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Como ser empresário nome individual?

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    Como ser empresário nome individual?

    Boas!

    Como aqui no forum há uma grande amplitude de conhecimentos, gostaria de pedir ajuda sobre como abrir uma empresa sendo empresário nome individual.

    Queria montar uma empresa com o mínimo de custos iniciais, e já percebi que empresário em nome individual será o melhor.

    Tenho portanto várias dúvidas:
    Penso não ter capital social, certo?
    Posso passar facturas, certo?
    Tenho de contratar um contabilista?
    Como início o processo?

    Também precisava de um financiamento, procurava algo daqueles programas que ajuda novas empresas. Se me pudessem indicar um site ou uma instituição era bom.


    #2
    Ui, não percebo nada disso...Só te posso desejar boa sorte,e que sejas o próximo Português a entrar para a lista da Forbes

    Comentário


      #3
      Vai aí uma grande confusão.

      Ou abres empresa, e aí tens que depositar o capital social, pagar o inicio de actividade( á volta de 500€), e ter contabilista(200€/mes), ou abres actividade como empresario em nome individual, que não tem custos e pode ser feito pela net. Neste caso podes ter contabilidade simplificada e não ter contabilista.

      Os financiamentos não estão nada faceis, mas se for para pequenos valores tenta o micro-credito

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por djmllp Ver Post
        Vai aí uma grande confusão.

        Ou abres empresa, e aí tens que depositar o capital social, pagar o inicio de actividade( á volta de 500€), e ter contabilista(200€/mes), ou abres actividade como empresario em nome individual, que não tem custos e pode ser feito pela net. Neste caso podes ter contabilidade simplificada e não ter contabilista.

        Os financiamentos não estão nada faceis, mas se for para pequenos valores tenta o micro-credito
        sim será um financiamento pequeno.

        já agr qual a diferença entre empresa e empresário em nome individual?

        Comentário


          #5
          http://forum.autohoje.com/off-topic/...u-empresa.html

          Comentário


            #6
            Muito bom! essas infos ainda estão actualizadas?

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por Papi Ver Post
              Muito bom! essas infos ainda estão actualizadas?
              A maior parte deve estar, mas acho que podias colocar as tuas dúvidas nesse tópico...

              Comentário


                #8
                Olá! Estou a pensar iniciar um pequeno negócio por conta própria e apesar de já ter encontrado a forma jurídica que julgo se aplicar melhor ao meu caso, empresário em nome individual, tenho algumas dúvidas que se alguém me pudesse ajudar seria excelente.

                1º- O empresário em nome individual precisa ter uma morada física? (Eu quero ter uma loja online)

                2º- Enquanto empresário em nome individual e presumindo que o meu rendimento seja inferior a 10000€ anuais de volume de negócio, estou isento de iva, certo? Perdoem-me a ignorância mas só tenho de fazer a declaração IRS, certo?

                3º- Enquanto empresário em nome individual posso passar facturas?

                4º- Imaginando que a minha loja venderia artesanato, e o meu fornecedor, a pessoa que produz, não tem qualquer forma jurídica como produtor. Como posso justificar esse gasto e depois a venda desse produto?

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por Gomorra Ver Post
                  Olá! Estou a pensar iniciar um pequeno negócio por conta própria e apesar de já ter encontrado a forma jurídica que julgo se aplicar melhor ao meu caso, empresário em nome individual, tenho algumas dúvidas que se alguém me pudesse ajudar seria excelente.

                  1º- O empresário em nome individual precisa ter uma morada física? (Eu quero ter uma loja online)
                  Precisas de ter uma morada associada à tua actividade, no entanto, não tens necessariamente que alugar um espaço para isso, a sede da tua actividade pode ser a tua residência fiscal.

                  Originalmente Colocado por Gomorra Ver Post
                  2º- Enquanto empresário em nome individual e presumindo que o meu rendimento seja inferior a 10000€ anuais de volume de negócio, estou isento de iva, certo? Perdoem-me a ignorância mas só tenho de fazer a declaração IRS, certo?
                  Sim, se não ultrapassares os 10.000 €/ano ficas isento de iva ao abrigo do artº 53º. (atenção que este valor é proporcional aos meses de actividade, se iniciares a actividade em Dezembro não podes facturar mais do que 1/12 dos 10.000€ = 833,33 €).

                  Como referes no ponto 4 que a tua actividade consiste na compra/venda de produtos, o limite referido anteriormente pode ser elevado para 12.500 €.

                  Artigo 53.º
                  Âmbito de aplicação
                  1 - Beneficiam da isenção do imposto os sujeitos passivos que, não possuindo nem sendo obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos do IRS ou IRC, nem praticando operações de importação, exportação ou actividades conexas, nem exercendo actividade que consista na transmissão dos bens ou prestação dos serviços mencionados no anexo E do presente Código, não tenham atingido, no ano civil anterior, um volume de negócios superior a (euro) 10 000.
                  2 - Não obstante o disposto no número anterior, são ainda isentos do imposto os sujeitos passivos com um volume de negócios superior a (euro) 10 000, mas inferior a (euro) 12 500, que, se tributados, preencheriam as condições de inclusão no regime dos pequenos retalhistas.
                  http://info.portaldasfinancas.gov.pt..._rep/iva53.htm


                  Originalmente Colocado por Gomorra Ver Post
                  3º- Enquanto empresário em nome individual posso passar facturas?
                  Podes e deves passar facturas. Podes comprar um livro de facturas numa tipografia ou comprar/utilizar um programa de software para a emissão das respectivas facturas (existem alguns programas de facturaçao gratuítos, é uma questão de pesquisares e veres aquele que se adapta melhor à tua actividade).

