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A importância do tempo verbal - um caso absurdo!

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    A importância do tempo verbal - um caso absurdo!

    Há pessoas para quem os tempos verbais não contam para nada e nem sequer sabem usá-los, mas em questões de "justiça" as coisas não são bem assim.

    Ora vejam este artigo:

    Ameaça. Quando o tempo verbal faz toda a diferença

    por Inês Cardoso , Publicado em 06 de Novembro de 2010



    O crime de ameaça pressupõe o anúncio de um mal futuro. Ameaças feitas no presente do indicativo causam divergências entre os juízes








    O Direito tem razões que o senso comum desconhece. Algumas são tão discutíveis que contribuem para as divergências entre decisões de primeira instância e dos tribunais superiores. E se há crime em que a subjectividade das interpretações é evidente, é o crime de ameaça. Dizer "mato-vos a todos" parece-lhe uma ameaça? Não acene já afirmativamente. Nem todos os juízes responderiam que sim: o tempo verbal pode ser determinante para avaliar se alguém foi efectivamente ameaçado.

    O Tribunal da Relação de Coimbra revogou recentemente um despacho do Tribunal de Leiria, que tinha rejeitado julgar um arguido com base na expressão acima referida. As razões para o juiz ter considerado que os factos, ocorridos há dois anos, não constituem crime explicam-se em poucas palavras: "A realidade exteriorizada pelo arguido encontra--se no presente do indicativo, não se mostrando alegado outro circunstancialismo. A ameaça pressupõe a exteriorização de um mal futuro, o que não é o caso. Trata-se antes de uma expressão grosseira dita num agora."

    Na apreciação do recurso apresentado pelo Ministério Público ficou claro que a leitura do presente do indicativo foi demasiado literal. Os juízes desembargadores determinaram que o caso fosse efectivamente levado a julgamento, lembrando que a expressão pode ser sinónimo de "hei-de matá-los a todos". Logo, "comporta um anúncio de um mal futuro", tratando-se de uma situação em que "o tempo verbal não corresponde ao tempo cronológico".

    Além da carga agressiva da expressão, a relatora Elisa Sales aponta o contexto de diferendo entre o arguido e as duas mulheres a quem se dirigiu. Não tendo havido qualquer agressão no momento, admite a existência de uma "vontade de a praticar em momento posterior".

    O episódio remonta a 24 de Novembro de 2008. V. dirigiu-se a casa da mãe da ex-mulher, em Leiria. Encontrando as duas no local, aproximou-se e, "exibindo um objecto com aparência de arma", proferiu a tal frase "grosseira dita num agora". Esgotado o presente sem que se concretizasse a ameaça, o Tribunal de Leiria considerou esgotados os elementos constitutivos do crime de ameaça. A saber, são três essas características, elenca o acórdão. Desde logo, o anúncio de que se pretende infligir um mal futuro. Além disso, que esse anúncio seja adequado a provocar "receio, medo ou inquietação". E ainda que o autor da ameaça tenha agido de forma intencional.

    Não se pense que a conjugação verbal só raramente tem relevância. São abundantes as dúvidas levantadas em acórdãos e um dos exemplos claros foi dado pela Relação de Guimarães numa decisão de Fevereiro passado. Em causa está um desentendimento entre vizinhos, em que um deles profere as seguintes expressões: "Eu mato-te. Não vais vivo para Pedome" e "Cala-te. Vai o motor para dentro do poço e tu vais junto."

    Depois de a primeira instância ter recusado tratar-se de um ilícito criminal, a Relação concordou. Porquê? "Pela simples mas decisiva razão de que tal ameaça se esgotou no momento em que foi proferida." Os juízes invocam o Comentário Conimbricense do penalista Taipa de Carvalho: "Haverá ameaça quando alguém afirma ''hei-de te matar''




    Fonte: Ameaça. Quando o tempo verbal faz toda a diferença

    Minha reacção:

    #2
    Hei-de me lembrar disto quando quiser ameaçar de morte alguém.

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por Lagarto Ver Post
      Hei-de me lembrar disto quando quiser ameaçar de morte alguém.
      Pois. Segundo estes doutos juízes, vou com uma arma em punho direito a ti, com a maior expressão de ódio na cara, e digo-te: "Eu mato-te! Eu mato-te!". E tu não podes agir em legítima defesa, pois eu não estou a ameaçar-te!!!

      Comentário


        #4
        Nem sei o que comentar. São juízes e o que decidirem está correcto, para bem e para o mal. Quem julga os juízes?

        Comentário


          #5
          Medo, tenham medo!

          Quando se chega a este ponto, tudo é possível neste país.

          Outra para reflexão.

          Se eu chegar ao pé de um de vós e disser: "És um homem morto!"

          É ameaça? Não! Pela lógica apresentada, nem sequer é uma frase com sentido, já que estaria a falar com um defunto, o que por si só é impossível.
          Editado pela última vez por DonJuan1; 06 November 2010, 17:13.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por DonJuan1 Ver Post
            Medo, tenham medo!

            Quando se chega a este ponto, tudo é possível neste país.

            Outra para reflexão.

            Se eu chegar ao pé de um de vós e disser: "És um homem morto!"

            É ameaça? Não! Pela lógica apresentada, nem sequer é uma frase com sentido, já que estaria a falar com um defunto, o que por si só é impossível.
            Pois, porque estariam "esgotados os elementos constitutivos do crime de ameaça".

            Comentário


              #7
              Isto vem abrir precedentes gravíssimos.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por DonJuan1 Ver Post
                Medo, tenham medo!

                Quando se chega a este ponto, tudo é possível neste país.

                Outra para reflexão.

                Se eu chegar ao pé de um de vós e disser: "És um homem morto!"

                É ameaça? Não! Pela lógica apresentada, nem sequer é uma frase com sentido, já que estaria a falar com um defunto, o que por si só é impossível.
                Já que estamos numa de preciosismos, falar com um defunto não era impossível.. Matar um defunto, sim (ou ele responder à ameaça)

                Mas é ridículo. É por causa destas ninharias que os processos arrastam-se anos e anos nos tribunais...

                Comentário


                  #9
                  Pelo texto apenas fala em factos ocorridos á 2 anos, será que o juiz demorou 2 anos a chegar a essa brilhante conclusão?
                  Não é muito explicito, mas eu já acredito em tudo

                  Comentário


                    #10
                    Uma vírgula vale muito dinheiro dizem os advogados!...

                    Enquanto a justiça continuar a avaliar a literacia dos acusados para decidir, estamos conversados!
                    Na verdade este país chegou a este ponto essencialmente por dois motivos: a eterna roubalheira (agora descarada) e a impunidade perante uma justiça incapaz e enredada em questões acessórias.
                    Será propositado?

                    Comentário


                      #11
                      Bonito...Depois ainda há quem pense que a Justiça por cá é exemplar...

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por LinoMarques Ver Post
                        Pois. Segundo estes doutos juízes, vou com uma arma em punho direito a ti, com a maior expressão de ódio na cara, e digo-te: "Eu mato-te! Eu mato-te!". E tu não podes agir em legítima defesa, pois eu não estou a ameaçar-te!!!
                        Mas neste caso já não seria uma ameaça...
                        Seria, no minimo, uma tentativa. Neste caso, óbviamente podias agir em legitima defesa pq é uma acção presente e não futura.

                        Comentário

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