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Impugnação de despedimento

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    Impugnação de despedimento

    Boa noite.

    Dei hoje entrada no tribunal de trabalho com a impugnação do despedimento por não concordar com o mesmo, claro.
    Segundo o meu advogado este processo agora é tartado como urgente e é relativamente rápido.

    Caso alguém já tenha passado pelo mesmo ou que tenha conhecimento de alguma situação semelhante, poderá dizer-me quanto tempo levou desde a entrada do documento em tribunal até se ser chamado para a conferência entre as partes?

    Obrigada

    #2
    Que tipo de processo é? Acção de processo comum ou entregaste o formulário na secretaria do tribunal?

    Comentário


      #3
      Pelo que dás a entender entregaste o formulário portanto são 15 dias. "Artigo 98.º-F. Notificação para audiência de partes.
      1 - Recebido o requerimento, o juiz designa data para a audiência de partes, a realizar no prazo de 15 dias. "

      Comentário


        #4
        não te preocupes, demore o tempo que demorar se tiveres razão o empregador será obrigado a pagar tudo, desde a data de despedimento até data da sentença.

        Se te assistir razão, pedes reintregração ou indemnização caso não queiras continuar a trabalhar lá.

        Comentário


          #5
          Eu entreguei o formulário. Espero que seja rápido e sejam os tais 15 dias mencionados pelo Silat e já agora obrigada pela ajuda.


          Thanks

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            #6
            Originalmente Colocado por AJ2005 Ver Post

            Caso alguém já tenha passado pelo mesmo ou que tenha conhecimento de alguma situação semelhante, poderá dizer-me quanto tempo levou desde a entrada do documento em tribunal até se ser chamado para a conferência entre as partes?
            Das pessoas que conheço os sintomas são iguais aos teus: stress, ansiedade, muitas dúvidas impaciência e passado uns tempos... ansiolíticos.

            Nos casos em que as pessoas são reintegradas à força pelo tribunal: o resultado é inferno e mais ansiolíticos.

            Boa sorte na tua luta mas um conselho: procura outras coisas para investir tempo pois essas lutas só desgastam o trabalhador.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por Pastis Ver Post
              Das pessoas que conheço os sintomas são iguais aos teus: stress, ansiedade, muitas dúvidas impaciência e passado uns tempos... ansiolíticos.

              Nos casos em que as pessoas são reintegradas à força pelo tribunal: o resultado é inferno e mais ansiolíticos.

              Boa sorte na tua luta mas um conselho: procura outras coisas para investir tempo pois essas lutas só desgastam o trabalhador.

              Claro que sim... e o empregador beneficia!

              ...se achas que tens razão... vai em frente!

              Comentário


                #8
                Não sei quanto tempo levou o caso em tribunal, mas sei que foi até ás últimas.

                Um colega conseguiu 25.000€, mais a reintegração no posto de trabalho, ou á escolha 35.000€ e levava os direitos todos, ele escolheu continuar na empresa, teve a consciência tranquila que foi um despedimento ilegal e claro, ficou provado que tinha sido, isto foi hã 10 anos atrás.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por Pastis Ver Post
                  Das pessoas que conheço os sintomas são iguais aos teus: stress, ansiedade, muitas dúvidas impaciência e passado uns tempos... ansiolíticos.

                  Nos casos em que as pessoas são reintegradas à força pelo tribunal: o resultado é inferno e mais ansiolíticos.

                  Boa sorte na tua luta mas um conselho: procura outras coisas para investir tempo pois essas lutas só desgastam o trabalhador.
                  Felizmente não tive ainda que recorrer a mdeicação.
                  Sim, estas lutas desgastam, mas não vou ser alvo de uma injustiça e ficar de braços cruzados. sair de lá com uma mão à frente e eoutra atrás nem pensar.
                  Não forço propriamente a reintegração, se bem que a acontecer não irei ser persseguida e massacrada na empresa. É uma empresa muito grande e felizmente tenho o departamento a que pertenco do meu lado. Chefia e colegas, e isso faz muita diferença na nossa forma de encarar as coisas.

                  Comentário


                    #10
                    nem a proposito, mas recebi hoje o postal dos CTT para ir levantar uma carta registada do Tribunal de Trabalho. Creio que seja a marcação da conferência entre as partes. Pelo menos esta parte ( desde a entrega dos doc no tribunal) foi rápida.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por AJ2005 Ver Post
                      nem a proposito, mas recebi hoje o postal dos CTT para ir levantar uma carta registada do Tribunal de Trabalho. Creio que seja a marcação da conferência entre as partes. Pelo menos esta parte ( desde a entrega dos doc no tribunal) foi rápida.


