Não sei se já passou por aqui, se não passou, cá fica, se passou peço desculpa e movam o tópico para o sítio mais adequado. No entanto, e dada a "gravidade" da questão para todos nós, resolvi deixar aqui esta notícia:
Portanto lá vou eu tirar o cartão do cidadão para os filhos, incluindo o pequenino de apenas 2 meses
http://economico.sapo.pt/noticias/cr...co_102494.html
Em 2011, os contribuintes terão de entregar a declaração de IRS a partir de Março.
Já no próximo ano todas as crianças terão de ter Número de Identificação Fiscal (NIF) e as facturas o nome dos contribuintes, isto se quiserem que as despesas feitas ao longo do ano sejam consideradas para efeitos do IRS. Estas condições, incluídas na proposta de Orçamento do Estado para 2011 (OE/11), serão essenciais para preencher a declaração de IRS em 2011, relativa os rendimentos de 2010.
No entanto, as crianças que não tiverem ainda NIF - para isso têm de pedir o cartão do cidadão - não serão prejudicadas. De acordo com os esclarecimentos do Ministério das Finanças, "o que importa é que, na data do cumprimento da obrigação declarativa cumpram com a obrigação legal de identificação fiscal, podendo, por exemplo, ter NIF só desde o dia anterior". Assim, segundo a lei, as crianças terão de ter o cartão do cidadão a partir de Março, data em que começa a entrega das declarações de IRS em suporte papel. Outra alteração que é introduzida em termos fiscais a partir do próximo ano.
O objectivo é simples: combater a fraude fiscal, depois de a Inspecção Tributária ter encontrado várias irregularidades nesta matéria. Em entrevista ao Diário Económico, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Sérgio Vasques, reconheceu que "a Administração Fiscal tem sido surpreendida com casos caricatos nesta matéria". O responsável referia-se aos chamados "dependentes fantasma, que ou não existem ou que surgem em duplicado de marido e mulher que se separaram e a mesma criança é objecto de dedução duas vezes". "É uma situação que temos de atacar", acrescentou.
O caso das facturas é semelhante. A partir de agora, têm de ter a identificação expressa do sujeito passivo ou do beneficiário, como condição para serem aceites enquanto prova de despesa feita para efeitos de IRS. No entanto, quem não pediu este ano a factura com nome também não sairá prejudicado.
Já no próximo ano todas as crianças terão de ter Número de Identificação Fiscal (NIF) e as facturas o nome dos contribuintes, isto se quiserem que as despesas feitas ao longo do ano sejam consideradas para efeitos do IRS. Estas condições, incluídas na proposta de Orçamento do Estado para 2011 (OE/11), serão essenciais para preencher a declaração de IRS em 2011, relativa os rendimentos de 2010.
No entanto, as crianças que não tiverem ainda NIF - para isso têm de pedir o cartão do cidadão - não serão prejudicadas. De acordo com os esclarecimentos do Ministério das Finanças, "o que importa é que, na data do cumprimento da obrigação declarativa cumpram com a obrigação legal de identificação fiscal, podendo, por exemplo, ter NIF só desde o dia anterior". Assim, segundo a lei, as crianças terão de ter o cartão do cidadão a partir de Março, data em que começa a entrega das declarações de IRS em suporte papel. Outra alteração que é introduzida em termos fiscais a partir do próximo ano.
O objectivo é simples: combater a fraude fiscal, depois de a Inspecção Tributária ter encontrado várias irregularidades nesta matéria. Em entrevista ao Diário Económico, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Sérgio Vasques, reconheceu que "a Administração Fiscal tem sido surpreendida com casos caricatos nesta matéria". O responsável referia-se aos chamados "dependentes fantasma, que ou não existem ou que surgem em duplicado de marido e mulher que se separaram e a mesma criança é objecto de dedução duas vezes". "É uma situação que temos de atacar", acrescentou.
O caso das facturas é semelhante. A partir de agora, têm de ter a identificação expressa do sujeito passivo ou do beneficiário, como condição para serem aceites enquanto prova de despesa feita para efeitos de IRS. No entanto, quem não pediu este ano a factura com nome também não sairá prejudicado.
http://economico.sapo.pt/noticias/cr...co_102494.html
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