Aqui há dias abri um tópico por causa de uma duvida que tinha com a garantia aplicada a um bem substituído por avaria. Junto da Deco tentei também obter esclarecimentos sobre a mesma que me informaram tal como me foi dito aqui que o novo artigo teria uma nova garantia de 2 anos, a parte anedótica desta situação é a seguinte. Em 2007 compramos uma Ps3, custavam elas ainda 600 mocas, em 2008 avariou e foi recolhida pela Sony, que a substituiu por uma nova ( que nos termos do decreto lei 84/2008 de 21 de Maio ) passa a ter então uma nova garantia de 2 anos. Acontece que no passado sábado a « nova » consola avariou ( estranhamente com o mesmo problema ), hoje contactei a assistência da Sony a pedir a recolha do aparelho para reparação accionando assim a garantia, o moço do lado de lá pergunta-me se quando me entregaram a nova consola me foi cobrado algo, ao que eu respondo que não, e ele responde-me que nesse caso em concreto a minha consola não tinha 2 anos de garantia mas sim 6 meses....fiquei parva, e aliás não vale a pena tentarmos discutir com eles, pois segundo eles não há argumentação possivel. Desliguei a chamada e expus a situação a DECO, que me explicou que eles ao fazerem substituição da consola ( que eu comprei, paguei e avariou) consideram que não estão a substituir um artigo não reparável mas sim a oferecer um novo artigo ao cliente em que « coisa dada não tem garantia » e os 6 meses ainda é um « miminho » que dão ao cliente. Serei a única a não achar isto normal?? E ainda tem a distinta lata de me mandarem ler o manual da garantia, como se o que lá diz tivesse algum valor legal, pois até um analfabeto sabe que não se podem retirar ao consumidor direitos consagrados na lei.
Anúncio
Collapse
No announcement yet.
A Assistencia Me....sa da Sony Playstation
Collapse
Ads nos topicos Mobile
Collapse
Ads Nos topicos Desktop
Collapse
X
-
Originalmente Colocado por rosinha2000 Ver PostAqui há dias abri um tópico por causa de uma duvida que tinha com a garantia aplicada a um bem substituído por avaria. Junto da Deco tentei também obter esclarecimentos sobre a mesma que me informaram tal como me foi dito aqui que o novo artigo teria uma nova garantia de 2 anos, a parte anedótica desta situação é a seguinte. Em 2007 compramos uma Ps3, custavam elas ainda 600 mocas, em 2008 avariou e foi recolhida pela Sony, que a substituiu por uma nova ( que nos termos do decreto lei 84/2008 de 21 de Maio ) passa a ter então uma nova garantia de 2 anos. Acontece que no passado sábado a « nova » consola avariou ( estranhamente com o mesmo problema ), hoje contactei a assistência da Sony a pedir a recolha do aparelho para reparação accionando assim a garantia, o moço do lado de lá pergunta-me se quando me entregaram a nova consola me foi cobrado algo, ao que eu respondo que não, e ele responde-me que nesse caso em concreto a minha consola não tinha 2 anos de garantia mas sim 6 meses....fiquei parva, e aliás não vale a pena tentarmos discutir com eles, pois segundo eles não há argumentação possivel. Desliguei a chamada e expus a situação a DECO, que me explicou que eles ao fazerem substituição da consola ( que eu comprei, paguei e avariou) consideram que não estão a substituir um artigo não reparável mas sim a oferecer um novo artigo ao cliente em que « coisa dada não tem garantia » e os 6 meses ainda é um « miminho » que dão ao cliente. Serei a única a não achar isto normal?? E ainda tem a distinta lata de me mandarem ler o manual da garantia, como se o que lá diz tivesse algum valor legal, pois até um analfabeto sabe que não se podem retirar ao consumidor direitos consagrados na lei.
Ah é? Então porque abriste outro, podendo aproveitar o anterior?
-
Originalmente Colocado por SECURITAS Ver PostNão vai dar ao mesmo ?