                      E pronto está marcada a conferência entre as partes para Outubro. mais uma etapa.
                      experiências de quem passou pelo meno? ou de que tenha conhecimento?
                      Pelo que sei agora é a tentativa de acordo entre as partes, que o juíz tenta que aconteca

                      Comentário


                        #12
                        Se estiverres disponivel a isso, creio que seria útil partilhares o teu caso, para que outras pessoas pessoas possam beneficiar de saber os procedimentos a efectuar.

                        Isto claro se estiveres disposta a partilhar um pouco da tua vida.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por ESPRIT Ver Post
                          Se estiverres disponivel a isso, creio que seria útil partilhares o teu caso, para que outras pessoas pessoas possam beneficiar de saber os procedimentos a efectuar.

                          Isto claro se estiveres disposta a partilhar um pouco da tua vida.
                          Ao fim de uma década de serviço numa grande empresa fui despedida por justa causa, supostamente, e assim o alegam.
                          Nada melhor do que alegar uma justa causa principalmente numa altura em que a empresa tem vindo a reduzir efectivos (convidados a sair por mútuo acordo), e em que muitos não aceitam. Sendo que eu nunca fui "convidada a sair".
                          Sempre desempenhei bem as minhas funções, o que se reflectiu nas minhas avaliações ao longo dos anos.
                          Fui chamada aos Rec Humanos da empresa para o que designam de inquérito prévio, para se apurarem os factos. CONSELHO ÚTIL: NÃO RESPONDAM. NÃO SÃO OBRIGADOS E ACONSELHEM-SE PRIMEIRO COM UM ADVOGADO.
                          Eu, na minha boa fé, respondi.
                          Passaram-se semanas.
                          Foi-me então entregue a designada Nota de Culpa à qual tive que dar resposta escrita no prazo de 10 dias úteis e onde poderia arrolar testemunhas. Assim fiz e procedi à respectiva resposta arrolando testemunhas entre as quais a minha chefia.

                          Após recepção da resposta foi marcada pelo advogado nomeado instrutor do processo por parte da minha empresa a audição dessas testemunhas. Isto no escritorio de advogados. Nada de tribunal até esta altura.
                          ATENÇÃO: A ENTIDADE PATRONAL NÃO É OBRIGADA A OUVIR AS TESTEMUNHAS ARROLADAS MAS CASO SE RECUSE TEM DEPOIS DE JUSTIFICAR O PORQUÊ.

                          Testemunhas ouvidas e tudo o que disseram foi em meu favor incluindo a minha chefia.

                          E aguardei o veredicto final. ATENÇÃO: DURANTE TODO ESTE PROCESSO CONTINUEI SEMPRE A SER REMUNERADA POIS ENQUANTO NÃO HÁ O DESPEDIMENTO EM SI ASSIM SÃO OBRIGADOS.

                          Passado um mês chega a resposta da entidade patronal a comunicar a decisão de despedimento e onde enumeram todos os factos, nada mais nada menos do que o que já tinham colocado anterioermente na Nota de Culpa. Foi uma cópida à descarada. Continuando a alegar inclusivé alguns factos, que além de não corresponderem à verdade, já teriam até perscrito (apesar de eu o ter mencionado na resposta à nota de culpa fui completamente ignorada)

                          decidido pela entidade patronal o despedimento sem qualquer direito a indemnização ou compensação por ser com justa causa, conforme indicam, procedem ao acerto de contas e remetem-me a documentação que me pertence. Como por ex o doc para requerer subsídio de desemprego. ATENÇÃO: SENDO DESPEDIMENTO POR JUSTA CAUSA COMO A EMPRESA COLOCA NO REFERIDO DOCUMENTO, SÓ SE TEM DIREITO A REQUERER SUBS DESEMPREGO APÓS CONTESTAR O DESPEDIMENTO DANDO ENTRADA DE UM FORMULÁRIO PROPRIO NO TRIBUNAL DE TRABALHO.
                          depois com esse formulário carimbado pelo tribunal e o doc enviado pela empresa poderemos requerer o subsídio.
                          São 60 dias de que o trabalhor dispõe para entregar este doc em tribunal, a designada Impugnação de Despedimento.

