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Divida Segurança Social

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    Divida Segurança Social

    Boas,

    Precisava da ajuda dos especialistas do fórum em relação a um problema.

    Um colega meu recebeu uma carta da SS onde indica que existem dividas em relação a contribuições não efectuadas. O problema é que ele esteve inscrito como trabalhador independente e passava recibos em trabalhos esporádicos cuja remuneração no final do ano não era por aí além... Agora enviaram uma carta que remonta ao inicio de actividade, 2004 e pedem que regularize a dívida com juros. Ele nem sabe o valor da dívida...

    Há alguma forma de pedir isenção de divida ou qq coisa do género?

    Obrigado!

    UPS.. Podem mudar para o OFF-TOPIC?

    #2
    Originalmente Colocado por bizopt Ver Post
    Boas,

    Precisava da ajuda dos especialistas do fórum em relação a um problema.

    Um colega meu recebeu uma carta da SS onde indica que existem dividas em relação a contribuições não efectuadas. O problema é que ele esteve inscrito como trabalhador independente e passava recibos em trabalhos esporádicos cuja remuneração no final do ano não era por aí além... Agora enviaram uma carta que remonta ao inicio de actividade, 2004 e pedem que regularize a dívida com juros. Ele nem sabe o valor da dívida...

    Há alguma forma de pedir isenção de divida ou qq coisa do género?

    Obrigado!

    UPS.. Podem mudar para o OFF-TOPIC?
    recibos verdes?

    Comentário


      #3
      Sim. Recibos verdes.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por bizopt Ver Post
        Sim. Recibos verdes.
        essa dívida provavelmente é referente á falta de pagamento das contribuíções mensais mas isso também depende do escalão, sabes qual é?

        Comentário


          #5
          Não sei o escalão. Mas devia ser o mais baixo. Aquilo eram trabalhos esporádicos...

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por bizopt Ver Post
            Não sei o escalão. Mas devia ser o mais baixo. Aquilo eram trabalhos esporádicos...
            No que diz respeito a recibos verdes, o trabalhador independente fica obrigado ao pagamento à Segurança Social da respectiva taxa mensal, sendo que esta é isenta no primeiro ano de actividade, sendo efectiva a partir do segundo ano. O que aconteceu ao teu amigo, provavelmente, foi que não pagou a taxa à Segurança Social todos os meses como estava obrigado a tal, mesmo que os trabalhos que ele tenha efectuado tenham sido feitos de forma esporádica, enquanto teve actividade aberta, deveria ter feito os descontos.

            Comentário


              #7
              Para estar isento de segurança social como recibos verdes depois do primeiro ano tem que estar abrangido por outro regime de segurança social, exemplo trabalhador dependente, mas as isenções deste nível algumas são automáticas outras tem que se entregar o requerimento e nos casos que a segurança social não consegue verificar o requerimento tem que levar junto um comprovativo que está abrangido por um regime obrigatório de previdência.

              Comentário


                #8
                Ele de facto não pagou. E o pior é que não cessou actividade passando meses sem receber mas que devia contribuir... Ora bem fazendo as contas por alto:

                4 x 12 x 150 = 7200€. Quer dizer que tem 7200€ de dívida?

                A minha dúvida é se ele pode argumentar que os rendimentos eram baixos e não lhe permitiam efectuar esses pagamentos.. E em caso negativo haverá alguma forma dessa divida prescrever?

                O homem tem uma filha para alimentar e não ganha actualmente assim tanto para pagar isso... É um triste de um professor...

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por bizopt Ver Post
                  Ele de facto não pagou. E o pior é que não cessou actividade passando meses sem receber mas que devia contribuir... Ora bem fazendo as contas por alto:

                  4 x 12 x 150 = 7200€. Quer dizer que tem 7200€ de dívida?

                  A minha dúvida é se ele pode argumentar que os rendimentos eram baixos e não lhe permitiam efectuar esses pagamentos.. E em caso negativo haverá alguma forma dessa divida prescrever?

                  O homem tem uma filha para alimentar e não ganha actualmente assim tanto para pagar isso... É um triste de um professor...
                  Sim, desde que os rendimentos não ultrapassem 6 vezes o valor da remuneração mínima mensal até 2006 e 6 vezes o valor do IAS após 2007 ele não era obrigado a pagar segurança social!