Comentário
-
Rosinha, podes desenvolver esta afirmação?Originalmente Colocado por rosinha2000 Ver PostAqui há dias abri um tópico por causa de uma duvida que tinha com a garantia aplicada a um bem substituído por avaria. Junto da Deco tentei também obter esclarecimentos sobre a mesma que me informaram tal como me foi dito aqui que o novo artigo teria uma nova garantia de 2 anos, a parte anedótica desta situação é a seguinte. Em 2007 compramos uma Ps3, custavam elas ainda 600 mocas, em 2008 avariou e foi recolhida pela Sony, que a substituiu por uma nova ( que nos termos do decreto lei 84/2008 de 21 de Maio ) passa a ter então uma nova garantia de 2 anos. Acontece que no passado sábado a « nova » consola avariou ( estranhamente com o mesmo problema ), hoje contactei a assistência da Sony a pedir a recolha do aparelho para reparação accionando assim a garantia, o moço do lado de lá pergunta-me se quando me entregaram a nova consola me foi cobrado algo, ao que eu respondo que não, e ele responde-me que nesse caso em concreto a minha consola não tinha 2 anos de garantia mas sim 6 meses....fiquei parva, e aliás não vale a pena tentarmos discutir com eles, pois segundo eles não há argumentação possivel. Desliguei a chamada e expus a situação a DECO, que me explicou que eles ao fazerem substituição da consola ( que eu comprei, paguei e avariou) consideram que não estão a substituir um artigo não reparável mas sim a oferecer um novo artigo ao cliente em que « coisa dada não tem garantia » e os 6 meses ainda é um « miminho » que dão ao cliente. Serei a única a não achar isto normal?? E ainda tem a distinta lata de me mandarem ler o manual da garantia, como se o que lá diz tivesse algum valor legal, pois até um analfabeto sabe que não se podem retirar ao consumidor direitos consagrados na lei.
Comentário
-
Originalmente Colocado por rosinha2000 Ver PostAqui há dias abri um tópico por causa de uma duvida que tinha com a garantia aplicada a um bem substituído por avaria. Junto da Deco tentei também obter esclarecimentos sobre a mesma que me informaram tal como me foi dito aqui que o novo artigo teria uma nova garantia de 2 anos, a parte anedótica desta situação é a seguinte. Em 2007 compramos uma Ps3, custavam elas ainda 600 mocas, em 2008 avariou e foi recolhida pela Sony, que a substituiu por uma nova ( que nos termos do decreto lei 84/2008 de 21 de Maio ) passa a ter então uma nova garantia de 2 anos. Acontece que no passado sábado a « nova » consola avariou ( estranhamente com o mesmo problema ), hoje contactei a assistência da Sony a pedir a recolha do aparelho para reparação accionando assim a garantia, o moço do lado de lá pergunta-me se quando me entregaram a nova consola me foi cobrado algo, ao que eu respondo que não, e ele responde-me que nesse caso em concreto a minha consola não tinha 2 anos de garantia mas sim 6 meses....fiquei parva, e aliás não vale a pena tentarmos discutir com eles, pois segundo eles não há argumentação possivel. Desliguei a chamada e expus a situação a DECO, que me explicou que eles ao fazerem substituição da consola ( que eu comprei, paguei e avariou) consideram que não estão a substituir um artigo não reparável mas sim a oferecer um novo artigo ao cliente em que « coisa dada não tem garantia » e os 6 meses ainda é um « miminho » que dão ao cliente. Serei a única a não achar isto normal?? E ainda tem a distinta lata de me mandarem ler o manual da garantia, como se o que lá diz tivesse algum valor legal, pois até um analfabeto sabe que não se podem retirar ao consumidor direitos consagrados na lei.
Já comigo aconteceu a mesma coisa. Pedi um esclarecimento à DECO acerca de uma dúvida legal relacionada com a garantia de uma casa e a resposta também foi evasiva. Dá a ideia que eles evitam sempre ter de partir para o confronto judicial.
Não era suposto eles mexerem o rabinho e enviarem uma cartinha à Sony em nome do associado para tentar uma resolução favorável a este? Afinal pagamos as cotas para quê?
