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Pagamento de seguro de vida... após 40 anos!

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    Pagamento de seguro de vida... após 40 anos!

    Caros amigos:

    Tenho aqui uma questão que pode ser um pouco mais complexa que o habitual... ou não! Depende de quem cá vier participar.

    Passo então a explicar:
    (os nomes e os valores são fictícios, apesar de a situação ser real! )

    O Avô António, no ido ano de 1970, fez um seguro de vida em que o beneficiário era a sua esposa, a avó Joaquina. O avô António morreu primeiro, mas a avó Joaquina, não interessa porquê, nunca levantou o dinheiro do seguro, ao qual tinha direito como única beneficiária. Acontece que também a avó Joaquina acabou por morrer, sem nunca ninguém ter mexido no dinheiro nem ter definido outros beneficiários.

    Agora, 40 anos depois, descobre-se esse seguro e a seguradora quer devolver o dinheiro, e está a definir-se a quem vai ser (questão que também não interessa para aqui).

    Então, qual é a minha questão? É só uma: imaginando que naquela época o avô António subscreveu o seguro com um capital seguro de 500$00, qual será o valor que o(s) actual(is) beneficiário(s) irá/irão receber??

    Não me interessa saber o valor de facto, mas de que forma irão eles calcular o capital a pagar. Ou seja, no fundo, de que forma irão fazer a conversão desse dinheiro para dinheiro actual.

    #2
    É suposto fazerem actualização? se tinham um prémio para entregar e ninguem o levantou se calhar é suposto receberem o que iriam receber por muito ridiculo que seja o valor. Não percebo nada de seguros obviamente.

    Comentário


      #3
      500$ x inflação de cada ano x taxa de juro.

      Diria que o resultado seria isso. E provavelmente daria umas boas centenas ou milhares de euros.

      Comentário


        #4
        Eu tenho um seguro de vida, mas isso foi morte natural certo? Acho que não se têm direito ao prémio.

        Comentário


          #5
          Não estou muito por dentro desta área, mas quando fazes um seguro de vida contratas que, em caso de morte (ou invalidez permanente), os beneficiários recebem X, sendo esse o valor estipulado até que algumas das partes o pretenda alterar.

          Como tal, lamento, mas penso que o valor é unicamente X.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por SavageXp Ver Post
            Eu tenho um seguro de vida, mas isso foi morte natural certo? Acho que não se têm direito ao prémio.

            Lê o tópico
            gora, 40 anos depois, descobre-se esse seguro e a seguradora quer devolver o dinheiro,

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por SavageXp Ver Post
              Eu tenho um seguro de vida, mas isso foi morte natural certo? Acho que não se têm direito ao prémio.
              Seguro de vida não é o meu ramo, uma que eu sei que está excluída é o suicidio.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por Vanquish Ver Post
                Não estou muito por dentro desta área, mas quando fazes um seguro de vida contratas que, em caso de morte (ou invalidez permanente), os beneficiários recebem X, sendo esse o valor estipulado até que algumas das partes o pretenda alterar.

                Como tal, lamento, mas penso que o valor é unicamente X.
                Partindo do principio que se trata de uma apólice tradicional o valor a receber é o capital constante da apólice há data do falecimento, ou seja sem actualização.

                Porque é que achas que a companhia nem levanta ondas para pagar passado 40 anos?

                Comentário


                  #9
                  Vejam o meu pensamento apesar de não perceber muito de seguros:
                  A seguradora devolve apenas o capital actualizado por uns coeficientes de desvalorização da moeda (talvez a tabela oficial, talvez não) porque considera que a apólice foi abandonada, quem competia não tratou do processo para receber o seguro como era suposto e passado este tempo todo a seguradora decidiu que o abandono está a ser excessivo e quer encerrar a apólice.
                  Mas não dá juros, a razão da mora do pagamento está na contra-parte porque não accionou o seguro, a culpa deste atraso foi do beneficiário.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por kushinadaime Ver Post
                    Vejam o meu pensamento apesar de não perceber muito de seguros:
                    A seguradora devolve apenas o capital actualizado por uns coeficientes de desvalorização da moeda (talvez a tabela oficial, talvez não) porque considera que a apólice foi abandonada, quem competia não tratou do processo para receber o seguro como era suposto e passado este tempo todo a seguradora decidiu que o abandono está a ser excessivo e quer encerrar a apólice.
                    Mas não dá juros, a razão da mora do pagamento está na contra-parte porque não accionou o seguro, a culpa deste atraso foi do beneficiário.
                    Isso até nos levava para o facto de a companhia aceitar a reclamação passados 40 anos, não sei qual o prazo legal para reclamar um seguro de vida mas tambem não intressa porque não é essa a questão, é ponto assente que a seguradora aceita pagar, se aceita pagar tem que cumprir com as condiçoes da apólice e essa em principio não diz que o "capital é capitalizavel", logo a companhia tem que pagar o contratado que será o capital na data do falecimento.

                    É um pouco como ires ao banco, em 1970, e depositares em DO 500$, partindo do principio que não foi no BPN ou BPP, hoje tens la os mesmos 500$ (ou 500/200.482)...

                    Comentário

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