                  O enquadramento apenas é obrigatório para quem ultrapassa esses valores.

                  - Obrigatório para os trabalhadores que obtenham da actividade por conta própria, rendimentos anuais ilíquidos superiores ao valor de 6 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Para os trabalhadores que exerçam, pela 1.ª vez, actividade por conta própria, o enquadramento não é obrigatório nos primeiros 12 meses de actividade.
                  Fonte

                  Ele que confira esses valores no IRS dos anos em que teve actividade, são aproximadamente 2000 e poucos euros por ano, ou seja, se ele não ultrapassar esse valor não terá que pagar nada!

                  Se ultrapassar esses valores depois diz algo porque poderá sempre haver a hipótese de requerer a redução das contribuições.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por vsfce Ver Post
                    Sim, desde que os rendimentos não ultrapassem 6 vezes o valor da remuneração mínima mensal até 2006 e 6 vezes o valor do IAS após 2007 ele não era obrigado a pagar segurança social!

                    O enquadramento apenas é obrigatório para quem ultrapassa esses valores.
                    não é obrigado a pagar segurança social, mas tem que se inscrever como trabalhador independente e depois pedir insenção.

                    é como a história de iniciar actividade quando já se trabalha por contra de outrém, não somos obrigados a fazer os descontos para a SS pelos dois lados, mas temos que pedir sempre a isenção.

                    agora vai ter que se mexer, acredito que a situação bem explicada que lhe perdoam os 7.200€, talvez não perdoem uma coimazita, mas isso só eu a falar sem saber, nada como se deslocar à segurança social, dizer o que não sabia que tinha que pedir a insenção, demonstrar que não pode pagar o valor em causa, fazer o choradinho, porque neste caso acredito que nem tivesse havido má fé, nem vontade de lesar a seg. social

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por psantos Ver Post
                      não é obrigado a pagar segurança social, mas tem que se inscrever como trabalhador independente e depois pedir insenção.

                      é como a história de iniciar actividade quando já se trabalha por contra de outrém, não somos obrigados a fazer os descontos para a SS pelos dois lados, mas temos que pedir sempre a isenção.

                      agora vai ter que se mexer, acredito que a situação bem explicada que lhe perdoam os 7.200€, talvez não perdoem uma coimazita, mas isso só eu a falar sem saber, nada como se deslocar à segurança social, dizer o que não sabia que tinha que pedir a insenção, demonstrar que não pode pagar o valor em causa, fazer o choradinho, porque neste caso acredito que nem tivesse havido má fé, nem vontade de lesar a seg. social
                      Actualmente, a inscrição na segurança social é feita através de cruzamento de dados com a administração fiscal, portanto, já não existe a obrigação de efectuar a inscrição.

                      Se os trabalhadores independentes auferirem rendimentos iguais/inferiores a 6 vezes o IAS não são obrigados a efectuar o enquadramento e ficam dispensados de descontar.
                      É no entanto aconselhável apresentar o requerimento a solicitar a dispensa de contribuição.
                      A partir do momento em que o trabalhador independente ultrapassa este limite nunca mais pode obter esta dispensa mas pode solicitar a redução da base de incidência para a média da facturação com o limite mínimo de 50% do IAS.

                      Relativamente à isenção de contribuir para os trabalhadores que descontam por conta de outrem, esta isenção é reconhecida oficiosamente pela segurança social não sendo necessário apresentar qualquer requerimento, somente nos casos em que o trabalhador desconta para outro regime de protecção é que é obrigatório requerer a isenção.
                      O direito à isenção de contribuir é reconhecido pelos centros regionais, oficiosamente, na sequência de não pagamento de contribuições, sempre que as condições legalmente previstas para o efeito tenham lugar no âmbito do sistema de segurança social e a requerimento do interessado nos restantes casos.
                      Fonte

                      Relativamente ao problema em questão as coimas já prescreveram, assim como já prescreveram algumas das contribuições em divida, no entanto, não acredito que perdoem a divida até porque não existe base legal para isso acontecer. A solução passa por requerer a redução da base de incidência com base na média da facturação, se for bem fundamentado acredito que tenha possibilidades de reduzir a divida.

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