Comentário
-
No mínimo dos mínimos, a garantia tem de se extender até ao final dos 2 anos de compra do produto. Se eles decidem, no acto de aplicação da garantia, substituir o produto em vez de o arranjar, a culpa não é do consumidor mas sim deles.
Portanto, o que provavelmente aconteceu foi que em 2008 quando substituiram a PS3 faltavam 6 meses para acabar a garantia de dois anos. Não vejo porque tem a garantia de ser extendida mais dois anos.
Comentário
-
Originalmente Colocado por Movyk Ver PostNo mínimo dos mínimos, a garantia tem de se extender até ao final dos 2 anos de compra do produto. Se eles decidem, no acto de aplicação da garantia, substituir o produto em vez de o arranjar, a culpa não é do consumidor mas sim deles.
Portanto, o que provavelmente aconteceu foi que em 2008 quando substituiram a PS3 faltavam 6 meses para acabar a garantia de dois anos. Não vejo porque tem a garantia de ser extendida mais dois anos.
goza de um prazo de garantia de dois ou de cinco anos a
contar da data da sua entrega, conforme se trate, respectivamente,
de bem móvel ou imóvel.
Tens ai a razão.
Apenas perguntei aquilo à Rosinha porque ela neste caso vai precisar do papel que confirme a substituição, normalmente dão.
Comentário
-
"n.º 6 do art.º 5.º do Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8.042 - diploma que transpôs para a ordem jurídica nacional a Directiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio de 1999 - que expressamente refere que “Havendo substituição do bem, o bem sucedâneo goza de um prazo de garantia de dois ou de cinco anos a contar da data da sua entrega, conforme se trate, respectivamente, de bem móvel ou imóvel”
Exige (nem que seja em tribunal) a esses senhores da Sony que te deêm uma PS3 nova e um pedido de desculpas.
Comentário
-
Originalmente Colocado por TheMoBsTeR Ver PostRosinha, podes desenvolver esta afirmação?
O ponto 6 a negrito é o que interessa
Prazo da garantia
1 - O consumidor pode exercer os direitos previstos no artigo anterior quando a falta de conformidade se manifestar dentro de um prazo de dois ou de cinco anos a contar da entrega do bem, consoante se trate, respectivamente, de coisa móvel ou imóvel.
2 - Tratando-se de coisa móvel usada, o prazo previsto no número anterior pode ser reduzido a um ano, por acordo das partes.
3 - (Revogado pelo Decreto-Lei n.º 84/2008, de 21 de Maio.)
4 - (Revogado pelo Decreto-Lei n.º 84/2008, de 21 de Maio.)
5 - (Revogado pelo Decreto-Lei n.º 84/2008, de 21 de Maio.)
6 - Havendo substituição do bem, o bem sucedâneo goza de um prazo de garantia de dois ou de cinco anos a contar da data da sua entrega, conforme se trate, respectivamente, de bem móvel ou imóvel.
Comentário
-
Originalmente Colocado por TheMoBsTeR Ver PostHavendo substituição do bem, o bem sucedâneo
goza de um prazo de garantia de dois ou de cinco anos a
contar da data da sua entrega, conforme se trate, respectivamente,
de bem móvel ou imóvel.
Tens ai a razão.
Apenas perguntei aquilo à Rosinha porque ela neste caso vai precisar do papel que confirme a substituição, normalmente dão.
Comentário
-
Originalmente Colocado por TheMoBsTeR Ver PostHavendo substituição do bem, o bem sucedâneo
goza de um prazo de garantia de dois ou de cinco anos a
contar da data da sua entrega, conforme se trate, respectivamente,
de bem móvel ou imóvel.
Tens ai a razão.
Apenas perguntei aquilo à Rosinha porque ela neste caso vai precisar do papel que confirme a substituição, normalmente dão.
Comentário
-
Originalmente Colocado por Movyk Ver PostNo mínimo dos mínimos, a garantia tem de se extender até ao final dos 2 anos de compra do produto. Se eles decidem, no acto de aplicação da garantia, substituir o produto em vez de o arranjar, a culpa não é do consumidor mas sim deles.