                          De seguida aguarda-se que o trib Trabalho nos notifique para o que se chama conferência ou audiência entre as partes. Onde irá estar o juíz. Alguém da minha empresa e advogado, eu e o meu advogado.
                          ATENÇÃO: ATÉ ESTA ALTURA E PARA ESTA CONFERÊNCIA ENTRE AS PARTES NÃO É NECESSÁRIO LEVAR ADVOGADO CONSTITUÍDO, EMBORA ACONSELHE VIVAMENTE.

                          Se nesta conferência não houver acordo, que pelo que sei, é o aconselhado pelo juíz, parte-se para julgamento.
                          Editado pela última vez por AJ2005; 21 September 2010, 13:59.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por AJ2005 Ver Post
                            Ao fim de uma década de serviço numa grande empresa fui despedida por justa causa, supostamente, e assim o alegam.
                            Nada melhor do que alegar uma justa causa principalmente numa altura em que a empresa tem vindo a reduzir efectivos (convidados a sair por mútuo acordo), e em que muitos não aceitam. Sendo que eu nunca fui "convidada a sair".
                            Sempre desempenhei bem as minhas funções, o que se reflectiu nas minhas avaliações ao longo dos anos.
                            Fui chamada aos Rec Humanos da empresa para o que designam de inquérito prévio, para se apurarem os factos. CONSELHO ÚTIL: NÃO RESPONDAM. NÃO SÃO OBRIGADOS E ACONSELHEM-SE PRIMEIRO COM UM ADVOGADO.
                            Eu, na minha boa fé, respondi.
                            Passaram-se semanas.
                            Foi-me então entregue a designada Nota de Culpa à qual tive que dar resposta escrita no prazo de 10 dias úteis e onde poderia arrolar testemunhas. Assim fiz e procedi à respectiva resposta arrolando testemunhas entre as quais a minha chefia.

                            Após recepção da resposta foi marcada pelo advogado nomeado instrutor do processo por parte da minha empresa a audição dessas testemunhas. Isto no escritorio de advogados. Nada de tribunal até esta altura.
                            ATENÇÃO: A ENTIDADE PATRONAL NÃO É OBRIGADA A OUVIR AS TESTEMUNHAS ARROLADAS MAS CASO SE RECUSE TEM DEPOIS DE JUSTIFICAR O PORQUÊ.

                            Testemunhas ouvidas e tudo o que disseram foi em meu favor incluindo a minha chefia.

                            E aguardei o veredicto final. ATENÇÃO: DURANTE TODO ESTE PROCESSO CONTINUEI SEMPRE A SER REMUNERADA POIS ENQUANTO NÃO HÁ O DESPEDIMENTO EM SI ASSIM SÃO OBRIGADOS.

                            Passado um mês chega a resposta da entidade patronal a comunicar a decisão de despedimento e onde enumeram todos os factos, nada mais nada menos do que o que já tinham colocado anterioermente na Nota de Culpa. Foi uma cópida à descarada. Continuando a alegar inclusivé alguns factos, que além de não corresponderem à verdade, já teriam até perscrito (apesar de eu o ter mencionado na resposta à nota de culpa fui completamente ignorada)

                            decidido pela entidade patronal o despedimento sem qualquer direito a indemnização ou compensação por ser com justa causa, conforme indicam, procedem ao acerto de contas e remetem-me a documentação que me pertence. Como por ex o doc para requerer subsídio de desemprego. ATENÇÃO: SENDO DESPEDIMENTO POR JUSTA CAUSA COMO A EMPRESA COLOCA NO REFERIDO DOCUMENTO, SÓ SE TEM DIREITO A REQUERER SUBS DESEMPREGO APÓS CONTESTAR O DESPEDIMENTO DANDO ENTRADA DE UM FORMULÁRIO PROPRIO NO TRIBUNAL DE TRABALHO.
                            depois com esse formulário carimbado pelo tribunal e o doc enviado pela empresa poderemos requerer o subsídio.
                            São 60 dias de que o trabalhor dispõe para entregar este doc em tribunal, a designada Impugnação de Despedimento.

                            De seguida aguarda-se que o trib Trabalho nos notifique para o que se chama conferência ou audiência entre as partes. Onde irá estar o juíz. Alguém da minha empresa e advogado, eu e o meu advogado.
                            ATENÇÃO: ATÉ ESTA ALTURA E PARA ESTA CONFERÊNCIA ENTRE AS PARTES NÃO É NECESSÁRIO LEVAR ADVOGADO CONSTITUÍDO, EMBORA ACONSELHE VIVAMENTE.

