudo dá +- 1400€.

                                                      No entanto o boss, desde que chegou um "afilhado" dele tem feito uma limpeza étnica na empresa, e vão sempre os que questionam a burrice, incompetência, má gestão e o compadrio.

                                                      Eu apenas quero estar preparada !

                                                      Ou seja ... ou começa por pagar pelo menos 8/9000€ ou nem o atendo.

                                                      O que são diuternidades ?
                                                      Tipo,... o contrato, as práticas da empresa ou o instrumento de regulamentação colectiva estabelece que por cada 5 anos (imaginemos) de trabalho para a mesma empresa tens direito a um abono de 50 euros (continuando a imaginar), um empregado que trabalhe à 40 anos tem direito a receber ordenado mais 400 euros (8 diuturnidades = 40 anos de trabalho:5 anos por cada diuturnidade)

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por SavageXp Ver Post
                                                        Como ganhas esse ordenado tão, ahem, cof cof * alto?
                                                        Alto ? ... para o que eu faço e aturo não é nada demais.

                                                        Se souberes que a "secretaria" do patrão, que nem um documento em word sabe gravar, ganha 2500€ limpos + carro , cais para o lado !

                                                        A empresa é privada

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Ui preciso da tua cunha!

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por Patalogika Ver Post
                                                            Alto ? ... para o que eu faço e aturo não é nada demais.

                                                            Se souberes que a "secretaria" do patrão, que nem um documento em word sabe gravar, ganha 2500€ limpos + carro , cais para o lado !

                                                            A empresa é privada
                                                            Ela não está lá para escrever documentos em word, mas de certeza escreve bem à mão (e não só)...

                                                            O pessoal não pode ver um salário um pouco mais alto que a média que cai logo para o lado.. Que falta de ambição....

                                                            Comentário

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