Portanto, o que provavelmente aconteceu foi que em 2008 quando substituiram a PS3 faltavam 6 meses para acabar a garantia de dois anos. Não vejo porque tem a garantia de ser extendida mais dois anos.
Comentário
-
Originalmente Colocado por rosinha2000 Ver PostO Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril, que sofreu algumas alterações com o 84/2008 de 21 de Maio
O ponto 6 a negrito é o que interessa
Comentário
-
Aqui a questão aqui é uma... por uma questão de logística optimizada apenas, nos envios das PS3 para RMA, em vez da empresa estar a priorizar a reparação da própria consola enviada e devolver a mesma, esta é simplesmente adicionada ao parque de consolas a reparar, e ao cliente é enviada uma desse mesmo parque, já devidamente reparada e recondicionada.
Ou seja, não enviam uma "nova". Enviam uma reparada, simplesmente não é a mesma unidade. Não sei se por ser assim a Sony se conseguirá fugir com o rabo à seringa.
Até porque os 6 meses julgo virem daí. O produto reparado fica com uma garantia de 6 meses a partir da data de reparação, sem que isto revogue o período de garantia original, que continuará sempre válido.
Comentário
-
Originalmente Colocado por jts Ver PostAqui a questão aqui é uma... por uma questão de logística optimizada apenas, nos envios das PS3 para RMA, em vez da empresa estar a priorizar a reparação da própria consola enviada e devolver a mesma, esta é simplesmente adicionada ao parque de consolas a reparar, e ao cliente é enviada uma desse mesmo parque, já devidamente reparada e recondicionada.
Ou seja, não enviam uma "nova". Enviam uma reparada, simplesmente não é a mesma unidade. Não sei se por ser assim a Sony se conseguirá fugir com o rabo à seringa.
Até porque os 6 meses julgo virem daí. O produto reparado fica com uma garantia de 6 meses a partir da data de reparação, sem que isto revogue o período de garantia original, que continuará sempre válido.
Comentário
-
Originalmente Colocado por jts Ver PostAqui a questão aqui é uma... por uma questão de logística optimizada apenas, nos envios das PS3 para RMA, em vez da empresa estar a priorizar a reparação da própria consola enviada e devolver a mesma, esta é simplesmente adicionada ao parque de consolas a reparar, e ao cliente é enviada uma desse mesmo parque, já devidamente reparada e recondicionada.
Ou seja, não enviam uma "nova". Enviam uma reparada, simplesmente não é a mesma unidade. Não sei se por ser assim a Sony se conseguirá fugir com o rabo à seringa.
Até porque os 6 meses julgo virem daí. O produto reparado fica com uma garantia de 6 meses a partir da data de reparação, sem que isto revogue o período de garantia original, que continuará sempre válido.
Exactamente... são os famosos produtos "Refurbished". É prática comum na indústria electrónica em geral.
Comentário
-
tive uma situação parecida com a hp. à uns anos uma máquina fotografica avariou e enviei para assistência dentro da garantia. acabaram-me por enviar uma máquina nova à qual, segundo o serviço de apoio ao cliente do continente / worten, substituia a outra mas mantinha o mesmo prazo de garantia (que no caso era um ano que ainda faltava).
a meu ver, o que a lei especifica é que na aquisição de um produto, neste caso electrónico, deve ser dada uma garantia de 2 anos a esse mesmo produto, sendo que o vendedor ou entidade responsavel pela comercialização do produto é obrigada a prestar assistência, reparar ou em caso limite substituir o aparelho dentro desse prazo de garantia. penso que nao existe lei nenhuma que obrigue a prolongar garantia em caso de substituição de produto, pois o "contrato de garantia" é válido sobre a data de compra.
Comentário
-
Originalmente Colocado por TheMoBsTeR Ver PostDaí a importância do documento.... porque no fundo, se não é a consola que tu compraste que recebeste, é como se fosse uma nova, porque é outro bem. Se te é entregue como "nova", então é um bem sucedâneo que te é entregue em substituição do que tu compraste.
Comentário
AD fim dos posts Desktop
Collapse
Ad Fim dos Posts Mobile
Collapse
SECÇÕES
Collapse
Comentário