                  Originalmente Colocado por Gomorra Ver Post
                  4º- Imaginando que a minha loja venderia artesanato, e o meu fornecedor, a pessoa que produz, não tem qualquer forma jurídica como produtor. Como posso justificar esse gasto e depois a venda desse produto?
                  Não consegues justificar...é preciso ter cuidado porque ao não exigires a factura estás a ser conivente com a actuação do fornecedor e estás sujeito a levar uma coima.
                  Violação do dever de emitir ou exigir recibos ou facturas
                  1 - A não passagem de recibos ou facturas ou a sua emissão fora dos prazos legais, nos casos em que a lei o exija, é punível com coima de (euro) 100 a (euro) 2500.

                  2 - A não exigência, nos termos da lei, de passagem ou emissão de facturas ou recibos, ou a sua não conservação pelo período de tempo nela previsto, é punível com coima de (euro) 50 a (euro) 1250.

                  http://info.portaldasfinancas.gov.pt...it/rgit123.htm

                  Portanto, a única forma de justifcar os movimentos é através da emissão de factura, se ele não está colectado nas finanças que aproveite esta oportunidade para o fazer.

                  Comentário


                    #10
                    Olá vsfce!

                    Antes demais o meu muito obrigado pela disponibilidade, paciência, rapidez e clareza na explicação! Mas já agora aproveito para abusar de ti mais um bocadinho.

                    Ainda em relação à morada, existe algum incoveniente de ser a a minha casa? Eu moro numa casa arrendada em que foi assinado contrato para habitação. Presumo que tenha de pedir ao senhorio autorização para dar a mesma morada para abrir actividade, ou não será necessário? Ele, senhorio poderá vir a ter algum incoveniente com essa situação?

                    Ainda em relação ao artesanato, e não querendo duvidar de ti pois está visto que sabes do que falas, disseram-me que os produtos de artesanato têm um estatuto especial, basta uma declaração assinada pelo produtor para entrar como despesa. Será verdade, ou posso mesmo esquecer essa ideia?

                    É legal vender à consignação, certo? Preciso fazer algum procedimento legal/contabilístico especial em relação a produtos que eu tenha em regime de consignação?

                    Obrigado e desculpa estar a chatear-te com isto

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por Gomorra Ver Post
                      Olá vsfce!

                      Antes demais o meu muito obrigado pela disponibilidade, paciência, rapidez e clareza na explicação! Mas já agora aproveito para abusar de ti mais um bocadinho.

                      Ainda em relação à morada, existe algum incoveniente de ser a a minha casa? Eu moro numa casa arrendada em que foi assinado contrato para habitação. Presumo que tenha de pedir ao senhorio autorização para dar a mesma morada para abrir actividade, ou não será necessário? Ele, senhorio poderá vir a ter algum incoveniente com essa situação?
                      Boas Gomorra,

                      Não há qualquer problema em colocar a morada da tua actual como sede da tua actividade, aliás, se não tiveres nenhum estabelecimento fixo para a tua actividade, essa terá que ser obrigatoriamente a sede da tua actividade. E não precisas de pedir autorização ao senhorio.


                      Originalmente Colocado por Gomorra Ver Post
                      Ainda em relação ao artesanato, e não querendo duvidar de ti pois está visto que sabes do que falas, disseram-me que os produtos de artesanato têm um estatuto especial, basta uma declaração assinada pelo produtor para entrar como despesa. Será verdade, ou posso mesmo esquecer essa ideia?
                      Eu não tenho conhecimento de nenhum regime especial para o artesanato, fiz uma pesquisa e encontrei apenas isto: João Lobo - A FORÇA DA NOSSA TERRA: Em defesa de regime especial para artesãos
                      No entanto, pelo que percebi, ainda não há legislação nesse sentido mas caso saibas de alguma coisa, podes sempre indicar-me qual a lei que abrange esse regime especial para eu dar uma vista de olhos.
                      Podes consultar aqui os regimes especiais que existem para efeitos de IVA:
                      index_iva
                      (no final da página estão todos os regimes especiais em vigor e parece-me que nenhum deles aplica-se ao artesanato)

                      Originalmente Colocado por Gomorra Ver Post
                      É legal vender à consignação, certo? Preciso fazer algum procedimento legal/contabilístico especial em relação a produtos que eu tenha em regime de consignação?
                      Sim, é legal. Relativamente às operações contabilisticas, depende de qual lado estiveres? Quem vai proceder à venda das mercadorias? És tu? Ou és tu que vais enviar as mercadorias à consignação?

                      Originalmente Colocado por Gomorra Ver Post

                      Obrigado e desculpa estar a chatear-te com isto
                      Ora essa, qualquer dúvida dispõe (desde que eu saiba responder).

                      Comentário

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