                            Se nesta conferência não houver acordo, que pelo que sei, é o aconselhado pelo juíz, parte-se para julgamento.



                            Fizeste bem em não desistir!!!
                            Tambem passei por um processo muito parecido ao teu, nota de culpa etc..............mas como sempre tive a razão do meu lado....rolo compressor para cima "deles"

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por Joaobernardo Ver Post
                              Fizeste bem em não desistir!!!
                              Tambem passei por um processo muito parecido ao teu, nota de culpa etc..............mas como sempre tive a razão do meu lado....rolo compressor para cima "deles"


                              LOL!!!

                              E como ficou resolvido?
                              Chegaram a acordo na audiência das partes ou teve que seguir pra julgamento?

                              Comentário


                                #16
                                Mais alguém que tenha passado por esta (má) experiência ou tenha conhecimento de algo nos mesmos trâmites e que possa partilhar?

                                Começo a ficar ansiosa

                                Comentário


                                  #17
                                  Como já disseram, se depois houver re-integração na empresa o ambiente é horrível.

                                  E ainda alguns acham boa ideia facilitar o despedimento.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por cpgt Ver Post
                                    Como já disseram, se depois houver re-integração na empresa o ambiente é horrível.

                                    E ainda alguns acham boa ideia facilitar o despedimento.

                                    Depende. Este não parece ser o caso, uma vez que no departamento dela, tem os colegas e chefia do seu lado, o que é uma grande ajuda nesta luta.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Chegamos a acordo antes do julgamento!!!
                                      Voltei são e salvo e com o dobro do respeito!!!

                                      Comentário


                                        #20
                                        A minha principal questão é, se por norma, há acordo (quer seja reintegração ou indemnização) nesta audiência das partes ou se é comum a coisa avançar para julgamento.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por Pitest Ver Post
                                          Depende. Este não parece ser o caso, uma vez que no departamento dela, tem os colegas e chefia do seu lado, o que é uma grande ajuda nesta luta.
                                          Pois, mas quando são pequenas empresas, em que não há chefia mas apenas patrões, ou até patrão, é diferente.

                                          Comentário


                                            #22
                                            Para já não houve acordo... foi tudo muito rápido. O advogado da outra parte e o meu falaram 2 minutos antes de entrarmos. O que disse foi que hoje pelo menos ainda não havia acordo.... (não sei se vai haver)

                                            Ora perguntou o juíz o que pretendo: reintegração (embora não necessariamente), mas a conselho do advogado é de bom tom demonstrar que se quer trabalhar. Quem respondeu até foi o advogado.
                                            O juíz pergunta se houve acordo . Resposta unânime não. Nem discussão houve. LOL

                                            Agora a empresa terá que enviar o processo disciplinar de que fui alvo e referir novamente o motivo do despedimento. O meu advogado irá contrapôr, claro.

                                            E marcou-se nova data.

                                            Como disse o meu advogado , muita água irá agora correr, e não significa que não se consiga ainda chegar a um acordo.

                                            O que me dizem. Partilhem experiências ou conhecimentos de situações semelhantes, please

                                            Comentário


                                              #23
                                              Bem quanto aos prazos etc. a pessoa mais indicada para responder é o teu advogado.

                                              É muito dificil opinar alguma coisa, depende do motivo do despedimento (alegado) e até onde a entidade patronal estará disposta a ir.
                                              Chegar a acordo por norma sucede antes do julgamento

                                              A reintegração também depende muito da postura de ambas as partes, há por aí situações em que a reintegração é bem pior que o "despedimento" em si...

                                              Há a recordar que a lei protege a parte mais fraca (de acordo com a lei), o trabalhador, e não sendo realmente plausível o despedimento, o vencimento da acção é o mais provável.

                                              Comentário


                                                #24
                                                E em caso de ganhar o trabalhador, quem paga o advogado deste? Até acabar o processo qual a fonte de rendimentos do trabalhador?

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por cpgt Ver Post
                                                  E em caso de ganhar o trabalhador, quem paga o advogado deste? Até acabar o processo qual a fonte de rendimentos do trabalhador?

                                                  Quanto à 1ª pergunta não sei responder. Em relação à 2ª a fonte de rendimentos até terminar será receber o subsídio de desemprego. Que quando é despedimento por justa causa, não se tem direito a tal excepto se o trabalhador fizer prova de que intentou acção de impugnação de despedimento e fiz. Já entreguei os documentos todos no centro de emprego que remete tudo para a seg social e demora depois algum tempo até se receber.

                                                  Até lá pode-se pedir apoio judicial à seg social, neste caso, como já tenho advogado que eu arranjei, poderei pedir apenas isenção das custas judiciais ( e fica sujeito a analise pq a segurança social vai ver tudo o que temos ou não temos).

                                                  E entretanto honorários paga aqui o mexilhão

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                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                                                    Bem quanto aos prazos etc. a pessoa mais indicada para responder é o teu advogado.

                                                    É muito dificil opinar alguma coisa, depende do motivo do despedimento (alegado) e até onde a entidade patronal estará disposta a ir.
                                                    Chegar a acordo por norma sucede antes do julgamento

                                                    A reintegração também depende muito da postura de ambas as partes, há por aí situações em que a reintegração é bem pior que o "despedimento" em si...

                                                    Há a recordar que a lei protege a parte mais fraca (de acordo com a lei), o trabalhador, e não sendo realmente plausível o despedimento, o vencimento da acção é o mais provável.

                                                    ora bem, já há data marcada para Janeiro. Até lá entidade patronal tem 15 dias para fazer chegar ao tribunal o processo disciplinar e indicar o motivo de despedimento e depois o meu advogado tem 10 dias, creio, para consultar o processo disciplinar e contrapor em minha defesa.

                                                    pelo que me consta é durante este periodo que entretanto se chega a acordo. Sucedeu tal e qual com um ex funcionário que passou por um processo semelhante

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Queixa na PSP

                                                      Olá a todos,

                                                      Como já por aqui tinha referido fui despedida por justa causa, segundo alega a minha entidade patronal. Como a tal justa causa não é justa, digamos assim, intentei uma acção contra a empresa e a coisa está neste momento no Tribunal de Trabalho a aguardar pela data já marcada que será só no próximo ano.

                                                      Esta justa causa alegada pela entidade patronal foi devido a uma "falsa" queixa/reclamação/ denúncia (não sei bem que nome empregar) de uma pessoa que agiu de má fé, apontou-me uma série de calúnias e atentado ao meu bom nome pois com as declarações falsas que prestou denegriu o meu nome e imagem, mesmo entre colegas pois estas coisas comentam-se, infelizmente e quem conta um conto acrescenta um ponto, sendo que é uma empresa muito grande.

                                                      Tenho um advogado a tratar do assunto com a empresa, e o mesmo aconselhou-me a fazer uma queixa à PSP ,desta pessoa que agiu tão de má fé, que até pretendia que as queixas caluniosas que fez à minha entidade patronal fossem anónimas e não me fosse divulgada a sua origem.

                                                      Como estou perto do prazo limite para apresentar queixa contra esta pessoa gostaria de ter opiniões de quem já fez o mesmo ou tem conhecimento de algo semelhante.

                                                      Obrigada desde já

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Boas... Nunca tive conhecimento de nada assim, mas penso que se fosse comigo, ia até onde tivesse de ir...

                                                        Desejo-te boa sorte na resolução de todo este caso.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Se:

                                                          - Essa pessoa o fez com "maldade" e
                                                          - Tenhas algo mais para apresentar além da "palavra contra palavra" em caso de seguir para tribunal (por exemplo testemunhas válidas e que estejam dispostas a testemunhar),

                                                          o meu conselho é que avances para a queixa.

                                                          Se não conseguires mais do que a tua palavra contra a da outra pessoa, arriscas-te a travar uma batalha para nada. E mesmo que ganhes, não deves ganhar muito, mas pelo menos a pessoa que cometeu o crime não se fica a rir e pensa 2 vezes antes da próxima.

                                                          Também deves ponderar se isso te traria inconvenientes na tua vida pessoal/profissional, pois ainda há muita gente, infelizmente, que considera o recurso à justiça como mesquinho.

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Se o teu advogado, que presumo confies, com todos os elementos do processo que dispoem - ao contrário de nós -, aconselhou a fazer isso, lá saberá melhor que ninguém, parece-me.

                                                            Agora o que foi dito anteriormente parece-me importante, para não incorrers em gasto (de tempo, paciência e €€) para nada.

                                                            Já agora, uma vez que esta situação é a mesma que do outro tópico, vai para lá passar, não faz sentido abrir outros tópicos só por uma questão.

                                                            Comentário

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